Tag: Imóveis

  • SAVE THE DATE: L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL

    Em 08/04/2025


    “Não há distância que não possa ser percorrida, tampouco desafio que não possa ser superado.”


    É com esse pensamento e grande felicidade que a Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representada pelo seu Presidente José Paulo Baltazar Junior e pela sua Diretora Social Ana Cristina de Souza Maia, anuncia que MANAUS/AM será a sede do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL!


    Após cinco décadas de espera, o Estado do Amazonas receberá o tradicional “Encontro do IRIB” pela primeira vez. Também será o primeiro Encontro do IRIB promovido pela atual gestão. Não se olvida dizer que por várias outras oportunidades cogitou-se levar esse evento a Manaus. Contudo, havia a distância e dificuldades técnicas que impediam sua realização a contento. Não podíamos entregar ao povo amazonense menos do que ele merecia! Mas, “não há distância que não possa ser percorrida, tampouco desafio que não possa ser superado.


    O Amazonas é cercado de belezas e de misticismo, especialmente, por conta das lendas que abraçam a Floresta Amazônica e o Rio Amazonas, a maior floresta tropical deste planeta e o maior rio em vazão de água da Terra, o segundo mais extenso do mundo. Nesta terra abençoada, temos os Yanomami, os Ashaninka, os Matis, os Marubo e os Kayapó. Temos a Iara, o Mapinguari, o Uirapuru, a Curupira, o Boitatá e o Boto Cor-de-Rosa, dentre outros personagens do folclore nacional. Podemos nos deliciar com iguarias como tacacá e cupuaçu, além dos mais variados tipos de peixes!


    E, acreditem: temos bois de duas cores! Vermelho e azul!


    Mas não é só isso. Desmatamento, mercado de carbono, sustentabilidade, COP30… Nunca se falou tanto em questões ambientais como nos últimos anos. A preservação do meio ambiente tornou-se palavra de ordem em todos os lugares, mas ganhou ainda mais relevância no Registro Imobiliário, local onde se salvaguardam a segurança jurídica dos imóveis e suas áreas de preservação ambiental. Esses temas vão dar o tom de nosso Encontro, que será realizado bem próximo das maiores belezas naturais deste planeta!     


    Em 2024, o Instituto convidou você para participar de um evento histórico: o 50º aniversário do IRIB. Agora, fazemos outro convite: VENHA PARTICIPAR DO PRIMEIRO ENCONTRO NACIONAL DO IRIB NO AMAZONAS! Será uma experiência inigualável! FAÇA PARTE DE MAIS UMA ETAPA HISTÓRICA DO IRIB!


    Com apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM) realizaremos outro grandioso evento do IRIB, com programação diversificada e palestrantes altamente qualificados. Temos a plena convicção de que a espera cinquentenária valerá a pena, pois o time do IRIB será CAPRICHOSO na realização deste evento e GARANTIDO o seu sucesso!


    Estejam conosco em mais uma jornada, escrevendo a história do nosso IRIB!


    JOSÉ PAULO BALTAZAR JUNIOR


    Presidente do IRIB


    ANA CRISTINA DE SOUZA MAIA


    Diretora Social do IRIB










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  • Imóveis com inundações periódicas poderão ser isentos de ITR

    Em 16/04/2025


    PL tramita na Câmara dos Deputados e texto foi aprovado pela CAPADR.


    Adotando o argumento de que os imóveis que sofrem com inundações periódicas ficam impossibilitados, ainda que temporariamente, de servirem para exploração econômica, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 3.678/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Pinheirinho (PP-MG), que exclui da base de cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR) imóveis nestas condições.


    Segundo divulgado pela Agência Câmara de Notícias, “o texto aprovado altera a Lei do ITR. A pedido proprietário interessado, a certificação das áreas isentas do ITR será feita pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme regulamentação posterior.” A Agência ainda apontou que, “com área equivalente a 1,76% do país, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Pantanal é tido como a maior superfície alagada do planeta. O período de cheias coincide com as chuvas, de outubro a maio.


    Para o autor do PL, constante na Justificação apresentada, “segundo a Lei nº 9.393, de 1996, o valor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR deve levar em consideração somente a ‘área tributável’, que é resultante da exclusão da área total do imóvel de outras áreas em que não é possível a exploração econômica. Por essa razão, não faz sentido manter como tributável as áreas que constantemente sofrem inundações. O fato de essas parcelas de terras passarem boa parte do ano cobertas de água torna inviável sua exploração econômica no âmbito da atividade exercida pelo proprietário rural.


    Em seu parecer, o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC), afirmou que “a proposição em análise apresenta um meritório objetivo. Ao excluir a incidência de ITR de áreas sujeitas a inundações periódicas, a proposição vai ao encontro dos anseios dos produtores rurais brasileiros e se compatibiliza com o ordenamento jurídico vigente.


    O PL ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • COGEX apresenta IARI para 140 Registradores de Imóveis

    Em 23/04/2025


    Corregedoria também orientou participantes da reunião sobre recolhimento do FIC/SREI.


    Em reunião online realizada pela Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do Maranhão (COGEX) e 140 Registradores de Imóveis do Estado, foi apresentada a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), ferramenta desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), criada para auxiliar na migração de dados da base física para eletrônica.


    Segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), durante a reunião, a COGEX também orientou os participantes sobre os prazos e recolhimento do Fundo para a Implementação e o Custeio do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (FIC/SREI). Segundo o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos, o encontro “é mais uma iniciativa da COGEX para orientar profissionais do extrajudicial quanto ao cumprimento das normas estabelecidas. O prazo para disponibilizar as informações eletrônicas no sistema do ONR termina no mês de maio e precisa ser cumprido por todos os cartórios de imóveis. A Corregedoria seguirá atenta a essa obrigação, assim como no que diz respeito ao recolhimento do Fundo, que assegura o bom funcionamento do sistema de registro imobiliário.


    Por sua vez, a Juíza Auxiliar da COGEX, Laysa Paz Mendes, ressaltou que “o foco desta ação é tratar do cumprimento do prazo definido no Provimento nº 143, que já está se encerrando. Para auxiliar os cartórios no cumprimento do respectivo cronograma, decidimos promover este momento em parceria com o Operador Nacional, a fim de apresentar a ferramenta de inteligência artificial que foi desenvolvida justamente para contribuir no processo de trabalho de digitalização, estruturação dos dados e posterior migração das informações.” O prazo se encerrará no final do mês de maio de 2025.


    Além de apresentar mais informações sobre a IARI e sobre o FIC/SREI, a notícia também destaca que “uma equipe técnica do ONR fez a demonstração da plataforma, apresentando os pilares, as funcionalidades e os serviços disponíveis. Em seguida, foi apresentada a ferramenta Inteligência Artificial do Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI), com seus requisitos, realização de cadastro, extração dos indicadores e suporte e atendimento. Durante a ação formativa, participantes também tiraram dúvidas sobre o conteúdo abordado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMA. 










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  • PL pretende criar Hipoteca Reversa para idosos proprietários de imóveis

    Em 08/05/2025


    Finalidade é permitir o acesso à renda por meio da conversão do valor do imóvel em crédito.


    O Deputado Federal Luiz Carlos Hauly (PODEMOS-PR) apresentou à Câmara dos Deputados, em 06/05/2025, o Projeto de Lei n. 2.128/2025 (PL), que tem como objetivo “a criação do Sistema de Hipoteca Reversa para Idosos Proprietários de Imóveis e dá outras providências.


    O objetivo do PL é “permitir o acesso à renda por meio da conversão do valor do imóvel residencial de sua propriedade em crédito, sem necessidade de venda ou desocupação do bem.” De acordo com o texto inicial do Projeto de Lei, “considera-se hipoteca reversa o contrato pelo qual instituição financeira autorizada concede crédito garantido pela residência do mutuário, com vencimento diferido para após seu falecimento, venda voluntária ou desocupação permanente do imóvel.


    O PL ainda considera requisitos para contratação da hipoteca reversa que o mutuário ou seu cônjuge seja maior de 62 anos; que haja a titularidade plena do imóvel dado em garantia e comprovação de que o imóvel seja sua residência principal, dentre outros. Além disso, do texto apresentado, extrai-se que o contrato será garantido por alienação fiduciária do imóvel em favor da instituição financeira contratante, com vencimento automático nos casos especificados.


    Segundo a Justificação apresentada, “a hipoteca reversa funciona como uma expansão nas garantias ao crédito privado. E o Brasil é um país com necessidades urgentes de mais crédito, por ser o mesmo um grande propulsor de uma economia capitalista. Não foi uma coincidência que o período recente de maior crescimento da economia brasileira, na segunda metade dos anos 2000, foi também o período de maior expansão do crédito privado no país.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • CBIC aponta crescimento de 20,9% na venda de imóveis em 2024

    Em 18/02/2025


    Dados fazem parte da pesquisa “Indicadores Imobiliários Nacionais do 4º Trimestre de 2024”.


    A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) divulgou, em uma coletiva de imprensa realizada ontem, 17/02/2025, a informação de que o mercado imobiliário brasileiro encerrou o ano de 2024 com um “desempenho robusto”, apontando um crescimento de 20,9% na venda de imóveis na comparação anual. Da mesma forma, os lançamentos aumentaram 18,6% em relação a 2023.


    De acordo com a CBIC, “os dados fazem parte da pesquisa Indicadores Imobiliários Nacionais do 4º Trimestre de 2024, realizada pela CBIC em parceria com a Brain Inteligência Estratégica.” A informação ainda destaca que “foram lançados 383.483 apartamentos no ano nas 221 cidades analisadas (incluindo as 27 capitais e principais regiões metropolitanas) pela CBIC. As vendas somaram 400.547 unidades, no mesmo período e amostragem. O Valor Geral de Lançamentos (VGL) cresceu 20,72% e o Valor Geral de Vendas (VGV), 22,45%.


    Para o Presidente da CBIC, Renato Correia, “esses resultados refletem o esforço do setor em fomentar o mercado habitacional e atender à crescente demanda por moradias, especialmente àquelas de interesse social. São dados que reforçam o aquecimento da atividade, apesar dos desafios macroeconômicos, como a elevação da taxa Selic, alta persistente dos custos e a preocupação com a inflação.


    A CBIC também apontou que “o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida (MCMV) teve um papel muito importante na expansão do mercado em 2024”, além de apontar o desempenho por regiões, as variações do preço médio dos imóveis residenciais e as perspectivas para 2025.


    A íntegra da notícia pode ser lida aqui.


    Assista a coletiva de imprensa:



    Fonte: IRIB, com informações da CBIC. 










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  • Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios

    Em 19/02/2025


    Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios”. Em seu texto, Gabriel Pires aborda os impactos da multipropriedade no Registro de Imóveis, bem como a segurança e desafios práticos que permeiam o tema. De acordo com o autor, “o registro de imóveis é a principal ferramenta para garantir segurança, publicidade e autenticidade na multipropriedade. Sem o devido registro, os multiproprietários ficariam vulneráveis a fraudes, litígios e dificuldades na transmissão de seus direitos.” Em suas considerações finais, Pires defende que “a multipropriedade imobiliária, agora plenamente incorporada ao direito real brasileiro, exige um sistema registral eficiente e bem estruturado. Os avanços legislativos e jurisprudenciais vêm proporcionando maior segurança a investidores e multiproprietários, mas desafios ainda persistem.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










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  • TJSP libera registro de imóveis de moradia social para compradores com renda acima do limite

    Em 20/12/2024


    Cartórios deverão informar Prefeitura e MP sobre o descumprimento da política destinada a famílias de baixa renda na capital.


    O portal de notícias UOL publicou ontem, 19/12/2024, a matéria intitulada “Justiça libera registro de moradia social a comprador acima da renda”, assinada por Adriana Ferraz. A matéria aborda a questão dos incentivos fiscais e urbanísticos concedidos pela Prefeitura de São Paulo para a construção de Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação Mercado Popular (HMP) pela iniciativa privada, bem como a exigibilidade, por parte do Registro de Imóveis, de certidão atestando a renda do adquirente do imóvel.


    A matéria esclarece o leitor acerca do funcionamento da política habitacional sob comento, ressaltando que “o objetivo dessa política, prevista no Plano Diretor, é aproximar trabalho de moradia e adensar regiões da cidade com transporte público de alta capacidade, como corredores de ônibus e estações de metrô”, bem como o fato de que, “em troca, as construtoras devem se comprometer a vender as unidades apenas para famílias que recebem de zero a três salários mínimos (faixa HIS 1), de três a seis salários mínimos (HIS 2) ou de seis a dez salários mínimos (HMP).” Contudo, aponta a existência de denúncias de fraudes na utilização dos benefícios e da criação de novos mecanismos para tentar controlar o destino das moradias erguidas com benefícios.


    Ao tratar do registro imobiliário, Ferraz destaca que a exigibilidade da certidão de renda “gerou dúvidas sobre qual postura deveria ser tomada pelos cartórios em caso de ausência da certidão e foi parar na Justiça.” Além disso, aponta que “segundo decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJ-SP, a ‘inobservância da faixa de renda destinatária da unidade de HIS’, assim como o ‘desatendimento da contrapartida de benefícios fiscais e urbanísticos concedidos aos promotores de HIS’, não impedem o acesso ao registro imobiliário pelo consumidor final.


    Ao decidir sobre o caso em tela, a autora destaca que o Desembargador Francisco Loureiro apontou que “‘o controle da legalidade dos incentivos ofertados pelo município não se faz mediante a devolução do título’, mas mediante a notificação expressa à prefeitura e ao Ministério Público, para apuração dos fatos e aplicação das sanções e penalidades cabíveis.


    A matéria ainda apresenta a declaração do Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), George Takeda, no sentido de que, “na primeira instância, a Justiça havia decidido pela impossibilidade do registro caso o proprietário não comprovasse que estava dentro da renda. Mas quem comprou tem os seus direitos e isso foi garantido agora.” Sobre a comunicação a ser enviada para a Prefeitura de São Paulo e ao Ministério Público (MP), Takeda ressalta que ainda está sendo definido como se dará essa comunicação. “Temos feito reuniões com a prefeitura para a criação de um sistema que transmita os dados em tempo real”, esclareceu.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do UOL.










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  • ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis

    Em 15/01/2025


    Serventias pequenas em regiões remotas ou sem infraestrutura adequada receberão equipamentos até março de 2025.


    O Programa de Inclusão Digital 2024 (PID 2024), implementado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), oferecerá, até março de 2025, equipamentos, sistemas e mecanismos de digitalização dos registros de propriedade para 975 Cartórios de Registro de Imóveis. O intuito é informatizar pequenas Serventias em regiões remotas ou sem infraestrutura adequada e auxiliar a digitalização dos registros de propriedade no Brasil.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “as atividades do programa incluem o desenvolvimento da ferramenta de Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) e, também, a integração ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que reunirá todos os cartórios e registros brasileiros.” Além disso, a Agência destaca que o investimento total nessa “informatização e na disponibilização de tecnologia avançada é de R$ 20 milhões. Os recursos são provenientes da contribuição dos próprios cartórios ao ONR.” Dentre os Estados brasileiros, Bahia, Rio Grande do Norte e Ceará são os que concentram maior número de Serventias selecionadas pelo PID 2024.


    A primeira etapa do PID 2024 se concentrou em levantar as necessidades e identificar as Serventias deficitárias. Em seguida, o PID 2024 “viabilizou a aquisição de mais 3.600 equipamentos e a contratação de serviços para a implantação de sistemas e o fornecimento de mão-de-obra para digitação, digitalização e disponibilização eletrônica de dados”, aponta a notícia. Além disso, “até o final de janeiro de 2025, serão entregues todos os equipamentos e, em março de 2025, será finalizada a prestação de serviços especializados.


    O ONR também desenvolve uma ferramenta de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e, em relação ao uso de Inteligência Artificial, a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) agrega diferentes tipos de recursos de automação inteligente para apoiar as Serventias Imobiliárias. De acordo com a Agência, “entre as funções da IARI está a de extrair, automaticamente das imagens das matrículas, os dados necessários para a construção dos indicadores real e pessoal, além de otimizar o processo de indexação dos dados das matrículas.” A precisão é de 99,3% e, segundo o Operador, devem ser digitadas cerca de 2,3 milhões de matrículas que ainda estavam manuscritas.


    De acordo com a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Liz Rezende, “as ações realizadas no âmbito do sistema viabilizam a todos possuir uma infraestrutura de tecnologia da informação adequada, a fim de que os serviços prestados à sociedade sejam executados com eficiência e em tempo razoável.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Correspondentes bancários da CEF atuarão no processo de busca de imóveis para população no RS

    Em 20/01/2025


    Cerca de 450 correspondentes especialistas em crédito imobiliário participaram do encontro virtual.


    O Ministério das Cidades (MCID), por intermédio da Portaria Conjunta MCID/MF n. 1/2025, expedida com o Ministério da Fazenda (MF), proporcionará mais agilidade no atendimento às famílias gaúchas afetadas pelas enchentes ocorridas em 2024. A Portaria celebra parceria com a Caixa Econômica Federal (CEF) para que seus correspondentes bancários atuem no processo de busca, definição e contratação de imóveis novos ou usados para as famílias impactadas.


    Segundo a informação publicada pelo MCID, houve, em 17/01/2025, uma reunião virtual organizada pela CEF, com a participação do Secretário Nacional de Habitação, Augusto Rabelo, e do Diretor de Habitação da CEF, Roberto Ceratto, bem como de dezenas de funcionários do banco e cerca de 450 correspondentes bancários especialistas em crédito imobiliário. A reunião teve como objetivo “alinhar as ações, tirar dúvidas sobre o programa e sobre as formas de oferta dos imóveis.


    Para Rabelo, “esta medida veio para potencializar e acelerar trâmites que vão poder garantir que as famílias recebam suas casas e possam recomeçar suas vidas com dignidade mais rapidamente.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID. 










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  • STJ entende ser dispensável apresentação de registro da convenção condominial em Cartório de Imóveis para execução extrajudicial de taxas condominiais

    Em 20/09/2023


    Entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte.


    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.048.856-SC (REsp), entendeu, por unanimidade, ser dispensável a apresentação de registro da Convenção Condominial em Cartório de Imóveis, bem como do orçamento anual aprovado em assembleia para execução extrajudicial de taxas condominiais. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Nancy Andrighi.


    De acordo com a notícia publicada pelo STJ, o caso trata, em síntese, de pedido de Anulação da Execução ajuizado pelos coproprietários de uma unidade condominial, que sustentavam ser obrigatória a “apresentação do registro da convenção condominial em cartório de imóveis e do orçamento anual aprovado em assembleia” para comprovação do crédito na execução extrajudicial de taxas condominiais. O pedido foi negado pelo Juízo a quo e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), sob o fundamento do texto previsto no art. 784, X do Código de Processo Civil (CPC), que não impõe alto grau de formalismo para que o condomínio ingresse com a execução de taxas condominiais, como sugerido pelos executados.


    Ao julgar o REsp, a Ministra Relatora observou que o CPC atual modificou as regras que tratam da cobrança de quotas condominiais, elevando-as à condição de título executivo extrajudicial, trazendo celeridade e eficiência à satisfação do crédito condominial. Quanto à questão do registro da Convenção de Condomínio no Registro de Imóveis, a Ministra afirmou que o ato é condição necessária para tornar o documento oponível a terceiros, sendo dispensável no exame da relação entre condomínio (credor) e condômino inadimplente (devedor). Andrighi ainda lembrou que a Súmula STJ n. 260 confirma a eficácia da convenção de condomínio aprovada, mesmo que sem registro, para regular as relações entre condôminos.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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