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  • Papel do registro na proteção ambiental foi tema do RIBCast

    Em 21/08/2025


    Sétimo programa da terceira temporada está disponível no YouTube.


    O recente episódio do RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), abordou assuntos relacionados ao papel do Registro de Imóveis na proteção ambiental. Este é o sétimo episódio da terceira temporada do programa, que reuniu especialistas para explicar como a regularização fundiária e o registro imobiliário são estratégicos para a preservação ambiental e a governança territorial. O episódio pode ser conferido no canal no RIB no YouTube.


    Conforme publicado pelo RIB, o programa, apresentado por sua Diretora de Comunicação, Erika Stocco, contou com a participação do advogado, professor e servidor público com mais de 18 anos de experiência em Direito Ambiental, Thiago Flores, e da advogada, mestre pela Universidade da Califórnia – Berkeley e presidente da Comissão de Créditos de Carbono da OAB/AM, com atuação nacional e internacional em sustentabilidade, Thais Chalub.


    O RIB ainda destacou que “o episódio aborda pontos como a função dos cartórios na proteção de áreas de preservação permanente, reservas legais e unidades de conservação; a importância do georreferenciamento para a gestão responsável do território; e como a formalização da propriedade viabiliza o acesso a políticas públicas, financiamentos sustentáveis e até créditos de carbono.


    O programa pode ser assistido abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis foi tema de live promovida pelo ONR

    Em 20/08/2025


    Transmissão foi realizada em 18/08 e está disponível no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu, em 18/08/2025, uma live para apresentar as Certidões Automatizadas no Registro de Imóveis. A live foi apresentada por Alexis Mendonça Cavichini, Diretor de Educação e Conhecimento do ONR, e Ricardo Martins, Diretor Financeiro do Operador.


    De acordo com o ONR, o programa tratou dos “principais benefícios e funcionalidades dessa novidade, que representa um marco na evolução tecnológica dos serviços registrais, tornando-os mais rápidos, seguros e acessíveis.” Além disso, Alexis Cavichini e Ricardo Martins ainda responderam dúvidas dos participantes.


    A transmissão está disponível no YouTube, no canal oficial do Operador:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Regularização Fundiária: Comarcas do interior do Amazonas promovem audiências públicas sobre o tema

    Em 29/07/2025


    Finalidade é contribuir com ordenamento territorial municipal e estimular a melhoria habitacional.


    Mobilizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM) e com o objetivo de contribuir com ordenamento territorial municipal e estimular a melhoria habitacional, diversas Comarcas do interior do Estado têm promovido audiências públicas sobre Regularização Fundiária.


    Conforme publicado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), “a mobilização solicitada pela CGJ-AM requisitou o esforço dos Juízos para a realização das sessões públicas neste mês de julho previamente à realização da semana ‘Solo Seguro – Amazônia’ que ocorrerá entre 25 e 29 de agosto em todos os nove estados brasileiros que compõem a Amazônia Legal.


    Além disso, o TJAM destaca que “as audiências abrangem a participação da comunidade local de cada comarca, de representantes dos cartórios de registro de imóveis, de gestores públicos do Poder Executivo Municipal e de demais entidades envolvidas na temática fundiária.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Impenhorabilidade do bem de família: Segunda Seção do STJ fixa duas teses sobre o tema

    Em 23/06/2025


    Proteção não é absoluta, devendo ser relativizada conforme os interesses envolvidos.


    A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre a impenhorabilidade do bem de família (Tema 1.261), sob o rito dos Recursos Repetitivos. As teses foram fixadas em decorrência do julgamento do Recurso Especial n. 2.093.929 (REsp) e do REsp n. 2.105.326. A Secretaria de Jurisprudência da Corte já atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados com os entendimentos e, com a fixação das teses, podem voltar a tramitar todos os processos sobre o mesmo assunto que estavam suspensos à espera do precedente.


    De acordo com o STJ, “os acórdãos estabelecem a necessidade de que a dívida tenha sido constituída em benefício da entidade familiar para caracterizar exceção à impenhorabilidade do bem de família nos casos de execução de hipoteca sobre o imóvel, oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar, e a distribuição do ônus da prova nas garantias prestadas em favor de sociedade na qual os proprietários do bem têm participação societária.”  


    A notícia publicada pela Corte ressalta ainda que, de acordo com o Relator dos Recursos Especiais, Ministro Antonio Carlos Ferreira, “o Estado instituiu a proteção ao bem de família para concretizar o direito fundamental à moradia, impedindo que o imóvel urbano ou rural destinado à residência familiar seja penhorado juntamente com os demais bens do devedor.” Entretanto, o Ministro apontou que “essa proteção não é absoluta, devendo ser relativizada conforme os outros interesses envolvidos. Segundo explicou, o STJ entende que a exceção à impenhorabilidade prevista no artigo 3º, inciso V, ocorrerá quando o devedor tiver oferecido o imóvel como garantia hipotecária de uma dívida contraída em benefício da própria entidade familiar.


    Ferreira também afirmou que “o devedor que tenta excluir o bem da responsabilidade patrimonial, após dá-lo como garantia, apresenta um comportamento contraditório com a conduta anteriormente praticada (venire contra factum proprium), sendo essa uma postura de exercício inadmissível de um direito e contrária à boa-fé” e que, “embora a garantia do bem de família tenha impactos sobre todo o grupo familiar, a confiança legítima justifica a garantia da obrigação, já que o imóvel foi oferecido pelo próprio membro da família.


    Confira a íntegra das notícias aqui e aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • Regularização de imóveis urbanos e rurais foi tema de Audiência Pública no TJSC

    Em 10/06/2025


    Tribunal disponibilizou transmissão da audiência no YouTube.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) promoveu, em 05/06/2025, uma Audiência Pública para debater aspectos da regularização fundiária, um dos grandes desafios modernos para a sociedade. Os debates tiveram como base as experiências com a REURB e com o Programa Lar Legal, que celebrou recentemente seu 26º aniversário. O Lar Legal tornou-se uma referência nacional, inclusive, sendo repicado em diversos Estados.


    Intitulada “A importância da regularização fundiária para o resgate da cidadania e desenvolvimento socioeconômico do país”, a audiência reuniu cidadãos, Registradores, Advogados, Magistrados, representantes do Ministério Público e do Poder Executivo municipal. Segundo o TJSC, “teve como objetivos identificar e viabilizar a regularização de imóveis urbanos e rurais, assegurando dignidade aos cidadãos catarinenses; prevenir litígios e fomentar políticas públicas habitacionais; aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população; e fortalecer a relação entre as instituições, promovendo mais cooperação e eficiência.


    Ao dar início à audiência, o Presidente do TJSC e do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE), Desembargador Francisco Oliveira Neto, ressaltou a importância da propriedade na vida das pessoas. Já o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, Desembargador Artur Jenichen Filho, contextualizou a audiência pública, com o foco na garantia dos direitos constitucionais e o Coordenador do Lar Legal, Desembargador Selso de Oliveira, ressaltou que ações como a Caravana da Reurb e o programa Lar Legal mostram o efeito positivo que o título de propriedade traz a uma parte menos privilegiada da população.


    O Tribunal ainda aponta que “os resultados da audiência pública servirão de base para a formulação das metas nacionais do Judiciário para o ano de 2026, a serem submetidas à rede de governança colaborativa do Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, conforme determinam a resolução CNJ n. 221/2016 e a portaria CNJ n. 114/2016.


    A íntegra da Audiência Pública pode ser assistida abaixo:



    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Ata Notarial e sua aplicação em contratos é tema de infográfico produzido pela ANOREG/BR

    Em 15/05/2025


    Foco do material é destacar sua utilização para comprovar o cumprimento ou descumprimento de condições contratuais.


    Prosseguindo com a iniciativa de disponibilizar infográficos que auxiliam a população a compreender os serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais, A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibilizou outro infográfico para download gratuito. O tema desta vez é a utilização da Ata Notarial como ferramenta para comprovar o cumprimento ou descumprimento de condições contratuais.


    Esta iniciativa da Associação tem como objetivo divulgar, quinzenalmente, infográficos sobre variados temas e que poderão ser afixados nas dependências das Serventias Extrajudiciais, em local de fácil acesso ao público.


    Segundo a ANOREG/BR, “o infográfico detalha as situações em que a ata notarial pode ser utilizada — como verificação de atraso em pagamentos, entrega de produtos, registro de e-mails, mensagens, estado de imóveis ou bens — e explica de forma simples o passo a passo para sua lavratura no Cartório. O material ainda destaca as principais vantagens do instrumento, como sua validade legal, segurança jurídica e agilidade.


    Outros infográficos já foram produzidos pela Associação, tratando de diversos assuntos. Todos eles estão disponibilizados pela ANOREG/BR e podem ser acessados gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • O papel dos Cartórios no enfrentamento à violência doméstica será tema de webinar

    Em 28/03/2025


    Transmissão será realizada pelo IRTDPJ-Brasil e conta com apoio do ELLAS.


    O Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ-Brasil) promoverá hoje, 28/03/2025, a partir das 15h, o webinar intitulado “RTDPJ contra a violência doméstica. Essa causa também é nossa”, cujo objetivo é debater, discutir e propor ações concretas no combate à violência doméstica. O webinar conta com o apoio do Projeto ELLAS, será gratuito e aberto ao público.


    De acordo com a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “o webinar será liderado pela 2ª vice-presidente do IRTDPJBrasil, Sônia Maria Andrade, registradora pública no Rio de Janeiro. Entre as convidadas confirmadas estão Moema Locatelli Belluzzo, uma das idealizadoras do Projeto ELLAS, diretora da ANOREG/BR e presidente da ANOREG/PA, e Sonia Garcia, especialista em Inteligência Emocional, Programação Neurolinguística (PNL) e Psicologia Organizacional. Com mais de 35 anos de experiência em grandes multinacionais e prêmios internacionais, Sonia também é fundadora do UNIVERSO DO BEM, uma iniciativa voltada para ações sociais e mentoria de equipes de alta performance.


    Para participar, é necessária inscrição prévia, que pode ser realizada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do IRTDPJ-Brasil e ANOREG/BR.










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  • Mercado de Carbono brasileiro é tema de workshop em evento realizado na ANOREG/BR

    Em 11/04/2025


    Evento teve como público-alvo os setores agropecuário, comercial e de serviços, além de Notários e Registradores.


    O auditório da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) foi palco do workshopConformidades e Modelos Jurídicos para a Sustentabilidade do Mercado de Carbono Brasileiro”, promovido pelo Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCarbono), em parceria com a Vallya Consultoria, a Cerrado Asset e o Instituto Preservare. O evento foi realizado ontem, 10/04/2025, e teve como público-alvo os setores agropecuário, comercial e de serviços, além de Notários e Registradores.


    De acordo com a informação divulgada pela Associação, O workshopreuniu autoridades, especialistas e representantes do setor produtivo para discutir os caminhos rumo a um mercado de carbono juridicamente seguro e ambientalmente sustentável no país.” A abertura do evento foi realizada pela Diretora do INCCarbono, Fernanda de Almeida Abud Castro, ao lado do Diretor da ANOREG/BR e da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), Emival Moreira de Araújo, e da sócia da Vallya Consultoria, Larissa Wachholz. “Os três reforçaram a necessidade de um alinhamento entre inovação, desenvolvimento econômico e segurança jurídica na implementação de projetos de descarbonização”, destacou a notícia publicada. Os três representantes destacaram, ainda, o papel dos Cartórios como uma importante ferramenta para este processo.


    A ANOREG/BR também destacou que “ao longo da tarde, o workshop contou com três painéis temáticos que abordaram desde o marco regulatório do mercado de carbono até os aspectos técnicos da certificação e experiências concretas de políticas públicas aplicadas ao setor” e que “a programação foi encerrada com uma rodada de perguntas e respostas, promovendo uma troca rica de experiências entre palestrantes e participantes – e consolidando o espaço como ambiente estratégico para o avanço da agenda ambiental brasileira.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Jurisprudência em Teses tem como tema Bem de Família

    Em 18/11/2022


    Periódico do STJ apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos.


    A edição n. 203 do periódico Jurisprudência em Teses, publicada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) apresenta dez novas teses sobre bem de família, selecionadas pela Secretaria de Jurisprudência do Tribunal. Esta é a quinta vez que a publicação destaca o tema. Criado em 2014, a publicação apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Destas dez teses, duas merecem destaque e tratam, respectivamente, da inexigibilidade de o devedor provar que o imóvel onde reside é o único de sua propriedade, e sobre a possibilidade de se atribuir o benefício da impenhorabilidade do bem de família a mais de um imóvel do devedor, desde que pertencentes a cada uma das entidades familiares formadas após a dissolução da união estável ou da separação ou do divórcio.


    A edição ainda apresenta teses sobre a impenhorabilidade do bem de família nos casos onde o bem do devedor sirva de residência para os seus familiares, ainda que aquele habite em outro imóvel; quando recair em imóvel de alto padrão ou de luxo, independentemente do seu valor econômico e nos casos de pequena propriedade rural trabalhada por entidade familiar, ainda que oferecida em garantia hipotecária, dentre outras hipóteses.


    Para consultar a edição n. 203 do Jurisprudência em Teses, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • STJ: Condomínio é tema da 68ª edição de Jurisprudência em Teses

    Em 20/10/2016


    Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do Tribunal sobre temas específicos


    A 68ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema condomínio. Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses existentes sobre o assunto.


    Uma delas considera que o prazo prescricional aplicável à pretensão de cobrança de taxas condominiais é de cinco anos, conforme estabelecido no artigo 206, parágrafo 5º, inciso I, do Código Civil.


    Um dos precedentes adotados como orientação foi o Agravo em Recurso Especial 883.973, de relatoria do ministro Villas Bôas Cueva, julgado em junho de 2016 pela Terceira Turma.


    Outra tese afirma que a convenção do condomínio pode fixar o rateio das contribuições condominiais de maneira diversa da regra da fração ideal pertencente a cada unidade. Um dos precedentes sobre o tema é o Recurso Especial 1.213.551, da Quarta Turma, julgado em setembro de 2015, de relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.


    Conheça a ferramenta


    Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Cada edição reúne teses de determinado assunto que foram identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.


    Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu superior da homepage do STJ. Também há o Acesso Rápido, no menu Outros. 


    Fonte: STJ


    Em 19.10.2016










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