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  • Mutuários da CEF poderão contratar mais de um financiamento imobiliário

    Em 10/12/2025


    Regra estava suspensa desde novembro de 2024 e foi retomada para atender à demanda do mercado.

    A Agência Brasil publicou a informação de que os mutuários da Caixa Econômica Federal (CEF) podem voltar a contratar mais de um financiamento imobiliário utilizando recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE). A possibilidade deste tipo de contratação estava suspensa desde novembro do ano passado e foi retomada para atender à demanda do mercado imobiliário e ampliar alternativas para famílias e investidores.

    Segundo a Agência, “com a mudança, quem já possui um financiamento habitacional ativo na Caixa, incluindo cônjuges, independentemente do regime de casamento, volta a ter autorização para solicitar um novo crédito imobiliário pelo SBPE.

    Além disso, a notícia informa que, “em nota, o presidente da Caixa, Carlos Vieira, informou que a liberação da nova contratação foi possível após a flexibilização do compulsório da poupança, uma das mudanças do crédito imobiliário anunciadas em outubro” e que “a mudança aumenta a liquidez do sistema financeiro e dá fôlego às operações de crédito imobiliário.

    A medida integra um conjunto de outras iniciativas anunciadas pelo banco para estimular o mercado imobiliário e ampliar o acesso à moradia, tais como: aumento do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), maior cota de financiamento, nova linha de crédito para reformas e otimização do compulsório da poupança.

    Leia a íntegra da notícia.

    Por sua vez, o portal da revista IstoÉ Dinheiro destaca que “a Caixa Econômica Federal possui a maior fatia do mercado habitacional, com 67% das operações. A carteira imobiliária do banco atingiu R$ 905 bilhões no terceiro trimestre de 2025, acima do registrado um ano antes. Somente até setembro, as novas contratações alcançaram R$ 174,4 bilhões.Leia a notícia completa aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e da IstoÉ Dinheiro.










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  • Aprovada criação da Certidão Nacional Criminal

    Em 10/12/2025


    Medida representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.

    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira (9/12), resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A medida, analisada durante a 17ª Sessão Ordinária de 2025, representa uma reformulação profunda do atual modelo de emissão de certidões criminais no país.

    A proposta é fruto de um grupo de trabalho criado pelo CNJ e composto por representantes de diferentes órgãos do sistema de justiça, que, entre abril e junho, identificou forte disparidade entre os tribunais na forma de emitir certidões criminais. Segundo o relator do Ato Normativo 0000003-02.2025.2.00.0000, conselheiro João Paulo Schoucair, a ausência de padrões nacionais gera insegurança jurídica, retrabalho e falta de interoperabilidade entre sistemas, afetando tanto cidadãos quanto instituições. A solução construída foi a criação de uma certidão nacional única, integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), base de dados gerida pela Polícia Federal.

    A CNC terá função dupla: atestará a existência ou a inexistência de condenações criminais transitadas em julgado e, simultaneamente, servirá como certidão de distribuição processual criminal em âmbito nacional, com a listagem de procedimentos em curso que tenham passado por ato formal de valoração estatal, como indiciamento, denúncia ou recebimento da denúncia, sem expor conteúdo fático ou tipificação penal. “Essa proposição aprimora a política de emissão de certidões criminais, diferenciando a mera existência de procedimentos investigativos, como inquéritos, termos circunstanciados ou incidentes preliminares, da efetiva valoração estatal formal e fundamentada sobre os fatos”, afirmou o relator. 

    A resolução estabelece ainda um modelo de divulgação equilibrado entre transparência e proteção de dados. A Certidão Nacional Criminal será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br, enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional, continuará restrita aos órgãos de persecução penal. Para o relator, o novo sistema “cria um modelo de publicidade dual e equilibrado”, no qual a CNC opera como instrumento de cidadania, protege a reintegração social e a privacidade.

    Reveja a 17ª Sessão Ordinária de 2025 no canal do CNJ no YouTube:

    Texto: Jéssica Vasconcelos

    Edição: Thaís Cieglinski

    Revisão: Caroline Zanetti

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.










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  • Presidente da ANOREG/PA recebe Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará em reconhecimento aos serviços prestados à Justiça Eleitoral

    Em 09/12/2025


    Medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.

    A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Pará (ANOREG/PA), Moema Locatelli Belluzzo, foi agraciada, no dia 05 de dezembro, com a Medalha do Mérito Eleitoral do Estado do Pará, honraria concedida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA). A comenda reconhece pessoas e instituições que contribuem de maneira significativa para o fortalecimento da Justiça Eleitoral, da cidadania e da democracia no Estado.

    Instituída pela Resolução nº 3.715, de 29 de março de 2005, durante a presidência do desembargador Rômulo Ferreira Nunes, a medalha celebra os 60 anos de instalação da Justiça Eleitoral no Pará.

    A insígnia possui profunda simbologia: confeccionada em metal dourado e pendente de fita vermelha e branca — cores da bandeira do Pará — apresenta formato circular com oito colunas gregas estilizadas, representando os pilares da cidadania desde a Grécia Antiga, os sete membros da Corte Eleitoral e o Ministério Público. No centro, faz referência à expansão da Justiça Eleitoral paraense, seus anexos e Centro Cultural, além do Plano de Melhoria da Infraestrutura dos Cartórios Eleitorais do interior. No reverso, as inscrições “Mérito Eleitoral” e “Pará” rodeiam o Brasão da República, cercado por uma coroa de louros em esmalte verde, simbolizando a Amazônia, a vitória e a virtude.

    Ao receber a homenagem, Moema Locatelli Belluzzo destacou que a comenda, embora entregue individualmente, representa o trabalho de toda a atividade notarial e registral do Pará.

    “Nenhuma conquista institucional se constrói sozinha. Ela nasce do compromisso diário de tantos e tantas que estão na linha de frente, servindo com responsabilidade e excelência. Recebo esta homenagem em nome de cada Cartório, cada equipe, cada profissional que atua incansavelmente para garantir segurança jurídica, cidadania e confiança às pessoas”, afirmou.

    A presidente também agradeceu ao TRE/PA, na pessoa de seu presidente, Desembargador José Maria Teixeira do Rosário, pela distinção e confiança.

    “Levo esta medalha como um lembrete de que o trabalho vale a pena e de que nunca caminhamos sozinhos”, concluiu.

    A ANOREG/PA parabeniza sua presidente pela honraria e reafirma seu compromisso com a colaboração institucional, a cidadania e o fortalecimento permanente da democracia no Estado do Pará.

    Fonte: ANOREG/PA.










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  • Direito de Preferência sobre imóvel rural arrendado depende de atendimento de requisitos do Estatuto da Terra

    Em 09/12/2025


    Acórdão foi proferido pela Terceira Turma do STJ.

    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.140.209-SP (REsp), entendeu, por unanimidade, que, para o exercício do Direito de Preferência em imóvel rural arrendado é necessário o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Terra pelo arrendatário. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

    Segundo a informação publicada pelo STJ, “na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra.” Os arrendatários apresentaram proposta para aquisição e informaram não terem sido notificados sobre a venda do imóvel. Em sua defesa, “a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afastaria qualquer direito de preferência.

    Interposto o REsp, ao julgá-lo, o Ministro Relator observou que o arrendamento rural não implica, necessariamente, o reconhecimento do Direito de Preferência para o arrendatário, sendo esse direito restrito ao chamado “homem do campo”, ou seja, aquele que cultiva a terra, fazendo-a cumprir sua função social.

    Além disso, a notícia aponta que o Ministro destacou que “os autos demonstraram que os recorrentes não residem no imóvel e que um deles possui outros imóveis, sendo considerados empresários do ramo agrícola, o que descaracteriza o perfil típico de homem do campo e afasta o direito de preferência.

    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • IBGE publica dados sobre Macrorregiões Hidrográficas

    Em 09/12/2025


    Pesquisa integra dados sobre solos, vegetação, cobertura e uso da terra, dentre outros.

    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 08/12/2025, a publicação “Território e Meio Ambiente – Estatísticas por Macrorregiões Hidrográficas”, onde o Instituto organizou dados ambientais e populacionais com base nas 12 Macrorregiões Hidrográficas, reunindo informações físicas, bióticas e de população residente.

    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “o recorte territorial é adotado como alternativa às divisões administrativas tradicionais para a divulgação de estatísticas, integrando dados sobre Geologia, Geomorfologia, Solos, Vegetação, Cobertura e Uso da Terra e Suscetibilidade a Deslizamentos, além de informações sobre extensão de Biomas e população residente em cada Macrorregião Hidrográfica.” A notícia também destaca que “o estudo destaca a importância das unidades territoriais hidrográficas como um recorte geográfico fundamental de análise ambiental e de planejamento, de forma complementar aos recortes político-administrativos tradicionalmente utilizado para gerar estatísticas.

    Em relação ao uso da terra, por exemplo, o IBGE aponta que, entre os anos 2000 e 2020, “ocorreu aumento das áreas agrícolas, de pastagens e de silvicultura sobre áreas de vegetação natural, com maior variação nas macrorregiões Amazônica e Tocantins-Araguaia.

    A publicação ainda afirma que “a diversidade fisiográfica do Brasil, refletindo a pluralidade de rochas, relevo, solos e vegetação, também influencia em grande medida na ocupação humana, assim como no uso da terra.” Segundo a Gerente de Contas e Estatísticas Ambientais do Instituto, Ivone Batista, “essa compreensão integrada de informações é essencial para reforçar a importância de considerar a pluralidade dos ecossistemas brasileiros, tanto para o planejamento territorial, quanto para a gestão de recursos hídricos e para a avaliação de riscos ambientais. As informações reunidas pelo IBGE oferecem subsídios técnicos valiosos para políticas ambientais e para o fortalecimento da contabilidade e estatística ambiental no Brasil.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias e do IBGE.










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  • Terras Indígenas: Marco Temporal é incluído na pauta do Plenário

    Em 09/12/2025


    Expectativa é de análise de requerimento de calendário especial para a matéria.

    A pauta do Plenário do Senado Federal poderá analisar hoje, 09/12/2025, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988.

    Segundo notícia publicada pela Agência Senado, a PEC recebeu relatório favorável do Senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a “expectativa é de que o Plenário analise um requerimento de calendário especial para a matéria. Caso o pedido seja aprovado, a PEC poderia ser votada pelo Plenário em dois turnos no mesmo dia – sem a necessidade de um intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turnos.

    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CCJ.

    Vale ressaltar que, conforme publicado pela Agência, “na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, que prevê o marco temporal para as demarcações.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • Programa de Inclusão Digital do ONR impulsiona a digitalização do Registro de Imóveis de Atalaia em Alagoas

    Em 09/12/2025


    PID chega a unidade de pequeno porte, viabiliza a digitalização das matrículas e alcança o reconhecimento do Poder Público local.

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    No interior de Alagoas, a cerca de 48 quilômetros de Maceió, Atalaia — município de aproximadamente 47 mil habitantes, com economia fortemente ligada à cana-de-açúcar — passou nas últimas semanas por uma mudança concreta em seu acervo imobiliário. Em um Registro de Imóveis de pequeno porte em termos de arrecadação, o Programa de Inclusão Digital (PID) do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) viabilizou o envio de uma equipe técnica dedicada à digitalização das matrículas do Livro 2. Em poucos dias de trabalho, o acervo foi convertido em registros digitais e a base de dados reorganizada, em conformidade com as exigências normativas para a implantação plena do Registro de Imóveis eletrônico.

    Criado para apoiar unidades de menor arrecadação na adequação às exigências dos Provimentos nº 143/23 e nº 70/24 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o PID tem como foco Cartórios que, sozinhos, não teriam fôlego financeiro para investir no conjunto de equipamentos, softwares, serviços de digitalização e suporte técnico necessários à transição para o ambiente digital. Ao longo de suas edições, o programa já destinou mais de R$ 42 milhões em investimentos, permitindo que unidades de pequeno porte, em diferentes regiões do país, cumpram o cronograma de digitalização de seus acervos e ofereçam serviços eletrônicos com segurança, eficiência e interoperabilidade. Atalaia, agora, integra esse mapa de unidades que avançam com apoio direto do ONR.

    Para a registradora de imóveis da cidade, Thais Camatte, o impacto do trabalho realizado é imediato na rotina da serventia. “O apoio do ONR foi decisivo para que o Cartório pudesse avançar na digitalização. Tivemos uma equipe durante três dias em Atalaia dedicada à digitalização dos livros e das matrículas do Livro 2, com o serviço integralmente concluído. Foi um trabalho cuidadoso, atento à nossa realidade e que nos deixa em melhor condição para seguir organizando e qualificando o acervo em meio digital”, afirma. “Ainda há muito a fazer, mas demos um passo importante para estruturar o Registro de Imóveis da Comarca em bases tecnológicas mais seguras.”

    O movimento não passou despercebido pela gestão municipal. O vice-prefeito da cidade, Nicollas Theotônio, esteve no Cartório durante a execução dos trabalhos, acompanhou a rotina da equipe técnica enviada pelo ONR por meio do PID e registrou, em matéria local, as imagens do acervo sendo digitalizado. “A presença do vice-prefeito, acompanhando os trabalhos e divulgando a digitalização do acervo deu visibilidade ao esforço que está sendo feito e teve grande repercussão na cidade”, acrescenta a registradora.

    Para o presidente do ONR, o caso da cidade alagoana exemplifica, em escala local, o propósito do Programa de Inclusão Digital. “A cada Cartório de pequeno porte que consegue dar esse salto para o ambiente digital, o PID cumpre sua razão de existir”, afirma Juan Pablo Correa Gossweiler. “O exemplo de Atalaia mostra que a digitalização do Registro de Imóveis não é um privilégio dos grandes centros urbanos. Ela precisa chegar a todo o território nacional, com apoio técnico e financeiro estruturado, para que nenhuma serventia fique à margem das exigências normativas e das expectativas da sociedade.”

    Goosweiler destaca, ainda, o simbolismo de ver a gestão municipal envolvida no processo. “Quando um vice-prefeito entra no Cartório e acompanha de perto a transformação do acervo físico em dados estruturados, a digitalização deixa de ser um jargão técnico e passa a ser vista como política pública concreta”, observa. “Isso fortalece o diálogo entre o Registro de Imóveis, o Poder Público e a comunidade local e ajuda a mostrar que investir na infraestrutura digital das serventias é investir em segurança jurídica, planejamento urbano e desenvolvimento.”

    O trabalho realizado em Atalaia integra um conjunto mais amplo de ações do PID, que vai da aquisição de computadores, servidores, scanners e impressoras à contratação de serviços de digitalização, indexação de acervos e capacitação de equipes. Para Cartórios com arrecadação limitada, especialmente em municípios do interior do país, essa combinação de suporte financeiro e assistência técnica muitas vezes define se a serventia ficará para trás na transição tecnológica ou se conseguirá cumprir, em tempo e com qualidade, as metas de digitalização estabelecidas pelo CNJ.

    Ao reconfigurar a forma como o acervo do Registro de Imóveis é preservado, consultado e integrado ao ambiente nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, o PID consolida um novo patamar de infraestrutura para o serviço. O caso de Atalaia é um retrato dessa missão de levar tecnologia, estrutura e suporte especializado justamente onde a necessidade é maior, garantindo que a transformação digital do Registro de Imóveis brasileiro seja, de fato, um projeto de alcance nacional, capaz de integrar diferentes realidades regionais em um mesmo padrão de segurança e qualidade.

    Fonte: ONR (Por Luana Lopes/Assessoria de Comunicação do ONR).










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  • CCJ do Senado Federal aprova texto do PL n. 196/2024

    Em 08/12/2025


    Projeto de Lei altera Código Civil para dispor sobre o testamento emergencial.

    Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) o texto do Projeto de Lei n. 196/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD/RJ), que busca alterar o art. 1.879 do Código Civil dispondo acerca do testamento emergencial. O texto segue para análise no Plenário do Senado Federal.

    Segundo a Agência Senado, “o testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.

    O parecer aprovado pela CCJ foi assinado pela Senadora Eliziane Gama (PSD-MA). No documento, a Senadora apontou que, quanto ao mérito, o projeto “é digno de aplauso, pois demonstra sensibilidade prática ao buscar preservar a função excepcional do testamento de emergência – qual seja a de permitir disposições momentâneas em situações extremas –, ao mesmo tempo em que visa a evitar a perpetuação indefinida de atos testamentários provisórios, oferecendo previsibilidade jurídica a herdeiros, credores e aos próprios órgãos registradores.

    A Senadora também afirmou que “a solução proposta equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva. Ao estabelecer prazo razoável para a confirmação daquela disposição de vontade expressa em circunstância excepcional, o projeto, se aprovado, tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial. Consistirá, assim, em incremento normativo tendente a conciliar flexibilidade em situações de urgência com a necessária certeza das relações patrimoniais, atendendo tanto ao interesse privado quanto ao interesse público.

    De acordo com o Parecer, a redação do referido artigo passaria a ser a seguinte, considerando a Emenda n.1, apresentada pela CCJ:

    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais, a serem declaradas na cédula, é admissível o testamento particular de emergência, cuja elaboração dispensa testemunhas e que será confirmado pelo juiz, contanto que verificadas tais circunstâncias e que o testamento tenha sido escrito de próprio punho e assinado pelo testador.

    Parágrafo único. Caducará o testamento de emergência, se o testador não morrer sob as circunstâncias excepcionais que justificaram sua elaboração, nem testar na forma ordinária dentro de noventa dias, contados do fim das referidas circunstâncias.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal. 










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  • Lei Geral de Direito Internacional Privado: anteprojeto é entregue ao Presidente da República

    Em 08/12/2025


    Documento foi entregue por Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

    O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu, do grupo de trabalho responsável por sua elaboração, o texto final do anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado. A entrega do documento encerra a fase de construção da proposta para modernizar as normas brasileiras aplicáveis a relações e situações jurídicas transnacionais.

    Conforme divulgado pelo STJ, a entrega do texto final do anteprojeto foi realizada pelos Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão. A solenidade aconteceu durante reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS).

    A notícia publicada pela Corte também informa que “a proposta, aprovada em outubro no STJ, é resultado de um ano de trabalho da comissão criada em dezembro de 2024 pelo CDESS, formada por ministros da corte – Luis Felipe Salomão, Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues – e outros especialistas no tema. O objetivo foi consolidar em um único texto regras dispersas e, em grande parte, baseadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), de 1942.” De acordo com Salomão, texto representa “uma proposta de um salto para o futuro nas relações jurídicas privadas no plano internacional”.

    Próximo passo

    O texto entregue passará por ajustes finais no Poder Executivo antes de seguir ao Congresso Nacional, onde deverá ser submetido a debates entre parlamentares, especialistas e representantes da sociedade civil.

    Temas abrangidos pelo anteprojeto

    O STJ ainda informou que o anteprojeto em questão trata de temas como: estatuto pessoal, regime de bens, obrigações alimentares, responsabilidade civil, contratos internacionais, direitos reais, propriedade intelectual, investimentos e valores mobiliários.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • CINDRE aprova gratuidade para emissão de 2ª via de documento perdido em desastre natural

    Em 08/12/2025


    Além de documentos pessoais, PL também abrange certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    Foi aprovado pela Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados (CINDRE) o texto do Projeto de Lei n. 1.729/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Chris Tonietto (PL-RJ), que prevê a emissão gratuita da segunda via de documentos perdidos ou destruídos durante desastres naturais. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto altera a Lei dos Registros Públicos. De acordo com o projeto, para ter direito ao benefício, o interessado deve comprovar que mora na região em situação de emergência ou de calamidade pública e efetuar o pedido em até 90 dias.” Além de documentos pessoais, também serão abrangidos pela gratuidade as certidões, escrituras e outros documentos relacionados à propriedade de imóveis.

    A Relatora do Parecer na CINDRE, Deputada Federal Silvia Cristina (PP-RO), ao descrever o PL, ressaltou que, de acordo com o texto inicial, “não são devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro nos casos de emissão de segunda via de certidões, escrituras, documentos de compra e venda, documentos de alienação fiduciária, e todos os demais documentos comprobatórios de propriedade e posse legítima de imóveis, daqueles que tenham tido os respectivos documentos extraviados ou destruídos em decorrência de desastres naturais em regiões cuja situação de emergência ou estado de calamidade pública tenham sido reconhecidos pelo Poder Executivo Federal.

    Em seu voto, Silvia Cristina ressaltou que, “além das perdas materiais e, muitas vezes, humanas, as vítimas desses desastres enfrentam o desaparecimento ou destruição de documentos essenciais, como certidões de nascimento, casamento, óbito de familiares, registros de imóveis, entre outros.” A Relatora afirma que “a emissão da segunda via de documentos, nesses contextos, representa um custo inesperado e um entrave adicional em um cenário já marcado pela vulnerabilidade e pela escassez de recursos” e que “a medida é meritória e se coaduna com os objetivos de desenvolvimento sustentável, reiteradamente defendidos por esta Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, na medida em que visa assegurar, de forma célere e desburocratizada, o acesso a direitos básicos das famílias impactadas por desastres naturais – o que inclui, necessariamente, o restabelecimento de sua documentação pessoal e patrimonial.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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