Tag: cartórios

  • Escolha de Cartórios no Paraná tem critérios reforçados

    Em 29/08/2025


    Critérios foram estabelecidos na Consulta n. 0003413-16.2021 do CNJ.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar a Consulta n. 0003413-16.2021, reforçou os critérios para a escolha de Cartórios no Estado do Paraná. A decisão aprovou os pareceres das Conselheiras Daniela Madeira e Daiane de Lira, que analisaram procedimentos que questionam a forma como o Tribunal de Justiça do Estado (TJPR) tem conduzido a distribuição de Serventias Extrajudiciais. O foco foi tratamento dado aos delegatários aprovados em concurso público que permanecem em situação funcional indefinida.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, “a conselheira Daniela Madeira julgou parcialmente procedente o pedido feito pela Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andecc), que pedia ao CNJ a anulação da audiência de escolha de serventias extrajudiciais realizada pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) em 26 de janeiro de 2024.” Para Daniela Madeira, o TJPR agiu corretamente na condução do caso: “A atualização dos prazos promovida pelo TJPR representa legítimo exercício do poder discricionário, buscando maior eficiência e adequação à realidade atual das serventias, em consonância com os parâmetros do CNJ e os princípios norteadores da administração pública”, afirmou. 


    Além disso, conforme a Agência, a decisão proferida pelo Conselho determinou a realização de nova audiência de escolha, “na qual deverão ser rigorosamente observados os critérios estabelecidos na Consulta n. 0003413-16.2021 do CNJ, especialmente no que se refere à progressão lógica e proporcional entre as faixas de receita das serventias, vedando qualquer ‘salto’ indevido entre os blocos definidos.


    A notícia também destaca que “as escolhas que respeitaram esses parâmetros na audiência realizada em 26 de janeiro de 2024 serão preservadas, em respeito à segurança jurídica, enquanto aquelas que violaram a proporcionalidade — com saltos indevidos entre blocos de receita — deverão ser refeitas, a partir da primeira irregularidade identificada” e que “o critério adotado pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) para flexibilização da distribuição das serventias foi considerado válido e adequado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mesmo diante da ausência de informações sobre a receita trimestral de serventias extintas.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Cartórios devem apresentar Declaração de Operação Imobiliária à COGEX

    Em 22/08/2025


    Norma já está em vigor e a obrigação contempla as atribuições de imóveis, notas e títulos e documentos.



     


    Os cartórios de imóveis, notas e títulos e documentos deverão disponibilizar para a Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial (COGEX) a Declaração de Operações Imobiliária (DOI) decorrente de transação imobiliária realizada no âmbito das suas competências. A previsão consta no Provimento nº 28/2025 e a inobservância poderá acarretar a responsabilização da delegatária ou delegatário por infração disciplinar, cabendo aplicação das penalidades previstas na Lei nº 8.935/1994 (art. 32), após o devido procedimento administrativo. 


    Ainda segundo o Provimento nº 28, enquanto não for criado campo específico para envio da documentação comprobatória no Sistema Auditus, as serventias deverão fazer a comunicação, exclusivamente, por meio do Malote Digital. Neste caso, deverá constar, no campo “Assunto”, a seguinte identificação: Declaração sobre Operação Imobiliária (DOI) – [nome da pessoa titular/interina] – [nome da serventia] – Competência: [mês/ano].


    Caberá à Coordenadoria das Serventias Extrajudiciais da COGEX o monitoramento das informações lançadas mensalmente na base de dados. O prazo para envio da DOI’s deverão ser enviadas no prazo de “até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto operação de aquisição ou alienação de imóvel”, diz trecho da norma. 


    A serventia também deverá manter arquivo com os recibos das comunicações mensais das DOI’s feitas à Receita Federal. No mês em que não houver operação envolvendo imóveis, compete à delegatária ou ao delegatário encaminhar à COGEX uma declaração negativa. Esse documento deve ser enviado no Sistema Auditus, no primeiro dia útil do mês subsequente.


    A comprovação da manutenção do recibo de envio, bem como a verificação do encaminhamento da DOI também poderá ser analisada pela Coordenadoria de Inspeções, quando da realização de visitas, correições ou inspeções. Da mesma forma, a comprovação do envio da Declaração à Receita Federal poderá ser feita pelas juízas e pelos juízes corregedores permanentes, durante as inspeções realizadas nas serventias.


    SOBRE A DOI


    Declaração de Operações Imobiliárias é realizada junto à Receita Federal, em cumprimento ao disposto no art. 8º, da Lei nº 10.426/2002. É um documento obrigatório para registrar e validar as informações acerca das transferências de imóveis realizadas no Brasil. Cada DOI é feita de forma individualizada, ou seja, uma Declaração para cada transação imobiliária, sendo uma obrigação dos cartórios que possuem competências de imóveis, notas e títulos e documentos.


    A DOI é uma maneira de informar à Receita Federal todas as operações envolvendo imóveis anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas em cartórios e consiste em um instrumento de fiscalização e controle sobre essas transações, assegurando transparência e coibindo a sonegação de tributos. Além disso, a Declaração também serve como ferramenta de combate à lavagem de dinheiro e eventuais práticas ilegais envolvendo imóveis.


    O sistema para realizar a Declaração é o DOI-Web, que está disponível na plataforma eletrônico do Governo Federal (gov.br), podendo ser acessada no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-operacoes-imobiliarias. O acesso é realizado mediante autenticação por meio de conta gov.br, com Identidade Digital Prata ou Ouro.


    Fonte: Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial do TJMA.










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  • Cartórios poderão contratar mediadores e conciliadores externos

    Em 22/08/2025


    Profissionais devem estar cadastrados no NUPEMEC do Tribunal competente ou ter autorização da Corregedoria-Geral da Justiça.


    Em resposta à Consulta n. 0001530-92.2025.2.00.0000, formulada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (CGJMS), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que as Serventias Extrajudiciais poderão contratar mediadores e conciliadores externos, desde que estes profissionais estejam cadastrados no Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (NUPEMEC) do Tribunal competente ou sejam autorizados pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJ).


    Segundo a informação publicada pela Agência CNJ de Notícias, “em seu parecer, o relator do processo, conselheiro Ulisses Rabaneda, elencou as condições necessárias para que os mediadores e os conciliadores externos possam ser contratados. No que tange à remuneração, ele apontou que o valor deve ser pactuado previamente entre as partes e os profissionais. ‘A remuneração deve observar os princípios da transparência, da proporcionalidade e da acessibilidade. Quando aplicável, devem ser respeitados os limites estabelecidos pelo Poder Judiciário para casos judiciais ou de gratuidade da Justiça’, pontuou.


    Além disso, a notícia destaca que “o relator ressaltou que a contratação precisa seguir os requisitos legais e os normativos vigentes, entre os quais está a Lei n. 13.140/2015 ou Lei de Mediação, o Código de Processo Civil, a Resolução CNJ n. 125/2010, que institui a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário, e o Provimento CNJ n. 149, de 2023.


    Regras e limites


    De acordo com a Agência, não será possível a atuação de conciliadores e mediadores no NUPEMEC e nas Serventias Extrajudiciais. Os profissionais também deverão “ter concluído a capacitação em métodos consensuais de solução de conflitos para servidores, mediadores, conciliadores e demais facilitadores da solução consensual de controvérsias exigida pela Resolução CNJ n. 125/2010.” Ademais, “caso o curso tenha sido financiado pelo Poder Público, o custo deve ser indenizado pelo delegatário, que será responsável por supervisionar a qualidade dos serviços prestados.


    Para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, o curso de aperfeiçoamento desses profissionais deve ser custeado pelos Delegatários dos Serviços Extrajudiciais.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização

    Em 20/08/2025


    Segundo Associação, atos desjudicializados pelos Cartórios já economizaram bilhões aos cofres públicos.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a matéria assinada por Gians Fróiz, intitulada “ANOREG/BR publica matéria sobre relevância dos Cartórios na desjudicialização”, ressaltando a relevância dos Cartórios na desjudicialização de procedimentos. De acordo com a matéria, os atos desjudicializados pelos Cartórios já economizaram mais de R$ 9 bilhões aos cofres públicos.


    A matéria abrange temas como a economia de tempo e recursos, capilaridade das Serventias Extrajudiciais e a utilização dos Cartórios como portas de entrada para cidadania, além de apresentar um panorama geral da desjudicialização, bem como de seus benefícios.


    Do texto, destaca-se a seguinte observação: “Em síntese, os dados concretos corroboram a tese de que a expansão dos serviços extrajudiciais vem trazendo eficiência, economia e benefícios sociais de larga escala. Milhões de procedimentos que antes abarrotariam o Judiciário agora são resolvidos em Cartórios com rapidez e segurança, desafogando as varas judiciais e permitindo que juízes se concentrem em casos mais complexos ou urgentes. Ao mesmo tempo, a população ganha em praticidade e confiança, podendo solucionar questões de família, patrimônio e cidadania em tempo recorde e com menor custo. A desjudicialização, portanto, não é apenas um conceito abstrato, ela se materializa nesses números impressionantes de dinheiro poupado, demandas atendidas e satisfação do usuário. Os Cartórios brasileiros, respaldados pela lei e pela confiança popular, mostram na prática um modelo eficiente de parceria com o Estado, confirmando um avanço institucional que se reflete em ganhos reais para o cidadão e para a justiça brasileira.


    Leia a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CGJBA, Cartórios e autoridades firmam Termo de Cooperação Técnica para impulsionar regularização fundiária de polos industriais

    Em 18/08/2025


    A iniciativa é integrante do Programa Acelera REURB.


    No decorrer do 1º Encontro Interinstitucional do Projeto de Regularização Fundiária dos Polos Industriais da Bahia, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado (CGJBA) firmou um Termo de Cooperação Técnica com os Cartórios de Registro de Imóveis, prefeituras municipais e o Governo do Estado para impulsionar a regularização fundiária nestes locais. A iniciativa é integrante do Programa Acelera REURB, criado em 2024.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), “a regularização fundiária de polos industriais promove benefícios diretos como geração de empregos, aumento de renda, fortalecimento da economia, garantia de segurança jurídica e atração de investimentos.


    O TJBA destaca, ainda, que “o projeto de regularização de polos industriais teve seu primeiro termo de cooperação técnica celebrado em 18 de julho de 2025, no Munícipio de Juazeiro, como marco inicial dessa frente. A partir de estudos e mapeamentos realizados pela CGJ/BA, foi identificado um déficit registral significativo nos distritos industriais situados em terras do Estado, bem como uma série de obstáculos enfrentados pelos entes públicos e pelos cartórios de registro de imóveis para a regularização fundiária dessas áreas.


    Vale ressaltar que o Programa Acelera REURB tem como finalidade fomentar, instrumentalizar, apoiar e impulsionar ações estratégicas no campo da Regularização Fundiária Urbana (REURB), de modo a contribuir diretamente para o desenvolvimento socioeconômico do Estado e dos municípios cooperados.


    Fonte: IRIB, com informações do TJBA.










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  • Raio-X dos Cartórios: mais de 95% das Serventias são ocupadas por titulares

    Em 12/08/2025


    Levantamento reflete a realidade dos Cartórios que participaram da pesquisa.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), por intermédio do levantamento promovido pelo “Raio-X dos Cartórios”, divulgou que 95,87% das Serventias Extrajudiciais estão providas e sob gestão de titulares, enquanto apenas 4,13% encontram-se em regime de interinidade. Segundo a ANOREG/BR, o levantamento reflete a realidade dos Cartórios que participaram da pesquisa.


    De acordo com a informação publicada, “a figura do titular, selecionado por meio de concurso público, garante segurança jurídica e gestão pautada por critérios técnicos e de mérito, fortalecendo a prestação de serviços extrajudiciais em todo o país.” A ANOREG/BR ainda ressalta que, “a interinidade, embora desempenhe papel importante para assegurar a continuidade dos serviços quando não há titular designado, representa um regime temporário”, e defende a realização periódica de concursos públicos “para reduzir o número de serventias vagas e promover maior previsibilidade e estabilidade na gestão cartorial.


    Vale esclarecer que, segundo a Associação, os dados obtidos com a pesquisa não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Os resultados completos, bem como outros dados, podem ser acessados aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Guia Informativo Inteligência Artificial e Cartórios de Registro de Imóveis: Governança, Inovação e Responsabilidade

    Em 11/08/2025


    Material produzido pelo escritório Chezzi Advogados, com apoio do IRIB, foi disponibilizado no L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.


    Os participantes do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, evento promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), entre os dias 5 e 7 de agosto em Manaus/AM, tiveram acesso, em primeira mão, a um QR-Code, disponível no stand do IRIB, para baixar, gratuitamente, o e-book produzido pelo escritório Chezzi Advogados, com apoio do IRIB, intitulado “Guia Informativo Inteligência Artificial e Cartórios de Registro de Imóveis: Governança, Inovação e Responsabilidade”.


    De acordo com o escritório, “a transformação digital e a crescente regulação sobre o uso de dados pessoais têm impactado diretamente a atividade registral imobiliária, exigindo dos registradores constante atualização e alinhamento com as normas vigentes.” O e-book é fruto do trabalho realizado em parceria entre o escritório e o Instituto, publicado na coluna “FAQ – Tecnologia e Registro”, disponibilizada mensalmente no Boletim do IRIB. A coluna responde às principais dúvidas encaminhadas por registradores e demais operadores do sistema registral.


    Encerrado o “Encontro do IRIB”, o Instituto disponibiliza o referido material para todos os interessados. Para fazer o download gratuitamente, clique aqui.


    Saiba mais como foi o L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil:


    ATENÇÃO: o IRIB informa que as apresentações, fotos e vídeos serão oportunamente disponibilizados pelo Instituto.


    Fonte: IRIB. 










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  • Cartórios em Evolução: ANOREG/BR lança site com orientações para aprimorar a gestão das Serventias

    Em 28/07/2025


    Iniciativa encerra a Semana do Desenvolvimento da Qualidade.


    A Semana do Desenvolvimento da Qualidade, promovida Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), em parceria com a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), a Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), a Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) e as ANOREGs e Sindicatos Estaduais, foi encerrada com a apresentação do siteCartórios em Evolução: como sua Serventia pode crescer com qualidade”.


    Segundo a ANOREG/BR, o site reúne orientações práticas e informações técnicas para ajudar ANOREGs Estaduais, Sindicatos e Cartórios a fortalecerem suas gestões e se prepararem para os desafios do presente e do futuro.” Além disso, a Associação destaca que a página “oferece uma navegação simples e objetiva, organizada por temas centrais que compõem o Programa Desenvolve”, promovido pela ANOREG/BR em parceria com a CNR, a ENNOR, a RARES-NR, o Grupo TXAI, as ANOREGs e os Sindicatos estaduais. “Entre os conteúdos disponíveis, estão orientações sobre planejamento estratégico, benefícios aos associados, relações institucionais, comunicação, uso de tecnologias, estruturação de projetos e muito mais.


    Para saber mais, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição!

    Em 25/07/2025


    Matéria sobre o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário integra edição.


    O Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) disponibilizou a edição n. 39 – Ano 10 – Abril a Junho de 2025 da revista “Cartórios Com Você”. A publicação, de periodicidade trimestral, é produzida pelo Sindicato e pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP). Nesta edição, você poderá conferir uma matéria sobre o Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário.


    De acordo com a revista, “a atuação do Fórum Nacional de Desenvolvimento Imobiliário se traduz em ações concretas que têm como eixo central a construção de consensos e o aprimoramento das práticas relacionadas ao Registro de Imóveis e ao desenvolvimento urbano. Com uma abordagem prática e voltada para resultados, o Fórum vem consolidando seu papel como espaço de articulação técnica e institucional, sempre orientado pela busca de soluções coordenadas para problemas que impactam diretamente o setor.


    Atualmente, além do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), o Fórum é composto pelas seguintes entidades: Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC); Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (ABECIP); Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC); Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    A 39ª edição ainda traz, dentre outras, entrevista com o Corregedor-Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, e com o Presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), Desembargador Gilberto Barbosa, além de matéria sobre o 1º Exame Nacional dos Cartórios, bem como sobre outros temas relevantes para o Registro Imobiliário.


    A íntegra da revista pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da revista “Cartórios com Você” e do SINOREG-SP .










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  • CGJAM implementará novo sistema informatizado para a realização de correições e inspeções de Cartórios

    Em 25/07/2025


    Plataforma dará maior celeridade à atuação da Corregedoria neste segundo semestre de 2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG-AM), está desenvolvendo um módulo eletrônico específico para a atividade correcional extrajudicial. O objetivo é aprimorar e dar maior celeridade aos procedimentos de correições e inspeções perante os Cartórios Extrajudiciais. O novo sistema deverá entrar em operação neste semestre.


    Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), “a iniciativa visa substituir o atual modelo analógico de fiscalização por um sistema digital moderno, ágil e eficiente, semelhante ao já adotado para as varas judiciais do Poder Judiciário Estadual.” O TJAM ressalta que, “atualmente, as correições extrajudiciais são realizadas de forma presencial, o que exige deslocamento de servidores e envolve elevados custos operacionais, sobretudo nas comarcas do interior. Com a implantação do novo sistema, a Corregedoria passará a atuar de forma online, otimizando recursos, reduzindo prazos e ampliando a capacidade de fiscalização.


    Ainda segundo o Tribunal, “a plataforma armazenará de forma centralizada e segura informações sobre todos os delegatários, substituições e intervenções ocorridas, além de manter um histórico detalhado de todas as correições realizadas, possibilitando o monitoramento contínuo de melhorias ou regressões no desempenho das unidades. Com isso, será possível identificar padrões, adotar medidas corretivas e estimular a evolução da qualidade dos serviços prestados à população.


    Para o Juiz-Corregedor Auxiliar, Roberto Santos Taketomi, “o novo módulo informatizado permitirá um controle mais rigoroso e abrangente, exigindo dos cartórios o envio de dados completos e organizados, com vistas à apuração do cumprimento das normas que regem a atividade notarial e registral no Estado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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