ADIn teve como Relator o Ministro Gilmar Mendes.
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei n. 13.489/2017, que altera o art. 18 da Lei n. 8.935/1994, para preservar todas as remoções reguladas por lei estadual ou do Distrito Federal, homologadas pelo respectivo Tribunal de Justiça, que ocorreram no período anterior à publicação da referida lei. A constitucionalidade da lei foi questionada em 2021, pela Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.958-DF (ADIn), ajuizada pelo então Procurador-Geral da República, Augusto Aras. A ADIn teve como Relator o Ministro Gilmar Mendes.
De acordo com o Voto do Relator, a “peculiar delegação de serviço público pressupõe a prévia aprovação em concurso de provas e títulos, sendo competência própria do Poder Judiciário a sua exclusiva fiscalização.” Além disso, Gilmar Mendes destacou que, “desde a promulgação da atual Constituição Federal, a jurisprudência desta Suprema Corte sempre foi uníssona no sentido da necessidade de realização de concurso de provas e títulos para titularidade em cartórios.”
O Ministro ainda concluiu: “Assim, a mim me parece que, além de violar o art. 236 do texto constitucional, a Lei 13.489/2017, a pretexto de supostamente estabelecer uma norma de transição, promove um estado de instabilidade jurídica e social incompatível com o Estado de Direito, na medida em que busca ressuscitar pretensões outrora enterradas e rechaçadas pelo Poder Judiciário.” Para o Relator, “a relevância e as complexidades das atividades registrais e notariais evidenciam a imprescindibilidade de realização de concurso de provas e títulos para investidura em serventias, sendo competência da União dispor sobre concursos de ingresso e de remoção. Desse modo, são inconstitucionais eventuais investiduras realizadas em desconformidade com a legislação federal e com a Constituição Federal, ainda que em cumprimento à legislação estadual ou distrital concernente.”
Leia a íntegra do Relatório e do Voto do Ministro Gilmar Mendes.
Fonte: IRIB, com informações do STF.
O Projeto de Lei Complementar n. 120/2024 (PLP), de autoria do Deputado Federal Nilto Tatto (PT-SP), institui o Pacto Nacional pela Restauração da Natureza e dos Biomas do Brasil, com o objetivo de restaurar florestas e outras formas de vegetação nativa do país e mitigar a emissão de gases de efeito estufa. Em trâmite na Câmara dos Deputados, o PLP deverá ser analisado por cinco Comissões antes de seguir para o Plenário.
De autoria do Deputado Federal Valmir Assunção (PTB-BA), o Projeto de Lei n. 4.125/2024 (PL) dispõe acerca da indisponibilidade de imóvel oriundo de programas sociais e subsidiado pelo Orçamento da União ou fundos sociais habitacionais. O PL abarca os imóveis construídos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo apresentado pelo Relator, Deputado Federal Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ), para o Projeto de Lei n. 10.375/2018 (PL), de autoria do Deputado Federal Júlio Lopes (PP-RJ), que, dentre outras providências, dispõe sobre o uso de meio eletrônico nos Registros Públicos, adota providências adicionais para a segurança jurídica e celeridade das transações imobiliárias e altera as Leis ns.