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  • 1º Encontro dos Presidentes das Comissões da OAB tratou da atividade extrajudicial

    Em 23/07/2025


    “Um dia histórico para os que atuam na advocacia extrajudicial, nos cartórios de registro de imóveis e nos cartórios de notas em todo o Brasil”, definiu Ian Cavalcante.


    A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoveu, na modalidade virtual, o 1º Encontro dos Presidentes das Comissões, em 21/07/2025. O evento reuniu representantes das seccionais de todos os Estados e debateu pautas estruturantes para o fortalecimento institucional da advocacia extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela OAB, para o Presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral da OAB Nacional, Ian Cavalcante, o evento foi “um dia histórico para os que atuam na advocacia extrajudicial, nos cartórios de registro de imóveis e nos cartórios de notas em todo o Brasil.” O advogado também ressalto o “sentimento de união de todas as entidades, órgãos e associações para que juntos possamos desenvolver cada vez mais a desjudicialização dos serviços, porque nós acreditamos na efetividade desse processo.


    A notícia ainda apontou que foram debatidos temas prioritários para a advocacia extrajudicial, dentre eles: análise de legislações estaduais sobre emolumentos; participação da advocacia em processos de usucapião extrajudicial, inventários e divórcios; criação de normas para fiscalização dos atos notariais e registrais; e ampliação da atuação da Escola Superior da Advocacia Nacional (ESA), com foco na capacitação em Direito Notarial e Registral.


    A OAB também ressaltou que “outro destaque do Encontro foi a articulação para a realização de dois grandes eventos ainda em 2025: o 1º Encontro Nacional da Advocacia Extrajudicial, previsto para acontecer em São Paulo; e o 2º Congresso Internacional de Direito Notarial e Registral do CFOAB, com participação de entidades como o Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), o Colégio Notarial do Brasil (CNB) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).


    Fonte: IRIB, com informações da OAB Nacional.










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  • Quase metade das Serventias que participaram do “Raio-X dos Cartórios” realizam ações ambientais

    Em 11/07/2025


    Levantamento realizado pela ANOREG/BR oferece informações sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    O levantamento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), no âmbito do “Raio-X dos Cartórios” aponta que, dos participantes da pesquisa, 47,94% dos Cartórios afirmaram realizar ações ambientais internas ou externas. A adoção destas medidas demonstra que Tabeliães e Registradores estão cada vez mais conscientes de seu papel ambiental e social.


    Como práticas sustentáveis, a pesquisa elenca a coleta seletiva, a redução do consumo de papel, o uso de energia limpa, as campanhas educativas e outras práticas voltadas à preservação do meio ambiente.


    Segundo a notícia publicada pela ANOREG/BR, “esses números evidenciam uma evolução importante no setor extrajudicial, que já vem demonstrando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável. As ações vão desde iniciativas simples no dia a dia até projetos estruturados de responsabilidade ambiental, reforçando o papel dos Cartórios como agentes de transformação na sociedade.


    Leia a íntegra da notícia e acesse os dados completos no site do “Raio-X dos Cartórios”.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CONHEÇA A COOPNORE UNICRED: UMA DAS PATROCINADORAS DO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL!

    Em 11/07/2025


    Não perca a oportunidade de participar de mais um evento histórico do Instituto! Faça sua inscrição no site oficial do evento!


    É com grande alegria que a organização do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) entre os dias 5 e 7 de agosto em Manaus/AM, informa que a COOPNORE UNICRED, instituição Financeira Cooperativa de Tabeliães e Registradores, que tem como objetivo oferecer soluções, produtos e serviços financeiros exclusivamente aos seus Cooperados, é uma das patrocinadoras do 50º Encontro Nacional do IRIB!


    Nascida em 2005, a COOPNORE UNICRED surgiu do esforço de vinte Tabeliães e Registradores do Rio Grande do Sul e, em 2008, obteve autorização do Banco Central do Brasil para operar no Estado de Santa Catarina.



    Na COOPNORE UNICRED, os mais de 4,6 mil associados encontram os principais serviços disponíveis nas instituições financeiras tradicionais, tais como conta corrente, aplicações financeiras, cartão de crédito, empréstimos e financiamentos, com o diferencial de que, na COOPNORE UNICRED, os cooperados são donos e usuários da Cooperativa, participando da gestão e usufruindo de seus produtos e serviços.


    Não deixe de conhecer mais sobre a COOPNORE UNICRED!


    Sobre o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL


    Trata-se do maior e mais tradicional evento sobre Registro de Imóveis no país, sendo realizado pela primeira vez na Região Norte do Brasi. O 50º Encontro Nacional do IRIB conta com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM). As inscrições já estão abertas e deverão ser realizadas exclusivamente pelo site oficial do Encontro.


    Para a Vice-Presidente do IRIB pelo Estado do Amazonas, Silvana Martins da Silva Lima, o evento será especial e os participantes sentirão o acolhimento fraternal do povo amazonense. “Estamos muito honrados e felizes em poder receber colegas de todo o Brasil! Mostrar nossa cultura, nossas belezas naturais é motivo de grande alegria para todos nós. Que este encontro seja não apenas um momento de aprendizado e troca de experiências, mas também uma vivência marcante da riqueza humana e cultural do nosso Estado,” declarou Silvana Lima.



    Onde será realizado o evento?


    O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis. O Le Lieu fica próximo ao centro da cidade e a 10 minutos de carro do Teatro Amazonas.


    Hospedagem, passagens aéreas e passeios turísticos


    Pensando na comodidade dos participantes, a parceria com a Alfa Travel garante aos inscritos ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!


    Além de manter-se atualizado e participar de painéis relevantes ao estudo e à prática do Direito Registral Imobiliário, o participante também poderá usufruir de momentos de descontração nos passeios oferecidos pela agência, uma oportunidade única de conhecer as belezas do Amazonas!


    Para se hospedar com conforto, estão disponíveis três opções de hotéis com tarifas negociadas e localização estratégica: Hotel Mercury Manaus; Hotel Blue Tree Premium Manaus; e Hotel Quality Manaus.


    Programação inclui temas atuais e relevantes


    A programação provisória do evento já está disponível no site oficial do Encontro. A organização do evento selecionou temas como: o fracionamento da propriedade imobiliária, inteligência artificial, a reforma do Código Civil, ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira, georreferenciamento, terras públicas e boas práticas no Registro de Imóveis, dentre outros assuntos! Trata-se de um temário relevante e atualizado conforme as necessidades dos profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário.


    Assista ao vídeo do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e faça sua inscrição:



    Para saber mais, acesse o site oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, e confira a programação e opções de hospedagens, passeios e valores para realizar sua inscrição.


    AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS EXCLUSIVAMENTE NO SITE DO ENCONTRO.


    Fonte: IRIB, com vídeo produzido pela Infographya.










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  • Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023

    Em 02/07/2025


    Por maioria de votos, Corte decide pela validade da execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 7.600, 7.601 e 7.608 (ADIs), decidiu pela constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) participou como amicus curiae e o Acórdão ainda está pendente de publicação. O Relator das ADIs foi o Ministro Dias Toffoli.


    Com a decisão, a Corte fixou as seguintes teses de julgamento:


    1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.


    2. Nas diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, previstas nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/69 (redação da Lei nº 14.711/23), devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.” (Grifos nossos)


    Segundo a decisão, foram “vencidos a Ministra Cármen Lúcia, que julgava procedentes as ações diretas para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 6º, 9º e 10 da Lei n. 14.711/2023, e parcialmente o Ministro Flávio Dino, que acompanhava o voto do Relator e, ainda, declarava a inconstitucionalidade do art. 8º-E, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 911/69 (incluído pela Lei nº 14.711/23).


    Fonte: IRIB, com informações do acompanhamento processual da ADI n. 7.601.










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  • PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal

    Em 04/07/2025


    Debatedores pedem ajustes no projeto para evitar retrocesso.


    O Projeto de Lei n. 775/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Estatuto da Cidade para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar foi debatido pela Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado Federal (CDR). Na ocasião, os debatedores pediram ajustes no texto para evitar retrocesso.


    De acordo com a Agência Senado, “o texto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), tendo sido apresentado em reação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, a chamada PEC das Praias, que transfere os terrenos de domínio de marinha aos seus ocupantes particulares e a estados ou municípios. Na avaliação dos participantes da audiência pública, o PL 775/2022 pode auxiliar o poder público na gestão do patrimônio e também no planejamento da transferência de gestão dos bens da União de forma compartilhada. No entanto, eles argumentam que o livre acesso às praias só poderá ser assegurado com a manutenção dos terrenos de marinha sob domínio da União e por isso pediram a rejeição da PEC das Praias.


    Segundo a notícia, a Diretora da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU), Cassandra Maroni Nunes, declarou que “uma grande coisa para você garantir a não privatização das praias é manter os terrenos de domínio de marinha, ou seja, aquela faixa costeira que fica vizinha à praia; [na qual haja] um planejamento da utilização. Que isso continue sob gestão pública, no caso, da União, com planejamento compartilhado com estados e municípios garantindo a melhor ocupação dessa faixa.


    O PL aguarda o Relatório da Senadora Augusta Brito (PT-CE), que já reconheceu que “o arcabouço legal já deixa clara a proibição do fechamento das praias e indicou que analisará as sugestões apresentadas para que o projeto seja ‘eficaz e prático’.


    Leia a integra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CMA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • ONR participa do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias

    Em 12/06/2025


    Evento foi realizado em Salvador/BA. Painel demostrou a relevância de dados registrais na prevenção de conflitos fundiários.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) participou do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias, integrando painel que demonstrou o papel essencial dos dados registrais na prevenção e resolução de conflitos fundiários coletivos. O evento aconteceu em Salvador/BA e foi, pela primeira vez, realizado em formato itinerante, reunindo autoridades do Poder Judiciário, representantes de órgãos públicos e especialistas em governança territorial com o objetivo de debater a construção de soluções interinstitucionais para os conflitos fundiários coletivos no Brasil.


    Segundo o ONR, “entre os painéis do primeiro dia, teve destaque a sessão dedicada à atuação do Registro de Imóveis nas soluções de conflitos fundiários. Conduzido pelos membros (ONR), Fernando Pupo (diretor executivo do ONR), Vinícius Almeida (conselheiro fiscal do ONR) e Iuri Lemos (conselheiro deliberativo do Operador pelo Estado da Bahia), o painel mediado pela registradora Karoline Cabral, presidente da Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (Ariba), que teve como objetivo promover um diálogo real sobre como o Registro de Imóveis pode contribuir concretamente para a solução dos conflitos fundiários.


    O painel abordou temas como: adoção de um protocolo que antecipa o exame registral antes da sentença judicial; a importância da atuação preventiva para se evitar os conflitos fundiários; a relevância dos dados registrais; apresentação do Mapa do Registro de Imóveis e o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, dentre outros.


    O ONR aponta que “ao abrir os trabalhos técnicos do Encontro Anual com uma demonstração concreta da capacidade preventiva do sistema registral, o painel promovido pelo ONR reafirmou o papel do Registro de Imóveis como parte da infraestrutura pública essencial à pacificação social, à Regularização Fundiária e à governança do território – conectando dados, escuta e técnica como alicerces de soluções duradouras para os passivos fundiários do Brasil.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Raio X dos Cartórios aponta que a maioria das Serventias Extrajudiciais é composta por equipes pequenas

    Em 23/05/2025


    Segundo os dados divulgados, 39,84% dos Cartórios têm entre 1 e 5 funcionários.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados indicando que a maioria das Serventias Extrajudiciais possui uma equipe pequena, com até cinco funcionários. O “Raio-X dos Cartórios” é uma pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) que proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    De acordo com a informação publicada pela ANOREG/BR, “a distribuição do número de funcionários é uma variável importante para entender as dinâmicas internas dos Cartórios, seus desafios e como a equipe impacta a qualidade e a agilidade dos serviços prestados.” Além disso, a Associação destaca que “esses números indicam que a maior parte dos Cartórios brasileiros opera com equipes reduzidas, o que pode impactar diretamente a capacidade de atendimento, a implementação de novas tecnologias e o tempo de resposta aos usuários. Com equipes menores, há uma alta concentração de funções e responsabilidades, o que exige uma organização eficiente e uma grande dedicação dos profissionais para que os serviços sejam prestados de maneira eficaz.


    O levantamento apontou os seguintes números: 39,84% dos Cartórios têm entre 1 e 5 funcionários; 20,32% têm entre 5 e 10 funcionários; e 18,35% dos Cartórios possuem entre 10 e 20 funcionários.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Dados das estruturas territoriais brasileiras são atualizados pelo IBGE

    Em 05/05/2025


    Ao todo, sete produtos foram disponibilizados pelo Instituto.


    Diversas atualizações relacionadas às estruturas territoriais brasileiras foram disponibilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados referem-se ao ano de 2024 e compreendem a atualização de sete produtos: Malha Municipal Digital, Áreas Territoriais Brasileiras, Atualização dos Mapas Municipais, Divisão Territorial Brasileira, Alterações Toponímicas Municipais, Municípios Limítrofes e Municípios localizados no Hemisfério Norte.


    Segundo o Coordenador de Estruturas Territoriais do IBGE, Roberto Tavares, “as atualizações acontecem a partir de atualizações cartográficas, da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado e encaminhados ao IBGE.


    A notícia publicada pela Agência IBGE de Notícias destacou que, “com a inclusão do município de Boa Esperança do Norte (MT), a estrutura territorial brasileira de 2024 apresenta 5.569 municípios, um a mais do que no ano anterior.” Além disso, a Agência informou que “Pela primeira vez, o IBGE apresenta a lista de municípios brasileiros situados no Hemisfério Norte. O Brasil possui uma área de 606.544.575 km² que se localiza ao norte da Linha do Equador, o equivalente a 7,13% do território nacional” e que “o cálculo da área territorial do Brasil, em 2024, totalizou 8.509.379.576 km², uma redução de 1.038.246 km² do valor publicado em 2023 (8.510.417.822 km²). Essa diferença é resultado do significativo aprimoramento no traçado da representação do limite internacional, com base em melhores insumos cartográficos.


    Para o Gerente da Divisão Territorial Brasileira, José Henrique da Silva, “a fronteira norte do Brasil, em razão de suas características únicas, sempre foi um desafio tanto para a materialização de marcos físicos com um espaçamento adequado, quanto para a produção cartográfica que representasse corretamente as feições geográficas nas quais os limites do país com os países vizinhos são baseados. Por causa da falta de insumos cartográficos de melhor detalhamento e precisão, o traçado da fronteira brasileira na região, cartograficamente, aparecia muito generalizado (simplificado). Assim, a atualização da representação dessa linha, com base em novos produtos cartográficos, torna a linha de limite internacional mais próxima do que sempre foi na realidade. Os aperfeiçoamentos citados não significam, portanto, perda ou ganho de áreas.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • União detém o domínio de ilhas de rios sob influência das marés

    Em 23/05/2023


    Decisão foi proferida pelo STF e valida dispositivo do Decreto-Lei n. 9.760/1946.


    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 1008-DF (ADPF), entendeu, por unanimidade, que a titularidade sobre as ilhas fluviais que sofrem a influência das marés pertence à União, declarando recepcionado pela Constituição Federal de 1988 (CF/88) o disposto na alínea “c” do art. 1º do Decreto-Lei n. 9.760/1946, que trata sobre os bens imóveis da União. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Cármen Lúcia.


    De acordo com a informação publicada pelo STF, o Governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, alegou que as “Constituições anteriores não estabeleciam que o domínio sobre essas ilhas seria da União, e a atual teria concedido aos estados, sem ressalva, o domínio sobre as ilhas de rios e lagos fora das zonas de fronteira.” Para a Relatora da ADPF, nenhuma Constituição brasileira cuidou expressamente sobre esse tema, cujo conhecimento é complementado na legislação infraconstitucional. A notícia publicada ainda aponta que, segundo a Ministra, “o artigo 20, inciso I, da Constituição de 1988 estabelece, de forma expressa, que são bens da União os que atualmente lhe pertencem, ou seja, que estavam em seu domínio na data da sua promulgação. Além disso, a doutrina jurídica e a jurisprudência reconhecem que as áreas em discussão são terrenos de marinha, de titularidade da União (artigo 20, inciso VII, da Constituição).” Cármen Lúcia ainda teria ressaltado que “o acolhimento do pedido formulado pelo governador demandaria que o STF atuasse como legislador, atribuindo aos estados a titularidade de áreas que sempre estiveram sob domínio da União. Em seu entendimento, o modelo pode ser alterado pelo Legislativo ou por instrumentos firmados pelos entes federados, mas não pelo Poder Judiciário, que não dispõe do conhecimento nem da competência para substituir políticas adotadas há quase 80 anos no país.”


    Leia a notícia completa no STF.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Desapropriação para comunidades quilombolas possui prazo de caducidade diverso das desapropriações comuns

    Em 15/01/2025


    Decisão foi proferida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça.


    A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.000.449-MT (REsp), entendeu que, considerando o caráter reparatório e de promoção de direitos fundamentais das desapropriações para comunidades quilombolas, são inaplicáveis à elas os prazos de caducidade das desapropriações comuns. O Acórdão teve como Relator o Ministro Paulo Sérgio Domingues.


    No caso em tela, segundo a notícia publicada pelo STJ, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aplicou o prazo de dois anos, previsto no art. 3º da Lei 4.132/1962, “para declarar a caducidade do decreto de desapropriação por interesse social de um território quilombola em Mato Grosso, uma vez que a União só ajuizou a ação nove anos após a edição do decreto.


    Para o Ministro Relator, embora a Corte já tenha enfrentado o tema outras vezes, o caso merece um novo olhar, tendo em vista as balizas fixadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 3.239. Na ocasião, o STF entendeu que o Decreto n. 4.887/2003 é um decreto autônomo que retira sua validade diretamente da Constituição Federal, mas não prevê prazo para caducidade da desapropriação, e que “o silêncio do Decreto 4.887/2003 sobre um prazo de caducidade não deve ser entendido como lacuna normativa a ser preenchida por outras normas.” Conforme a notícia, para o Ministro, “os institutos jurídicos não previstos no Decreto 4.889/2003 somente podem ser aplicados se compatíveis com a essência e a finalidade do contexto protetivo e afirmativo da política pública em prol das comunidades quilombolas.


    Ademais, de acordo com o Acórdão, “as desapropriações quilombolas têm uma função reparatória e visam corrigir injustiças históricas, além de promover direitos humanos e garantir direitos fundamentais. O processo de titulação das terras quilombolas, portanto, não pode ser regido cegamente pelos mesmos prazos e regras aplicáveis às desapropriações convencionais.


    Leia a íntegra do REsp.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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