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  • CGJMT revoga exigência da fiscalização semanal da presença física dos Notários e Registradores nos Cartórios

    Em 04/02/2025


    Medida havia sido motivada pelo descumprimento da obrigatoriedade de residência dos Delegatários na circunscrição de atuação.


    A Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso (CGJMT) tornou sem efeito o Ofício Circular n. 1328/2024-CGJ/DFE, que, sem síntese, determinava que os Juízes Diretores dos fóruns, fiscalizassem, semanalmente, a presença física dos Notários e Registradores na sede dos Cartórios, sob pena de responsabilidade funcional.


    De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG-MT), “a medida havia sido motivada por reclamações e denúncias de descumprimento da obrigatoriedade de residência dos delegatários na circunscrição de atuação. No entanto, o corregedor-geral da justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, entendeu que as reclamações eram genéricas, bem como a fiscalização impunha ônus desproporcional aos juízes e a medida restringia a discricionariedade dos magistrados, além de já existirem normas adequadas para lidar com infrações disciplinares.


    A decisão ainda ressalta que “o ordenamento jurídico possui regras bem estabelecidas quanto aos direitos e deveres do delegatário, assim como sobre o procedimento, punição e infrações a que estão sujeitos os notários e registradores que as descumprirem, motivo pelo que não justifica a severidade da referida decisão.


    A íntegra da decisão pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-MT. 










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  • Por comportamento agressivo, morador perde direito ao uso de imóvel em condomínio

    Em 26/04/2021


    Condenação determina perda do direito de uso da unidade e impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do edifício.


    A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou morador que ostentava comportamento antissocial e agressivo diante de vizinhos à perda do direito de uso da unidade e à impossibilidade de reingresso não autorizado nas dependências do edifício.


    De acordo com os autos, após o falecimento dos pais, o imóvel passou a ser ocupado pelos três filhos. No entanto, desde 2010, um dos herdeiros, usuário de drogas, passou a apresentar comportamento antissocial, agressivo e intimidador contra vizinhos, vindo a destruir e degradar áreas comuns do edifício, praticar furtos e até ameaçar de morte outros moradores. Apesar de reiteradas multas impostas, o réu não apresentou mudanças de comportamento ou atitude.


    O desembargador Milton Carvalho, relator da apelação, destacou que o Código Civil, ao prever a imposição de multas, também não veda outras medidas que possam ser adotadas. “Com efeito, ao lado da penalidade pecuniária prevista, é possível impor ao condômino antissocial outras medidas que assegurem aos condôminos a incolumidade e tranquilidade que se espera. Portanto, a despeito da ausência de previsão legal, admite-se o pedido de exclusão de condômino nocivo”, escreveu.


    O magistrado negou o pedido feito pelo autor da ação para que os donos vendam a unidade, pois a remoção do infrator “se revela, por si só, suficiente e eficaz para pôr fim aos males de que padecem os demais condôminos em virtude do convívio com o réu”.


    O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Jayme Queiroz Lopes e Arantes Theodoro.


    Apelação Cível nº 1001406-13.2020.8.26.0366


    Fonte: TJSP (Comunicação Social).










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  • CNJ ajusta regras para Exame Nacional dos Cartórios

    Em 11/11/2024


    Dentre outros ajustes, nota mínima para aprovação no ENAC será reduzida de 70% para 60%.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar proposta de Resolução para ajustes na Resolução CNJ n. 81/2009, que “dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital”, resolveu, por unanimidade, reduzir a nota mínima para aprovação no Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) de 70% para 60%, dentre outros ajustes. Os ajustes foram apresentados pelo Presidente e pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministros Luís Roberto Barroso e Mauro Campbell Marques, respectivamente.


    Segundo a informação publicada no Informativo de Jurisprudência do CNJ n. 15/2024, o objetivo é “aumentar o número de aprovados, considerando a quantidade de serventias com baixa remuneração no Brasil. A nota mínima continua sendo 50% nos casos de ações afirmativas – candidatos autodeclarados pessoas com deficiência, negras ou indígenas.” Além disso, o Plenário ainda estipulou que “o prazo de validade do certificado de aprovação no ENAC será ampliado de 4 para 6 anos, uma vez que o exame não é apenas para provimento, mas também para remoção.


    Outros ajustes também foram apresentados na proposta de ajustes, tendo o Plenário decidido, ainda, eliminar possibilidade de entrevista pessoal, a fim de evitar favorecimentos indevidos.


    Leia a íntegra da decisão.


    Fonte: IRIB, com informações do Informativo de Jurisprudência do CNJ.










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  • Justiça do Maranhão entrega matrícula imobiliária da Igreja de São Raimundo Nonato dos Mulundus

    Em 04/02/2025


    Documento regulariza prédio histórico da Igreja Matriz de Vargem Grande.



    Prestes a completar 200 anos de existência, a Paróquia de São Sebastião, em Vargem Grande, recebeu, nesta quinta-feira (30/1), a matrícula imobiliária da Igreja de São Raimundo Nonato dos Mulundus. O documento viabilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Núcleo de Governança Fundiária (NGF) e Cartório de Registro de Imóveis local, foi entregue pela desembargadora Oriana Gomes, representando o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, durante solenidade realizada no templo religioso, após a celebração de uma missa especial pelo bispo Dom Sebastião Bandeira Coêlho, da Diocese de Coroatá, responsável pela paróquia.


    A matrícula imobiliária da igreja foi expedida de forma gratuita, com a dispensa de cobranças de emolumentos, em razão do interesse social e especial atenção à preservação da memória histórica e sociocultural do município. São Raimundo Nonato dos Mulundus foi um vaqueiro que viveu entre 1700 e 1732 no então povoado de Vargem Grande, se transformando em uma lenda, milagreiro e santo popular. Atualmente, o festejo a São Raimundo Nonato dos Mulundus é realizado nos meses de agosto e se tornou uma das maiores festas religiosas do Nordeste, com missas, procissões, peregrinações, manifestações culturais, shows, que já transformaram o local em um espaço de fé e turismo religioso para milhares de pessoas.


    A desembargadora Oriana Gomes ressaltou a importância do documento para a igreja e lembrou que a iniciativa é prioritária para o presidente Froz Sobrinho, que busca regularizar as matrículas imobiliárias de templos religiosos e igrejas históricas do Maranhão por meio do programa Registro para Todos, que já beneficiou mais de 40 mil famílias com títulos de propriedade. “É com imensa satisfação que entregamos este documento de tamanha importância para a igreja e a população de Vargem Grande”, disse.


    O bispo Dom Sebastião Bandeira agradeceu a concessão do documento à paróquia e frisou que a data vai ficar gravada nos registros da igreja e da cidade como de renascimento do templo religioso. “É um acontecimento muito importante para a igreja e a cidade, pois esse documento é tão especial quanto o nosso registro de nascimento. Estamos muito felizes e orgulhosos”, afirmou.


    O pároco da igreja, padre José Antônio Neves, ressaltou o comprometimento do Poder Judiciário e dos parceiros que realizam uma grande ação social na cidade, durante dois dias, com atendimentos de cidadania, conciliação, e regularização fundiária. “Hoje recebemos a certidão definitiva da nossa igreja, o documento que garante personalidade jurídica, fato que nos deixa muito felizes e que demonstra a efetividade e o alcance social que o Poder Judiciário tem na atualidade”, pontuou.


    Durante a solenidade, o desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, disse que, para além de um compromisso e dever, a regularização do prédio histórico da igreja “é um ato de respeito, de perseverança e esperança, porque o Espírito Santo derramou o amor de Deus sobre todos os seus filhos”.


    Participaram da solenidade a desembargadora Rosymaire de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região; o juiz titular da comarca de Vargem Grande, Paulo Ribeiro; o vice-prefeito de Vargem Grande, Antonio Gomes, representando o prefeito Raimundo da Costa; a coordenadora do NGF/TJMA, juíza Arianna Saraiva; o juiz Rodrigo Nina, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA; o juiz titular da Comarca de Alcântara, Rodrigo Terças; o titular da 2.ª Vara de Lago da Pedra, Guilherme Valente; a magistrada federal Clemência Almada de Lima; os juízes federais George da Silva e Hugo Abas Frazão; além de vereadores e comunidade em geral.


    Audiência pública


    O Núcleo de Governança Fundiária também realizou, na quinta-feira, 30/1, uma audiência pública com os moradores e as moradoras dos bairros Residencial Canaã e Conjunto Santa Maria, em Vargem Grande. O ato, além de dar início ao processo de regularização fundiária urbana de interesse social (Reurbs), esclareceu dúvidas e dialogou com a comunidade residente nos locais, explicando como vai funcionar todo o processo de regularização, com as visitas das equipes até a entrega dos títulos em data a ser definida no futuro. Fonte: TJMA.


    Fonte: CNJ.










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  • Prefeitura de Uberaba e empresas devem melhorar estrutura de loteamento

    Em 03/05/2021


    Alterações no condomínio envolvem iluminação pública e escoamento das águas pluviais.


    A juíza da 3ª Vara Cível de Uberaba, Régia Ferreira de Lima, determinou que duas empresas de engenharia e duas empresas públicas, a Companhia Energética de Minas Gerai (Cemig) e o Centro Operacional de Desenvolvimento e Saneamento (Codau), além da própria prefeitura municipal, resolvam irregularidades urbanísticas existentes no loteamento criado em 1992 na cidade, denominado Conjunto Uberaba I.


    O Ministério Público (MP) alegou que havia necessidade de regularizar o empreendimento com a realização de obras de infraestrutura que não foram implantadas pelos loteadores. Conforme laudo de vistoria, as obras foram insuficientes para atender aos moradores do condomínio.


    As irregularidades surgiram por causa da omissão do município em avaliar, por exemplo, os sistemas de iluminação pública e de drenagem nas galerias pluviais, segundo o MP. A impermeabilidade do solo e das galerias para escoar as águas de chuva foram insuficientes e seriam necessárias galerias auxiliares.


    As empresas e a prefeitura contestaram argumentando que não houve falha ou omissão na execução do projeto, tendo elas agido com “grau máximo de diligência e conduta pautada na estrita legalidade”.


    A juíza Régia de Lima, no entanto, afirmou que a responsabilidade é do município de fiscalizar desde a aprovação até a execução das obras, e as empresas são responsáveis solidariamente. A magistrada determinou que, em 90 dias, as empresas apresentem projeto técnico e cronograma de obras para implantar a infraestrutura faltante na iluminação pública e no sistema de drenagem pluvial, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia.


    Processo nº 5013863-73.2016.8.13.0701


    Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJMG.










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  • STJ publica matéria especial sobre pacto antenupcial

    Em 11/11/2024


    Corte destaca a importância do documento e indica posicionamentos adotados.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou, em 10/11/2024, uma matéria especial sobre o pacto antenupcial, onde destaca a importância do documento e elenca diversos Acórdãos acerca do tema, que trataram de forma emblemática o assunto.


    A matéria abordou Acórdãos que trataram de temas como a obrigatoriedade do pacto para regime de bens diferente da comunhão parcial; a necessidade de manifestação expressa dos cônjuges para sua modificação e sua aplicação à União Estável, dentre outros.


    Confira a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Raio-X dos Cartórios: há equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias

    Em 04/02/2025


    Levantamento foi realizado pela ANOREG-BR.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) divulgou, com base no levantamento realizado pelo projeto “Raio-X dos Cartórios”, cujo objetivo é entender a realidade dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil, além de conhecer o perfil e as opiniões de Notários e Registradores acerca de temas relevantes da atividade extrajudicial, que existe um equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a Associação, “no quesito gênero, 52,38% são homens e 47,30% dos profissionais são mulheres, destacando a contribuição de ambos para a excelência dos serviços.” A ANOREG-BR também destaca que “a diversidade de gênero nos Cartórios é um fator essencial para a modernização e eficiência dos serviços prestados à sociedade. A presença equilibrada de homens e mulheres no setor reflete uma maior pluralidade de perspectivas, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e inovador. A diversidade contribui diretamente para a qualidade do atendimento, garantindo que as necessidades dos cidadãos sejam compreendidas e atendidas com maior sensibilidade e eficiência.


    A ANOREG-BR informa, ainda, que os resultados completos do Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, “oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    Entretanto, os dados coletados referem-se às informações prestadas pelos Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR. 










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  • Proprietários que arremataram imóvel em leilão judicial devem arcar com dívidas pré-existentes

    Em 07/05/2021


    Despesas condominiais estavam com atraso de cinco anos.


    O juiz Joel Birello Mandelli, da 6ª Vara Cível de Santos, condenou proprietários de imóvel arrematado em leilão judicial a arcar com dívidas provenientes de despesas condominiais que totalizaram R$ 25.524 em cinco anos. Os valores devem ser corrigidos e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, desde os respectivos vencimentos, e multa de 2%, mais aqueles vencidos no curso da lide, observados os mesmos critérios.


    Segundo os autos, os réus arremataram imóvel em leilão judicial onde constava, no edital, existência da dívida relativa a valores de despesas condominiais em atraso. Durante o período em que a unidade ficou inadimplente, com anuência dos demais moradores e conforme constou em ata, os rateios do apartamento foram incorporados pelo condomínio, que assumiu o pagamento dos valores em aberto para não prejudicar a manutenção do local.


    Na decisão, o magistrado destacou que os réus devem arcar com a dívida, pois ao adquirirem o imóvel tinham ciência da situação e que, “por se tratar de obrigação propter rem, é facultado ao credor cobrar de qualquer um que tenha alguma relação jurídica com a unidade autônoma geradora do débito condominial (proprietário, promissário comprador, adquirente, arrematante, cedente etc.)”. “Prescindível a prévia cobrança do eventual possuidor do bem antes dos réus, como sustentado na defesa, pois o interesse da massa condominial deve prevalecer, a fim de resgatar de maneira mais célere as despesas inadimplidas, embora resguardado o direito de regresso”, escreveu.


    Cabe recurso da decisão.


    Processo nº 1021057-25.2020.8.26.0562


    Fonte: TJSP (Comunicação Social TJSP | texto: AA).










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  • Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.

    Em 21/11/2024


    TJDFT. 3ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0710678-27.2024.8.07.0000, Relatora Desa. Maria de Lourdes Abreu, julgado em 03/10/2024, DJe 28/10/2024.


    EMENTA OFICIAL: PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMÓVEL. HIPOTECA JUDICIÁRIA. EXISTENTE. PENHORA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos do art. 495, § 4°, do Código de Processo Civil, tem-se que o credor hipotecário não possui direito absoluto sobre o bem gravado, mas apenas o direito de preferência ao recebimento do crédito apurado após sua venda, de forma que inexiste óbice à penhora de bem imóvel que contém registro de hipoteca judiciária, pois a referida garantia é constituída como modo de assegurar preferencialmente ao credor o pagamento de uma dívida. 2. Recurso conhecido e desprovido. (TJDFT. 3ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0710678-27.2024.8.07.0000, Relatora Desa. Maria de Lourdes Abreu, julgado em 03/10/2024, DJe 28/10/2024). Veja a íntegra.










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  • Criação das Reservas Particulares do Patrimônio Natural celebra 35 anos

    Em 05/02/2025


    Medida busca promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas.


    O Decreto n. 98.914/1990, publicado no governo do então Presidente da República José Sarney, criou as chamadas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) no território nacional. O objetivo era promover a conservação da natureza por meio de áreas protegidas instituídas pelo particular. O Decreto original foi posteriormente revogado pelo Decreto n. 1.922/1996 e, em 2025, o Brasil celebra o 35º ano de criação das RPPNs.


    Segundo a matéria publicada pelo portal O Eco, as RPPNs “são áreas privadas, instituídas com perpetuidade, com o objetivo de conservar a diversidade biológica.Os números não são precisos, mas estima-se que o Brasil conte, atualmente, com cerca de 1300 RPPNs, que somam mais de 750 mil hectares de áreas naturais protegidas.”


    O portal também ressalta que, de acordo com o Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), “a Mata Atlântica é o bioma com maior número de RPPNs, seguido pelo Cerrado, Caatinga, Amazônia, Pantanal, Pampa e bioma marinho, respectivamente” e que “o desbalanço entre as RPPNs nos biomas brasileiros, no entanto, têm mudado a cada ano. Esse é o caso da região da Chapada dos Veadeiros, que ganhou recentemente novas reservas particulares, ampliando seu mosaico de conservação.


    O ICMBio também aponta que as RPPNs contribuem para a ampliação das áreas protegidas no país e para a proteção da biodiversidade dos biomas brasileiros. Além disso, são áreas facilmente criadas, em relação às outras categorias de Unidades de Conservação e possibilitam a participação da iniciativa privada no esforço nacional de conservação.


    Como benefícios de sua criação, o ICMBio destaca os seguintes fatores:


    • Direito de propriedade preservado;

    • Isenção do ITR referente à área criada como RPPN;

    • Prioridade na análise dos projetos pelo Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do MMA;

    • Preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, junto às instituições oficiais de crédito, para projetos a serem implementados em propriedades que contiverem RPPN em seu perímetro;

    • Possibilidades de cooperação com entidades privadas e públicas na proteção, gestão e manejo da Unidade.


    Confira a íntegra da matéria.


    Fonte: IRIB, com informações do portal O Eco e do ICMBio. 










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