Tag: cartórios

  • Qualidade e gestão nos Cartórios são temas de webinar promovido pela ANOREG/BR

    Em 22/07/2025


    Transmissão será realizada hoje, a partir das 19h.


    Intitulada como “A Qualidade como diferencial nos Cartórios: estratégias de gestão e reconhecimento”, a webinar promovida pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) será transmitida hoje. A iniciativa integra a Semana do Desenvolvimento da Qualidade e contará com especialistas e case premiado no Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).


    De acordo com as informações da ANOREG/BR, “a programação do webinar conta com a mediação da Dra. Maria Aparecida Bianchin, diretora de Qualidade da ANOREG/BR, e a participação de dois convidados especiais: Paulo Bertolini, diretor-geral da APCER Brasil, entidade responsável pelas auditorias do PQTA, e Claudiany Cavalcante, titular do 2º Ofício de Luís Correia/PI, premiada nas últimas edições do Prêmio de Qualidade Total ANOREG (PQTA).


    A ANOREG/BR ressalta que “serão debatidos os principais critérios de avaliação das auditorias, os desafios da implementação de processos de excelência nas serventias extrajudiciais e os benefícios reais que a cultura da qualidade pode trazer para o atendimento à população, a organização interna e a reputação institucional dos Cartórios.” Além disso, a participação do público será aberta.


    Para assistir ao webinar, faça sua inscrição gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Pontos de Inclusão Digital serão instalados em oito Cartórios alagoanos

    Em 16/07/2025


    Acordos de Cooperação foi firmado com TJAL e CGJAL em 14/07/2025.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) firmaram Acordo de Cooperação com oito Cartórios alagoanos para a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PIDs) para que a população tenha acesso aos serviços do Poder Judiciário, sendo possível verificar o andamento de processos, participar de audiências por videoconferência e obter atendimento por meio do Balcão Virtual.


    Os pontos serão implantados para trazer mais comodidade à população que reside em municípios que não são sedes de comarca. A população terá acesso aos seus processos, ao andamento, procurando os cartórios extrajudiciais, que têm uma capilaridade muito grande”, ressaltou o Presidente do TJAL, Desembargador Fábio Bittencourt, em notícia publicada pelo Tribunal. Segundo Bittencourt, o objetivo é fazer com que mais Serventias integrem o projeto.


    No mesmo sentido, a Juíza Auxiliar da Presidência do TJAL, Lívia Mattos, observou que “os cartórios são muito capilarizados, estão naqueles interiores onde há muitos excluídos digitais. Os PIDs vão incluir essas pessoas. O Tribunal não precisa criar uma estrutura, já que usa a estrutura das próprias serventias para isso.


    Para o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Celyrio Adamastor, “esses postos avançados vão permitir que a população de cidades muitas vezes distantes das sedes judiciais possa acessar serviços com mais facilidade, dignidade e agilidade.


    Assista a matéria:



    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Reestruturação de Cartórios no Paraná é questionada no STF

    Em 14/07/2025


    ADI foi proposta pelo Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.


    Com o intuito de questionar a validade da reestruturação de Cartórios em cidades pequenas e médias do Estado do Paraná, o Procurador-Geral da República (PGR), Paulo Gonet, propôs, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 7843 (ADI), distribuída ao Ministro André Mendonça. Os argumentos apresentados ressaltam a invasão da competência legislativa da União e a violação da autonomia do Poder Judiciário.


    De acordo com a Petição Inicial, a ADI ataca “o art. 3º da Lei n. 21.795, de 11.12.2023, do Estado do Paraná, que acrescentou os arts. 299-B e 299-C ao Código de Organização e Divisão Judiciárias daquela unidade da Federação (Lei estadual n. 14.277, de 30.12.2003).


    Segundo o STF, “ao alterar o Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, a Lei estadual 21.795/2023 estabeleceu que, nas comarcas de entrância inicial e intermediária, haverá apenas um cartório para cada especialidade (Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, Registro Civil de Pessoas Naturais, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto de Títulos). Caso haja mais de um cartório da mesma especialidade e ocorra vacância em algum deles, a serventia será extinta e seu acervo transferido para a unidade mais antiga.


    A notícia publicada pela Corte informa que, para o PGR, “as mudanças foram inseridas por meio de uma emenda parlamentar ao projeto de lei encaminhado ao Legislativo pelo Tribunal de Justiça destinado a alterar o número de desembargadores da Corte, de comarcas e de membros da magistratura estadual. Segundo ele, a matéria é estranha ao tema do projeto de lei, cuja iniciativa é reservada aos tribunais, e representa uma invasão ‘de parcela relevante da autonomia e da independência do Poder Judiciário’.


    Gonet ainda argumenta que “a lei estadual invade a competência da União para legislar sobre registros públicos e regular as atividades dos oficiais de registro. Além disso, sustenta que a Lei dos Cartórios estabelece concurso de remoção quando houver extinção e cumulação de serventias em decorrência da reorganização dos serviços.


    A íntegra da Petição Inicial pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Chat GPT e os cartórios: A função notarial diante da revolução da inteligência artificial

    Em 11/07/2025


    Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Gabriel de Sousa Pires intitulada “Chat GPT e os cartórios: A função notarial diante da revolução da inteligência artificial”, onde o autor destaca que ferramentas de Inteligência Artificial (IA) “já redigem testamentos, contratos com cláusulas complexas, aditamentos e justificações com fluência e rapidez” e questiona: “Nesse novo cenário, em que o algoritmo escreve, a pergunta central é inevitável: quem assegura a validade jurídica do ato?” Após abordar temas como: o poder da IA; o limite do algoritmo; a fé pública; o controle de legalidade e a estrutura jurídica da função notarial, Pires conclui que “a função notarial não é uma ferramenta de redação de documentos, mas uma instituição jurídica estruturante da segurança privada no Estado de Direito. É sustentada por princípios, normas constitucionais, responsabilidade civil objetiva, controle de legalidade e pela confiança pública delegada pelo Estado. Nenhum algoritmo, por mais treinado que seja, possui essas credenciais.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Quase metade das Serventias que participaram do “Raio-X dos Cartórios” realizam ações ambientais

    Em 11/07/2025


    Levantamento realizado pela ANOREG/BR oferece informações sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    O levantamento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), no âmbito do “Raio-X dos Cartórios” aponta que, dos participantes da pesquisa, 47,94% dos Cartórios afirmaram realizar ações ambientais internas ou externas. A adoção destas medidas demonstra que Tabeliães e Registradores estão cada vez mais conscientes de seu papel ambiental e social.


    Como práticas sustentáveis, a pesquisa elenca a coleta seletiva, a redução do consumo de papel, o uso de energia limpa, as campanhas educativas e outras práticas voltadas à preservação do meio ambiente.


    Segundo a notícia publicada pela ANOREG/BR, “esses números evidenciam uma evolução importante no setor extrajudicial, que já vem demonstrando seu compromisso com o desenvolvimento sustentável. As ações vão desde iniciativas simples no dia a dia até projetos estruturados de responsabilidade ambiental, reforçando o papel dos Cartórios como agentes de transformação na sociedade.


    Leia a íntegra da notícia e acesse os dados completos no site do “Raio-X dos Cartórios”.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Registradora de Atalaia do Norte/AM representa Cartórios em Conferência Municipal

    Em 11/07/2025


    Mariana Almeida de Lima disponibilizou cartilha com instruções práticas sobre regularização fundiária.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) publicou a informação de que a Tabeliã e Registradora do Ofício Único de Atalaia do Norte/AM, Mariana Almeida de Lima, participou da “1ª Conferência Municipal da Cidade de Atalaia do Norte” representando os Serviços Extrajudiciais. Além de contribuir com os debates, Mariana de Lima disponibilizou aos participantes uma cartilha com instruções práticas sobre regularização fundiária.


    De acordo com o TJAM, a Conferência foi realizada na Câmara Municipal, com o seguinte tema: “Construindo a política municipal, estadual e nacional: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justic?a social” e compreendendo os seguintes eixos temáticos: “Regularização Fundiária”; “Habitação e Periferia”; “Saneamento Básico”; “Mobilidade Urbana” e “Estruturação do Sistema Municipal de Desenvolvimento Urbano, em consonância com o Sistema Nacional de Desenvolvimento Urbano”.


    Para Mariana Almeida de Lima, sua participação fortaleceu a integração com a sociedade e representantes governamentais, além de colaborar com a construção coletiva de propostas para o melhor desenvolvimento de políticas públicas. “Recebemos o convite e tivemos a grata satisfação de colaborar com os debates e propostas. De forma prática, o cartório apresentou e divulgou, na ocasião, uma cartilha com instruções sobre a regularização fundiária. O material foi elaborado em linguagem acessível, procurando explicar, com exemplos práticos, os benefícios da regularização. Este material foi produzido com muito critério e disponibilizado para a sociedade pois a cidade está crescendo e a prefeitura está construindo dois novos bairros, sendo necessário que a população compreenda que, ao receberem as casas, a regularização dos imóveis é imprescindível para a segurança jurídica”, afirmou.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações e foto do TJAM.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Como os Cartórios estão se conectando com a população?

    Em 04/07/2025


    Levantamento do “Raio-X” dos Cartórios” indica que mais de 99% das Serventias utilizam e-mail como canal de contato.


    O levantamento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), no âmbito do “Raio-X dos Cartórios”, com o objetivo de identificar as formas como os Cartórios estão se conectando com a população apresenta dados valiosos sobre como as Serventias brasileiras estão interagindo com seus usuários.


    Segundo a informação publicada pela ANOREG/BR, 99,37% dos Cartórios utilizam o e-mail como canal de contato, demonstrando uma base mínima de comunicação estabelecida. O levantamento também indica que “66,98% dos Cartórios estão presentes em redes sociais e 58,41% possuem site próprio, refletindo um movimento de modernização e busca por maior proximidade com a população.


    A pesquisa ainda aponta que “a comunicação especializada ainda é pouco explorada. Apenas 8,57% das serventias contam com estrutura de marketing e 3,17% têm assessoria de imprensa, números que evidenciam o quanto a comunicação institucional ainda pode ser aprimorada no setor.


    A ANOREG/BR ressalta que “o levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não tem caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor.


    Para visualizar os dados completos e muitos outros, acesse o Raio-X dos Cartórios.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ANOREG/BR lança uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil

    Em 26/06/2025


    Objetivo da iniciativa é o fortalecimento da atividade extrajudicial.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou oficialmente os uniformes nacionais dos Cartórios do Brasil. A iniciativa tem como objetivo o fortalecimento da atividade extrajudicial, unindo identidade visual, valorização profissional e responsabilidade social, atendendo os Cartórios de todas as naturezas, especialmente aquelas que concentram múltiplas atribuições.


    Para o Presidente da Associação, Rogério Portugal Bacellar, “o lançamento do uniforme nacional dos Cartórios é mais um passo na construção de uma identidade extrajudicial forte e respeitada. Trata-se de uma ação simples, mas com alto poder simbólico e institucional.


    De acordo com a ANOREG/BR, foram criados dois modelos: uma camisa polo de estilo esportivo e uma camisa social com corte tradicional. “A proposta visa padronizar a apresentação das equipes, promovendo mais unidade, reconhecimento e profissionalismo no atendimento à população. Ambas as versões estarão disponíveis em quatro cores neutras e sofisticadas: azul, branco, cinza e nude. As opções foram pensadas para atender aos mais diversos perfis de serventias, adaptando-se com facilidade às rotinas de trabalho”, ressalta a Associação.



    Os modelos incluem os logotipos das entidades representativas de cada natureza dos Cartórios, dentre eles, do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).


    Além disso, o uniforme apresentado pela ANOREG/BR também possui “um importante componente de responsabilidade social.” Segundo a Associação, “a médio prazo, a confecção dos uniformes será realizada por mulheres do Marajó em processo de capacitação profissional por meio do projeto ELLAS, promovido pela ANOREG/BR e todos os Institutos Membros.


    Leia a íntegra da notícia e conheça os modelos de uniformes.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos

    Em 26/06/2025


    Decisão foi proferida pelo Plenário do CNJ e Procedimento de Controle Administrativo.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0007885-89.2023.2.00.0000 (PCA), entendeu, por unanimidade, que os Cartórios devem se abster de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, salvo se houver fundamentação para o pedido, sob pena de ilegalidade. O Relator do PCA foi o Conselheiro Marcello Terto.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, no caso em tela, foi apresentada Reclamação em relação ao Oficial de Registro de Imóveis que exigiu a apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias para a prática do ato.


    Ao julgar o PCA, o Conselheiro entendeu que “o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração.” Além disso, Terto observou que, ainda que exista provimento conjunto do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, onde consta a previsão de verificação da atualidade dos poderes conferidos, “a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.


    Além disso, a Agência destacou que, “na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. ‘A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique’.


    Segundo a notícia, “a decisão também será comunicada a todos os tribunais de justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TJGO entende que PROCON-GOIÁS não possui competência para fiscalizar e autuar Cartórios

    Em 27/06/2025


    Relação existente entre os titulares das delegações e os usuários dos serviços é administrativo-tributária.


    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ao julgar a Apelação Cível n. 5413439-11.2021.8.09.0051, entendeu, por unanimidade, que a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (PROCON-GOIÁS) não possui competência para fiscalizar, autuar e aplicar sanções de qualquer espécie em face dos Notários e Registradores do Estado. O acórdão teve como Relator o Desembargador Fernando Braga Viggiano, e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB) participou do processo como Assistente Simples.


    Consta do acórdão que a Associação de Titulares de Cartórios-Goiás e demais entidades interpuseram recurso em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia, Dr. Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva, objetivando impedir o PROCON-GOIÁS “de realizar atos de fiscalização, autuação e aplicação de sanções em face dos notários e registradores do Estado de Goiás, membros das Associações autoras.


    As Apelantes alegaram que “o PROCON-GOIÁS tem realizado, indevidamente, atividades de fiscalização junto às unidades de serviço extrajudicial do Estado de Goiás, resultando em autuações e aplicação de multas” e sustentaram que “as ações de fiscalização da referida Superintendência são ilegais e inconstitucionais, invadindo o espaço de competência exclusiva do Poder Judiciário, a quem incumbe a fiscalização das serventias extrajudiciais.” Além disso, destacaram que “a relação existente entre os titulares das delegações e os usuários dos serviços é administrativo-tributária, mediante taxas, e não de consumo, em razão da natureza tributária dessa remuneração e da fé pública estatal que reveste os atos praticados por seus titulares.


    Ao julgar o caso, o Relator ressaltou a natureza jurídica dos serviços notariais e registrais, amparando-se no art. 236 da Constituição Federal e na Lei n. 8.935/1994, ressaltando que “a legislação é inequívoca ao atribuir ao Poder Judiciário a competência para fiscalizar os serviços notariais e de registro, inclusive no que tange à qualidade e eficiência do atendimento, que são justamente os aspectos que o PROCON-GOIÁS pretende fiscalizar.


    O Desembargador também ressaltou que, “quanto à natureza jurídica da relação entre as serventias extrajudiciais e os usuários, o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento de que os emolumentos pagos aos notários e registradores têm natureza de taxa, ou seja, tributo, e não de preço público ou tarifa.


    Sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos Serviços Notariais e de Registro, o Relator assinalou que a jurisprudência não é pacífica, mas concluiu que, “ainda que se admitisse a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às atividades notariais e de registro em alguns aspectos, isso não seria suficiente para autorizar a fiscalização e autuação pelo PROCON-GOIÁS, pois, como já destacado, a Constituição Federal e a legislação ordinária atribuem expressamente ao Poder Judiciário a competência para fiscalizar tais atividades.


    Vale destacar que, para embasar seu entendimento, o Relator se valeu dos ensinamentos do Registrador de Imóveis e Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro.


    Importante, por fim, destacar o seguinte trecho do acórdão:


    Assim, não havendo previsão legal específica autorizando o PROCON a fiscalizar e aplicar sanções às serventias extrajudiciais, e havendo, por outro lado, previsão expressa na Constituição Federal e na Lei nº 8.935/1994 de que tal fiscalização compete ao Poder Judiciário, deve-se reconhecer a incompetência do PROCON para tal mister.


    (…)


    Por fim, cabe ressaltar que a decisão ora proferida não visa criar um ‘escudo protetivo’ para as serventias extrajudiciais, como alegado pelo Estado de Goiás, mas sim garantir o respeito à Constituição Federal, à Lei nº 8.935/1994 e à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, impedindo que o PROCON extrapole suas competências.


    Os serviços notariais e de registro continuarão sendo rigorosamente fiscalizados pelo Poder Judiciário, por meio das Corregedorias de Justiça, que têm demonstrado zelo e eficiência no exercício dessa função, garantindo que tais serviços sejam prestados com qualidade e eficiência à população.”


    A íntegra do acórdão pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações extraídas do acórdão.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: