Tag: cartórios

  • CNJ decide que regras de Cartórios somente poderão ser alteradas por lei

    Em 19/05/2025


    PP e PCA trataram de mudanças nos serviços dos cartórios, acumulações de atribuições e prazo para aquisição de títulos durante concursos.


    O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou a notícia “Regras de cartórios só podem ser alteradas por lei, diz CNJ”, destacando o julgamento do Pedido de Providências n. 0001147-90.2020.2.00.0000 (PP) e do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002089-88.2021.2.00.0000 (PCA). Segundo o ConJur, “os serviços judiciários, incluindo os prestados por cartórios, só podem ser alterados com autorização expressa por lei.


    A notícia informa que o entendimento é do Conselheiro Rodrigo Badaró, que anulou uma Resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que determinava a reorganização dos Serviços de Notas e de Registro de alguns municípios paraibanos. Além disso, o ConJur destacou que o PP e o PCA foram analisados em conjunto, sendo questionados temas como “mudanças nos serviços dos cartórios dos municípios”; “acumulações de atribuições em cartórios extrajudiciais” e o “prazo para aquisição de títulos durante concursos do TJ-PB.


    Segundo o publicado, “os requerentes alegaram que a republicação do Edital 2/2019 criou uma situação de insegurança jurídica, uma vez que modificou regras previamente estabelecidas e amplamente divulgadas, de modo que afetou o planejamento e preparação dos candidatos.” Posto isto, o Conselheiro reforçou a “necessidade de autorização legislativa para qualquer tipo de alteração nesse sentido e determinou que os serviços devem retornar à configuração vigente em até 90 dias.


    Confira a decisão disponibilizada pelo ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur. 










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  • Raio X dos Cartórios aponta que a maioria das Serventias Extrajudiciais é composta por equipes pequenas

    Em 23/05/2025


    Segundo os dados divulgados, 39,84% dos Cartórios têm entre 1 e 5 funcionários.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados indicando que a maioria das Serventias Extrajudiciais possui uma equipe pequena, com até cinco funcionários. O “Raio-X dos Cartórios” é uma pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) que proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    De acordo com a informação publicada pela ANOREG/BR, “a distribuição do número de funcionários é uma variável importante para entender as dinâmicas internas dos Cartórios, seus desafios e como a equipe impacta a qualidade e a agilidade dos serviços prestados.” Além disso, a Associação destaca que “esses números indicam que a maior parte dos Cartórios brasileiros opera com equipes reduzidas, o que pode impactar diretamente a capacidade de atendimento, a implementação de novas tecnologias e o tempo de resposta aos usuários. Com equipes menores, há uma alta concentração de funções e responsabilidades, o que exige uma organização eficiente e uma grande dedicação dos profissionais para que os serviços sejam prestados de maneira eficaz.


    O levantamento apontou os seguintes números: 39,84% dos Cartórios têm entre 1 e 5 funcionários; 20,32% têm entre 5 e 10 funcionários; e 18,35% dos Cartórios possuem entre 10 e 20 funcionários.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Raio-X dos Cartórios: maioria dos Titulares teve aprovação no primeiro concurso

    Em 19/03/2025


    Idade dos aprovados varia entre 21 e 30 anos.


    O levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), intitulado “Raio-X dos Cartórios”, apontou que maioria dos Titulares das Serventias Extrajudiciais foi aprovada na participação em seu primeiro concurso e que idade destes aprovados varia entre 21 e 30 anos. A minoria, entretanto, conseguiu sua aprovação somente após os 50 anos de idade.


    Conforme os dados divulgados, 6,98% foram aprovados até os 20 anos; 48,57% iniciaram suas carreiras entre 21 e 30 anos; 26,35% obtiveram aprovação entre 31 e 40 anos; 5,40% tinham entre 41 e 50 anos; e 2,86% conseguiram a aprovação após os 50 anos.


    Segundo a ANOREG/BR, “os números indicam que, apesar da forte presença de jovens profissionais no setor, a atividade extrajudicial também recebe profissionais mais experientes.


    O levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em: https://raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • PL obriga Cartórios a remeter para órgãos públicos registros de nascimento lavrados sem identificação de paternidade

    Em 19/03/2025


    Comunicação será enviada mensalmente para Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar.


    Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.593/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), pretende obrigar a comunicação mensal de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. O PL tramita em caráter conclusivo e altera a Lei de Registros Públicos.


    O projeto acrescenta o art. 54A à Lei n. 6.015/1973. Se aprovado como apresentado, o referido artigo tem a seguinte redação:


    Art. 54A. Os oficiais de registro civil das pessoas naturais ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar relação dos registros de nascimento lavrados em cartório sem identificação de paternidade.


    § 1º A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, se houver, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro.


    § 2º Os oficiais devem informar ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme disposto no art. 2º da Lei nº 8.560, de 29 de dezembro de 1992, bem como o de propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.


    Para justificar o projeto, apresentado em novembro do ano passado, Donizette afirma que “de janeiro deste ano até julho deste ano, 91.643 crianças foram registradas no Brasil apenas com o nome da mãe na certidão de nascimento. Por dia, são cerca de 460 registros sem a identificação da paternidade. Os dados são do Portal da Transparência, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).


    Além disso, o Deputado defende que o projeto “vai facilitar e acelerar o acesso dos órgãos às informações sobre recém-nascidos registrados sem o nome do pai, a fim de que possam interpor medidas e ações de investigação de paternidade em favor das crianças. A ausência paterna é um problema antigo e não se limita à falta de um nome na certidão de nascimento; ela também pode causar traumas de rejeição.


    O PL será analisado pelas Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Ouvidoria ANOREG/RS: Associação disponibiliza cartaz para ser afixado nos Cartórios

    Em 24/03/2025


    Canal é destinado para receber sugestões e reclamações dos serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais gaúchas.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais gaúchas reforçam a importância da disponibilização do regulamento da Ouvidoria da Associação. O canal é destinado para receber sugestões e reclamações dos serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado.


    O regulamento da Ouvidoria pode ser acessado aqui.


    Além disso, a Associação também disponibilizou um cartaz sobre o canal de atendimento:



    Faça o download do cartaz.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/RS. 










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  • Pesquisa aponta que mais da metade dos Cartórios estão envolvidos em ações sociais

    Em 27/03/2025


    Dados foram disponibilizados no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios”.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 57,14% dos Cartórios pesquisados estão envolvidos em ações sociais. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios” e refletem, além da preocupação com a transformação social, o compromisso das Serventias Extrajudiciais em suas respectivas comunidades.


    Segundo a ANOREG/BR, “entre as diversas atividades realizadas, o apoio a abrigos foi uma das ações mais mencionadas pelos respondentes, com muitos Cartórios envolvidos no apoio a instituições que oferecem cuidado e abrigo para pessoas em situação de vulnerabilidade. Além disso, diversos Cartórios estão comprometidos com campanhas de arrecadação, promovendo a solidariedade e o auxílio a comunidades carentes. Outra área de atuação identificada foi a assistência a comunidades em situação de risco, onde os Cartórios desempenham papel fundamental ao oferecer apoio jurídico, social e, em alguns casos, até psicológico para aqueles que necessitam.


    Entretanto, a Associação apontou que “34,29% dos Cartórios não estão envolvidos em atividades desse tipo, o que demonstra uma área de potencial crescimento. A conscientização sobre a importância da responsabilidade social no setor extrajudicial pode incentivar mais profissionais a se envolverem em iniciativas que impactem positivamente suas comunidades.


    A ANOREG/BR ressaltou, por fim, que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • O papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica será tema de webinar

    Em 28/03/2025


    Transmissão será realizada pelo IRTDPJ-Brasil e conta com apoio do ELLAS.


    O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil) promoverá hoje, 28/03/2025, a partir das 15h, o webinar intitulado “RTDPJ contra a violência doméstica. Essa causa também é nossa”, cujo objetivo é debater, discutir e propor ações concretas no combate à violência doméstica. O webinar conta com o apoio do Projeto ELLAS, será gratuito e aberto ao público.


    De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “o webinar será liderado pela 2ª vice-presidente do IRTDPJBrasil, Sônia Maria Andrade, registradora pública no Rio de Janeiro. Entre as convidadas confirmadas estão Moema Locatelli Belluzzo, uma das idealizadoras do Projeto ELLAS, diretora da ANOREG/BR e presidente da ANOREG/PA, e Sonia Garcia, especialista em Inteligência Emocional, Programação Neurolinguística (PNL) e Psicologia Organizacional. Com mais de 35 anos de experiência em grandes multinacionais e prêmios internacionais, Sonia também é fundadora do UNIVERSO DO BEM, uma iniciativa voltada para ações sociais e mentoria de equipes de alta performance.


    Para participar, é necessária inscrição prévia, que pode ser realizada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do IRTDPJ-Brasil e ANOREG/BR.










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  • TJMA divulga resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para Cartórios

    Em 02/04/2025


    Audiência Pública foi realizada no dia 31/03. O prazo para interposição de recursos inicia hoje.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) realizou, no dia 31/03/2025, uma audiência pública para divulgação do resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros pelo Poder Judiciário do Maranhão. O evento foi transmitido ao vivo no canal do TJMA no Youtube.


    Segundo o TJMA, “a audiência foi coordenada pelo presidente da Comissão do Concurso, desembargador Gervásio Protásio dos Santos, com a participação do vice-presidente do TJMA, desembargador Raimundo Bogea, representando o presidente, desembargador Froz Sobrinho; do corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos; além de membros da Comissão e representantes de entidades de classe.


    O TJMA também ressaltou que o prazo para interposição de recursos teve início hoje, 02/04/2025, “nos termos do item 17.2, alínea b do Edital, cuja apreciação caberá ao Órgão Especial do TJMA.


    Confira o resultado preliminar da classificação.


    Assista como foi a audiência pública:



    Fonte: IRIB, com informações do TJMA.










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  • Cartórios já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos

    Em 04/04/2025


    DF, SP e RJ foram as unidades da Federação que mais realizaram apostilamentos ao longo dos anos.


    Desde a adoção da Convenção da Apostila de Haia, há nove anos, os Cartórios brasileiros já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos, sendo que, somente em 2024, foram feitos 3,3 milhões, uma média de 275 mil por mês, representando um aumento de 27% em relação a 2023. Apenas nos três primeiros meses de 2025, já foram realizado mais de 600 mil apostilamentos.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “o Distrito Federal (4 milhões), São Paulo (1,6 milhão) e Rio de Janeiro (1 milhão) foram as unidades da Federação que mais realizaram apostilamentos ao longo dos anos, tendência que vem se repetindo desde 2020. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil (CNB), que revela ainda que, desde 2022, com o lançamento da Apostila Digital de Documentos, mais de 105 mil emissões foram feitas por esse meio em quase 1,4 mil cartórios credenciados.” A Agência ressalta que, até o momento, há 2.315 cartórios credenciados em todo o país.


    A Convenção da Apostila da Haia é um tratado internacional que visa simplificar a legalização de documentos entre países signatários, sendo que o apostilamento, segundo a Agência CNJ de Notícias, “certifica, perante autoridades de países signatários da Convenção de Haia, a autenticidade dos documentos públicos, com reconhecimento mútuo.” A notícia publicada ainda destaca que, “antes da apostila entrar em vigor, para um documento ser aceito por autoridades estrangeiras, era necessário fazer o trâmite por diversas instâncias, gerando as chamadas ‘legalizações em cadeia’” e que “o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é hoje o responsável por coordenar e regulamentar a aplicação da Convenção da Apostila de Haia no Brasil, que pode ser realizado em cartórios e tabelionados registrados e habilitados pelo CNJ ou por meio da plataforma de apostilamento eletrônico.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • “Raio-X dos Cartórios” aponta que mais de 95% dos Notários e Registradores apóiam prática de atos online

    Em 07/04/2025


    Segundo a pesquisa, digitalização está modernizando as atividades notariais e registrais.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 95,56% dos Notários e Registradores à frente dos Cartórios pesquisados são a favor da prática de atos online. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios” e refletem a transformação e a evolução digital no setor extrajudicial brasileiro, o que permite oferecer serviços mais rápidos e acessíveis à população.


    De acordo com a notícia, “a implementação de atos online tem sido uma das transformações mais aguardadas nos últimos anos. Com a pandemia, essa mudança se acelerou, já que a necessidade de distanciamento social impulsionou o uso de tecnologias para a realização de atividades essenciais à distância.” A ANOREG/BR também destacou que “essa postura favorável à digitalização reflete o reconhecimento dos benefícios que os atos online podem trazer para o setor, como a redução de custos operacionais e a agilidade no atendimento, permitindo que os cidadãos possam realizar serviços dos Cartórios sem sair de casa. A digitalização também oferece mais acessibilidade, possibilitando que pessoas de diversas regiões do país possam acessar os serviços de maneira simples e sem precisar se deslocar fisicamente aos Cartórios.


    A ANOREG/BR também afirma que tais serviços, oferecidos pelas centrais, permitem acesso integralmente online aos mais diversos atos notariais e registrais, destacando-se a Central Nacional de Registro Civil (CRC Nacional), o RI Digital, o e-Notariado e a CENPROT Nacional.


    Sobre os dados


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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