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  • CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal

    Em 03/07/2025


    Texto aprovado permite que órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), que altera o Código Florestal para dispor sobre a proteção da vegetação nativa e prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). O PL tem como autor o Senador Irajá (PSD-TO) e o texto substitutivo aprovado foi apresentado pelo Relator na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO).


    Conforme publicado pela Agência Senado, o substitutivo “permite regularizar propriedades rurais, cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012, com o cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior. O texto permite também que o órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo. Atualmente, o Código Florestal permite o desmate de 20%.


    Na Justificação apresentada por Irajá, o Senador apontou que o mecanismo de compensação “permite a continuidade das atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais consolidadas mantendo, ao mesmo tempo, a necessária conservação do meio ambiente em áreas equivalentes. Entretanto, para aqueles produtores rurais que consolidaram suas atividades após 22 de julho de 2008 e antes de 25 de maio de 2012, em área que deveria ser destinada à Reserva Legal, esse mecanismo de compensação não é admitido. Neste caso, os proprietários rurais têm como única opção a recomposição da Reserva Legal. A vedação imposta nessa situação leva à perda de oportunidade de conservação de áreas cobertas por vegetação nativa não sujeitas à proteção legal e dificulta a consolidação territorial de Unidades de Conservação que têm áreas pendentes de regularização fundiária.” No texto inicial do PL, Irajá propõe que “as consolidações de áreas rurais mais recentes devam ser tratadas com mais rigor” e que “a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área da Reserva Legal a ser recuperada na área original e se localize no mesmo bioma da propriedade pendente de regularização.


    Entretanto, Bagattoli aponta em seu Parecer que “a compensação proposta seria condicionada a dois requisitos adicionais inexistentes para os desmatamentos ocorridos até 22 de julho de 2008, que são: a exigência de que a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro do déficit de reserva existente na propriedade a ser regularizada e a exigência de adesão ao PRA.” O Senador ainda sugere que a mudança “seja equivalente a uma vez e meia (1,5) a área de Reserva Legal 1,5x a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, de forma a compatibilizar que a compensação integral e imediata da área esteja uma proporção que o produtor rural tenha condições de recompor o déficit de sua reserva.


    Antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados, o texto ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CRA.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer com texto substitutivo aprovado pela CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos

    Em 26/06/2025


    Decisão foi proferida pelo Plenário do CNJ e Procedimento de Controle Administrativo.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0007885-89.2023.2.00.0000 (PCA), entendeu, por unanimidade, que os Cartórios devem se abster de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, salvo se houver fundamentação para o pedido, sob pena de ilegalidade. O Relator do PCA foi o Conselheiro Marcello Terto.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, no caso em tela, foi apresentada Reclamação em relação ao Oficial de Registro de Imóveis que exigiu a apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias para a prática do ato.


    Ao julgar o PCA, o Conselheiro entendeu que “o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração.” Além disso, Terto observou que, ainda que exista provimento conjunto do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, onde consta a previsão de verificação da atualidade dos poderes conferidos, “a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.


    Além disso, a Agência destacou que, “na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. ‘A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique’.


    Segundo a notícia, “a decisão também será comunicada a todos os tribunais de justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Lar Legal: programa catarinense de regularização fundiária celebra seu 26º aniversário

    Em 09/06/2025


    Desde sua criação, o Lar Legal entregou cerca de 45 mil títulos de propriedade em 370 comunidades.


    O programa “Lar Legal”, criado pelo Poder Judiciário de Santa Catarina, completou no último sábado, 07/06/2025, seu 26º aniversário. Desde sua criação, o Lar Legal entregou cerca de 45 mil títulos de propriedade para famílias que vivem em loteamentos informais ou comunidades empobrecidas em 370 comunidades catarinenses, tornando-se uma referência nacional, inclusive, sendo repicado em diversos Estados.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) destacou que, “com o título em mãos, as famílias passam a ter acesso a financiamento, podem investir no imóvel com segurança e até negociar legalmente a propriedade. A cidade também se beneficia: a prefeitura pode cobrar IPTU, implantar infraestrutura urbana e integrar a área ao planejamento municipal.” Para o Coordenador do programa, Desembargador Selso de Oliveira, “o Lar Legal aproxima o Judiciário da comunidade, dá sentido efetivo e concreto à atividade jurisdicional, cumpre uma função social primordial e traz segurança e pacificação às comunidades envolvidas.” O TJSC também informou que, “atualmente, o Lar Legal conta com a colaboração de três juízes: Fernando Seara Hickel, Klauss Corrêa de Souza e Liana Bardini Alves. A assessoria jurídica está a cargo de Flávia Busato Pimentel.


    Leia a íntegra da notícia publicada pelo TJSC.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC. 










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  • CAPADR aprova texto substitutivo de PL que trata de compensação de Reserva Legal

    Em 12/05/2025


    PL altera Código Florestal para estabelecer a definição de “identidade ecológica” e regulamentar as hipóteses de compensação.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 5.725/2023 (PL), que altera o Código Florestal para estabelecer a definição de “identidade ecológica” e regulamentar as hipóteses de compensação da Reserva Legal, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto ainda será analisado pelas Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o PL permite a compensação de áreas de Reserva Legal convertidas por licença de órgãos ambientais até 31/12/2015 para fins de regularização ambiental. A Agência destaca que, segundo o projeto, “a área utilizada para a compensação deverá ser 30% maior do que a área convertida entre 22 de julho de 2008 e 31 de dezembro de 2015. Assim, quem tinha reserva legal registrada até 2015 e depois acabou degradando parte dessa área, vai poder compensar com outras áreas de floresta mesmo em outras propriedades, com ‘multa’ de 30% a mais de área.


    Além disso, o autor do PL, Deputado Federal Ricardo Ayres (REPUBLICANOS-TO), o Supremo Tribunal Federal (STF), “no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 42, decidiu por ‘substituir’ a expressão ‘mesmo bioma’ no Código Florestal pela expressão ‘identidade ecológica’. Com isso, causou grande insegurança jurídica.” Segundo, Ayres, “enquanto o ‘bioma’ é um conceito técnico e bem definido, a ‘identidade ecológica’ representa um conceito vago e sem respaldo na Academia ou mesmo na jurisprudência.” Para ele, “em razão das dúvidas que surgem, institutos como a Cota de Reserva Ambiental permanecem inutilizados, prejudicando tanto o agricultor quanto o meio ambiente.


    No texto substitutivo de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), seria injusto que agricultores fossem punidos pelo erro do Estado ou por restrição normativa surgida depois do Código Florestal. De acordo com o parecer, Medeiros defende a retirada das partes que buscavam a regulamentação do conceito de “identidade ecológica”.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Poder Judiciário alagoano oficializa sétima edição do Moradia Legal

    Em 20/03/2025


    Ato Normativo regulamenta diretrizes e procedimentos para adesão de Prefeituras.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) oficializaram a sétima edição do projeto Moradia Legal para o biênio 2025/2026. Instituído no TJAL desde 2005, o projeto social já beneficiou mais de 200 mil pessoas de baixa renda e, nas edições anteriores, contou com a adesão de 62 municípios, o que representa mais de 50% dos 102 municípios alagoanos.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJAL, “o projeto tem o objetivo de orientar, viabilizar e dar celeridade às medidas de regularização fundiária, com o objetivo de simplificar a legalização de áreas urbanas ocupadas por pessoas de menor poder aquisitivo. Além disso, a ação busca atender os preceitos constitucionais da dignidade da pessoa humana, ao direito fundamental à moradia, à função social da propriedade, além de se aproximar mais da sociedade.


    Para regulamentar a adesão das Prefeituras, o TJAL e a CGJAL publicaram o Ato Normativo Conjunto n. 03/2025.


    A notícia também aponta que “o desenvolvimento do Projeto Moradia Legal VII terá a participação da Associação dos Notários e Registradores de Alagoas – ANOREG e da Associação dos Municípios Alagoanos – AMA, cujas competências constarão no Acordo de Cooperação Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










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  • Programa Lar Legal e Reurb-S beneficiam mais de seis mil famílias em MS

    Em 20/02/2025


    Famílias beneficiadas estão concentradas em apenas 34 cidades, incluindo a capital.


    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS) divulgou a informação que, em 2024, mais de seis mil famílias foram contempladas com um título de moradia. Essas regularizações foram realizadas por meio da Reurb-S e do Programa Lar Legal MS.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS), “dos 79 municípios sul-mato-grossenses, 44 ainda não participaram do programa, evidenciando que as famílias beneficiadas estão concentradas em apenas 34 cidades, incluindo a capital, Campo Grande.” Além disso, o TJMS destacou que “para 2025, o Programa Lar Legal MS tem um grande potencial de impacto, com diversos procedimentos aguardando sentença que poderão beneficiar entre 2.500 a 3.000 famílias ainda este ano.


    A Agência de Habitação Popular de MS (AGEHAB), antes da criação do Programa, já realizava a entrega de títulos desde 2017, em parceria com os municípios, por meio da Regularização Fundiária Urbana. De acordo com o TJMS, “a principal diferença entre os programas está na agilidade proporcionada pelo Provimento nº 488, editado pelo TJMS. Esse instrumento acelerou a regularização fundiária no Estado, reduzindo o número de ações judiciais e promovendo inclusão social para a população mais vulnerável.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMS. 










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  • Programa Moradia Legal pernambucano é apresentado para representantes do Estado do Acre

    Em 20/02/2025


    Objetivo foi apresentar as experiências exitosas e relatos de participantes do Programa.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) recebeu membros do Parlamento Amazônico, da Assembleia Legislativa do Acre e do Instituto de Regularização Fundiária do Acre para apresentar as experiências exitosas e relatos de participantes do Programa Moradia Legal Pernambuco.


    Segundo o TJPE, “foram apresentados a concepção do Programa, o método para a regularização, o alcance das ações e, em especial, a rede de parceiros que integram o Moradia Legal.


    O TJPE esclareceu, ainda, que o Programa Moradia Legal Pernambuco é uma iniciativa do Tribunal, “em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE) e demais integrantes do Comitê Executivo, que visa regularizar a propriedade de imóveis em áreas urbanas de interesse social. O programa beneficia famílias de baixa renda que não têm o registro de propriedade de seus imóveis” e que, ao todo, o TJPE já entregou mais de 35 mil títulos no Estado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE.










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  • TJSC e projeto Lar Legal regularizam 768 propriedades em 15 loteamentos de Guaramirim

    Em 24/10/2016


    O programa de regularização fundiária tem como objetivo a legalização de áreas urbanas ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social


    O projeto Lar Legal, iniciativa do Tribunal de Justiça em conjunto com Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público e prefeituras, possibilitou nessa quinta-feira (20/10), em Guaramirim, a realização de mais uma etapa de distribuição de títulos de propriedade para moradores de loteamentos até então considerados irregulares naquele município do norte catarinense.


    Em cerimônia realizada no ginásio municipal Rodolfo Jahn, foram entregues 768 matrículas em benefício de residentes em 15 loteamentos distintos de diversos bairros, como Vila Amizade e Corticeiras. O programa de regularização fundiária tem como objetivo a legalização de áreas urbanas ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social.


    São casos em que os moradores não possuem o reconhecimento formal de posse, ou seja, o título de propriedade emitido pelo cartório de registro de imóveis. A iniciativa já beneficiou 4,3 mil famílias em 35 municípios catarinenses. O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Izidoro Heil, representou a presidência da Corte Estadual na solenidade, ao lado do desembargador Lédio Rosa de Andrade, coordenador estadual do Lar Legal, e da juíza Fabíola Duncka Geiser, diretora do Foro da comarca de Guaramirim. O presidente da Alesc, deputado Gelson Merísio, também se fez presente. 


    “Num país como o nosso, capitalista, quem não tem um título de propriedade é um sujeito excluído. As pessoas não têm acesso a nada. Com a aquisição do documento legítimo de posse, o ganho é imensurável para estas famílias que passaram anos com sérias dificuldades”, contextualizou o desembargador Lédio, idealizador do Lar Legal no Estado. Ele lembrou que o TJ destacou três magistrados cooperadores para atuação exclusiva no projeto, de forma que o número de novas matrículas deve se expandir em breve. “Existem processos em andamento em 50 municípios”, acrescentou.


    Autoridades do Executivo e Legislativo nas esferas estadual e municipal também participaram do ato, bastante prestigiado por integrantes da comunidade beneficiada, entre eles Leni e Paulo Niedzalkowski, cujo terreno e residência finalmente foram regularizados e passaram a compor oficialmente o patrimônio do casal.


    Fonte: TJSC


    Em 21.10.2016










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  • Marco legal para regularização fundiária de comunidades tradicionais da Bahia é invalidado pelo STF

    Em 11/09/2023


    Lei baiana fixava prazo final para que comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto protocolassem requerimentos de regularização fundiária de seus territórios.


    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5.783 (ADI), ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2017, onde se questionava a fixação do prazo de 31/12/2018, estabelecido pelo art. 3º, § 2º, da Lei Estadual n. 12.910/2013, para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto, no semiárido do Estado da Bahia. A Lei Estadual foi declarada inconstitucional pela Corte e o Acórdão teve como Relatora a Ministra Rosa Weber.


    Segundo a notícia publicada pelo STF, a PGR argumentava que a data limite apresentada pela lei baiana para a protocolização do pedido de regularização fundiária “atinge o direito à identificação e à proteção dessas comunidades tradicionais, que têm verdadeira relação de ancestralidade com os territórios por elas ocupados.” Para a Relatora, “a norma é incompatível com a proteção territorial devida às comunidades tradicionais. A seu ver, as terras coletivas não são mero bem imóvel, mas parte da existência dessas comunidades e elemento necessário à sua reprodução física e cultural. Dessa forma, negar a garantia às terras tradicionalmente ocupadas é negar a própria identidade dessas comunidades.


    A notícia ainda aponta que Rosa Weber entendeu que “a restrição trazida pela lei é inadequada, desnecessária e desproporcional, pois não contribui para a cessação dos conflitos fundiários e a estabilização social”, e que “segundo informações contidas nos autos, a falta de regulamentação gera ainda mais conflitos, além de dar maior espaço à grilagem e à especulação imobiliária. Rosa acrescentou que a pretendida estabilização dos conflitos fundiários pode ser promovida por meios menos restritivos e mais eficazes.


    O Voto da Ministra Relatora foi acompanhado pela Ministra Cármen Lúcia e pelos Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Já o Ministro Nunes Marques apresentou Voto onde divergiu parcialmente do entendimento majoritário. “Na sua avaliação, o prazo da lei é constitucional, deixou de ser razoável com a eclosão da pandemia da covid-19 e do aumento de investimento em energia eólica nos territórios envolvidos. Dessa forma, propôs prorrogar o início da contagem do prazo de cinco anos para a data da publicação da ata da sessão do julgamento da ADI”, informou o STF.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Programa Lar Legal entregou mais de 4.600 títulos de propriedade em Santa Catarina

    Em 23/01/2025


    Desde o início, programa de regularização fundiária já entregou mais de 45 mil títulos.


    O Programa Lar Legal, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), entregou, em 2024, mais de 4.600 títulos de propriedade para famílias catarinenses. As entregas foram realizadas em todas as regiões do Estado e representam a concretização de sonhos, trazendo aos beneficiados mais dignidade, cidadania e inclusão social.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “a ação legaliza títulos de propriedade para famílias carentes, residentes em loteamentos informais, já consolidados pelo tempo. Em parceria com prefeituras municipais e cartórios, o programa facilita o processo de regularização fundiária, garantindo segurança jurídica e posse definitiva aos proprietários.


    Além disso, de acordo com o Tribunal, o programa “desde o seu início, já emitiu mais de 45 mil títulos de propriedade, transformando a realidade de diversas comunidades catarinenses.” A notícia também destaca que “além da segurança para os moradores, os benefícios do programa se estendem à administração pública, que tem a possibilidade de cobrar IPTU e captar recursos para desenvolvimento dos locais e de projetos completos.


    Saiba mais sobre o Programa Lar Legal.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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