Tag: das

  • CEP Rural: PL que busca assegurar o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil é aprovado pela CCJC da Câmara dos Deputados

    Em 19/11/2025


    Projeto de Lei altera a Lei dos Serviços Postais e já havia sido aprovado pela CAPADR e pela CCTI.

    O Projeto de Lei n. 2.898/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJC). Em síntese, o PL concede às propriedades rurais e agroindustriais o direito de ter um código de georreferenciamento para fins de identificação e localização. O texto altera a Lei dos Serviços Postais e assegura o mapeamento georreferenciado das propriedades rurais no Brasil.

    De acordo com a Justificação apresentada pelo autor do PL, “um programa inovador realizado no Estado de São Paulo buscou solucionar o problema da conectividade entre o campo e a cidade, por meio do desenvolvimento de ‘sistemas de identificação e localização das propriedades rurais e agroindustriais, para o aperfeiçoamento da logística e mobilidade no campo’. Esses objetivos estão expostos no Decreto nº 64.320, de 05 de julho de 2019, que instituiu as diretrizes para a política pública denominada ‘Cidadania no Campo 2030’. Com ampla repercussão na mídia, o programa inclui uma parceria com a empresa da economia digital, no sentido de criar um ‘endereço digital’, ou CEP Rural, em 350 mil propriedades no estado, começando pela cidade de Itu.

    Melo ainda destaca que o CEP Rural “consiste em um código simplificado de georreferenciamento que permite oferecer um endereço certo e cadastrado nas redes sociais na internet, facilitando o livre fluxo de pessoas e mercadorias.

    O texto já foi aprovado anteriormente pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados (CCTI). Se não houver recurso para votação no Plenário, o PL seguirá para o Senado Federal.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Demarcação das terras indígenas é a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários

    Em 14/11/2025


    Declaração foi dada pela Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, no programa “Bom dia, Ministra”.


    De acordo com a Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários é a demarcação de terras indígenas. Outras ações como a desintrusão de territórios invadidos, o envio da Força Nacional para áreas de conflito e o planejamento da primeira Universidade Indígena Federal também foram mencionadas por Guajajara como principais frentes de atuação do Governo.


    Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), a declaração foi dada no programa “Bom dia, Ministra” exibido ontem, 13/11/2025. Nele, a Ministra ainda afirmou que a queda no desmatamento está ligada às ações de proteção das Terras Indígenas. “Uma vez que nós estamos falando de enfrentamento à crise climática, é mais do que oportuno trazer os territórios indígenas, o modo de vida dos povos indígenas, como um papel fundamental para enfrentar essa crise climática”, declarou Sonia Guajajara.


    Outro tema abordado pelo programa foi o Fundo Florestas Tropicais para Sempre.


    O programa é uma coprodução SECOM/PR e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e foi transmitido ao vivo da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Leia a íntegra da notícia.


    Assista o programa:



    Fonte: IRIB, com informações da SECOM/PR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • 96º ENCOGE: Provimento CN-CNJ n. 195/2025 foi tema de uma das palestras

    Em 03/11/2025


    CCOGE elabora “Carta do Rio de Janeiro” e lança “Revista das Corregedorias da Justiça”.


    De grande relevância para os Registradores de Imóveis, um dos temas da programação do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE) foi a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, em síntese, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis. Com o tema “Provimento CNJ 195/2025 e seus Impactos na Regularização Fundiária”, a palestra foi apresentada pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Membro do Conselho Consultivo do Fórum Fundiário Nacional (FFN), Ticiany Gedeon Maciel Palácio, e pela Diretora Social do IRIB e Diretora do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    O 96º ENCOGE foi realizado pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integrou também o 8º FFN.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), o painel “trouxe uma análise aprofundada sobre a modernização do sistema registral brasileiro, com foco no Inventário Estatístico de Matrículas (IEM) como ferramenta essencial para organizar a malha fundiária nacional e promover justiça social e desenvolvimento territorial.” A ANOREG/BR também ressalta que, de acordo com Ticiany Palácio, o país lida com “séculos de erros acumulados nos registros imobiliários, exigindo uma atuação firme, integrada e contínua para superar desafios estruturais e históricos, fortalecer a segurança jurídica e ampliar o acesso à regularização fundiária.


    Conforme divulgado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina Maia “detalhou como o Provimento CNJ nº 195/2025 consolida parâmetros para a operação do SREI e alinha as soluções tecnológicas às necessidades dos usuários institucionais e da sociedade. A exposição percorreu módulos e serviços que já compõem a rotina das serventias e dos órgãos públicos, como o RI Digital, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e o Inventário Estatístico do Registro de Imóveis (IERI-e), destacando requisitos de interoperabilidade, rastreabilidade e qualidade de dados.


    Carta do Rio de Janeiro


    De acordo com o CCOGE, “a Carta do Rio de Janeiro, documento que reúne as principais propostas debatidas e aprovadas pelos corregedores-gerais durante os três dias do evento, destacou, entre os enunciados, o compromisso com o fortalecimento do serviço extrajudicial; o incentivo à promoção da comunicação institucional eficaz entre os municípios e o INCRA para a agilização dos processos de regularização fundiária; o estímulo para a implantação de projetos voltados para a prevenção e combate à violência patrimonial contra idosos nas serventias extrajudiciais”, dentre outros temas.


    A Carta ainda está pendente de publicação no site do CCOGE.


    Revista das Corregedorias da Justiça


    Durante o 96º ENCOGE, o Presidente do CCOGE, Desembargador Gilberto Barbosa, lançou oficialmente a Revista do Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (Revista das Corregedorias da Justiça). A primeira edição apresenta um editorial assinado pelo Presidente do CCOGE e traz uma entrevista com o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbel Marques (STJ), além de artigos de magistrados e de outros profissionais do Direito.


    Vale ressaltar, por fim, que o Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, foi eleito Presidente do CCOGE por aclamação. A posse oficial será em janeiro de 2026.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, do ONR e do CCOGE. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB

    Em 13/10/2025


    Jean Mallmann e Ana Cristina Maia também apresentaram palestras no evento realizado em Rondônia.


    Além do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, a Diretora Social do IRIB e o Diretor de Padronização do Instituto, respectivamente, Ana Cristina de Souza Maia e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Ana Cristina Maia apresentou palestra abrangendo aspectos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Mallmann, por sua vez, falou sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025.


    REURB é tema de palestra em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia


    A Diretora Social do IRIB e Registradora de Imóveis em Mariana/MG, Ana Cristina de Souza Maia, encerrou a programação do primeiro dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.


    Em sua palestra “REURB na Prática Registral”, Ana Maia destacou a importância da REURB como instrumento de cidadania e inclusão social, lembrando que se trata de um processo multidisciplinar que exige a atuação conjunta de diversos agentes. “Precisamos da participação dos poderes públicos, das defensorias, dos advogados, dos agrimensores, dos assistentes sociais e, principalmente, do envolvimento das comunidades. Muitas vezes não se consegue fazer REURB porque a comunidade ignora que aquilo está acontecendo, porque as pessoas não abrem a porta de casa para serem cadastradas”, observou.


    A Diretora Social ressaltou o papel do Poder Judiciário e elogiou o engajamento da Corregedoria de Rondônia, que, segundo ela, é uma das mais preparadas do país para orientar e articular os diversos atores envolvidos no processo. “O Judiciário tem um papel essencial para impulsionar a REURB, e em Rondônia essa interlocução é exemplar. Todos os interlocutores conversam com a Corregedoria, e isso fortalece a regularização fundiária”, afirmou.


    Ao abordar os aspectos técnicos do tema, Ana Maia reforçou que a REURB é um direito fundamental e que o Registro de Imóveis tem papel decisivo na conclusão do processo. A palestrante detalhou os sete passos da REURB, que incluem o recebimento do requerimento da parte interessada, a elaboração do projeto de regularização fundiária, o cadastramento dos beneficiários, a análise dos trabalhos técnicos apresentados, a busca por soluções urbanísticas e ambientais, o tratamento dos riscos existentes e, por fim, o registro da REURB, que é a etapa conclusiva do procedimento. “Não podemos dizer que há regularização se entregamos um título sem registro. A REURB só se completa quando o título é registrado”, destacou.


    Ana Maia também chamou atenção para o impacto econômico e social da irregularidade fundiária, citando estudos que apontam a falta de acesso ao sistema formal de propriedade como um dos fatores que mantêm países em situação de pobreza. “No Brasil, há uma cultura perversa da posse. As pessoas acreditam que possuir um imóvel é suficiente para garantir direitos, mas não é. Sem o registro, o imóvel não existe formalmente, e isso impede o acesso ao crédito, à valorização e à segurança jurídica”, afirmou.


    Durante a apresentação, compartilhou dados de sua pesquisa de mestrado sobre titulação de terras públicas e destacou a colaboração dos registradores de imóveis de Rondônia, que participaram ativamente do levantamento. “De 29 registradores, 28 responderam ao meu questionário. Isso mostra o comprometimento e a responsabilidade dos registradores de Rondônia com a regularização fundiária e com o desenvolvimento social”, ressaltou.


    Ao final, a Diretora Social do IRIB enfatizou que o Registro de Imóveis exerce uma função social essencial, garantindo que todos os brasileiros possam ter seus imóveis devidamente regularizados e protegidos no sistema formal. “O registro é o instrumento que transforma o direito de posse em direito de propriedade, e isso é o que efetivamente muda a vida das pessoas”, concluiu.


    Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é destaque no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia


    O Diretor de Padronização do IRIB e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, foi o primeiro palestrante do período vespertino do Congresso.


    Com o tema “Provimento nº 195/CNJ, IERI-e e SIG-RI”, Mallmann apresentou a origem, os fundamentos e a importância do novo Provimento, que regulamenta o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).


    Em sua palestra, destacou que o Provimento representa um avanço estrutural para o sistema registral brasileiro, indo muito além da ideia de um inventário estatístico. “O regulamento é muito mais amplo do que a ideia de um inventário eletrônico. Ele cria diretrizes para a padronização de procedimentos e para a utilização de ferramentas tecnológicas que permitirão resolver, de forma administrativa e extrajudicial, diversas questões que antes dependiam de decisão judicial”, afirmou.


    Mallmann explicou que a origem do Provimento remonta a uma intervenção realizada em Paratinga (BA), entre 2019 e 2020, quando foram identificados problemas fundiários como sobreposição de áreas, transcrições desatualizadas e falta de controle da malha imobiliária. “Em apenas uma localidade, foi detectada uma sobreposição equivalente a 12 vezes a área total do município. Esse levantamento foi o ponto de partida para a criação do protótipo do IERI, que depois evoluiu para o Provimento nacional”, contou.


    O palestrante abordou também a integração entre o IERI-e e o SIG-RI, explicando que ambos compõem um sistema inovador de mapeamento e controle de informações imobiliárias, essencial para a segurança jurídica e o combate à grilagem de terras. “O SIG-RI, agora regulamentado, permitirá a exibição de registros a partir de imagens de satélite e modelos tridimensionais, facilitando a análise de sobreposições e inconsistências nas descrições de imóveis”, destacou.


    Segundo Mallmann, a alimentação do sistema será feita de forma colaborativa. Por um lado, os registradores terão o prazo de um ano para incluir os dados georreferenciados dos imóveis já constantes do acervo do Cartório. Por outro lado, relativamente aos novos georreferenciamentos realizados a partir da entrada em vigor do Provimento, compete aos profissionais técnicos incluir esses dados diretamente no sistema. “A partir do momento em que tivermos o mapa devidamente alimentado, será possível identificar com precisão eventuais inconsistências e corrigi-las de forma célere, dentro do próprio Cartório”, disse.


    Ao encerrar a palestra, Jean Mallmann ressaltou que o Provimento nº 195 representa um marco de modernização para os Registros de Imóveis do país. “A virada de chave está na valorização do procedimento administrativo e extrajudicial. Agora, a regra é resolver no registro. Só vai ao Judiciário o que realmente exigir decisão judicial”, concluiu.


    Veja como foi o primeiro dia do Congresso:



    Assista o segundo dia aqui:



    Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CPOVOS realiza Audiência Pública para debater a destinação das Florestas Públicas Não Destinadas no Brasil

    Em 08/09/2025


    Requerimento foi encaminhado pela Deputada Federal, Célia Xakriabá.


    A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados (CPOVOS) promoveu uma Audiência Pública para debater a destinação das Florestas Públicas Não Destinadas no Brasil. Tais áreas abrangem parte significativa da Amazônia e outras regiões.


    De acordo com a Justificação apresentada pela Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL/MG) no Requerimento, estas áreas “representam hoje um dos maiores desafios na preservação ambiental e no combate ao desmatamento. Sem uma destinação clara, essas áreas são altamente vulneráveis à grilagem, à exploração ilegal de madeira e ao desmatamento, contribuindo diretamente para a degradação ambiental e o aumento das emissões de gases de efeito estufa.


    Além disso, Xacriabá afirma que “estudos indicam que cerca de 30% do desmatamento anual da Amazônia ocorre nessas áreas, sendo que a grilagem em terras públicas é responsável por aproximadamente 50% desse total. Tal cenário é agravado pelo registro fraudulento dessas áreas no Cadastro Ambiental Rural (CAR), que impede o poder público de agir de maneira eficaz para protegê-las.


    A Audiência Pública reuniu especialistas representantes de comunidades locais, organizações ambientais e membros do Governo. O objetivo foi debater e propor soluções legislativas e administrativas que garantam a proteção e uso sustentável destas florestas, “em alinhamento com os compromissos do Brasil no Acordo de Paris e a busca por uma transição climática justa.


    Vale lembrar que, em fevereiro deste ano, os Ministérios do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) expediram a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025, dispondo sobre os procedimentos administrativos para reconhecimento e regularização do uso e ocupação tradicional destas áreas. Dentre outros assuntos, o texto legal trata sobre o Contrato de Concessão de Direito Real de Uso (CCDRU), que, conforme art. 36, “será coletivo, inalienável, indivisível e por prazo indeterminado.


    Além disso, o art. 46 da Portaria determina que, “caberá ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima promover o registro do CCDRU junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.


    Entretanto, em agosto, a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Decreto Legislativo n. 68/2025 (PDL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que suspendeu a Portaria MMA/MDA n. 1.309/2025.


    Assista como foi a íntegra da Audiência Pública:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • STJ No Seu Dia: podcast abordou a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais de imóvel não registrado

    Em 13/08/2025


    Programa é veiculado semanalmente na Rádio Justiça e está disponível no canal do STJ nas plataformas de áudio.


    O novo episódio do podcastSTJ No Seu Dia” debateu a responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais, com enfoque nos casos em que o contrato de compra e venda ainda não foi registrado no Cartório de Imóveis. O episódio ainda apresentou os mais recentes entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto.


    Conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, o podcast teve como convidado o advogado especialista em direito condominial Vander Andrade. Segundo a notícia publicada pelo STJ, “a conversa gira em torno da legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador, especialmente quando há imissão na posse pelo adquirente, mas ausência de registro formal do negócio. O advogado explica como a natureza propter rem da dívida influencia a responsabilidade civil, mesmo diante de acordos informais ou conhecimento prévio do condomínio sobre a transação.


    O STJ No Seu Dia é apresentado com linguagem simples e acessível, sendo transmitido todas as sextas-feiras às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Os programas também ficam disponíveis no canal do STJ no Spotify e em outras plataformas de áudio.


    Ouça este episódio no Spotify:



    Fonte: IRIB, com informações do STJ e do Spotify.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares

    Em 12/08/2025


    Levantamento reflete a realidade dos Cartórios que participaram da pesquisa.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por intermédio do levantamento promovido pelo “Raio-X dos Cartórios”, divulgou que 95,87% das Serventias Extrajudiciais estão providas e sob gestão de titulares, enquanto apenas 4,13% encontram-se em regime de interinidade. Segundo a ANOREG/BR, o levantamento reflete a realidade dos Cartórios que participaram da pesquisa.


    De acordo com a informação publicada, “a figura do titular, selecionado por meio de concurso público, garante segurança jurídica e gestão pautada por critérios técnicos e de mérito, fortalecendo a prestação de serviços extrajudiciais em todo o país.” A ANOREG/BR ainda ressalta que, “a interinidade, embora desempenhe papel importante para assegurar a continuidade dos serviços quando não há titular designado, representa um regime temporário”, e defende a realização periódica de concursos públicos “para reduzir o número de serventias vagas e promover maior previsibilidade e estabilidade na gestão cartorial.


    Vale esclarecer que, segundo a Associação, os dados obtidos com a pesquisa não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Os resultados completos, bem como outros dados, podem ser acessados aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CRC Nacional implementa atualização obrigatória de dados cadastrais das serventias

    Em 31/07/2025


    Medida prevista na ITN nº 01/ON-RCPN/2024 condiciona o acesso à plataforma à atualização cadastral das unidades, com foco na integridade das comunicações e na padronização nacional dos dados.


    O Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais deu início à aplicação da Instrução Técnica Normativa nº 01/ON-RCPN, de 27 de agosto de 2024, que estabelece a obrigatoriedade de atualização cadastral das unidades do Registro Civil no sistema CRC Nacional. A medida visa consolidar e padronizar as informações de contato das unidades em todo o território nacional, assegurando maior efetividade na comunicação institucional, especialmente por parte da Ouvidoria do ON-RCPN.


    A partir desta terça-feira (29.07), todos os usuários da CRC — incluindo oficiais, substitutos e escreventes — serão direcionados automaticamente, no momento do login, para uma tela de atualização de dados. O formulário exigirá o preenchimento de informações como endereço completo da unidade, telefone e e-mail institucionais, além de dados atualizados para recebimento de notificações via WhatsApp e correio eletrônico.


    De acordo com o presidente do ON-RCPN, Luis Carlos Vendramin Junior, a atualização representa um passo necessário para a governança do sistema. “A confiabilidade das bases de dados do Registro Civil depende da integridade das informações fornecidas por cada unidade. Sem esse alinhamento, não é possível garantir que os comunicados, alertas técnicos ou orientações da Corregedoria Nacional e do próprio Operador cheguem de forma eficaz às serventias”, afirmou.


    Os campos destacados em vermelho no formulário são de preenchimento obrigatório. O acesso pleno ao sistema só será liberado após o envio correto dos dados. Caso o usuário opte por adiar a atualização, o aviso permanecerá sendo exibido a cada novo acesso, até que o procedimento seja concluído.


    Ainda segundo Vendramin, o processo foi desenhado para ser simples e direto, com foco na segurança e continuidade dos fluxos operacionais. “Não se trata apenas de uma exigência burocrática. É uma ação que fortalece a capacidade de resposta do sistema, inclusive em temas sensíveis como segurança da informação e atendimento a demandas institucionais.”


    A orientação é que os Cartórios de Registro de Civil realizem a atualização o quanto antes, garantindo o pleno funcionamento das rotinas integradas da CRC Nacional. Em caso de dúvidas, deve-se entrar em contato com a equipe técnica responsável pela plataforma.


    Fonte: ON-RCPN.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Geotecnologia no Registro de Imóveis: Provimento CNJ 195/2025 institui mapeamento digital das matrículas

    Em 29/07/2025


    Novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no início de junho deste ano, o Provimento nº 195/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, que introduz geotecnologias para modernizar os Registros de Imóveis no país. A norma altera o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial e cria dois novos módulos no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).


    Essas novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país, com base em dados técnicos e estatísticos extraídos diretamente das matrículas das propriedades. O objetivo é garantir maior controle da malha imobiliária nacional, prevenir sobreposições de áreas e combater irregularidades históricas como a grilagem de terras.


    Segundo o texto, todos os Registro de imóveis deverão aderir aos novos sistemas IERI-e e SIG-RI, inserindo dados nas bases unificadas no prazo estabelecido pelas Corregedorias locais. O IERI-e servirá como um banco de dados estatísticos nacional dos registros imobiliários, permitindo à Corregedoria Nacional e às Corregedorias Estaduais uma visão ampla e detalhada do acervo de imóveis,  identificando, por exemplo, quantas propriedades rurais já possuem georreferenciamento, a área total registrada em cada região e outras informações relevantes.


    Já o SIG-RI funcionará como uma plataforma GIS integrada, possibilitando visualizar e analisar, em um mapa interativo, a situação de cada imóvel registrado. A ferramenta conhecida como Mapa do Registro de Imóveis do Brasil será a interface gráfica do SIG-RI, permitindo consultas públicas e a detecção automática de eventuais sobreposições ou lacunas entre polígonos de imóveis.


    Com o SIG-RI, os registradores poderão verificar a exata localização e os limites dos imóveis georreferenciados, gerando relatórios técnicos e alertas quando forem encontradas sobreposições de áreas ou inconsistências na descrição dos imóveis. Esse sistema também será interoperável com outras bases de dados geodésicas; por exemplo, permitirá importação de coordenadas do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (SIGEF) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), integrando informações fundiárias e ambientais diretamente no mapa registral.


    Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, as diretrizes inauguram uma nova era na fiscalização das questões fundiárias no Brasil. “O Provimento nº 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil, com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”, afirmou ao anunciar a medida. Campbell destacou que a iniciativa busca sanar problemas antigos do sistema registral brasileiro, trazendo mais transparência e segurança jurídica às transações imobiliárias.


    Combate à grilagem, sobreposições e fraudes


    Um dos motivadores do Provimento foi enfrentar práticas irregulares que assolam o país, como a grilagem de terras (falsificação de títulos de propriedade) e a duplicidade de matrículas de um mesmo imóvel. Os módulos IERI-e e SIG-RI, aliados a novas regras de retificação de registro, permitirão um controle muito mais rigoroso da unicidade e disponibilidade das áreas.


    Para o ministro “as medidas visam prevenir e combater a grilagem de terras, permitir o maior controle da malha de registros imobiliários e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país”. Com a visualização georreferenciada das propriedades, será possível identificar de imediato quando duas matrículas cobrem parcialmente a mesma área ou quando há “vácuos” territoriais não registrados formalmente. Nesses casos, o sistema emitirá alertas automáticos de sobreposição ou inconsistência, auxiliando o registrador a tomar as providências cabíveis antes de concluir novos registros.


    O Provimento também disciplinou procedimentos de saneamento e retificação dos registros. Por exemplo, estabeleceu normas para averbação de correções nas descrições dos imóveis, restauração de matrículas extraviadas diretamente pelos Cartórios e resolução administrativa de conflitos de registros sobrepostos.


    Com a chamada “autotutela registral”, o registrador poderá instaurar um incidente administrativo para corrigir sobreposições, erros de georreferenciamento ou duplicidades, notificando as partes e até promovendo mediação entre elas, sem necessidade imediata de processo judicial. Essas medidas fortalecem a segurança jurídica e agilizam a regularização fundiária, prevenindo fraudes e litígios prolongados. Na avaliação de especialistas, as inovações do Provimento nº 195 consolidam o SREI, projeto iniciado pela Lei 14.382/2022, como uma plataforma única e padronizada de informações registrais eletrônicas, ampliando a transparência, a eficiência e o controle sobre os imóveis no Brasil.


    Integração de dados e transparência pública


    O lançamento do IERI-e e do SIG-RI também fortalece o papel do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável pela gestão unificada do SREI. Caberá ao ONR manter os novos bancos de dados e editar manuais técnicos padronizando os sistemas dos Cartórios para alimentarem essas plataformas.


    A interoperabilidade com outras bases de informações, cadastros fiscais, ambientais, urbanos e fundiários, será fundamental para o sucesso da iniciativa. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), essa integração será um diferencial para assegurar a transparência dos dados e auxiliar políticas públicas nas áreas fundiária, ambiental e urbanística. Em outras palavras, as informações do Registro de Imóveis passarão a se conectar com cadastros municipais, dados do Incra, registros ambientais e demais sistemas governamentais, formando um retrato unificado do território.


    O presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, destacou a importância da colaboração com o CNJ na estruturação dos novos módulos do SREI. “Quando assumimos a presidência do ONR, nos deparamos com um texto que ainda demandava ajustes técnicos. O diálogo com o CNJ foi decisivo para adequações importantes, como a delimitação do escopo do IERI-e e a definição de mecanismos mais precisos para a consolidação do SIG-RI”, afirmou.


    Segundo Gossweiler, a iniciativa do CNJ e do ONR é multifacetada: além de capacitar os Cartórios menos digitalizados e integrar diferentes fontes de informação, fornecerá às autoridades ferramentas para detectar e evitar titulações ilegais de terras (como ocorria em áreas da Amazônia Legal) e para monitorar práticas de desmatamento vinculadas a imóveis rurais. Em uma cooperação piloto firmada em 2024, o ONR, o CNJ e o Ministério do Meio Ambiente já começaram a digitalizar acervos e georreferenciar matrículas em municípios críticos da Amazônia, cruzando dados de matrículas com mapas de desmatamento e bloqueando registros suspeitos. Essas ações exemplificam como a geotecnologia registral pode servir de base a políticas públicas de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental.


    Representando uma convergência inédita entre os registros públicos e os cadastros multifinalitários do Governo Federal, o Provimento nº 195/2025 tem alcance nacional e entra em vigor 90 dias após sua publicação. Os Registros de Imóveis de todo o Brasil deverão se adequar aos novos sistemas, incluindo a inserção dos perímetros georreferenciados de todos as propriedades com certificação do Incra, no prazo de até um ano para os casos já existentes.


    Para o CNJ, a medida reforça o compromisso do Judiciário com a gestão eficiente e transparente da questão fundiária, alinhando-se a objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, como a erradicação da fome (ao proteger terras produtivas), a redução das desigualdades fundiárias, a proteção da vida terrestre e a promoção da paz e justiça por meio da segurança jurídica. Conforme sintetizou o ministro Mauro Campbell, manter a atividade registral sob o olhar atento da Corregedoria Nacional e integrada a uma base tecnológica moderna “melhorará a prestação desses serviços à população, em especial à camada em situação de vulnerabilidade”, trazendo mais confiança ao mercado imobiliário e à sociedade como um todo.


    Fonte: Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Cartórios em Evolução: ANOREG/BR lança site com orientações para aprimorar a gestão das Serventias

    Em 28/07/2025


    Iniciativa encerra a Semana do Desenvolvimento da Qualidade.


    A Semana do Desenvolvimento da Qualidade, promovida Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em parceria com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) e as ANOREGs e Sindicatos Estaduais, foi encerrada com a apresentação do siteCartórios em Evolução: como sua Serventia pode crescer com qualidade”.


    Segundo a ANOREG/BR, o site reúne orientações práticas e informações técnicas para ajudar ANOREGs Estaduais, Sindicatos e Cartórios a fortalecerem suas gestões e se prepararem para os desafios do presente e do futuro.” Além disso, a Associação destaca que a página “oferece uma navegação simples e objetiva, organizada por temas centrais que compõem o Programa Desenvolve”, promovido pela ANOREG/BR em parceria com a CNR, a ENNOR, a RARES-NR, o Grupo TXAI, as ANOREGs e os Sindicatos estaduais. “Entre os conteúdos disponíveis, estão orientações sobre planejamento estratégico, benefícios aos associados, relações institucionais, comunicação, uso de tecnologias, estruturação de projetos e muito mais.


    Para saber mais, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: