Tag: Extrajudicial

  • TJBA cria Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial

    Em 30/07/2025


    Reestruturação está em sintonia com as diretrizes do CNJ.


    O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), sob a Presidência da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende e com o objetivo de aperfeiçoar a gestão judicial e a extrajudicial, reestruturou as Corregedorias e criou a Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial. A medida possibilitará a gestão em dois órgãos autônomos e independentes, sem sobreposição de competências.


    A Lei Estadual n. 14.955/2025, que reestrutura as Corregedorias, entrará em vigor na data da próxima eleição da Mesa Diretora, prevista para novembro. A posse dos eleitos ocorrerá em fevereiro de 2026.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJBA, “a Corregedoria das Comarcas do Interior será transformada na Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, responsável por correicionar, inspecionar, fiscalizar, disciplinar e orientar o serviço extrajudicial de todas as entrâncias do Judiciário baiano. A mudança fortalece o controle administrativo sobre os cartórios do estado, pois amplia o campo de atuação dessa Corregedoria, antes limitada às comarcas de entrância inicial e intermediária.


    A Corte ressalta que tal reestruturação está em sintonia com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina ser evitado que dois Corregedores adotem procedimentos distintos ou profiram decisões em sentido contrário em situações análogas.


    Segundo a atual Corregedora do Interior, Desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, “o ato prestigia a isonomia no tratamento correicional e disciplinar das unidades judiciais e das serventias extrajudiciais de todas as comarcas, sem distinção por entrância.”


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • TJPE é o primeiro Estado brasileiro a regulamentar mediação extrajudicial

    Em 24/07/2025


    Instrução Normativa prevê instalação de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação em Cartórios Extrajudiciais.


    Por intermédio da Instrução Normativa n. 02/2019, elaborada pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) em conjunto com a Coordenação Geral do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), o Poder Judiciário do Estado é o primeiro do país a regulamentar a instalação de Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação nas Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a notícia publicada pelo TJPE, “em 2024, o normativo ganhou concretude com a instalação da primeira Câmara Privada de Mediação e Conciliação em cartório no Estado de Pernambuco, sediada no município de Garanhuns, no Cartório Jacobina. A iniciativa vem sendo acompanhada de perto pelo Nupemec/TJPE e já inspira novas implementações, com ao menos duas unidades similares em funcionamento no município de Paulista.” O Tribunal também informa que o Cartório, sob a titularidade da Tabeliã Celma Freitas, realiza mediações por profissionais capacitados e estrutura apropriada.


    A notícia ressalta que “a Instrução Normativa nº 02/2019 posiciona o TJPE como pioneiro no fomento à mediação extrajudicial em cartórios, antecipando-se inclusive ao Provimento nº 67/2018 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que apenas orienta a atuação nesse campo. Pernambuco, portanto, segue como referência nacional na consolidação de soluções alternativas e eficazes de resolução de conflitos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJPE. 










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  • 1º Encontro dos Presidentes das Comissões da OAB tratou da atividade extrajudicial

    Em 23/07/2025


    “Um dia histórico para os que atuam na advocacia extrajudicial, nos cartórios de registro de imóveis e nos cartórios de notas em todo o Brasil”, definiu Ian Cavalcante.


    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoveu, na modalidade virtual, o 1º Encontro dos Presidentes das Comissões, em 21/07/2025. O evento reuniu representantes das seccionais de todos os Estados e debateu pautas estruturantes para o fortalecimento institucional da advocacia extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela OAB, para o Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral da OAB Nacional, Ian Cavalcante, o evento foi “um dia histórico para os que atuam na advocacia extrajudicial, nos cartórios de registro de imóveis e nos cartórios de notas em todo o Brasil.” O advogado também ressalto o “sentimento de união de todas as entidades, órgãos e associações para que juntos possamos desenvolver cada vez mais a desjudicialização dos serviços, porque nós acreditamos na efetividade desse processo.


    A notícia ainda apontou que foram debatidos temas prioritários para a advocacia extrajudicial, dentre eles: análise de legislações estaduais sobre emolumentos; participação da advocacia em processos de usucapião extrajudicial, inventários e divórcios; criação de normas para fiscalização dos atos notariais e registrais; e ampliação da atuação da Escola Superior da Advocacia Nacional (ESA), com foco na capacitação em Direito Notarial e Registral.


    A OAB também ressaltou que “outro destaque do Encontro foi a articulação para a realização de dois grandes eventos ainda em 2025: o 1º Encontro Nacional da Advocacia Extrajudicial, previsto para acontecer em São Paulo; e o 2º Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral do CFOAB, com participação de entidades como o Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), o Colégio Notarial do Brasil (CNB) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).


    Fonte: IRIB, com informações da OAB Nacional.










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  • Alienação fiduciária sucessiva. Execução extrajudicial. Credor fiduciário – notificação. Princípio da prioridade.

    Em 03/07/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária sucessiva e princípio da prioridade.


    PERGUNTA: Alienação fiduciária sucessiva. O primeiro credor fiduciário protocolou pedido de notificação do devedor. Agora, o segundo credor fez o mesmo pedido. Como proceder? Dar andamento somente no primeiro ante o princípio da prioridade e o segundo protocolo fica sobrestado aguardando a finalização do procedimento do primeiro OU corre os dois pedidos concomitantemente?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • TJSC fixa tese sobre admissibilidade de usucapião extrajudicial

    Em 27/06/2025


    Decisão foi proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil no julgamento de um IRDR.


    O Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar o Processo n. 5061611-54.2022.8.24.0000, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabeleceu tese acerca da possibilidade de ajuizar ações de usucapião em situações que envolvem a compra informal de imóveis ou a inexistência de matrícula e desmembramento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal, “a tese jurídica fixada permite o ajuizamento de ações de usucapião mesmo quando há um contrato de compra e venda. No entanto, isso só é admitido quando existir um impedimento concreto e relevante que torne inviável a regularização do imóvel pelos meios tradicionais, como a escritura pública ou a adjudicação compulsória. Ou seja, não basta ter adquirido o imóvel sem formalização completa — é necessário comprovar que a regularização não é possível por outros caminhos.


    No caso em tela, a autora adquiriu um imóvel diretamente dos proprietários registrais, sem conseguir regularizar a propriedade por meio dos procedimentos administrativos convencionais. Segundo a autora, o terreno integra área maior, sem desmembramento, e que a única solução seria a usucapião.


    A notícia destaca o entendimento do Relator, onde, “a aquisição derivada da propriedade, segundo o magistrado, não impede automaticamente o ajuizamento da ação de usucapião, desde que fique demonstrada a existência de um impedimento concreto que inviabilize a transmissão da propriedade pelos meios jurídicos e administrativos ordinários.” Além disso, aponta que a decisão uniformiza o entendimento sobre três pontos principais:


    “1. A posse originada de um contrato pode justificar o ajuizamento da ação de usucapião?


    Sim, desde que a parte comprove que existe um óbice real e relevante que impeça a regularização pelas vias normais. Caso contrário, não há interesse de agir.


    2. É possível propor ação de usucapião para imóveis sem matrícula, sem desmembramento ou situados em áreas irregulares?


    Sim. A falta desses requisitos não impede, por si só, o reconhecimento da posse e a declaração de domínio.


    3. O uso da usucapião pode ser considerado indevido quando serve apenas para evitar despesas cartorárias e tributárias?


    Sim, quando não há um obstáculo real à regularização do imóvel, o uso da usucapião é indevido. A decisão deixa claro que a ação não pode ser utilizada como atalho para fugir de custos com desmembramento, escritura, registro, ITBI, ITCMD ou outros tributos, nem para driblar as regras de parcelamento do solo. A usucapião só é admitida, nesses casos, se houver um impedimento concreto que torne inviável a transferência da propriedade pelos meios tradicionais, como escritura pública ou adjudicação compulsória.”


    Leia a íntegra do acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC e do Informativo da Jurisprudência Catarinense.










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  • PL que prevê despejo e consignação extrajudicial de chaves é aprovado pela CCJC

    Em 17/06/2025


    Objetivo é oferecer mais agilidade aos procedimentos. Substitutivo aprovado altera Lei de Registros Públicos.


    O Projeto de Lei n. 3.999/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Hugo Leal (PSD-RJ), teve texto substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O PL, que dispõe sobre o despejo extrajudicial e a consignação extrajudicial de chaves, segue para análise do Senado Federal, salvo se houver interposição de recurso para análise pelo Plenário da Câmara.


    No texto original, Leal justificou a apresentação do PL sob o argumento de que “a tramitação mais célere dos despejos por falta de pagamento, decorrentes de locações residenciais e não-residenciais, é política pública de urgentíssima implantação.” Além disso, o autor do PL ressaltou que, “inspirado em outros exemplos de desjudicialização, por meio da lavratura de ata notarial, notificações extrajudiciais e a possibilidade de questionamento judicial em cada uma de suas fases, o despejo extrajudicial emula com eficiência os principais aspectos peremptórios do despejo judicial por falta de pagamento, a saber: a ciência do locatário acerca do procedimento, a possibilidade de desocupar o imóvel voluntariamente, a possibilidade de purgar a mora, a rescisão contratual, a retomada do imóvel pelo locador e a apreciação do Poder Judiciário.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    O texto substitutivo foi apresentado pela Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC). Em seu Parecer, a Relatora destaca o Parecer da Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), de autoria do Deputado Federal Celso Russomano (REPUBLICANOS-SP), que “previu a participação conjunta do cartório de notas e do cartório de registro de imóveis.” Entretanto, segundo de Toni, “diante da análise da matéria e do objetivo de desburocratização, apresenta-se uma alternativa que concede ao locador a faculdade de escolher entre realizar o procedimento na serventia extrajudicial que entender mais adequada para atender o escopo desta legislação.


    Para a Relatora, “essa flexibilidade respeita a competência das serventias extrajudiciais, que possuem capacidade técnica e fé pública para conduzir notificações, lavrar atas e certificar atos relacionados à desocupação de imóveis. Em localidades onde uma das serventias seja mais acessível ou eficiente, essa opção permite maior aderência ao modelo extrajudicial, conferindo praticidade e economia às partes envolvidas. A escolha entre as serventias reduz a sobrecarga em um único cartório e favorece a descentralização dos serviços. Além disso, o procedimento pode ser moldado às preferências e necessidades das partes, sem comprometer a segurança jurídica ou a celeridade do processo.


    O texto substitutivo aprovado altera também a Lei de Registros Públicos, acrescendo-lhe o art. 160-A, que dispõe sobre o procedimento de notificação extrajudicial, permitindo que esta seja efetivada “pessoalmente, por via postal, por meio eletrônico e por edital, pelos serviços notariais ou de registro, certificando-se o resultado positivo ou negativo.


    Leia a íntegra dos Pareceres aprovados pela CDC e pela CCJC.


    Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.










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  • Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015

    Em 13/06/2025


    Reunião foi realizada no dia 10/06/2025, por videoconferência, e contou com a participação de 29 Registradores.


    A Corregedoria Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) se reuniu por videoconferência, em 10/06/2025, com 29 Registradores de Imóveis para debater questões atinentes à Lei n. 13.178/2015, que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira.


    Segundo o Tribunal, “com uma área total de 9,5 milhões de hectares, Santa Catarina conta com mais de 1,4 milhão de hectares na faixa de fronteira com a Argentina.


    Participaram da videoconferência o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, Desembargador Artur Jenichen Filho, do Juiz-Corregedor do Núcleo IV da Corregedoria, Maximiliano Losso Bunn, de representantes da seção catarinense do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e do Colégio Notarial do Brasil (CNB), além de assessores do Núcleo IV.


    O TJSC ainda esclarece que, “em parceria com o RIB, a Corregedoria Extrajudicial elaborou uma cartilha que tira as dúvidas, e reúne as normas e os procedimentos que devem ser realizados para a ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelo Estado em faixa de fronteira.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • PodEnnor: episódio tratou da execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores

    Em 15/05/2025


    Programa teve a participação dos membros da CPRI/IRIB, Alexis Cavichini e Moacyr Petrocelli.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) disponibilizou o 21º episódio do seu podcast denominado “PodEnnor”. Desta vez, o tema foi a execução extrajudicial de Alienação Fiduciária X Hipoteca em concurso de credores. O episódio contou com a participação de Marcelo da Silva Borges Brandão, Notário e Registrador em Varre Sai/RJ, e dos membros da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro e Alexis Mendonça Cavichini, mediador do podcast.


    De acordo com a ENNOR, o episódio abordou questões como, por exemplo: o que mudou com o Marco das Garantias em relação à execução hipotecária? Em algum aspecto, a execução da Alienação Fiduciária continua mais atrativa? Deve o Oficial Registrador sempre fazer a execução extrajudicial se perceber que há mais de um credor na matrícula e for pedido a ele a execução de um dos créditos?


    O episódio pode ser conferido no Spotify e na Amazon Music.


    Sobre a ENNOR


    A Escola é uma instituição sem fins lucrativos, mantida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), cujo objetivo é a capacitação e atualização de Notários e Registradores com fundamento na legislação, jurisprudência e estudos relevantes para o aprimoramento e melhoria do atendimento prestado à sociedade.


    Fonte: IRIB, com informações da ENNOR.










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  • Conheça as principais dificuldades e oportunidades para o setor extrajudicial

    Em 09/05/2025


    Levantamento foi publicado pelo “Raio X dos Cartórios”.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados que refletem os principais desafios que Tabeliães e Registradores brasileiros enfrentam em suas atividades diárias. Os resultados apontam questões internas e externas que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados e a gestão dos Cartórios. O “Raio-X dos Cartórios” é uma pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) que proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    De acordo com a Associação, a pesquisa demonstra que, como desafios internos, a baixa remuneração e a concorrência desleal predominam entre os profissionais. “A falta de união entre os Cartórios e a alta concorrência no setor como fatores que dificultam a estabilidade e o crescimento, o levantamento mostra que muitos Cartórios enfrentam uma pressão para manter sua competitividade”, ressalta a notícia.


    Já nas questões envolvendo desafios externos, o levantamento indica dificuldades relativas à: regulação externa; distribuição de emolumentos; competição de mercado com outros players; lobby político e perda de atribuições, dentre outros.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do TJAP recebe representantes de órgãos vinculados à área imobiliária

    Em 09/05/2025


    Um dos objetivos do encontro foi combater entraves no registro de imóveis.


    Representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Amapá (SINDUSCON-AP) e de órgãos vinculados à área imobiliária reuniram-se, em 06/05/2025, com a Comissão Revisora do Código de Normas do Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), para debater revisões no Provimento n. 461/2024-CGJ.


    De acordo com o TJAP, a reunião concentrou-se “em analisar demandas do setor da construção civil para aprimorar a segurança jurídica, simplificar o acesso à informação e combater entraves no registro de imóveis, com impacto direto nos projetos habitacionais do estado.


    A notícia publicada pelo Tribunal informa que “o Sinduscon-AP detalhou as dificuldades práticas enfrentadas pelas empresas do setor ao apresentar documentação para os cartórios de imóveis. As divergências de nomenclatura entre os documentos emitidos pelo município de Macapá e as exigências do Novo Código de Normas resultam em dúvidas no momento do protocolo, o que atrasa processos de regularização e averbação de imóveis, sobretudo em projetos populares financiados pela Caixa Econômica Federal.


    Segundo a Presidente da Comissão Revisora e Corregedora Permanente das Serventias Extrajudiciais de Macapá, Juíza Liége Gomes, “quando se leva essa documentação para ser analisada junto ao cartório, surgem entraves por conta de nomenclaturas ou, por vezes, divergências entre o que está registrado no município e o que existe em cartório. “Então, surge a necessidade de abrir outros procedimentos, fazer exigências, buscar novas documentações que impactam no cumprimento dos prazos para atender as financeiras, principalmente a Caixa Econômica Federal.


    Além disso, a Magistrada destacou que “o cartório, diante dessas pendências, somente pode registrar o que está formalizado, não cabendo interpretação sobre as divergências” e que “o cartório também se vê, em algumas situações, impossibilitado de aprovar uma documentação, de fazer as averbações nessas matrículas desses imóveis.


    De acordo com a notícia, Liége Gomes também afirmou que “a intenção do grupo é analisar as sugestões sob o rigor da legislação vigente, respeitando prazos para que as deliberações possam ocorrer o mais rápido possível e refletir no aperfeiçoamento do serviço notarial.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAP.










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