Publicação também trouxe acórdãos envolvendo alienação fiduciária e construção de lote erigida em imóvel em conjunto.
O Informativo de Jurisprudência n. 874, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou a tese fixada no Recurso Especial n. 2.211.711-MT (REsp), sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, onde ressaltou que a ocupação de imóvel em Área de Preservação Permanente (APP) não gera direito à aquisição por usucapião. O Informativo também apresentou acórdãos envolvendo temas de alienação fiduciária e construção erigida sobre o lote adquirido em conjunto por ambos os cônjuges durante a constância do matrimônio. O periódico divulga notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos da Corte.
Usucapião em APP
No caso do REsp n. 2.211.711-MT, a Corte entendeu que, “a partir de uma interpretação teleológica dos artigos 7º e 8º do Código Florestal, é possível depreender que invasões e ocupações irregulares de imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente são antijurídicas, na medida em que favorecem a supressão da vegetação e dificultam ao Poder Público o exercício do poder de polícia ambiental. Do contrário, estar-se-ia estimulando a invasão dessas áreas, situação absolutamente deletéria do ponto de vista da garantia da propriedade e, mais além, da sua função socioambiental.”
Alienação Fiduciária
No REsp 2.126.726-SP, julgado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1288), discutiu-se a aplicabilidade da Lei n. 13.465/2017 aos contratos celebrados antes de sua vigência.
Na ocasião, a Segunda Seção da Corte entendeu que, “antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário” e que “a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.”
Construção em terreno adquirido em conjunto
No caso em tela, a Quarta Turma, por unanimidade, entendeu que, “ainda que adotado pelo casal o regime da separação convencional de bens, sendo o terreno adquirido por ambos os cônjuges, em igual proporção, presume-se que também lhes pertence, na mesma proporção, a construção nele realizada, conforme dispõe o art. 1.253 do Código Civil.” O processo tramita em Segredo de Justiça.
Leia a íntegra do Informativo.
Fonte: IRIB, com informações do STJ.
O podcast “STJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Marco Aurélio Bezerra. O programa está disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio.
O programa “IRIB Qualifica” realizará, no dia 1º de novembro, o curso “Cartório sustentável: A força do ESG na prática”, com a Consultora Organizacional do Grupo TXAI, Rosangêla Moura. O treinamento acontece das 8h às 12h (horário de Brasília), de forma online via Google Meet, e é exclusivo para associados do IRIB. O programa é fruto de uma parceria entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Grupo TXAI, e consiste em uma rotina de capacitação por meio de cursos e treinamentos gratuitos, destinada à qualificação dos colaboradores das Serventias Extrajudiciais associadas ao Instituto em diversos temas ligados à Liderança, Gestão, Compliance, Atendimento, Saúde Mental, Processos, Performance, Tecnologia e Inovação.
O podcast “STJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), debateu questões atinentes à impenhorabilidade do bem de família. O episódio, disponível no Spotify, também tratou de temas ligados aos limites legais para a cobrança de dívidas após a morte do devedor e foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, tendo como convidada a especialista em Direito de Família e Sucessões, Cristiana Gomes Ferreira.
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) promoverão, em conjunto, uma live para anunciar oficialmente a integração entre as plataformas RI Digital e e-Notariado. A transmissão será realizada hoje, 15/09/2025, às 18h (horário de Brasília), nos canais oficiais das entidades no YouTube. A integração é um passo significativo no processo de modernização dos serviços notariais e registrais brasileiros.
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), prosseguindo com a iniciativa de disponibilizar infográficos que auxiliam a população a compreender os serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais, elaborou infográfico sobre o Agente de Garantias, criado pela