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  • Supremo na Semana: programa do STF destaca julgamentos das ADIs ns. 5.783 e 3.865

    Em 12/09/2023


    Podcast analisou a inconstitucionalidade de prazo para regularização fundiária das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto e o reconhecimento da função social como requisito para impedir desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária.


    O podcast Supremo na Semana”, em sua edição n. 86, analisou os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 5.783 e 3.865, que trataram respectivamente, da fixação do prazo estabelecido pela Lei Estadual baiana n. 12.910/2013 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto no semiárido do Estado, e do cumprimento da função social como requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. O programa foi transmitido no último sábado, 09/09/2023.


    O “Supremo na Semana” é uma produção do Supremo Tribunal Federal (STF). O episódio foi apresentado pela Coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, Mariana Xavier, e contou com comentários da Consultora Jurídica da TV e Rádio Justiça, Gisele Reis, e do jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF Mauro Burlamaqui. O podcast reúne semanalmente os principais temas da Corte e está disponível nas plataformas de áudio e no YouTube.


    A íntegra do programa está disponível no YouTube:



    Saiba mais sobre as ADIs:


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • CNIB 2.0: CN-CNJ autoriza utilização do Ofício Eletrônico para consultas das indisponibilidades

    Em 23/01/2025


    Decisão da Corregedoria Nacional também escusa eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais.


    A Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis encaminhou ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), um e-mail informando acerca da Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, relativa ao processo administrativo instaurado para acompanhar a atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para a versão 2.0 (CNIB 2.0) pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    Na Decisão, o Corregedor Nacional, diante da excepcionalidade da situação, autorizou o uso do Ofício Eletrônico, pelos Registradores de Imóveis, para consultas das indisponibilidades lançadas, bem como autorizou, aos Tabeliães de Notas, a utilização de link específico “enquanto não houver a estabilização completa da plataforma CNIB 2.0.


    Além disso, a Decisão ressalta que, “considerando que a instabilidade da plataforma CNIB 2.0 teve início no dia 14/01/25 (terça-feira), bem como considerando que os meios alternativos de acesso às informações sobre indisponibilidades só foram disponibilizados pelo ONR, aos registradores, no turno da tarde do dia 10/01/25 (sexta-feira), e aos tabeliães de notas, no dia 20/01/25, sendo necessária, ainda, a mais ampla divulgação, consideram-se escusados eventuais atrasos no cumprimento dos prazos legais, pelos registradores de imóveis e tabeliães de notas, para a prática de atos que exijam consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, em razão da instabilidade da plataforma CNIB 2.0, no período de 14.01.25 a 22.01.25.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações da Decisão encaminhada ao IRIB. 










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  • Jurisprudência em Teses: STJ lança terceira edição sobre Direito das Sucessões

    Em 26/09/2024


    Nesta edição, o tema central do periódico é a renúncia à herança.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da sua Secretaria de Jurisprudência, lançou a edição n. 243 do periódico Jurisprudência em Teses, que trata sobre Direito das Sucessões. Nesta edição, a publicação apresentou como tema central a renúncia à herança. A ferramenta, lançada em 2014, apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Composta de onze teses, a terceira edição sobre o tema apresenta entendimentos extraídos de julgados publicados até 04/09/2024. Dentre eles, destacam-se os seguintes:


    “A renúncia à herança é ato solene que deve ser realizado expressamente por instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade.”;


    “A renúncia à herança é ato solene que deve ser realizado expressamente por instrumento público ou termo judicial, sob pena de nulidade.”; e


    “A renúncia é considerada como translativa quando o herdeiro aceita o bem e o transfere a determinada pessoa, e abdicativa – renúncia propriamente dita -, quando o declarante não aceita a herança ou o legado em benefício de todos os coerdeiros da mesma classe ou, na falta desses, da classe subsequente.”


    Para acessar a íntegra da terceira edição, clique aqui. Se preferir, acesse a consolidação das três edições, produzidas pelo Boletim do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Direito das Sucessões IV é o tema da nova edição do Jurisprudência em Teses

    Em 28/10/2024


    Inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros e legitimidade do espólio para responder por dívidas são os destaques da edição.


    Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da sua Secretaria de Jurisprudência, lançou a edição n. 246 do periódico Jurisprudência em Teses, que trata sobre Direito das Sucessões. Nesta quarta edição temática, a publicação apresenta como destaque Acórdãos tratando sobre a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros e legitimidade do espólio para responder por dívidas. A ferramenta, lançada em 2014, apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Composta de nove teses, os destaques mencionados estão assim ementados:


    “2) É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros, consequentemente o regime estabelecido no art. 1829 do CC/2002 aplica-se a ambos os casos.”


    (…)


    “5) O espólio – universalidade de bens deixados pelo de cujus – possui legitimidade passiva para responder judicialmente pelas dívidas do autor da herança, enquanto não finalizada partilha.”


    Leia a íntegra desta edição ou, se preferir, acesse as quatro edições consolidadas pelo Boletim do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • TJMG: novo Código de Normas das Serventias Extrajudiciais entra em vigor

    Em 31/01/2025


    Novo diploma representa um avanço significativo para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro no Estado.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) publicou o Provimento Conjunto n. 142/2025, alterando o Provimento Conjunto n. 93/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os Serviços de Notas e Registros do Estado. As alterações incluem a adjudicação compulsória de imóvel e a conversão de união estável em casamento diretamente no Cartório, dentre outras.


    O Provimento foi assinado pelo Presidente do TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Estevão Lucchesi. De acordo com a notícia publicada pelo TJMG, o Presidente da Corte declarou que o novo Código de Normas “garante mais eficiência, segurança jurídica e modernização ao extrajudicial, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população.


    Por sua vez, o Corregedor-Geral esclareceu que a atualização e a revisão geral do Provimento Conjunto n. 93/2020, decorreram, principalmente, das inúmeras modificações legislativas trazidas pela Lei n. 14.382/2022, e pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Segundo Lucchesi, “entre os novos temas abordados, destacam-se a adjudicação compulsória de imóvel, a consolidação da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis, o marco legal as garantias, a dispensa de certidão negativa de débitos para a prática de determinados atos, tudo com o intuito de aprimorar o atendimento, resguardar os direitos dos cidadãos e modernizar a prestação dos serviços notariais e de registro.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMG.










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  • Jurisprudência em Teses: STJ publica 5ª edição sobre Direito das Sucessões

    Em 07/11/2024


    Ferramenta apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da sua Secretaria de Jurisprudência, lançou a edição n. 247 do periódico Jurisprudência em Teses, que trata sobre Direito das Sucessões. Nesta quinta edição temática, a publicação apresenta como destaques Acórdãos tratando sobre a doação universal de bens e sobre o direito de representação na sucessão colateral. A ferramenta, lançada em 2014, apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Composta de nove teses, outras decisões merecem atenção:


    2) O inventariante do espólio tem capacidade de representação e, portanto, pode pleitear a anulação de doações feitas pelo falecido.


    (…)


    8) Na ação de nulidade de doação inoficiosa, o prazo prescricional é contado a partir do registro do ato jurídico que se pretende anular.


    Leia a íntegra desta edição ou, se preferir, acesse as cinco edições consolidadas pelo Boletim do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Raio-X dos Cartórios: há equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias

    Em 04/02/2025


    Levantamento foi realizado pela ANOREG-BR.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) divulgou, com base no levantamento realizado pelo projeto “Raio-X dos Cartórios”, cujo objetivo é entender a realidade dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil, além de conhecer o perfil e as opiniões de Notários e Registradores acerca de temas relevantes da atividade extrajudicial, que existe um equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a Associação, “no quesito gênero, 52,38% são homens e 47,30% dos profissionais são mulheres, destacando a contribuição de ambos para a excelência dos serviços.” A ANOREG-BR também destaca que “a diversidade de gênero nos Cartórios é um fator essencial para a modernização e eficiência dos serviços prestados à sociedade. A presença equilibrada de homens e mulheres no setor reflete uma maior pluralidade de perspectivas, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e inovador. A diversidade contribui diretamente para a qualidade do atendimento, garantindo que as necessidades dos cidadãos sejam compreendidas e atendidas com maior sensibilidade e eficiência.


    A ANOREG-BR informa, ainda, que os resultados completos do Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, “oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    Entretanto, os dados coletados referem-se às informações prestadas pelos Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR. 










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  • Criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural celebra 35 anos

    Em 05/02/2025


    Medida busca promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas.


    O Decreto n. 98.914/1990, publicado no governo do então Presidente da República José Sarney, criou as chamadas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no território nacional. O objetivo era promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas instituídas pelo particular. O Decreto original foi posteriormente revogado pelo Decreto n. 1.922/1996 e, em 2025, o Brasil celebra o 35º ano de criação das RPPNs.


    Segundo a matéria publicada pelo portal O Eco, as RPPNs “são áreas privadas, instituídas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.Os números não são precisos, mas estima-se que o Brasil conte, atualmente, com cerca de 1300 RPPNs, que somam mais de 750 mil hectares de áreas naturais protegidas.”


    O portal também ressalta que, de acordo com o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), “a Mata Atlântica é o bioma com maior número de RPPNs, seguido pelo Cerrado, Caatinga, Amazônia, Pantanal, Pampa e bioma marinho, respectivamente” e que “o desbalanço entre as RPPNs nos biomas brasileiros, no entanto, têm mudado a cada ano. Esse é o caso da região da Chapada dos Veadeiros, que ganhou recentemente novas reservas particulares, ampliando seu mosaico de conservação.


    O ICMBio também aponta que as RPPNs contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país e para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros. Além disso, são áreas facilmente criadas, em relação às outras categorias de Unidades de Conservação e possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação.


    Como benefícios de sua criação, o ICMBio destaca os seguintes fatores:


    • Direito de propriedade preservado;

    • Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;

    • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;

    • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;

    • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.


    Confira a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do portal O Eco e do ICMBio. 










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  • Programa “Revista Justiça” trata das assembleias virtuais em condomínios


    O programa “Revista Justiça”, exibido pela Rádio Justiça, entrevistou o advogado especialista em Direito Condominial, Rodrigo Karpat, onde foram abordados temas relativos à Lei n. 14.309/2022, que permite a realização de reuniões e deliberações virtuais pelos condomínios edilícios, e possibilita a sessão permanente das assembleias condominiais. A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário e administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


    Nesta edição do programa, Rodrigo Karpat destacou que a assembleia realizada de forma virtual possui o mesmo valor legal das assembleias presenciais e que tais assembleias não podem ser realizadas de maneira informal, devendo ser respeitadas as mesmas formalidades da assembleia realizada pela modalidade presencial. Karpat ainda ressaltou a necessidade de utilização, nas assembleias virtuais, de sistemas de controle auditáveis.


    A entrevista também abordou aspectos relacionados às sessões permanentes nas assembleias virtuais, à representatividade dos condôminos, às alterações da Convenção de Condomínio e Regimento Interno, à apresentação dos documentos nas assembleias, dentre outros assuntos.


    Confira a íntegra da entrevista aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça e do STF.



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