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  • “Cartório Contemporâneo” abordou o papel social e atuação dos Cartórios no Brasil

    Em 18/11/2025


    Programa é uma realização da CNR e exibido pela TV Justiça.

    O programa “Cartório Contemporâneo”, produzido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e exibido pela TV Justiça, apresentou, em sua edição n. 215, os temas “Semana Nacional do Registro Civil”; “O papel social dos Cartórios” e “A atuação dos Cartórios Extrajudiciais no Brasil”. O programa está disponível no YouTube.

    Conforme publicado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a apresentação é feita por Duda Meirelles e o programa é exibido às quintas-feiras às 19h. Participaram desta edição Devanir Garcia, Ionara Pacheco de Lacerda e Rodrigo Reis Cyrino.

    No decorrer do programa, foram abordados temas como a extrajudicialização de procedimentos, a realização do Exame Nacional dos Cartórios, as atribuições das Serventias Extrajudiciais e o avanço tecnológico dos Cartórios, dentre outros temas.

    Assista a íntegra do programa:  

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Demarcação das terras indígenas é a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários

    Em 14/11/2025


    Declaração foi dada pela Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, no programa “Bom dia, Ministra”.


    De acordo com a Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários é a demarcação de terras indígenas. Outras ações como a desintrusão de territórios invadidos, o envio da Força Nacional para áreas de conflito e o planejamento da primeira Universidade Indígena Federal também foram mencionadas por Guajajara como principais frentes de atuação do Governo.


    Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), a declaração foi dada no programa “Bom dia, Ministra” exibido ontem, 13/11/2025. Nele, a Ministra ainda afirmou que a queda no desmatamento está ligada às ações de proteção das Terras Indígenas. “Uma vez que nós estamos falando de enfrentamento à crise climática, é mais do que oportuno trazer os territórios indígenas, o modo de vida dos povos indígenas, como um papel fundamental para enfrentar essa crise climática”, declarou Sonia Guajajara.


    Outro tema abordado pelo programa foi o Fundo Florestas Tropicais para Sempre.


    O programa é uma coprodução SECOM/PR e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e foi transmitido ao vivo da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Leia a íntegra da notícia.


    Assista o programa:



    Fonte: IRIB, com informações da SECOM/PR.










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  • PL altera Lei n. 6.015/1973 para permitir registro de transmissão dos bens entre as concessionárias de geração de energia elétrica

    Em 12/11/2025


    Texto substitutivo aprovado segue para Senado Federal.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 6.234/2019 (PL), que “dispõe sobre o registro da transmissão direta, mediante ato oneroso, de bens imóveis vinculados à exploração do serviço de energia elétrica, entre delegatárias de serviços de energia elétrica, e dá outras providências”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. A matéria segue para apreciação do Senado Federal.


    O PL, apresentado pelo Deputado Federal licenciado Glaustin da Fokus (PSC-GO), apresenta, no texto inicial, a inclusão do item 45 ao art. 167, I da Lei de Registros Públicos, com a seguinte redação: “45. da transmissão direta, com base no respectivo contrato de concessão, de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração, transmissão ou de energia elétrica em decorrência de dispensa de reversão prévia.” Além disso, o texto inicial do PL prevê a alteração do art. 1º da Lei n. 8.001/1990, lhe acrescendo o §7º.


    Na Justificação apresentada pelo autor do projeto, Glaustin destaca que “a Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973)5 não prevê, em seus artigos 167 e 168, o registro ou a averbação dos atos decorrentes da transmissão dos bens imóveis reversíveis afetados por serviço público. A alteração ora proposta visa possibilitar o cumprimento, pelas concessionárias de serviço público de geração de energia hidrelétrica, de obrigação contratual. Bem como, mediante a transmissão dos bens, desincumbir as antigas concessionárias dos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens, cabíveis às novas concessionárias.


    O texto substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados, é de autoria do Deputado Federal Cezinha de Madureira (PSD-SP), Relator do PL na Câmara. Segundo a Agência Câmara de Notícias, “de acordo com o texto aprovado, essa transferência deverá ser realizada diretamente entre a empresa cuja concessão expirou e a atual empresa concessionária. Isso vale para os casos em que, ao conceder a outorga, a União não transfere a posse aos licitantes vencedores dos bens (todo um parque gerador hidrelétrico, por exemplo). Os bens reversíveis continuam sendo públicos, mas explorados pela iniciativa privada sob concessão.


    Além disso, a notícia publicada informa que “o relator explicou que as concessões após a promulgação da Lei 12.783/13 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos.


    Em seu parecer, o Relator destacou que “as concessões que ocorreram após a promulgação da Lei nº 12.783/2013 criaram uma situação em que a transferência dos bens reversíveis, diretamente entre concessionárias, não foi possível em razão de ausência de previsão legal na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973). Com isso, as concessionárias vencedoras do certame encontram-se em posse e propriedade dos bens de fato, porém os mesmos encontram-se registrados em nome das concessionárias anteriores. Essa situação poderá muito bem se replicar em outras concessões do setor energético brasileiro com o advento do termo final dos contratos ou, como no caso citado, com a previsão de transferência direta entre concessionárias, como observado nos leilões citados na justificação do PL. E, com isso, causar insegurança e entraves jurídicos às concessionárias envolvidas no que tange aos ônus administrativos, ambientais, legais e tributários decorrentes da posse e propriedade de tais bens.


    No substitutivo aprovado, retirou-se a alteração do art. 1º da Lei n. 8.001/1990. Ademais, a nova redação do item 45 ao art. 167, I da Lei de Registros Públicos, passou a ser a seguinte:


    “Art.167 (…)


    I (…)


    45. da transmissão direta, com base no respectivo contrato de concessão, de bens imóveis vinculados à exploração de serviços e instalações de energia elétrica, entre concessionárias de geração de energia elétrica em decorrência de dispensa de reversão prévia.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre compromisso dos Cartórios com a comunidade

    Em 10/11/2025


    De acordo com o “Raio-X dos Cartórios”, mais da metade das Serventias Extrajudiciais realizam projetos sociais destinados à comunidade.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria intitulada “Cartórios além do balcão: o compromisso com a comunidade”, assinada por Gians Fróiz, onde destaca o comprometimento social dos Cartórios brasileiros. “Os Cartórios brasileiros vêm assumindo um papel cada vez mais ativo em ações de impacto social, extrapolando suas funções tradicionais de emissão de documentos e registros”, ressalta a matéria.


    De acordo com a matéria, o levantamento realizado pelo “Raio-X dos Cartórios” aponta que 57% das Serventias Extrajudiciais brasileiras já realizam projetos sociais voltados à comunidade, demonstrando uma “visão ampliada do papel dos Cartórios, que vão além do balcão e atuam também como agentes de transformação social.


    Especificamente sobre o Registro Imobiliário, dentre estas iniciativas, uma das frentes mais importantes refere-se à regularização fundiária. A Associação destaca que “Cartórios de Registro de Imóveis, em parceria com prefeituras e tribunais, têm viabilizado mutirões e programas para entregar escrituras gratuitas ou a baixo custo a famílias de baixa renda”, apontado projetos exitosos em Municípios dos Estados de Minas Gerais, Pará, Roraima, São Paulo, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, dentre outros.


    Segundo a matéria, “seja entregando títulos de propriedade, documentos de identidade ou o nome de um pai em uma certidão, os Cartórios extrajudiciais mostram um comprometimento crescente com a inclusão social. Muitas dessas iniciativas contam com apoio do Judiciário, Ministério Público, Defensorias e governos, mas têm nos cartorários verdadeiros protagonistas da cidadania. Nos estados, Associações de Notários e Registradores locais promovem campanhas solidárias, arrecadação de donativos, divulgação de direitos e voluntariado, reforçando o laço entre a serventia e a sociedade.


    Leia a integra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • PL que restringe critérios de desapropriação de terras para reforma agrária é aprovado na Câmara dos Deputados

    Em 06/11/2025


    Texto substitutivo aprovado seguirá para análise no Senado Federal.


    O texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.357/2023 (PL), que, em síntese, proíbe a desapropriação de área produtiva para a reforma agrária, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original foi apresentado pelos Deputados Federais Rodolfo Nogueira (PL-MS) e Zucco (PL-RS) e o substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Pedro Lupion (PP-PR). O texto aprovado seguirá para análise do Senado Federal.


    Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL altera a Lei n. 8.629/1993 sobre regulamentação da função social da propriedade. “Uma das restrições constantes do texto aprovado pelos deputados é que a desapropriação será aplicada apenas à propriedade improdutiva se ela não cumprir sua função social, embora a Constituição não faça referência às improdutivas”, destaca a Agência.


    Além disso, a notícia informa que “os requisitos da função social de cumprimento simultâneo listados na Constituição e também na lei são: aproveitamento racional e adequado; utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância das disposições que regulam as relações de trabalho; e exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.


    Outro ponto destacado na notícia diz respeito à declaração do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que leu o parecer sobre o PL no Plenário. De acordo com a Agência, Medeiros “afirmou que a proposta supre a falta de interpretação do trecho da Constituição sobre a desapropriação de terras para fins de reforma agrária.” Ademais, o Deputado declarou: “Esta proposta traz luz a esse tema, clareza a essa dúvida da diferenciação da propriedade produtiva e da que não cumpre a função social e improdutiva. O que não exclui da propriedade que é produtiva de ter também o cumprimento de sua função social, são coisas que se complementam.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • 96º ENCOGE: Ministro do STJ reforça o papel dos Cartórios no sistema de Justiça brasileiro

    Em 04/11/2025


    Antonio Saldanha Palheiro afirmou ser um “fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”


    O Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Antonio Saldanha Palheiro, declarou ser um “fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”. A declaração ocorreu em sua palestra de abertura do segundo dia do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE), realizado simultaneamente com o 8º Fórum Fundiário Nacional (FFN).


    De acordo com a matéria publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a palestra do Ministro Saldanha Pinheiro tratou de temas como: a força e a eficiência dos Serviços Extrajudiciais; a rápida implantação de medidas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça; o preconceito e reconhecimento internacional dos Cartórios brasileiros; e da utilização dos Cartórios, pelo sistema de Justiça brasileiro, como um parceiro estratégico, dentre outros assuntos.


    Além disso, a ANOREG/BR destacou que, “sobre a especialização dos profissionais extrajudiciais e a diferença em relação à atuação judicial, o magistrado comentou que ‘os Cartórios têm funcionários extremamente bem preparados, até porque eles são especializados. Então, se você observar um Cartório de registro de imóveis, há um profissional responsável pela ordenação das matrículas, outro que cuida da pré-matrícula, e assim por diante. São pessoas altamente especializadas’, disse.


    Segundo a notícia, para o Ministro, “os Cartórios são parceiros essenciais do Judiciário, oferecendo eficiência, especialização e previsibilidade, ao mesmo tempo em que colaboram com políticas públicas e objetivos globais, consolidando o extrajudicial como um pilar da Justiça moderna.


    Leia a notícia completa.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • ONR aponta que bancos recuperaram 98,2% dos valores devidos decorrentes de alienação fiduciária

    Em 04/11/2025


    Matéria foi publicada pelo jornal Valor Econômico.


    O jornal Valor Econômico publicou a matéria intitulada “Bancos recuperam 98% do total devido em empréstimos imobiliários”, assinada por Luiza Calegari. Nela, o jornal informa que o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou o levantamento sobre a cobrança dos inadimplentes em contratos de alienação fiduciária considerando o período entre janeiro de 2022 e agosto deste ano.


    Segundo a matéria, “o levantamento do ONR registrou mais de 1 milhão de pedidos de execução da alienação fiduciária pelos bancos. A recuperação da dívida, seja porque o devedor quitou o valor com a instituição financeira, ou porque o banco tomou o imóvel e o levou a leilão, atingiu mais de R$ 125 bilhões. Esse valor se refere às parcelas ainda não pagas, não ao total do financiamento.


    O Valor ainda divulgou que, “dos R$ 125 bilhões levantados pelos cartórios, cerca de R$ 15 bilhões foram recuperados com o leilão dos imóveis, por falta de pagamento dos credores e retomada pelos bancos. Outros R$ 88,8 bilhões foram resgatados com o pagamento das parcelas devidas após a cobrança extrajudicial pelo cartório.


    Em declaração ao jornal, o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, ressaltou que a alienação fiduciária tornou o mercado mais dinâmico, facilitando a recuperação de dívidas. Para ele, esta modalidade de garantia trouxe mais celeridade na recuperação de crédito, dando maior segurança para o avanço do financiamento imobiliário. Gossweiler ainda lembra que, “como a constitucionalidade da modalidade foi garantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), há também segurança jurídica” e que “as instituições financeiras abrem mais a torneira dos financiamentos porque estão seguras das garantias.


    Para ler a íntegra da matéria diretamente no site do Valor Econômico, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do jornal Valor Econômico. 










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  • Presidentes de entidades destacam protagonismo dos Cartórios na abertura do 96º ENCOGE

    Em 31/10/2025


    Evento acontece na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integra também o 8º FFN.


    Durante a cerimônia de abertura do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE), Presidentes de entidades representativas dos Cartórios destacaram o protagonismo das Serventias Extrajudiciais, cuja parceria com o Poder Judiciário tem se tornado cada vez mais essencial. O 96º ENCOGE acontece na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integra também o 8º Fórum Fundiário Nacional (FFN).


    Segundo o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), Rogério Portugal Bacellar, “o Encoge nos permite debater diretamente com as Corregedorias sobre normas e práticas que podem elevar ainda mais a qualidade dos nossos serviços. É um espaço de aprendizado e de troca, que traz novas luzes e perspectivas para que possamos exercer nossas funções com ainda mais correção, eficiência e excelência”.


    Também é importante destacar que, de acordo com o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio de Janeiro (ANOREG/RJ), Celso Fernandes Belmiro, “o convite para a associação participar do Encontro Nacional de Corregedores de Justiça demonstra a boa relação construída com a Corregedoria local e com as Corregedorias de todo o país”. No mesmo sentido, o Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Rio de Janeiro (RIB/RJ), Sérgio Ávila Martins, ressaltou que “o extrajudicial tem desempenhado um papel cada vez mais relevante no acesso à Justiça, especialmente nas atribuições que envolvem as corregedorias”.


    Conforme a notícia publicada pela ANOREG/BR, representando o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/BR), o Presidente da entidade, André Gomes Netto, ressaltou que participar do evento representa uma oportunidade importante de debate. Por sua vez, o Secretário do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Maranhão (IEPTB/MA), Christian Carvalho, apontou que “o painel Protesto Online é uma inovação trazida pelo Maranhão, que tem por objetivo integrar o programa PJe ao Cenprot Nacional. Estamos muito ansiosos e esperançosos de que essa apresentação possa se tornar uma referência para a desjudicialização em todo o Brasil.


    Leia a notícia no site da ANOREG/BR.


    Programação do 96º ENCOGE e do 8º FFN


    Segundo a notícia publicada pelo Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (CCOGE), “o Encoge abre espaço para discussões sobre independência da magistratura, juízo de garantias, gestão das atividades extrajudiciais, regularização fundiária e a proteção de crianças e adolescentes.


    Grande parte da programação dos eventos é destinada aos Serviços Extrajudiciais. Dentre os temas a serem apresentados, destacamos dois painéis que contam com a participação de integrantes da Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB) na OFICINA COLABORATIVA – EIXO EXTRAJUDICIAL E FUNDIÁRIO:


    • Regularização Fundiária da Fazenda Nacional de Santa Cruz”, apresentado pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro e Membro da CPRI/IRIB, Alexis Mendonça Cavichini Teixeira de Siqueira; e

       

    • Provimento CNJ 195/2025 e seus Impactos na Regularização Fundiária”, apresentado pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Membro do Conselho Consultivo do FFN, Ticiany Gedeon Maciel Palácio; pelo Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior; e pela Diretora Social do IRIB e Diretora do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    Veja aqui a programação completa.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, do CCOGE e das redes sociais do IRIB.










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  • Câmara dos Deputados aprova PL que destina imóveis de origem ilícita ao uso social em comunidades

    Em 30/10/2025


    Projeto também institui o Programa Justiça Restaurativa Territorial.


    A Câmara dos Deputados aprovou o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.056/2025 (PL), que trata da destinação de imóveis de origem ilícita, localizados em favelas e periferias, recuperados pelo Poder Público, “para fins sociais, culturais, esportivos e de fortalecimento institucional do Estado”, além de instituir o Programa Justiça Restaurativa Territorial. O texto segue para o Senado Federal.


    O PL foi proposto pelo Deputado Federal Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ) que, na Justificação do texto inicial, destacou que o projeto foi inspirado “nos princípios constitucionais da função social da propriedade, da dignidade humana e da prevalência do interesse público”. Sobre o Programa Justiça Restaurativa Territorial, Vieira ressaltou que o programa é “adota uma lógica de reparação coletiva, transformando estruturas erguidas a partir do crime em espaços públicos de cidadania, inclusão e pertencimento. Essa transformação é guiada por critérios técnicos e sociais definidos a partir do estudo de impacto territorial e social, instrumento que avalia a viabilidade do reaproveitamento do imóvel com base em dados objetivos e na escuta qualificada da população local, identificando as prioridades de uso e as carências mais sensíveis da comunidade.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    O texto substitutivo aprovado pela Câmara considerou os pareceres da Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), bem como a Emenda de Plenário n. 1, que, de acordo com o Parecer às Emendas de Plenário, estabelece “vedação expressa à utilização dos imóveis recuperados para fins de promoção ideológica, político-partidária, eleitoral ou pessoal, assegurando sua aplicação exclusivamente em finalidades sociais e comunitárias.” O parecer foi assinado pelo Deputado Federal Alberto Fraga (PL-DF).


    Leia a íntegra do Parecer às Emendas de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.056, de 2025.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “poderão ser objeto dessa finalidade os bens imóveis de origem ilícita que tenham sido objeto de pena de perdimento, confisco, desapropriação ou apreensão judicial. O foco é para os imóveis vinculados à prática de crimes e também de posse de traficantes de drogas ou que sejam produto de crimes conexos. Outros imóveis elegíveis para o programa são aqueles incorporados ao patrimônio público em razão de decisão judicial de natureza penal, cível ou administrativa, ainda que provisória.


    A Agência também ressaltou que o Deputado Federal Luiz Lima (NOVO-RJ), afirmou que a maioria das construções nas comunidades são irregulares e apontou o risco de o imóvel ir para Organizações Não Governamentais (ONGs) ligadas ao crime organizado. Para Lima, o PL “vai acabar legalizando algo que é ilegal, não respeitando controle de segurança e urbanístico”.


    Importante mencionar que, de acordo com a notícia, “em nome dos direitos de terceiros de boa-fé, ficam de fora os imóveis construídos em cima de outros e que funcionam como unidades autônomas (direito de laje), disciplinados pelo Código Civil” e que “a venda, cessão, arrendamento ou concessão de uso dos imóveis a pessoas físicas ou jurídicas com fins lucrativos será proibida, exceto nos casos de empreendimentos comunitários, cooperativas sociais ou parceria público privada, conforme regulamento.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CCJC da Câmara dos Deputados aprova PL que amplia beneficiários da REURB-E

    Em 23/10/2025


    Projeto de Lei prevê aplicação da REURB-E em imóvel isolado.


    O Projeto de Lei n. 1.905/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Dr. Jaziel (PL-CE), teve seu texto substitutivo aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). O novo texto teve como Relatora a Deputada Federal, Bia Kicis (PL-DF) e, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado Federal.


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “pela proposta, a Reurb-E poderá ser aplicada a um único imóvel isolado, desde que pertencente a núcleo informal anterior a 22 de dezembro de 2016. A medida beneficia inclusive instituições religiosas, entidades de assistência social e organizações sem fins lucrativos.” A Agência ainda destaca que Bia Kicis “recomendou a aprovação da proposta após ajustes técnicos em uma versão da Comissão de Desenvolvimento Urbano para o Projeto de Lei 1905/23, do deputado Dr. Jaziel (PL-CE).


    Na Justificação apresentada no texto inicial do PL, o autor do projeto afirma que, “embora haja entendimento de que a Reurb-E possa ser implementada por imóvel isolado, muitos municípios tem se privado de efetuar essa modalidade por entender ser necessária a realização da Reurb somente em um núcleo Urbano completo, dificultando a sua implementação e o estímulo a iniciativas particulares.


    Em síntese, o texto substitutivo do PL altera os arts. 13, 35, 36, 69 e 88 da Lei n. 13.465/2017 e amplia o rol de beneficiários da Regularização Fundiária Urbana (REURB), além “dispor sobre documentos instrutórios em procedimentos de regularização e para incluir o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) entre os documentos associados a profissionais legalmente habilitados.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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