Resultado foi divulgado pela Associação no início do ano.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), divulgou, no início deste ano, o resultado do Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024. O ranking apontou que cinco Serventias Extrajudiciais do Estado de Santa Catarina dividiram, com outros três Cartórios brasileiros, o primeiro lugar.
Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal, Desembargador Artur Jenichen Filho, declarou que, “ao tempo em que, enquanto cidadãos catarinenses, ficamos muito felizes com o reconhecimento do trabalho dos cartórios do nosso Estado, parabenizamos os delegatários de Santa Catarina, com especial destaque aos premiados.”
As cinco Serventias Extrajudiciais catarinenses que dividiram a primeira posição do ranking são: 2º Registro de Imóveis de Balneário Camboriú; 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma; Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos de Içara; 1º Registro de Imóveis de Joinville; e 1º Tabelionato de Notas e Protestos de Palhoça – Cartório Margarida.
Sobre o Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024
De acordo com a ANOREG/BR, “o Ranking de Qualidade Notarial e Registral é uma importante ferramenta de reconhecimento do desempenho dos Cartórios em todo o Brasil. Por meio dessa iniciativa, a ANOREG/BR busca destacar os Cartórios que se destacam pela eficiência, transparência e comprometimento com a excelência em todas as áreas de atuação.”
A Associação também ressalta que “a pontuação oficial do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral é derivada de três requisitos relacionados ao cumprimento das Normas ABNT NBR 15906:2021 (Gestão Empresarial para Serviços Notariais e de Registro) e ISO 9001:2015 (Gestão de Qualidade), além do PQTA dos últimos três anos: 2021, 2022 e 2023.”
Acesse a íntegra do Ranking de Qualidade Notarial e Registral 2024.
Leia também:
Fonte: IRIB, com informações do TJSC e da ANOREG-BR.
A Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis encaminhou ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), um e-mail informando acerca da Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, relativa ao processo administrativo instaurado para acompanhar a atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para a versão 2.0 (CNIB 2.0) pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
O Presidente do Hospital de Amor (HA), Henrique Prata, gravou um vídeo agradecendo as doações realizadas por Notários e Registradores. O HA é uma entidade voltada à prevenção e tratamento do câncer e os recursos doados são essenciais para que a instituição possa continuar sua busca por excelência tecnológica aliada à humanização neste tipo de tratamento, atendendo, gratuitamente, os pacientes de todos os Estados do Brasil.
PERGUNTA: Recebemos um procedimento de retificação de área e georreferenciamento referente a um imóvel. O imóvel confrontante possui na matrícula imissão provisória na posse e servidão referente à linha de transmissão de energia elétrica. Ocorre que elas não estão na linha divisória entre os imóveis. Posso dispensar a notificação referente à imissão e servidão nos termos do art. 213, §16, da Lei n. 6.015/73?