Tag: Imóveis

  • Vale do Sinai tem mais de mil imóveis regularizados em ação do Cartório Sumaúma

    Em 06/06/2025


    Audiência pública foi conduzida pelo Titular do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus e diretor da ANOREG/AM, Aníbal Resende.




    Redação Rios


    MANAUS (AM) – O Cartório Sumaúma – 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, realizou nesta quarta-feira, 4/6, uma audiência pública para entregar títulos definitivos de propriedade a moradores da Comunidade Vale do Sinai, na zona Norte da capital.


    A ação, conduzida pelo titular do cartório e diretor da Anoreg/AM, Dr. Aníbal Resende, marcou a regularização fundiária de 1.209 imóveis, garantindo segurança jurídica e dignidade a centenas de famílias.


    O evento contou com a presença de representantes da Corregedoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública, Secretaria das Cidades, Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) e autoridades políticas ligadas à pauta.


    A iniciativa do Cartório Sumaúma reforça o compromisso com a cidadania e o combate à informalidade urbana por meio do acesso legal à terra na região.


    *Com informações da assessoria


    Fonte: Portal Rios de Notícias.










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  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: 50º Encontro Nacional do IRIB debaterá questões sobre terras públicas

    Em 28/05/2025


    Não deixe de participar de outro evento histórico do IRIB! As inscrições já estão abertas!


    Considerando a relevância do tema, os organizadores do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL decidiram incluir um painel destinado exclusivamente para debater aspectos relacionados às terras públicas no país. Integrarão o referido painel a Registradora de Imóveis e Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo; o Registrador de Imóveis no Estado de São Paulo, Izaías Gomes Ferro Júnior e o Procurador da República, André Bueno da Silveira. O evento será realizado entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de Manaus/AM e é promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM).


    A programação completa será divulgada nos próximos dias e incluirá, além de assuntos ligados às terras públicas, temas estratégicos como: tokenização de imóveis; ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira e aspectos da reforma do Código Civil, dentre outros.


    As inscrições para participação no 50º Encontro Nacional do IRIB já estão abertas e podem ser realizadas no site oficial do Encontro. Além disso, o IRIB firmou uma parceria com a Alfa Travel, a Agência Oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil! Essa parceria garante aos participantes ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios incríveis.


    Aproveite o preço promocional até 05/07/2025 e faça sua inscrição! Não perca esta oportunidade de manter-se atualizado e de conhecer as belezas do Amazonas!


    Fonte: IRIB.










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  • Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ

    Em 30/05/2025


    Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur.


    O portal ConJur publicou a opinião de Gleydson K. L. Oliveira intitulada “Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ”, onde o autor analisou aspectos do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial n. 2.141.417 (REsp), que assentou que a Súmula n. 308 da Corte não se aplica aos imóveis comerciais. Segundo o autor, “a conclusão adotada no REsp 2.141.417 está em sintonia com o entendimento adotado na jurisprudência do STJ, no sentido de que a Súmula 308/STJ não se aplica aos contratos de aquisição de imóveis comerciais, incidindo apenas nos contratos em que a hipoteca recai sobre imóvel residencial, sendo válida a hipoteca outorgada pela construtora ao agente financeiro quando firmada anteriormente à celebração da promessa de compra e venda de imóvel comercial (AgInt no REsp 1.702.163, relator ministro Raul Araújo). Entretanto, a distinção entre imóveis residenciais e comerciais para atrair a incidência ou não da súmula 308 do STJ não tem amparo legal, nem tampouco no princípio da função social dos contratos.


    Leia a íntegra no ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










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  • Summit ABRAINC 2025: painéis destacam importância do Registro de Imóveis no mercado imobiliário

    Em 03/06/2025


    Evento debateu temas como integração entre mercado, sistema financeiro e Registro de Imóveis.


    A Associação Brasileira das Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC) promoveu, no dia 28/05/2025, o “Summit ABRAINC 2025 – Conexões estratégicas para um mercado mais forte”, um dos mais relevantes eventos destinados a debater os principais desafios e oportunidades do setor imobiliário brasileiro. Dentre os temas que foram debatidos, destacam-se os que abrangeram assuntos relacionados ao Registro de Imóveis e sua relação com o mercado imobiliário. O evento reuniu mais de 600 participantes e teve a presença do Ministro das Cidades, Jader Filho.


    Segundo a ABRAINC, o Presidente da Associação, Luiz França, elogiou a recente aprovação de medidas no Conselho Monetário Nacional (CMN) que tendem a fortalecer o funding setorial. De acordo com França, “a redução do prazo das LCIs de nove para seis meses, um pleito muito defendido pela ABRAINC, estimulará o funding tão necessário para o mercado. Além disso, as regras mais restritivas para a emissão dos CRIs asseguram que mais recursos de investidores irão para a construção de imóveis.


    Por sua vez, Jader Filho falou sobre o papel do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) na redução do déficit habitacional, destacando que 8,5 milhões de unidades habitacionais foram entregues desde o lançamento do programa. O Ministro abordou ainda o impacto da criação da Faixa 4 do PMCMV, que trouxe a classe média para o maior programa habitacional do país.


    Painel “Consenso em debate: mercado imobiliário, sistema financeiro e registro de imóveis e o desenvolvimento do setor no Brasil”


    De acordo com a ABRAINC, o painel reuniu importantes lideranças que debateram a integração entre o setor produtivo, o sistema financeiro e os Registradores Imobiliários. O debate foi moderado pelo Coordenador do Fórum de Desenvolvimento Imobiliário (FDI), Bernardo Chezzi. O FDI é um movimento de cooperação permanente entre registro de propriedades, mercado imobiliário e mercado de financiamento a imóveis no Brasil em prol de consensos que existam entre estas cinco relevantes instituições e está a serviço e à disposição de todos os stakeholders e da sociedade brasileira. Integram este Fórum: a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB); o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Participaram desse painel o Presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, o Vice-Presidente da CBIC, Aristóteles Passos Costa Neto, o Diretor Executivo da ABECIP, Filipe Pontual, e o Diretor Geral do ONR, Flaviano Galhardo. Conforme a ABRAINC, “o debate destacou a importância de aprimorar processos com foco na segurança jurídica, transparência e modernização como pilares para o desenvolvimento sustentável do setor no Brasil.


    Segundo Ari Pires, em matéria publicada pelo RIB, “o painel foi muito interessante porque levamos ao conhecimento dos associados da ABRAINC o que fazemos no fórum: a busca de consensos nas nossas atribuições, para gerar segurança jurídica, padronizando isso em nível nacional. Muitas vezes, dentro de um mesmo estado ou cidade, há exigências completamente díspares. Precisamos criar essa padronização, criando pontes e não dificultando a vida do empreendedor, que já enfrenta os desafios naturais do risco-país”.


    De acordo com o ONR, Galhardo, em sua apresentação, destacou os três pilares que sustentam a atuação do Operador: “a integração eletrônica dos Registro de Imóveis em cumprimento aos Provimentos nº 143 e nº 170 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); a implantação do SREI – Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, que define os requisitos técnicos e funcionais para os registros eletrônicos; e o desenvolvimento e aprimoramento contínuo das plataformas digitais voltadas ao serviço registral.” O Diretor-Geral também ressaltou que “o ONR tem o compromisso de promover acessibilidade e integração entre os Registros de Imóveis. Em 2024, com o Programa de Inclusão Digital, mais de 900 serventias foram equipadas para cumprir os Provimentos 143 e 170 do CNJ.


    Último painel apresentou temas ligados à regularidade jurídica em transações imobiliárias


    A ABRAINC ainda ressaltou que “o último painel trouxe um olhar estratégico sobre regularidade jurídica em transações imobiliárias, onde especialistas abordaram a crescente necessidade de reforçar a segurança e a conformidade nos negócios. Fernanda de Freitas Leitão, Tabeliã do 15º Ofício de Notas do Rio de Janeiro, falou sobre o papel do notariado na garantia de segurança jurídica; Fabrício Almeida, Diretor de Negócios e Produtos na PDtec/B3, destacou soluções tecnológicas para mitigar riscos; Márcia Bonilha Novo, Diretora Jurídica e Compliance Officer da Setin, e Rafaella de Carvalho Corti, Diretora Jurídica Corporativa da Cyrela, compartilharam experiências sobre a gestão de riscos e compliance nas incorporadoras; enquanto Rafael Ricardo Gruber, Oficial do 6º Registro de Imóveis da Capital/SP, trouxe a perspectiva registral sobre a importância da regularidade documental para a efetividade das transações imobiliárias.


    Fonte: IRIB, com informações da ABRAINC, do ONR e do RIB.










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  • PL pretende facilitar procedimentos para a constituição de aforamento em imóveis da União

    Em 12/05/2025


    Projeto de Lei atribui aos Cartórios de Registro de Imóveis a responsabilidade de comunicar transmissões à SPU.


    De autoria do Deputado Federal Mersinho Lucena (PP-PB), o Projeto de Lei n. 307/2025 (PL) tem como objetivo flexibilizar regras de constituição do regime de aforamento de bens imóveis da União regularmente ocupados e cadastrados em regime de ocupação até 31/12/2024. O PL ainda atribui aos Cartórios de Registro de Imóveis a responsabilidade de comunicar as transferências imobiliárias à Secretaria do Patrimônio da União (SPU).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, “de acordo com o projeto, terão preferência ao aforamento os ocupantes que possuírem título de propriedade no registro de imóveis antes da data limite, além daqueles que estiverem em dia com o pagamento das taxas referentes aos imóveis da União.” A notícia também dispõe que o texto legal estabelece o roteiro até o aforamento definitivo.


    Dentre outros dispositivos modificados pelo texto inicial do PL, pode-se destacar a alteração promovida no art. 132-A do Decreto-Lei n. 9.760/1946, que se aprovado como apresentado, estabelece que, “efetuada a transferência do direito de ocupação, o Cartório de Registro de Imóveis, exibindo os documentos comprobatórios, deverá comunicar a transferência à Superintendência do Patrimônio da União, no prazo de até sessenta dias, sob pena de ser responsável pelos débitos que vierem a incidir sobre o imóvel até a data da comunicação.”


    Na Justificação apresentada, Lucena afirma que “outra proposta legal consubstanciada no projeto de lei ora apresentado se trata da mais do que justa atribuição da responsabilidade aos Cartórios de Registros de Imóveis pela comunicação à SPU das transferências imobiliárias que tenham objeto áreas de propriedade da União, isentando milhões de brasileiros do pagamento de multa pelo simples atraso na apresentação de títulos cartoriais de natureza aquisitiva. Chega de multas!


    O PL deverá ser analisado pelas Comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; Administração e Serviço Público; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • 5º Workshop do SREI tratou do Registro Eletrônico, do futuro digital e da modernização do Sistema de Registro de Imóveis

    Em 26/05/2025


    Encontro foi realizado na sede do 10º Registro de Imóveis de São Paulo.


    A sede do 10º Registro de Imóveis de São Paulo (10º RISP) foi o palco da realização do Workshop do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), realizado no dia 22 de maio. O workshop contou com a presença da Diretoria do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), de integrantes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Comitê de Normas Técnicas, do Conselho Deliberativo do ONR, além de parceiros estratégicos e especialistas em tecnologia.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o evento foi “uma etapa de alinhamento técnico do projeto que promete redesenhar a estrutura do Registro de Imóveis no Brasil” e teve como pauta a “validação técnica e institucional do modelo de transformação digital em curso, que se apoia em tecnologias de ponta como blockchain, inteligência artificial e estruturação de dados para garantir interoperabilidade, transparência e segurança jurídica em escala nacional.” O Operador ainda ressalta que o projeto-piloto tem início previsto para este ano, “com cronograma de expansão progressiva até alcançar todas os mais de 3.600 e Registro de Imóveis do país até o final de 2026.


    Temos certeza de que iremos avançar efetivamente para o registro eletrônico, com a matrícula em dados estruturados, com os registros em blockchain e com a utilização da Inteligência Artificial. É um caminho sem volta. O Registro de Imóveis do Brasil vai dar esse passo e nós vamos entregar isso nessa gestão”, destacou o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler.


    Para o Diretor-Geral do ONR, Flaviano Galhardo, “o encontro marcou avanços significativos na consolidação do modelo do SREI, com deliberações técnicas e contribuições fundamentais de instituições como o Instituto Blockchain, a IMB Chain e o LS Tech da USP. Estamos cada vez mais próximos de uma transição definitiva para um sistema registral inteiramente digital, seguro e interoperável.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será no Espaço Le Lieu, em Manaus

    Em 27/05/2025


    Não deixe de participar de mais um evento histórico promovido pelo IRIB!


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) informa que o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL será realizado de 5 a 7 de agosto de 2025, no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis, Manaus/AM.


    A edição, que marca pela primeira vez a realização do Encontro na Região Norte, reunirá registradores, especialistas e autoridades de todo o país para três dias de debates sobre os temas mais relevantes da atividade registral imobiliária.


    A programação completa será divulgada nos próximos dias e incluirá temas estratégicos como: tokenização de imóveis; ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira e aspectos da reforma do Código Civil, dentre outros.


    Reunir o setor no coração da Amazônia, em um momento de transformação digital e regulatória tão intenso, é simbólico e estratégico. Manaus representa a conexão entre tradição e inovação, e esperamos que este encontro marque um novo capítulo de integração, modernização e fortalecimento institucional do registro de imóveis no Brasil”, afirma o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior.


    As inscrições estão abertas no site oficial do Encontro!


    Não deixe de aproveitar a parceria do IRIB com a Alfa Travel, a Agência Oficial do L Encontro. Por meio desta parceria são oferecidas melhores condições para reserva de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










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  • Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados

    Em 24/03/2025


    Ferramenta foi desenvolvida pelo ONR em parceria com o Google.


    Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos Provimentos CN-CNJ ns. 143/2023 e 170/2024, expedidos pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), em parceria com o Google, desenvolveu a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI). A ferramenta garante mais eficiência, precisão e segurança na gestão de matrículas imobiliárias.


    Segundo a informação publicada pelo ONR, a IARI representa um marco na modernização dos cartórios no Brasil. O Operador Nacional destacou que, “com a IARI, as informações das matrículas são extraídas a partir de imagens armazenadas e transformadas em dados estruturados de maneira padronizada e segura, possibilitando apoio às unidades de Registro de Imóveis para envio dos Indicadores Pessoal e Real exigidos pelas normas nacionais.


    Além disso, a notícia ressalta que “o desenvolvimento, a manutenção e o aprimoramento da IARI foram integralmente financiados pelo FIC SREI. No entanto, existe um custo de processamento de dados pela IA a ser assumido pelas unidades de Registro de Imóveis. Cartórios contemplados no Programa de Inclusão Digital (PID) poderão processar informações na ferramenta sem nenhum custo. Já as demais, terão o custo de processamento das informações pela Inteligência Artificial, estimado entre R$ 0,05 e R$ 0,10 por página, repassado às unidades. A forma de cobrança será divulgada posteriormente, mas a IARI já está disponível para uso imediato.


    Sobre a ferramenta, o ONR apontou que esta foi “testada entre dezembro de 2024 e fevereiro de 2025 em 14 unidades de diferentes regiões, incluindo localidades estratégicas como Amazonas e Pará.” Nos testes, “a IARI demonstrou eficiência na extração dos indicadores real e pessoal, apoiando as serventias no envio de tais dados, cujo prazo é 25/05/2025.


    Para o Vice-Presidente do ONR, Fernando Nascimento, “a IARI foi concebida com o objetivo de apoiar os cartórios no envio dos indicadores pessoal e real exigidos pelo CNJ. Seu escopo, nesta primeira versão, está restrito às informações necessárias para atender ao provimento, não abrangendo todos os dados que dos indicadores pessoal e real que serão contemplados em atualizações futuras.” Nascimento também ressaltou que “com essa inovação, os cartórios ganham mais agilidade na digitalização dos registros, garantindo maior segurança e acessibilidade aos dados, dando efetivo cumprimento às normativas nacionais que estão em vigor.


    Para saber mais sobre a ferramenta e sua utilização, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias

    Em 24/03/2025


    Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restinja a locação.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.397/2024, de autoria do Deputado Federal Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), proíbe a inclusão em convenção condominial de cláusula que restrinja, de qualquer forma, a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias. O PL será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), onde aguarda a designação de Relator(a).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto inclui a medida no Código Civil e na Lei do Condomínio. Na Justificação apresentada, o autor afirma que “as convenções condominiais, não raro, têm estabelecido cláusulas que, em alguma medida, vêm restringindo um direito previsto pela CF/88 – e estatuído a cláusula pétrea, já que o texto constitucional não faz distinção, nesse aspecto, entre posse e propriedade, e nem entre uso comercial ou residencial – sem qualquer amparo legal.


    Bulhões ainda afirma que o objetivo do PL é “desmistificar a imagem negativa que, hoje, os partidos políticos possuem” e que “o que se busca com a presente proposição é a impossibilidade de convenções condominiais vedarem a locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias, regra essa que, não sendo hipótese de descumprimento de regras básicas de convivência, soa desarrazoada.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas

    Em 28/03/2025


    Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração.


    O Projeto de Lei n. 4.694/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), altera a Lei de Registros Públicos, dentre outras, para “dispor sobre atos sujeitos a registro ou averbação no registro de imóveis, a concentração de atos e ônus na matrícula do imóvel e a dispensa de apresentação de certidões fiscais para a lavratura de atos notariais relativos a imóveis.” O PL tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “acaba com a necessidade de apresentar certidões fiscais para compra e venda de imóveis” e “mantém a exigência de certidões para confirmar a propriedade e eventuais pendências do imóvel (ônus reais).” A notícia também destaca que “em caso de tributos imobiliários pendentes (como IPTU) ou outros débitos inscritos na dívida ativa, essa informação poderá ser registrada no cartório de imóveis, tornando pública a existência da dívida e alertando possíveis compradores.


    Além da Lei de Registros Públicos, o PL altera a Lei n. 7.433/1985 e a Lei n. 13.097/2015. De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do projeto, busca-se, “em suma, trazer soluções legislativas que permitam dispensar a obrigatoriedade de apresentação das certidões fiscais com vistas à lavratura de atos notariais relativos a imóveis, bem como combater a inércia do Poder Público em providenciar, perante o competente registro imobiliário, o registro de seus atos tocantes a tombamentos definitivos ou restrições assemelhadas ou a averbação pertinente aos processos respectivos.


    O Projeto de Lei ainda aguarda a designação de Relator(a) na CCJC.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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