Tag: TJSC

  • TJSC: PIDs chegam a Cartórios de 23 municípios catarinenses

    Em 11/11/2025


    Objetivo é a implantação de 91 PIDs em cartórios, além dos 41 existentes.


    Nas últimas semanas, mais 23 Pontos de Inclusão Digital (PIDs) foram colocados à disposição da população catarinense sem acesso à internet pelo celular ou computador. Os PIDs estão localizados em Cartórios de cidades que distam mais de 20 quilômetros de unidades judiciais. Os serviços são gratuitos para usuários do Poder Judiciário de Santa Catarina, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-12) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC).


    Segundo a informação publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), “os PIDs estarão à disposição dos jurisdicionados durante o horário de funcionamento dos cartórios. Além de espaço que não permite interferências indevidas, os Pontos de Inclusão Digital têm mesa e cadeira; computador com mouse, teclado e monitor; câmera adequada à realização de videoconferência; aparelho de captação de áudio compatível com a realização de videoconferência; e impressora.”


    O TJSC ainda ressalta que “o objetivo dos PIDs é garantir que todos tenham as ferramentas necessárias para participar plenamente da sociedade digital e buscar seus direitos de forma justa e equitativa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • RIB-SC: Presidente e Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC participam da inauguração da nova sede da entidade

    Em 27/10/2025


    Evento aconteceu no dia 22 de outubro.


    A inauguração da nova sede do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC) contou com a presença do Presidente e do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), respectivamente, Desembargadores Francisco Oliveira Neto e Artur Jenichen Filho.


    A nova sede do RIB-SC está localizada no bairro Saco dos Limões, em Florianópolis. A entidade foi fundada em 2013, tendo como objetivo aprimorar o serviço imobiliário catarinense e defender os interesses dos Registradores de Imóveis de Santa Catarina, colaborando com entidades e autoridades para melhorar a prática registral.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, os Desembargadores foram recepcionados pelo Presidente da entidade catarinense, Eduardo Arruda Schroeder, e pelo Vice-Presidente, Maurício Passaia, além de Diretoras e Diretores da instituição.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • TJSC instala em Rancho Queimado primeiro Ponto de Inclusão Digital em cartório no país

    Em 15/10/2025


    Projeto prevê instalação de 91 PIDs em ofícios.



    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) começou nesta sexta-feira, 10 de outubro, a instalação de 91 Pontos de Inclusão Digital (PIDs) em cartórios de cidades que estão a distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade judicial. A Escrivania de Paz do município de Rancho Queimado foi a primeira do país a receber um PID, com o objetivo de atender pessoas sem acesso à internet por meio de um telefone celular ou de um computador. Atualmente, o Judiciário catarinense conta 41 PIDs instalados em fóruns e casas da cidadania.

    A cerimônia ocorreu na Câmara de Vereadores de Rancho Queimado, que pertence à comarca de Santo Amaro da Imperatriz. “A porta que o Poder Judiciário abre hoje aqui é só o início de uma caminhada. É a primeira comarca do país que realiza uma experiência desta em um ofício do extrajudicial. É o acesso à Justiça mais perto da sociedade catarinense”, anotou o coordenador do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec), desembargador Sílvio Dagoberto Orsatto.

    Os PIDs possibilitam a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como atendimento por meio do Balcão Virtual. A iniciativa integra o programa Justiça Mais Perto e tem a gestão orientada pela Cojepemec. O objetivo dos PIDs é garantir que todos tenham as ferramentas necessárias para participar plenamente da sociedade digital e buscar seus direitos de forma justa e equitativa.

    O corregedor-geral do Foro Extrajudicial do TJSC, desembargador Artur Jenichen Filho, também participou da solenidade, que reuniu diversas autoridades do município. “Hoje, acredito que a maioria de nós presentes tenha acesso à internet, mas aquelas pessoas mais humildes que não têm a facilidade de um telefone celular para acessar o Gov.br ou o Meu INSS para saber do processo do benefício, por exemplo, talvez tivessem de se deslocar até uma unidade física em outra cidade. Graças à boa vontade dos nossos delegatários, podemos fazer a diferença na vida dessas pessoas excluídas digitalmente”, observou o corregedor.

    O evento contou com a presença do prefeito de Rancho Queimado, Tiago Schutz; do vice-prefeito, Renato Bunn; e da presidente da Câmara de Vereadores, Meclet Maria Kayser, entre outras autoridades. A titular da Escrivania de Paz do município de Rancho Queimado, Lívia Bortolotto Cardoso, e a diretora do Fórum de Santo Amaro da Imperatriz, juíza Camila Menegatti Gesser, também marcaram presença.

    A iniciativa ocorreu após convênio entre o TJSC e a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg-SC). “Esse ato simboliza o compromisso do Poder Judiciário catarinense com a democratização do acesso à Justiça e com a promoção da cidadania. A parceria firmada entre o PJSC e a Anoreg é o exemplo concreto de como a união de esforços entre as instituições pode gerar frutos duradouros e transformadores. O PID que hoje inauguramos será uma ponte entre os moradores de Rancho Queimado e os serviços judiciais. Isso permitirá que pessoas que enfrentavam barreiras geográficas ou tecnológicas acessem com dignidade e autonomia processos e outros serviços. Que esse espaço seja um instrumento de inclusão, cidadania e transformação”, afirmou a magistrada Camila Menegatti Gesser.

    Cidades das próximas instalações

    Terça-feira, 14 de outubro

    – Vargem, 11h

    – Abdon Batista, 14h30

    – Capão Alto, 17h.

    Quarta-feira, 15 de outubro

    – Vitor Meireles, 16h.


    Fonte: TJSC.










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  • Regularização de imóveis rurais: TJSC lança programa “Imóvel Rural Legalizado”

    Em 03/10/2025


    Iniciativa prioriza imóveis da agricultura familiar e acontece em parceria com o RIB-SC.


    Com o objetivo de atender os proprietários rurais, sobretudo as propriedades de agricultura familiar, para titularizar e retificar seus imóveis, o Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC), por meio da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, e em parceria com o Registro de Imóveis do Brasil – Seção Santa Catarina (RIB-SC), lançou o programa “Imóvel Rural Legalizado”. O programa é inédito no Brasil e integra a Marcha pela Regularização Rural.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “o programa estadual Imóvel Rural Legalizado, estabelecido pela Resolução n. 8, de 2025, é uma iniciativa do TJSC que visa regularizar a malha rural do Estado, composta predominantemente por pequenas e médias propriedades de exploração familiar. O programa busca ir além do conceito de agricultura familiar restrito a programas federais, englobando pequenos empresários rurais.


    Além disso, o TJSC ressalta que “os principais objetivos são a emissão de títulos de propriedade, o acesso a linhas de crédito, o acesso a crédito fundiário, o desenvolvimento agrícola e a regularização cadastral. Os requisitos para enquadramento no programa são reconhecimento de domínio (a área do imóvel não deve ser superior a quatro módulos fiscais), regularidade objetivo-cadastral (a ‘área total’ do imóvel também não deve ser superior a quatro módulos fiscais) e observância da fração mínima de parcelamento rural.


    Para saber mais sobre a Marcha pela Regularização Rural, acesse aqui a cartilha explicativa.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Convênio celebrado entre o TJSC e a ANOREG/SC amplia PIDs no Estado

    Em 17/09/2025


    Cartórios abrigarão mais 91 PIDs, que serão instalados em cidades que estão à distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade do Poder Judiciário.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC) e o Tribunal de Justiça do Estado (TJSC) celebraram um convênio para ampliar os Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Segundo o TJSC, a medida possibilitará a abertura de mais 91 postos, elevando o número de PIDs no Estado para 132 pontos.


    Atualmente, Santa Catarina dispõe de 41 PIDs em Fóruns e Casas de Cidadania. Os PIDs serão instalados em cidades que estão à distância superior a 20 quilômetros de qualquer unidade do Poder Judiciário e, de acordo com o Tribunal, “possibilitam a realização de atos processuais, principalmente depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da Justiça, por sistema de videoconferência, bem como para o atendimento por meio do Balcão Virtual. A iniciativa integra o programa Justiça Mais Perto e tem a gestão orientada pela Coordenadoria Estadual do Sistema dos Juizados Especiais e do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cojepemec).


    Para o Presidente do TJSC, Desembargador Francisco Oliveira Neto, “os PIDs têm uma importância de inclusão digital, onde as pessoas têm a possibilidade de buscar nos espaços dos cartórios extrajudiciais uma ramificação do sistema de Justiça e com a possibilidade também de realização de mais atos. Os Pontos de Inclusão Digital constituem, especialmente no sistema dos Juizados, uma ramificação importantíssima que alcança toda a estrutura do Judiciário. Nós estamos em 112 comarcas, mas os pontos de inclusão digital, têm a condição de alcançar mais de um município e toda a extensão do nosso Estado.


    Por sua vez, o Presidente da ANOREG/SC, Otávio Guilherme Margarida, reafirmou “o compromisso da Associação dos Notários Registradores, em parceria com o nosso Tribunal de Justiça e a Corregedoria, no desenvolvimento de projetos que realmente visem garantir a cidadania e a oportunizar ao cidadão, ao usuário, o serviço extrajudicial, não só a participação junto à atividade extrajudicial, mas também garantindo acesso aos sistemas de Justiça.


    Conforme a notícia do TJSC, no mesmo evento também foi prorrogado o Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal e a Associação, com o objetivo de criar a Escola dos Escreventes para “capacitar notários, registradores, escreventes, auxiliares, magistrados, assessores jurídicos e analistas judiciários em matérias e temas relacionados à atividade extrajudicial, inclusive a respeito de critérios e métodos de fiscalização da prática de atos cartoriais.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • TJSC: classificados em concurso para Cartórios deverão escolher Serventias

    Em 03/09/2025


    Audiência Pública de Escolha será realizada no dia 16 de setembro, no TJSC.


    O 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), Desembargador Cid Goulart, em cumprimento ao Edital n. 15/2022, relativo ao concurso público para a atividade notarial e de registro no Estado, convoca as candidatas e os candidatos classificados para a Audiência Pública de Escolha das 22 Serventias Extrajudiciais vagas.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJSC, a audiência será realizada em 16 de setembro, a partir das 9h, na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki, na rua Álvaro Millen da Silveira, 208, em Florianópolis.


    Além disso, a Corte catarinense informa que “os convocados devem comparecer presencialmente ou ser representados por mandatários, outorgados por instrumento público, com poderes específicos para o exercício da opção de escolha, abdicação, renúncia e/ou desistência da modalidade de ingresso correspondente.


    A Audiência Pública será transmitida em tempo real pelo canal do TJSC no YouTube.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC

    Em 24/06/2025


    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi motivado pela divergência de entendimentos entre Câmaras.


    Buscando pacificar entendimentos divergentes entre as Câmaras, no que diz respeito ao uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como meio de busca patrimonial em execuções fiscais e cíveis, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “a dúvida que se impõe é se a ferramenta também pode ser utilizada de forma proativa para ajudar a localizar bens de devedores, quando os meios tradicionais – como o SisbaJud (bloqueio de valores em contas bancárias) e o Renajud (restrição de veículos) – não forem eficazes.” A Corte destaca que, “alguns julgados no TJSC entendem que o uso da CNIB nesse contexto reforça a efetividade das execuções, ao permitir que juízes e juízas tenham mais uma ferramenta para encontrar patrimônio passível de penhora. Outros, porém, sustentam que a ferramenta deve ser usada apenas após decisão judicial de indisponibilidade, e citam como fundamento a Orientação n. 13/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça, que restringe seu uso.


    Em seu voto, o Relator do IRDR n. 5076959-44.2024.8.24.0000/SC, Desembargador Luiz Cézar Medeiros, entendeu ser necessário definir “a possibilidade ou não ‘de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como instrumento de busca de patrimônio para satisfação do crédito, bem como os requisitos necessários para o eventual deferimento da medida’.


    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC










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  • TJSC fixa tese sobre admissibilidade de usucapião extrajudicial

    Em 27/06/2025


    Decisão foi proferida pelo Grupo de Câmaras de Direito Civil no julgamento de um IRDR.


    O Grupo de Câmaras de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao julgar o Processo n. 5061611-54.2022.8.24.0000, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), estabeleceu tese acerca da possibilidade de ajuizar ações de usucapião em situações que envolvem a compra informal de imóveis ou a inexistência de matrícula e desmembramento. O acórdão teve como Relator o Desembargador Helio David Vieira Figueira dos Santos.


    De acordo com a notícia publicada pelo Tribunal, “a tese jurídica fixada permite o ajuizamento de ações de usucapião mesmo quando há um contrato de compra e venda. No entanto, isso só é admitido quando existir um impedimento concreto e relevante que torne inviável a regularização do imóvel pelos meios tradicionais, como a escritura pública ou a adjudicação compulsória. Ou seja, não basta ter adquirido o imóvel sem formalização completa — é necessário comprovar que a regularização não é possível por outros caminhos.


    No caso em tela, a autora adquiriu um imóvel diretamente dos proprietários registrais, sem conseguir regularizar a propriedade por meio dos procedimentos administrativos convencionais. Segundo a autora, o terreno integra área maior, sem desmembramento, e que a única solução seria a usucapião.


    A notícia destaca o entendimento do Relator, onde, “a aquisição derivada da propriedade, segundo o magistrado, não impede automaticamente o ajuizamento da ação de usucapião, desde que fique demonstrada a existência de um impedimento concreto que inviabilize a transmissão da propriedade pelos meios jurídicos e administrativos ordinários.” Além disso, aponta que a decisão uniformiza o entendimento sobre três pontos principais:


    “1. A posse originada de um contrato pode justificar o ajuizamento da ação de usucapião?


    Sim, desde que a parte comprove que existe um óbice real e relevante que impeça a regularização pelas vias normais. Caso contrário, não há interesse de agir.


    2. É possível propor ação de usucapião para imóveis sem matrícula, sem desmembramento ou situados em áreas irregulares?


    Sim. A falta desses requisitos não impede, por si só, o reconhecimento da posse e a declaração de domínio.


    3. O uso da usucapião pode ser considerado indevido quando serve apenas para evitar despesas cartorárias e tributárias?


    Sim, quando não há um obstáculo real à regularização do imóvel, o uso da usucapião é indevido. A decisão deixa claro que a ação não pode ser utilizada como atalho para fugir de custos com desmembramento, escritura, registro, ITBI, ITCMD ou outros tributos, nem para driblar as regras de parcelamento do solo. A usucapião só é admitida, nesses casos, se houver um impedimento concreto que torne inviável a transferência da propriedade pelos meios tradicionais, como escritura pública ou adjudicação compulsória.”


    Leia a íntegra do acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC e do Informativo da Jurisprudência Catarinense.










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  • Regularização de imóveis urbanos e rurais foi tema de Audiência Pública no TJSC

    Em 10/06/2025


    Tribunal disponibilizou transmissão da audiência no YouTube.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) promoveu, em 05/06/2025, uma Audiência Pública para debater aspectos da regularização fundiária, um dos grandes desafios modernos para a sociedade. Os debates tiveram como base as experiências com a REURB e com o Programa Lar Legal, que celebrou recentemente seu 26º aniversário. O Lar Legal tornou-se uma referência nacional, inclusive, sendo repicado em diversos Estados.


    Intitulada “A importância da regularização fundiária para o resgate da cidadania e desenvolvimento socioeconômico do país”, a audiência reuniu cidadãos, Registradores, Advogados, Magistrados, representantes do Ministério Público e do Poder Executivo municipal. Segundo o TJSC, “teve como objetivos identificar e viabilizar a regularização de imóveis urbanos e rurais, assegurando dignidade aos cidadãos catarinenses; prevenir litígios e fomentar políticas públicas habitacionais; aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população; e fortalecer a relação entre as instituições, promovendo mais cooperação e eficiência.


    Ao dar início à audiência, o Presidente do TJSC e do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE), Desembargador Francisco Oliveira Neto, ressaltou a importância da propriedade na vida das pessoas. Já o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, Desembargador Artur Jenichen Filho, contextualizou a audiência pública, com o foco na garantia dos direitos constitucionais e o Coordenador do Lar Legal, Desembargador Selso de Oliveira, ressaltou que ações como a Caravana da Reurb e o programa Lar Legal mostram o efeito positivo que o título de propriedade traz a uma parte menos privilegiada da população.


    O Tribunal ainda aponta que “os resultados da audiência pública servirão de base para a formulação das metas nacionais do Judiciário para o ano de 2026, a serem submetidas à rede de governança colaborativa do Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, conforme determinam a resolução CNJ n. 221/2016 e a portaria CNJ n. 114/2016.


    A íntegra da Audiência Pública pode ser assistida abaixo:



    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • TJSC rescinde sentença de usucapião após descoberta de contrato de comodato

    Em 19/02/2025


    Para a Corte catarinense, a permissão para utilização do imóvel afasta o animus domini necessário à usucapião.


    Para a Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), a existência de contrato de comodato descoberto posteriormente à declaração de usucapião motiva a rescisão da sentença, tendo em vista a posse do interessado ser mera detenção, afastando o animus domini necessário para a usucapião. A rescisão da sentença apontou a existência de documento novo e observou o art. 485 do Código de Processo Civil de 1973.


    De acordo com a notícia publicada pelo TJSC, “o vigilante ingressou com ação de usucapião e alegou que há mais de 20 anos, de forma ininterrupta, sem oposição e com animus domini, exerce a posse de uma área não titulada de 270.700 m². Na época, o cartório de registro de imóveis certificou que não possuía meios para saber se tal área estava ou não registrada em nome de terceiros. Por isso, a ação foi julgada procedente.


    A notícia informa que “a área era de uma empresa que devia impostos ao Estado e, por conta disso, o terreno foi leiloado. Assim, os compradores ingressaram com a ação rescisória. Eles descobriram um contrato de comodato firmado entre o vigilante e a empresa dona da área, em 1991. Na permissão, o vigilante teria o direito de residir em uma casa de madeira para cuidar de todo o terreno. O réu alegou em sua defesa que a área requerida em usucapião é diferente da leiloada.


    Em seu voto, o Relator, Desembargador Silvio Dagoberto Orsatto, entendeu que “tem-se como inafastável a conclusão de que houve sobreposição de áreas e que (nome do vigilante) residia no mesmo local registrado sob n. 589 por mera permissão da então titular registral, algo que, a toda evidência, é incapaz de gerar posse com ânimo de domínio. Sem ela, não há êxito na usucapião, dada a ausência de requisito indispensável.


    A íntegra da decisão pode ser conferida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC e do Informativo da Jurisprudência Catarinense n. 147.










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