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  • TJSC suspende alvará que autorizava construção de prédio no meio de via pública

    Em 18/07/2016


    A construtora busca edificar um prédio em área apontada pelo MP simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso


    O juiz Paulo da Silva Filho, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, concedeu tutela provisória de urgência em ação civil pública, para determinar a suspensão de autorização ou alvará concedido por aquela municipalidade em benefício de construtora que busca edificar um prédio em área apontada pelo Ministério Público simplesmente como rua, integrada ao sistema viário de um loteamento na praia do Mar Grosso, área nobre daquela cidade.


    O MP alinha indícios que apontam ainda para atos de improbidade administrativa, praticados pelo chefe do Executivo na concessão de licenças para a realização da obra no município. A ação envolve também um residencial já implantado no local que, ao seu turno, teria instalado floreiras, bancos e vasos em área pública, de forma a obstar a livre circulação pelo local.


    “Por cautela, para melhor proteger o patrimônio público e o interesse difuso do consumidor indeterminado, apropriada apresenta-se a suspensão dos efeitos de qualquer autorização ou alvará obtido pela parte requerida junto ao município de Laguna para construção/edificação sobre o local em discussão, até que novos elementos de convicção sejam trazidos aos autos”, anotou o magistrado em sua decisão liminar.


    Autos nº. 090000281820168240040


    Fonte: TJSC


    Em 15.7.2016










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  • TJSC: prescrição de dívida condominial não gera CND

    Em 18/12/2024


    Entendimento foi proferido pela 4ª Câmara de Direito Civil.


    O portal Consultor Jurídico (ConJur) publicou notícia assinada por Paulo Batistella, relativa à Apelação n. 5009006-51.2021.8.24.0038/SC, onde a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) entendeu que a prescrição de dívida de condomínio não gera Certidão Negativa de Débitos (CND). O acórdão teve como Relator o Desembargador Selso de Oliveira.


    De acordo com a notícia publicada pelo ConJur, o condomínio ajuizou a ação para cobrar valores de faturas emitidas entre 2013 e 2015, ainda não pagas pelo condômino. O Juízo a quo entendeu não ser procedente a ação e obrigou o condomínio a emitir, em favor do devedor, uma CND.


    Ao julgar o caso, o TJSC manteve a prescrição da dívida, “já que o condomínio ajuizou a ação de cobrança apenas em 2021 e não apresentou provas de que deu ciência ao devedor sobre os débitos antes disso.


    Contudo, a notícia destaca que a Corte catarinense “acatou o pedido do autor do processo para que não precise emitir a certidão. ‘A prescrição não atinge o direito subjetivo do credor, mas acarreta a perda do direito de ação’, escreveu o desembargador Selso de Oliveira, relator do caso.


    Leia a íntegra do voto do Relator, disponibilizado pelo ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.










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  • TJSC obriga imobiliária a entregar escritura de área em favor de partido político

    Em 13/09/2016


    O Tribunal considerou legal a transação imobiliária havida entre um partido político e a proprietária de dois terrenos em loteamento em Camboriú


    A 4ª Câmara Civil do TJ manteve decisão da comarca de Camboriú que considerou legal a transação imobiliária havida entre um partido político e a proprietária de dois terrenos em loteamento naquele município, inobstante irresignação de terceiros – imobiliária que contestou a negociação por vislumbrar conluio entre as partes para prejudicar partilha de bens de ex-prefeito municipal já falecido.


    Segundo os autos, a agremiação política negociou a área para construir sua sede diretamente com a esposa do então prefeito, proprietário da imobiliária responsável pelos serviços de urbanização no loteamento. Esta empresa também seria, ao final do processo, responsável pela confecção da escritura definitiva de compra e venda. Tudo transcorreu conforme o planejado, com a edificação da sede do partido, inclusive inaugurada com festividade e a presença do prefeito e da primeira-dama.


    Ocorre que o alcaide faleceu posteriormente e a imobiliária, agora sob nova direção, negou-se a promover a entrega da escritura. Alegou que ocorrera apenas uma cessão de uso temporária, espécie de comodato, e ainda sustentou que o negócio encobria interesse escuso de burlar a correta partilha de bens do ex-prefeito – já em segunda núpcias – em prejuízo de familiares.


    A desembargadora substituta Rosane Portella Wolff, relatora da apelação, confirmou o acerto da sentença ao dela extrair indícios suficientes para esclarecer o imbróglio. Anotou que o prefeito, na época dos fatos, era o representante legal da imobiliária e titular de cargo na direção municipal do partido, de forma que teve conhecimento e participação direta em toda a negociação.


    Destacou ainda os registros financeiros e contábeis que comprovam a quitação da área em questão por parte do partido, assim como os testemunhos colhidos no mesmo sentido. “Todo o conjunto probatório é harmônico ao apontar o consentimento na concretização da compra e venda dos lotes”, arrematou a relatora, em relação ao papel do ex-prefeito na concretização da transação. Desta forma, confirmou, é obrigação da imobiliária promover a outorga definitiva da escritura pública em favor do partido político.


    A decisão foi unânime.


    Apelação Cível: 00008784820118240113


    Fonte: TJSC


    Em 12.9.2016










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  • TJSC e projeto Lar Legal regularizam 768 propriedades em 15 loteamentos de Guaramirim

    Em 24/10/2016


    O programa de regularização fundiária tem como objetivo a legalização de áreas urbanas ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social


    O projeto Lar Legal, iniciativa do Tribunal de Justiça em conjunto com Governo do Estado, Assembleia Legislativa, Ministério Público e prefeituras, possibilitou nessa quinta-feira (20/10), em Guaramirim, a realização de mais uma etapa de distribuição de títulos de propriedade para moradores de loteamentos até então considerados irregulares naquele município do norte catarinense.


    Em cerimônia realizada no ginásio municipal Rodolfo Jahn, foram entregues 768 matrículas em benefício de residentes em 15 loteamentos distintos de diversos bairros, como Vila Amizade e Corticeiras. O programa de regularização fundiária tem como objetivo a legalização de áreas urbanas ocupadas por famílias em situação de vulnerabilidade social.


    São casos em que os moradores não possuem o reconhecimento formal de posse, ou seja, o título de propriedade emitido pelo cartório de registro de imóveis. A iniciativa já beneficiou 4,3 mil famílias em 35 municípios catarinenses. O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Sérgio Izidoro Heil, representou a presidência da Corte Estadual na solenidade, ao lado do desembargador Lédio Rosa de Andrade, coordenador estadual do Lar Legal, e da juíza Fabíola Duncka Geiser, diretora do Foro da comarca de Guaramirim. O presidente da Alesc, deputado Gelson Merísio, também se fez presente. 


    “Num país como o nosso, capitalista, quem não tem um título de propriedade é um sujeito excluído. As pessoas não têm acesso a nada. Com a aquisição do documento legítimo de posse, o ganho é imensurável para estas famílias que passaram anos com sérias dificuldades”, contextualizou o desembargador Lédio, idealizador do Lar Legal no Estado. Ele lembrou que o TJ destacou três magistrados cooperadores para atuação exclusiva no projeto, de forma que o número de novas matrículas deve se expandir em breve. “Existem processos em andamento em 50 municípios”, acrescentou.


    Autoridades do Executivo e Legislativo nas esferas estadual e municipal também participaram do ato, bastante prestigiado por integrantes da comunidade beneficiada, entre eles Leni e Paulo Niedzalkowski, cujo terreno e residência finalmente foram regularizados e passaram a compor oficialmente o patrimônio do casal.


    Fonte: TJSC


    Em 21.10.2016










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