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  • Para maioria da população, serviços cartorários não devem ser transferidos para o Estado ou setor privado

    Em 23/12/2025


    Pesquisa foi realizada pelo Datafolha entre os dias 20 e 27 de outubro de 2025, a pedido da ANOREG/BR.

    O jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada “Maioria dos brasileiros rejeita transferência de serviços de cartórios para o Estado ou setor privado”, assinada pela jornalista Mônica Bergamo, demonstrando o resultado de pesquisa realizada pelo instituto de pesquisas Datafolha, denominada “Imagem dos Cartórios – 4ª onda – outubro de 2025”. Segundo o jornal, a pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 27 de outubro de 2025, com 800 entrevistados que haviam acabado de utilizar os serviços em algumas capitais brasileiras.

    De acordo com a matéria, a pesquisa foi encomendada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e levou em consideração os serviços prestados em São Paulo, Rio de Janeiro, Curitiba, Belo Horizonte e Brasília.

    Sobre a prestação dos serviços notariais e registrais pelos órgãos públicos, a matéria destaca que, “quando questionados sobre a hipótese de os serviços passarem a ser prestados por prefeituras ou outros órgãos públicos, 85% afirmam que haveria mais burocracia, 81% dizem que o acesso ficaria mais difícil e 79% apontam risco maior de corrupção. Além disso, 89% avaliam que a mudança poderia levar ao fechamento ou à redução de cartórios em algumas cidades.”

    Já sobre a prestação por empresas privadas, “76% dos entrevistados afirmam que haveria aumento dos custos para o cidadão. Também nesse caso, 86% dizem acreditar que a mudança resultaria no fechamento ou redução de unidades em municípios menores.

    Tabeliães e Registradores

    Segundo a matéria, “para os entrevistados, o sistema baseado em profissionais formados em Direito, aprovados em concurso público e fiscalizados pelo Poder Judiciário oferece mais segurança jurídica e previsibilidade, especialmente fora dos grandes centros, onde o cartório é frequentemente o único ponto de acesso a documentos civis essenciais.

    Confiabilidade

    A Folha de S. Paulo também ressaltou que “os cartórios aparecem como os mais bem avaliados entre 15 serviços e instituições pesquisados, com nota média de 8,2, em uma escala de zero a dez. A média geral das instituições ficou em 6,4. Mais da metade dos entrevistados (53%) atribuiu notas 9 ou 10 ao grau de confiança nos cartórios – o maior índice desde o início da série histórica, em 2009.

    O Datafolha ainda apurou que, “segundo a pesquisa, a melhora da avaliação acompanha avanços percebidos na infraestrutura e na digitalização. Para 77% dos entrevistados, houve melhoria na informatização dos cartórios, e 69% dizem notar avanço na oferta de serviços online. Hoje, 80% afirmam saber que é possível realizar serviços pela internet, e 60% dos que têm esse conhecimento já utilizaram ao menos um serviço digital.

    Para o Presidente da ANOREG/BR, Rogério Portugal Bacellar, “atender o cidadão com eficiência, previsibilidade e segurança é o que explica esse resultado”.

    Leia a íntegra da notícia publicada pela Folha de S. Paulo. [Acesso exclusivo aos assinantes do jornal]

    A ANOREG/BR disponibilizou, em notícia publicada, a íntegra dos resultados da pesquisa, bem como outros dados relevantes. Para acessá-la, clique aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Folha de S. Paulo e ANOREG/BR.










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  • Faculdade Uniregistral recebe aprovação do MEC para oferecer curso superior à distância

    Em 23/12/2025


    Portaria foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

    A Faculdade Uniregistral recebeu autorização da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do Ministério da Educação (SERES/MEC) para oferecer o curso superior de Serviços Notariais e Registrais na modalidade à distância (EaD). A Portaria foi publicada na edição de hoje, 23/12/2025, do Diário Oficial da União (D.O.U.).

    Veja a íntegra da Portaria SERES/MEC n. 964/2025.

    Segundo o texto legal, poderão ser oferecidas 200 vagas anuais para o curso em questão. O Instituto de Educação Superior e Pesquisa Uniregistral (IESPR), mantido pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), foi devidamente credenciado no MEC em outubro deste ano, por intermédio da Portaria MEC n. 660/2025.

    Fonte: IRIB, com informações do D.O.U.










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  • CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos

    Em 15/12/2025


    Tabelião de Notas em Venda Nova/MG, Eduardo Calais Pereira foi nomeado Presidente no dia 11 de dezembro.

    O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) elegeu na última quinta-feira, 11/12/2025, seu Presidente para a próxima gestão. O eleito foi o Tabelião de Notas em Venda Nova/MG, Eduardo Calais Pereira, e os 1º e 2º Vice-Presidentes da entidade serão, respectivamente, o 19º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, André Medeiros Toledo, e o 1º Tabelião de Notas e Protesto de Maracaju/MS, Leandro Augusto Neves Corrêa.

    A eleição de Eduardo Calais aconteceu durante o 26º Congresso Notarial Brasileiro, realizado no Hotel Fairmont, no Rio de Janeiro, em Assembleia Geral Ordinária.

    Segundo o CNB/CF, Calais “possui atuação no Notariado mineiro e nacional. Ao longo de sua trajetória, desempenhou funções de liderança no Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) e, mais recentemente, ocupou a vice-presidência do CNB/CF.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF.










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  • Senado Federal aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas

    Em 10/12/2025


    Texto foi aprovado em votação em dois turnos e segue para Câmara dos Deputados.

    O Senado Federal aprovou ontem, 09/12/2025, em votação em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

    Conforme publicado pela Agência Senado, “a PEC foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas.

    A Agência também ressalta que a PEC “ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. O objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.

    A aprovação, segundo a notícia, teve, em primeiro turno, 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. No segundo turno, foram 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção.

    STF julgará ações sobre o tema

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir de hoje, 10/12/2025, quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023.

    Segundo divulgado pela Corte, “a sessão incluirá a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados.

    Ademais, “além do julgamento do mérito das ações, a Corte ainda decidirá se homologa a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal construída nas audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Presidente da ANOREG/PA recebe Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará em reconhecimento aos serviços prestados à Justiça Eleitoral

    Em 09/12/2025


    Medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.

    A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo, foi agraciada, no dia 05 de dezembro, com a Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará, honraria concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A comenda reconhece pessoas e instituições que contribuem de maneira significativa para o fortalecimento da Justiça Eleitoral, da cidadania e da democracia no Estado.

    Instituída pela Resolução nº 3.715, de 29 de março de 2005, durante a presidência do desembargador Rômulo Ferreira Nunes, a medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.

    A insígnia possui profunda simbologia: confeccionada em metal dourado e pendente de fita vermelha e branca — cores da bandeira do Pará — apresenta formato circular com oito colunas gregas estilizadas, representando os pilares da cidadania desde a Grécia Antiga, os sete membros da Corte Eleitoral e o Ministério Público. No centro, faz referência à expansão da Justiça Eleitoral paraense, seus anexos e Centro Cultural, além do Plano de Melhoria da Infraestrutura dos Cartórios Eleitorais do interior. No reverso, as inscrições “Mérito Eleitoral” e “Pará” rodeiam o Brasão da República, cercado por uma coroa de louros em esmalte verde, simbolizando a Amazônia, a vitória e a virtude.

    Ao receber a homenagem, Moema Locatelli Belluzzo destacou que a comenda, embora entregue individualmente, representa o trabalho de toda a atividade notarial e registral do Pará.

    “Nenhuma conquista institucional se constrói sozinha. Ela nasce do compromisso diário de tantos e tantas que estão na linha de frente, servindo com responsabilidade e excelência. Recebo esta homenagem em nome de cada Cartório, cada equipe, cada profissional que atua incansavelmente para garantir segurança jurídica, cidadania e confiança às pessoas”, afirmou.

    A presidente também agradeceu ao TRE/PA, na pessoa de seu presidente, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, pela distinção e confiança.

    “Levo esta medalha como um lembrete de que o trabalho vale a pena e de que nunca caminhamos sozinhos”, concluiu.

    A ANOREG/PA parabeniza sua presidente pela honraria e reafirma seu compromisso com a colaboração institucional, a cidadania e o fortalecimento permanente da democracia no Estado do Pará.

    Fonte: ANOREG/PA.










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  • CINDRE aprova gratuidade para emissão de 2ª via de documento perdido em desastre natural

    Em 08/12/2025


    Além de documentos pessoais, PL também abrange certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados (CINDRE) o texto do Projeto de Lei n. 1.729/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.” Além de documentos pessoais, também serão abrangidos pela gratuidade as certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    A Relatora do Parecer na CINDRE, Deputada Federal Silvia Cristina (PP-RO), ao descrever o PL, ressaltou que, de acordo com o texto inicial, “não são devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro nos casos de emissão de segunda via de certidões, escrituras, documentos de compra e venda, documentos de alienação fiduciária, e todos os demais documentos comprobatórios de propriedade e posse legítima de imóveis, daqueles que tenham tido os respectivos documentos extraviados ou destruídos em decorrência de desastres naturais em regiões cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenham sido reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

    Em seu voto, Silvia Cristina ressaltou que, “além das perdas materiais e, muitas vezes, humanas, as vítimas desses desastres enfrentam o desaparecimento ou destruição de documentos essenciais, como certidões de nascimento, casamento, óbito de familiares, registros de imóveis, entre outros.” A Relatora afirma que “a emissão da segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos” e que “a medida é meritória e se coaduna com os objetivos de desenvolvimento sustentável, reiteradamente defendidos por esta Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na medida em que visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais – o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • TJPE divulga resultado final do concurso para cartórios

    Em 05/12/2025


    O resultado do concurso será encaminhado para homologação pelo Órgão Especial do TJPE.

    Foto do Palácio da Justiça

    O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) publicou, na edição 368/2025 do Diário de Justiça eletrônico (DJe), o Edital 26/2025 com o resultado final do 2º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro Público do Estado de Pernambuco, mais conhecido como concurso para cartórios, com ingresso por provimento ou remoção. Confira aqui.

    As provas do concurso, realizadas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), foram aplicadas em duas etapas, em dezembro de 2024 e janeiro de 2025. Foram oferecidas 145 vagas para profissionais com atuação em cartórios – 27 delas destinadas a pessoas com deficiência, negras e indígenas. O resultado do concurso será encaminhado para homologação pelo Órgão Especial do TJPE, obedecendo o artigo 29, VI, alínea J da Resolução 395/2017 (Regimento Interno do TJPE), para que posteriormente seja realizada a audiência de escolha das serventias.

    Fonte: TJPE.










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  • STJ: definidos os limites para restingas serem reconhecidas como APPs

    Em 04/12/2025


    Entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma com base nas definições do Código Florestal e de Resolução do CONAMA.

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.827.303-SC (REsp) entendeu, por unanimidade, que somente poderão ser consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o entendimento da Turma considerou dispositivos do Código Florestal e da Resolução n. 303/2002, expedida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

    Segundo a notícia publicada pelo STJ, “na origem, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública para impedir a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), órgão ambiental de Santa Catarina, de conceder licenças para corte ou supressão da vegetação de restinga, sob a alegação de que todas as áreas desse ecossistema devem ser reconhecidas como de preservação permanente. O pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença para restringir a proteção somente aos casos em que a restinga tenha a função de fixar dunas ou estabilizar mangues, como prevê o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal.” Além disso, a Corte informa que, “no recurso ao STJ, o MPSC questionou a limitação imposta pela corte estadual, argumentando que, diante de diferentes interpretações de uma norma ambiental, deve prevalecer aquela que melhor proteja o meio ambiente, em observação ao princípio in dubio pro natura.”

    Ao julgar o caso, o STJ aponta que a Ministra Relatora observou que “o Código Florestal adota conceito mais restrito – protegendo apenas restingas que fixam dunas ou estabilizam manguezais –, enquanto o Conama ampliou a proteção ao incluir também a faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.” Ademais, de acordo com o entendimento da Ministra, o Código Florestal não revoga nem impede a aplicação do entendimento do CONAMA. Isso permite que “as resoluções complementem a legislação sempre que forem necessários critérios protetivos mais rigorosos, de modo a evitar a proteção insuficiente do meio ambiente.

    A íntegra do Acórdão pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Comissão aprova mudança de regras para financiamento no Programa Habite Seguro

    Em 04/12/2025


    Iniciativa federal apoia a aquisição de moradias por profissionais da segurança pública.

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera as regras para a concessão de crédito pelo Programa Habite Seguro – iniciativa federal de apoio à aquisição de moradias por profissionais da segurança pública.

    Entre as medidas, o texto proíbe que bancos estabeleçam limites de renda para a participação dos profissionais de segurança e determina que todas as modalidades de crédito imobiliário sejam ofertadas aos beneficiários. Além disso, autoriza o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública como garantia para financiamentos concedidos por cooperativas e bancos privados.

    A proposta também fixa condições diferenciadas para o crédito imobiliário: valor máximo de imóvel de R$ 350 mil – reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) –, juros anuais limitados a 50% da taxa Selic, prazo de até 360 meses e possibilidade de carência de até 12 meses. Haverá adicional de redução de 0,5% nos juros quando houver autorização para desconto em folha, e o financiamento poderá cobrir até 100% do imóvel.

    Atualmente, a lei não fixa um regime especial de crédito imobiliário para a categoria, adotando regras gerais de financiamento com foco em bancos públicos.

    O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), ao Projeto de Lei 3333/25, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O relator fez ajustes no texto original que não alteram o conteúdo da proposta. Segundo ele, a medida garante dignidade e melhores condições habitacionais aos profissionais de segurança pública.

    “Ao promover o acesso a moradias seguras e acessíveis, o programa contribui diretamente para o bem-estar, a estabilidade familiar e a motivação desses servidores, refletindo positivamente no desempenho de suas atribuições”, justificou Sargento Portugal.

    O texto aprovado também autoriza a União, estados e municípios a firmarem parcerias com o setor da construção civil para ampliar a oferta de moradias. As obras deverão priorizar áreas seguras e poderão utilizar terrenos públicos ociosos. Empresas que aderirem ao programa terão isenção de PIS/Pasep e Cofins, com tratamento tributário semelhante ao concedido no Minha Casa, Minha Vida.

    A medida altera a lei que cria o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública (Programa Habite Seguro).

    Próximos passos
    A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Emanuelle Brasil
    Edição – Roberto Seabra

    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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  • Comissão aprova limite para protesto em cartório de conta de luz em atraso

    Em 03/12/2025


    Projeto de lei ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

    A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito igual ou menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.

    Por recomendação do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Defesa do Consumidor para o Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.

    O substitutivo passou a proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis. Sidney Leite apenas ajustou o texto apenas para definir que o débito de valor exatamente igual ao do salário mínimo também não poderá ser protestado.

    Assim como o autor, Sidney Leite considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Muitos dos cidadãos que atrasam o pagamento da conta de energia elétrica encontram-se em situação de vulnerabilidade econômica. O protesto imediato dessas dívidas agrava a condição, pois gera custos cartoriais que dificultam ainda mais a regularização do débito, ampliando o ciclo de endividamento”, afirmou.

    O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.

    Próximos passos

    O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

    Reportagem – Noéli Nobre
    Edição – Marcia Becker

    Fonte: Agência Câmara de Notícias.










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