Tag: cartórios

  • ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas

    Em 20/12/2024


    Matéria foi publicada pela Revista Veja, que também destacou o portal RI Digital.


    O portal da Revista Veja publicou a matéria intitulada “A necessária digitalização dos cartórios de imóveis”, assinada por Matheus Leitão, ressaltando a importância da digitalização e centralização da integralidade dos acervos dos Cartórios do Brasil e o investimento de R$ 20 milhões que será realizado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), com o objetivo de viabilizar a digitalização dos Cartórios localizados em cidades menores.


    De acordo com a notícia publicada, os valores serão destinados para, além de promover a digitalização do acervo, “entregar a esses estabelecimentos os equipamentos necessários para que comecem a trabalhar de modo digital.” Segundo a Veja, “ao todo, 970 pequenos cartórios do país serão informatizados e terão o acervo digitalizado pelo ONR até maio de 2025.” A maior parte destes Cartórios estão nas regiões Nordeste e Norte do país. O Presidente do ONR, Juan Pablo Gossweiler, ressaltou que são Cartórios de regiões remotas “ou que não possuem infraestrutura adequada, de equipamentos, sistemas e mecanismos de digitalização dos registros de propriedade.


    Para Gossweiler, o investimento do Operador permitirá “uma agilidade ainda maior ao mercado imobiliário, já que será possível consultar e obter informações completas sobre registros de propriedades em todo o território nacional com apenas alguns cliques por meio da plataforma RI Digital.


    Leia a íntegra da notícia no portal da Revista Veja.


    Saiba mais:


    ONR divulga unidades de Registro de Imóveis aprovadas para o PID 2024 (ONR)


    Fonte: IRIB, com informações do portal da Revista Veja.










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  • ONR fornecerá tecnologia para informatização de quase mil Cartórios de Registro de Imóveis

    Em 15/01/2025


    Serventias pequenas em regiões remotas ou sem infraestrutura adequada receberão equipamentos até março de 2025.


    O Programa de Inclusão Digital 2024 (PID 2024), implementado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), oferecerá, até março de 2025, equipamentos, sistemas e mecanismos de digitalização dos registros de propriedade para 975 Cartórios de Registro de Imóveis. O intuito é informatizar pequenas Serventias em regiões remotas ou sem infraestrutura adequada e auxiliar a digitalização dos registros de propriedade no Brasil.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “as atividades do programa incluem o desenvolvimento da ferramenta de Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) e, também, a integração ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp), que reunirá todos os cartórios e registros brasileiros.” Além disso, a Agência destaca que o investimento total nessa “informatização e na disponibilização de tecnologia avançada é de R$ 20 milhões. Os recursos são provenientes da contribuição dos próprios cartórios ao ONR.” Dentre os Estados brasileiros, Bahia, Rio Grande do Norte e Ceará são os que concentram maior número de Serventias selecionadas pelo PID 2024.


    A primeira etapa do PID 2024 se concentrou em levantar as necessidades e identificar as Serventias deficitárias. Em seguida, o PID 2024 “viabilizou a aquisição de mais 3.600 equipamentos e a contratação de serviços para a implantação de sistemas e o fornecimento de mão-de-obra para digitação, digitalização e disponibilização eletrônica de dados”, aponta a notícia. Além disso, “até o final de janeiro de 2025, serão entregues todos os equipamentos e, em março de 2025, será finalizada a prestação de serviços especializados.


    O ONR também desenvolve uma ferramenta de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e, em relação ao uso de Inteligência Artificial, a Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) agrega diferentes tipos de recursos de automação inteligente para apoiar as Serventias Imobiliárias. De acordo com a Agência, “entre as funções da IARI está a de extrair, automaticamente das imagens das matrículas, os dados necessários para a construção dos indicadores real e pessoal, além de otimizar o processo de indexação dos dados das matrículas.” A precisão é de 99,3% e, segundo o Operador, devem ser digitadas cerca de 2,3 milhões de matrículas que ainda estavam manuscritas.


    De acordo com a Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Liz Rezende, “as ações realizadas no âmbito do sistema viabilizam a todos possuir uma infraestrutura de tecnologia da informação adequada, a fim de que os serviços prestados à sociedade sejam executados com eficiência e em tempo razoável.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Ranking ANOREG-BR 2024: Cartórios catarinenses empatam em 1º lugar

    Em 22/01/2025


    Resultado foi divulgado pela Associação no início do ano.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), divulgou, no início deste ano, o resultado do Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024. O ranking apontou que cinco Serventias Extrajudiciais do Estado de Santa Catarina dividiram, com outros três Cartórios brasileiros, o primeiro lugar.


    Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal, Desembargador Artur Jenichen Filho, declarou que, “ao tempo em que, enquanto cidadãos catarinenses, ficamos muito felizes com o reconhecimento do trabalho dos cartórios do nosso Estado, parabenizamos os delegatários de Santa Catarina, com especial destaque aos premiados.


    As cinco Serventias Extrajudiciais catarinenses que dividiram a primeira posição do ranking são: 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú; 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma; Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Içara; 1º Registro de Imóveis de Joinville; e 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Palhoça – Cartório Margarida.


    Sobre o Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024


    De acordo com a ANOREG/BR, “o Ranking de Qualidade Notarial e Registral é uma importante ferramenta de reconhecimento do desempenho dos Cartórios em todo o Brasil. Por meio dessa iniciativa, a ANOREG/BR busca destacar os Cartórios que se destacam pela eficiência, transparência e comprometimento com a excelência em todas as áreas de atuação.


    A Associação também ressalta que “a pontuação oficial do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral é derivada de três requisitos relacionados ao cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 (Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro) e ISO 9001:2015 (Gestão de Qualidade), além do PQTA dos últimos três anos: 2021, 2022 e 2023.


    Acesse a íntegra do Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024.


    Leia também:


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC e da ANOREG-BR.










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  • ENAC: publicado Edital para o 1º Exame Nacional dos Cartórios

    Em 27/01/2025


    Prova do 1º ENAC será aplicada pela Fundação Getúlio Vargas. As inscrições terão início a partir de 29/01.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o Edital para a realização do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC). As inscrições poderão ser realizadas entre o período de 29 de janeiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025. O valor da inscrição é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e a prova será aplicada no dia 13 de abril de 2025. O ENAC tem como objetivo habilitar as pessoas examinandas como pré-requisito para a inscrição em concursos públicos de provimento e remoção referentes à titularidade dos Serviços Notariais e de Registro.


    Segundo o Edital, o ENAC “será realizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, por intermédio da Comissão do Exame, em conjunto com a Fundação Getúlio Vargas – FGV.” Além disso, “o prazo de validade do certificado de habilitação é de 6 (seis) anos, contado da data da divulgação do resultado definitivo do exame.


    A prova será composta de 100 questões objetivas, com cinco alternativas cada, sendo que 60 questões são direcionadas ao conhecimento do Direito Notarial e Registral. A nota mínima para aprovação do ENAC é de 60%. No caso de pessoas autodeclaradas negras, indígenas ou com deficiência, o mínimo é de 50% de acertos.


    O Edital também prevê que “o exame será realizado nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e Teresina/PI, de acordo com o local em que a pessoa examinanda se inscrever.


    Todas as informações podem ser conferidas no Edital e no site da FGV.


    Fonte: IRIB, com informações da FGV.










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  • ARPEN-BR oficia Cartórios para cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024

    Em 27/01/2025


    Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.


    A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BR) enviou ofício a todos os Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais para que seja observado o cumprimento da Resolução CNJ n. 601/2024, expedida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Resolução dispõe sobre atualização da certidão de óbito dos mortos e desaparecidos durante a ditadura militar no Brasil.


    De acordo com a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “em janeiro deste ano, o CNJ formalizou ao Operador Nacional de Registro Civil de Pessoas Naturais (ONRCPN) sobre a medida que autoriza a modificação da causa mortis constante da certidão de óbito dessas pessoas. O documento deverá informar que o óbito não decorreu de causa natural, mas sim de forma violenta, causada pelo Estado, no contexto da perseguição sistemática à população identificada como dissidente política, durante o regime ditatorial instaurado em 1964.


    Além disso, a Agência aponta que, segundo o levantamento realizado pelo ONRCPN em dezembro de 2024, “há 202 casos de retificação de certidões de óbito e 232 novos registros de óbito a serem produzidos. Familiares ou interessados nas certidões dessas 432 pessoas não precisarão buscar os cartórios para ter direito ao novo documento. Na comunicação encaminhada pela Arpen aos cartórios, foram apontados especificamente quais certidões devem ser retificadas.


    A emissão das novas certidões de óbito é gratuita e pode ser solicitada pelos familiares das vítimas ou qualquer pessoa. Os valores devidos aos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais serão repassados pelas Corregedorias-Gerais dos Tribunais estaduais onde forem feitos os registros ou retificações e a entrega dos novos documentos deverá ser realizada em fevereiro, quando os Cartórios já tiverem encaminhado os documentos atualizados ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










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  • CGJMT revoga exigência da fiscalização semanal da presença física dos Notários e Registradores nos Cartórios

    Em 04/02/2025


    Medida havia sido motivada pelo descumprimento da obrigatoriedade de residência dos Delegatários na circunscrição de atuação.


    A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJMT) tornou sem efeito o Ofício Circular n. 1328/2024-CGJ/DFE, que, sem síntese, determinava que os Juízes Diretores dos fóruns, fiscalizassem, semanalmente, a presença física dos Notários e Registradores na sede dos Cartórios, sob pena de responsabilidade funcional.


    De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG-MT), “a medida havia sido motivada por reclamações e denúncias de descumprimento da obrigatoriedade de residência dos delegatários na circunscrição de atuação. No entanto, o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, entendeu que as reclamações eram genéricas, bem como a fiscalização impunha ônus desproporcional aos juízes e a medida restringia a discricionariedade dos magistrados, além de já existirem normas adequadas para lidar com infrações disciplinares.


    A decisão ainda ressalta que “o ordenamento jurídico possui regras bem estabelecidas quanto aos direitos e deveres do delegatário, assim como sobre o procedimento, punição e infrações a que estão sujeitos os notários e registradores que as descumprirem, motivo pelo que não justifica a severidade da referida decisão.


    A íntegra da decisão pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-MT. 










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  • CNJ ajusta regras para Exame Nacional dos Cartórios

    Em 11/11/2024


    Dentre outros ajustes, nota mínima para aprovação no ENAC será reduzida de 70% para 60%.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar proposta de Resolução para ajustes na Resolução CNJ n. 81/2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, resolveu, por unanimidade, reduzir a nota mínima para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) de 70% para 60%, dentre outros ajustes. Os ajustes foram apresentados pelo Presidente e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministros Luís Roberto Barroso e Mauro Campbell Marques, respectivamente.


    Segundo a informação publicada no Informativo de Jurisprudência do CNJ n. 15/2024, o objetivo é “aumentar o número de aprovados, considerando a quantidade de serventias com baixa remuneração no Brasil. A nota mínima continua sendo 50% nos casos de ações afirmativas – candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas.” Além disso, o Plenário ainda estipulou que “o prazo de validade do certificado de aprovação no ENAC será ampliado de 4 para 6 anos, uma vez que o exame não é apenas para provimento, mas também para remoção.


    Outros ajustes também foram apresentados na proposta de ajustes, tendo o Plenário decidido, ainda, eliminar possibilidade de entrevista pessoal, a fim de evitar favorecimentos indevidos.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações do Informativo de Jurisprudência do CNJ.










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  • Raio-X dos Cartórios: há equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias

    Em 04/02/2025


    Levantamento foi realizado pela ANOREG-BR.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) divulgou, com base no levantamento realizado pelo projeto “Raio-X dos Cartórios”, cujo objetivo é entender a realidade dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil, além de conhecer o perfil e as opiniões de Notários e Registradores acerca de temas relevantes da atividade extrajudicial, que existe um equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a Associação, “no quesito gênero, 52,38% são homens e 47,30% dos profissionais são mulheres, destacando a contribuição de ambos para a excelência dos serviços.” A ANOREG-BR também destaca que “a diversidade de gênero nos Cartórios é um fator essencial para a modernização e eficiência dos serviços prestados à sociedade. A presença equilibrada de homens e mulheres no setor reflete uma maior pluralidade de perspectivas, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e inovador. A diversidade contribui diretamente para a qualidade do atendimento, garantindo que as necessidades dos cidadãos sejam compreendidas e atendidas com maior sensibilidade e eficiência.


    A ANOREG-BR informa, ainda, que os resultados completos do Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, “oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    Entretanto, os dados coletados referem-se às informações prestadas pelos Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR. 










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  • Hospital de Amor: conheça a história de Thaynara e a importância do projeto “Cartórios contra o Câncer”

    Em 07/02/2025


    Há décadas, o Hospital de Amor promove a luta contra o câncer.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) recebeu um vídeo produzido pelo Hospital de Amor (HA) contando a história da Thaynara e sua luta contra o câncer. O vídeo também ressalta a importância do projeto “Cartórios contra o Câncer”. Solidário ao Hospital nesta luta, o IRIB, ao lado de outras entidades representativas dos serviços notariais e registrais, é um dos apoiadores do HA, entidade voltada para a prevenção e tratamento do câncer.


    Assista abaixo:



    Faça parte desta luta também! Apoie o projeto “Cartórios contra o Câncer” e doe parte do seu Imposto de Renda. Os recursos doados são essenciais para que a instituição possa continuar sua busca por excelência tecnológica aliada à humanização neste tipo de tratamento, atendendo, gratuitamente, os pacientes de todos os Estados do Brasil.


    Faça sua doação para o Hospital de Amor.


    Fonte: IRIB, com informações do Hospital de Amor.










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  • Referência Nacional: Raio-X dos Cartórios aponta relação de Serventias Extrajudiciais modelos de atendimento e gestão

    Em 10/02/2025


    Dados completos podem ser acessados na página do levantamento realizado pela ANOREG/BR.


    O 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG e o 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC foram apontados pelos participantes do levantamento “Raio-X dos Cartórios”, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), como referência nacional por sua excelência em atendimento e gestão.


    De acordo com a notícia publicada pela ANOREG/BR, ambos tiveram “3,46% das indicações. O 4º Registro de Imóveis de Goiânia/GO também foi mencionado por 1,57% dos participantes do levantamento.” A Associação ainda ressalta que, “a maioria dos participantes, 66,35%, preferiu não indicar um Cartório modelo, o que reflete a diversidade e as particularidades das serventias espalhadas pelo Brasil.


    É importante destacar que o levantamento reflete apenas a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em www.raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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