PP e PCA trataram de mudanças nos serviços dos cartórios, acumulações de atribuições e prazo para aquisição de títulos durante concursos.
O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou a notícia “Regras de cartórios só podem ser alteradas por lei, diz CNJ”, destacando o julgamento do Pedido de Providências n. 0001147-90.2020.2.00.0000 (PP) e do Procedimento de Controle Administrativo n. 0002089-88.2021.2.00.0000 (PCA). Segundo o ConJur, “os serviços judiciários, incluindo os prestados por cartórios, só podem ser alterados com autorização expressa por lei.”
A notícia informa que o entendimento é do Conselheiro Rodrigo Badaró, que anulou uma Resolução do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) que determinava a reorganização dos Serviços de Notas e de Registro de alguns municípios paraibanos. Além disso, o ConJur destacou que o PP e o PCA foram analisados em conjunto, sendo questionados temas como “mudanças nos serviços dos cartórios dos municípios”; “acumulações de atribuições em cartórios extrajudiciais” e o “prazo para aquisição de títulos durante concursos do TJ-PB.”
Segundo o publicado, “os requerentes alegaram que a republicação do Edital 2/2019 criou uma situação de insegurança jurídica, uma vez que modificou regras previamente estabelecidas e amplamente divulgadas, de modo que afetou o planejamento e preparação dos candidatos.” Posto isto, o Conselheiro reforçou a “necessidade de autorização legislativa para qualquer tipo de alteração nesse sentido e determinou que os serviços devem retornar à configuração vigente em até 90 dias.”
Confira a decisão disponibilizada pelo ConJur.
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados indicando que a maioria das Serventias Extrajudiciais possui uma equipe pequena, com até cinco funcionários. O “Raio-X dos Cartórios” é uma pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) que proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.
O levantamento realizado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), intitulado “Raio-X dos Cartórios”, apontou que maioria dos Titulares das Serventias Extrajudiciais foi aprovada na participação em seu primeiro concurso e que idade destes aprovados varia entre 21 e 30 anos. A minoria, entretanto, conseguiu sua aprovação somente após os 50 anos de idade.
Em trâmite na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei n. 4.593/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), pretende obrigar a comunicação mensal de registro de nascimento sem identificação de paternidade à Defensoria Pública, ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar. O PL tramita em caráter conclusivo e altera a
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (ANOREG/RS) e o Fórum de Presidentes das Entidades Extrajudiciais gaúchas reforçam a importância da disponibilização do regulamento da Ouvidoria da Associação. O canal é destinado para receber sugestões e reclamações dos serviços prestados nas Serventias Extrajudiciais do Estado.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 57,14% dos Cartórios pesquisados estão envolvidos em ações sociais. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “Raio-X dos Cartórios” e refletem, além da preocupação com a transformação social, o compromisso das Serventias Extrajudiciais em suas respectivas comunidades.
O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil) promoverá hoje, 28/03/2025, a partir das 15h, o webinar intitulado “RTDPJ contra a violência doméstica. Essa causa também é nossa”, cujo objetivo é debater, discutir e propor ações concretas no combate à violência doméstica. O webinar conta com o apoio do Projeto ELLAS, será gratuito e aberto ao público.
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) realizou, no dia 31/03/2025, uma audiência pública para divulgação do resultado de classificação final preliminar do Concurso Público para a Outorga de Delegação de Serviços de Notas e de Registros pelo Poder Judiciário do Maranhão. O evento foi transmitido ao vivo no canal do TJMA no Youtube.
Desde a adoção da Convenção da Apostila de Haia, há nove anos, os Cartórios brasileiros já realizaram mais de 17 milhões de apostilamentos, sendo que, somente em 2024, foram feitos 3,3 milhões, uma média de 275 mil por mês, representando um aumento de 27% em relação a 2023. Apenas nos três primeiros meses de 2025, já foram realizado mais de 600 mil apostilamentos.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou notícia apontando que 95,56% dos Notários e Registradores à frente dos Cartórios pesquisados são a favor da prática de atos online. Os dados estão disponíveis no site da pesquisa “