Criado para fortalecer a cooperação entre os governos estaduais, autarquia visa promover o desenvolvimento sustentável da região.
O Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável da Amazônia Legal (CAL), entidade pública que reúne os nove estados da Amazônia Legal, lançou durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30) a cartilha intitulada “Amazônia Legal: O Mapa das Oportunidades – Governança Fundiária como garantia para investimentos sustentáveis – 2025”. O documento reúne diagnósticos, boas práticas e propostas para enfrentar os gargalos fundiários que limitam o avanço da Amazônia Legal.
O CAL é uma autarquia de direito público e faz parte da administração indireta dos Estados membros, possuindo foro no Distrito Federal, onde seu escritório central está localizado em Brasília. Os Estados que compõem o CAL são: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Segundo o CAL, o material inédito foi elaborado pela Câmara Setorial de Regularização Fundiária do Consórcio e construído de forma colaborativa, com apoio técnico das equipes estaduais e de especialistas do setor. “A publicação apresenta, sob a ótica amazônica, os principais gargalos fundiários que comprometem o avanço de agendas estratégicas como bioeconomia, conservação ambiental, financiamento verde e adaptação climática, além de destacar experiências bem-sucedidas e caminhos para soluções conjuntas”, ressalta o CAL.
Para o Coordenador da Câmara e Presidente do Instituto de Terras do Pará (ITERPA), Bruno Kono, “esta cartilha tem uma função primordial: mostrar a nossa capacidade de criar e executar soluções concretas para a regularização fundiária no Brasil, especialmente na Amazônia. É um modelo que pode inspirar políticas em todo o país. Ela também reafirma que quem tem legitimidade para falar sobre regularização fundiária somos nós, que vivemos e atuamos no território.”
De acordo com a publicação, “a presente cartilha tem como objetivo principal apresentar um diagnóstico acessível e abrangente sobre as iniciativas, soluções e resultados em gestão pública fundiária realizada pelos órgãos públicos estaduais de regularização fundiária de cada estado da Amazônia Legal.”
A íntegra da cartilha pode ser acessada aqui.
O portal da revista Globo Rural, por sua vez, divulgou matéria informando que, de acordo com o Secretário-Executivo do Consórcio, Marcello Brito, o documento foi o primeiro desse tipo voltado para a realidade da região e que a intenção é dar uma base inicial e promover a segurança jurídica para investidores.
Assista a entrevista:
Leia a íntegra da notícia no CAL.
Fonte: IRIB, com informações do CAL e do portal da revista Globo Rural.
O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 12/11/2025, a publicação “Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico”, que apresenta um panorama das Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas e territórios quilombolas oficialmente delimitados que fazem parte da Amazônia Legal. O material foi lançado em Belém/PA, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).
PERGUNTA: A penhora por termo nos autos, prevista no art. 845 do CPC, necessita da nomeação de depositário?
O texto do Projeto de Lei n. 4.718/2020 (PL), que determina, em síntese, que a regularização fundiária das ocupações rurais incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal, poderá ser realizada por meio de processo judicial promovido pelo ocupante, será analisado no dia 29/10/2025 pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). O PL tem como Relator na Comissão o Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), que recomenda a aprovação, com Emendas.
EMENTA OFICIAL: DIREITO AGRÁRIO. PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO (PNCF). IMÓVEL ADQUIRIDO COM RECURSOS PÚBLICOS DO FUNDO DE TERRAS E DA REFORMA AGRÁRIA (FTRA). VEDAÇÃO DE ALIENAÇÃO ANTES DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) ANOS. FINALIDADE PÚBLICA. NATUREZA PÚBLICA POR EQUIPARAÇÃO. CONTRATOS PARTICULARES. INEFICÁCIA. 1. Os imóveis adquiridos por meio de financiamento do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF), com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA), destinam-se a trabalhadores rurais não proprietários e integram a política pública de reordenação fundiária e assentamento rural, com finalidade social vinculada à reforma agrária. 2. Nos termos do art. 189 da Constituição Federal, é vedada a alienação de imóveis rurais distribuídos no contexto da reforma agrária, pelo prazo de 10 (dez) anos, ainda que tenha sido concedido título de domínio ao beneficiário. 3. A Lei Complementar nº 93/1998, em seu art. 11, veda expressamente a alienação de imóveis adquiridos com recursos do Banco da Terra durante o prazo do financiamento, salvo para outro beneficiário legalmente habilitado e com a anuência do credor público. 4. A celebração de contratos particulares, sem observância dos requisitos legais, configura desvirtuamento da política pública e não produz efeitos jurídicos válidos. 5. Afastada alegação de boa-fé da adquirente, uma vez que a natureza pública da terra, vinculada a programa federal de reforma agrária, impõe o dever de diligência e o conhecimento da restrição legal. (TRF4. 11ª Turma. Apelação Cível n. 5001717-02.2023.4.04.7212 – SC, Relatora Desa. Federal Ana Cristina Ferro Blasi, julgada em 08/10/2025 e publicada em 09/10/2025).
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá, até o dia 29 de agosto, a 3ª Semana Solo Seguro Amazônia. A iniciativa, sob a coordenação da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ), com o apoio das Corregedorias-Gerais Estaduais, tem como objetivo promover a regularização fundiária nos nove Estados que compõem a região: Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Mato Grosso, Acre, Amapá, Maranhão e Tocantins. A 3ª Semana Solo Seguro Amazônia Legal teve início ontem, 25/08/2025, com a entrega do Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025.
O Programa Moradia Legal Pernambuco, inciativa do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) em parceria com a Corregedoria Geral da Justiça (CGJPE), entidades representantes dos Cartórios e outras entidades, atingiu 100% de adesão dos municípios pernambucanos. Agora, as 184 cidades integram o programa que, desde sua criação, em 2018, já ultrapassou 41 mil títulos de propriedade entregues.
O portal Geocracia publicou a notícia “Erro cartográfico do IBGE sobre Amazônia Legal omite Acre, troca siglas e ignora delimitação do Código Florestal”, destacando que a divulgação do material pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2024, tem causado surpresa entre especialistas. O mapa apresenta erros de grafia e omite “referências jurídicas e geográficas essenciais.”
Foi aprovado ontem, 09/07/2025, em turno suplementar da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), que altera o