Tag: tema

  • Usucapião em APP é tema do Informativo de Jurisprudência do STJ

    Em 19/12/2025


    Publicação também trouxe acórdãos envolvendo alienação fiduciária e construção de lote erigida em imóvel em conjunto.

    O Informativo de Jurisprudência n. 874, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou a tese fixada no Recurso Especial n. 2.211.711-MT (REsp), sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, onde ressaltou que a ocupação de imóvel em Área de Preservação Permanente (APP) não gera direito à aquisição por usucapião. O Informativo também apresentou acórdãos envolvendo temas de alienação fiduciária e construção erigida sobre o lote adquirido em conjunto por ambos os cônjuges durante a constância do matrimônio. O periódico divulga notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos da Corte.

    Usucapião em APP

    No caso do REsp n. 2.211.711-MT, a Corte entendeu que, “a partir de uma interpretação teleológica dos artigos 7º e 8º do Código Florestal, é possível depreender que invasões e ocupações irregulares de imóveis situados em Áreas de Preservação Permanente são antijurídicas, na medida em que favorecem a supressão da vegetação e dificultam ao Poder Público o exercício do poder de polícia ambiental. Do contrário, estar-se-ia estimulando a invasão dessas áreas, situação absolutamente deletéria do ponto de vista da garantia da propriedade e, mais além, da sua função socioambiental.

    Alienação Fiduciária

    No REsp 2.126.726-SP, julgado pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e submetido ao rito dos Recursos Repetitivos (Tema 1288), discutiu-se a aplicabilidade da Lei n. 13.465/2017 aos contratos celebrados antes de sua vigência.

    Na ocasião, a Segunda Seção da Corte entendeu que, “antes da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que já consolidada a propriedade e purgada a mora nos termos do art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 (ato jurídico perfeito), impõe-se o desfazimento do ato de consolidação, com a consequente retomada do contrato de financiamento imobiliário” e que “a partir da entrada em vigor da Lei n. 13.465/2017, nas situações em que consolidada a propriedade, mas não purgada a mora, é assegurado ao devedor fiduciante tão somente o exercício do direito de preferência previsto no § 2º-B do art. 27 da Lei n. 9.514/1997.”

    Construção em terreno adquirido em conjunto

    No caso em tela, a Quarta Turma, por unanimidade, entendeu que, “ainda que adotado pelo casal o regime da separação convencional de bens, sendo o terreno adquirido por ambos os cônjuges, em igual proporção, presume-se que também lhes pertence, na mesma proporção, a construção nele realizada, conforme dispõe o art. 1.253 do Código Civil.” O processo tramita em Segredo de Justiça.

    Leia a íntegra do Informativo.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente é tema do podcast “STJ No Seu Dia”

    Em 19/11/2025


    Programa teve como convidado o Desembargador do TJRJ, Marco Aurélio Bezerra.

    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Marco Aurélio Bezerra. O programa está disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio.

    De acordo com a notícia publicada pelo STJ, o Desembargador “explica que, segundo o entendimento consolidado do STJ, esse direito impede a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel em que o casal residia, mesmo havendo herdeiros exclusivos do falecido.

    Além disso, “o episódio repercute decisão recente da Terceira Turma do STJ, que reafirmou a função social da moradia, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família como fundamentos para garantir que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel, sem que se exija o pagamento de aluguéis ou se permita a venda do bem”, ressalta a notícia da Corte.

    Ouça o programa abaixo:

    O podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Prerrogativas Extrajudiciais será tema central do Congresso da ANOREG/BR e CONCART 2025

    Em 12/11/2025


    O evento será realizado entre os dias 25 e 27 de novembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada.


    O XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), que serão realizados entre os dias 25 e 27 de novembro, no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília/DF, terá como tema central o debate do futuro das prerrogativas extrajudiciais. Os eventos reunirão Ministros, juristas, Notários e Registradores de todo o país para discutir os desafios e avanços da atividade.


    De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “Com o tema ‘Prerrogativas Extrajudiciais: instrumentos para entrega de segurança jurídica’, esta edição do Congresso convida à reflexão sobre o papel das prerrogativas notariais e registrais na consolidação de um ambiente jurídico sólido, confiável e moderno, capaz de garantir direitos, promover a eficiência e contribuir para a desjudicialização.


    A programação dos eventos inclui temas como: “Reforma do Código Civil: o que pode mudar para o extrajudicial e as principais críticas à proposta”; “A influência do direito digital diante da privacidade de dados nos atos registrais e notariais”; “A tokenização no mercado imobiliário e financeiro brasileiro”; e “Desafios do extrajudicial: o avanço das tecnologias e equilíbrio econômico-financeiro”, dentre outros.


    Vale lembrar que, durante o Congresso da ANOREG/BR e o CONCART, haverá, ainda, a cerimônia de premiação do Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025). A premiação se consolidou como um verdadeiro “termômetro” da qualidade dos serviços extrajudiciais.


    Confira a programação completa e faça sua inscrição.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • 96º ENCOGE: Provimento CN-CNJ n. 195/2025 foi tema de uma das palestras

    Em 03/11/2025


    CCOGE elabora “Carta do Rio de Janeiro” e lança “Revista das Corregedorias da Justiça”.


    De grande relevância para os Registradores de Imóveis, um dos temas da programação do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE) foi a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, em síntese, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis. Com o tema “Provimento CNJ 195/2025 e seus Impactos na Regularização Fundiária”, a palestra foi apresentada pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Membro do Conselho Consultivo do Fórum Fundiário Nacional (FFN), Ticiany Gedeon Maciel Palácio, e pela Diretora Social do IRIB e Diretora do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    O 96º ENCOGE foi realizado pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integrou também o 8º FFN.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), o painel “trouxe uma análise aprofundada sobre a modernização do sistema registral brasileiro, com foco no Inventário Estatístico de Matrículas (IEM) como ferramenta essencial para organizar a malha fundiária nacional e promover justiça social e desenvolvimento territorial.” A ANOREG/BR também ressalta que, de acordo com Ticiany Palácio, o país lida com “séculos de erros acumulados nos registros imobiliários, exigindo uma atuação firme, integrada e contínua para superar desafios estruturais e históricos, fortalecer a segurança jurídica e ampliar o acesso à regularização fundiária.


    Conforme divulgado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina Maia “detalhou como o Provimento CNJ nº 195/2025 consolida parâmetros para a operação do SREI e alinha as soluções tecnológicas às necessidades dos usuários institucionais e da sociedade. A exposição percorreu módulos e serviços que já compõem a rotina das serventias e dos órgãos públicos, como o RI Digital, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e o Inventário Estatístico do Registro de Imóveis (IERI-e), destacando requisitos de interoperabilidade, rastreabilidade e qualidade de dados.


    Carta do Rio de Janeiro


    De acordo com o CCOGE, “a Carta do Rio de Janeiro, documento que reúne as principais propostas debatidas e aprovadas pelos corregedores-gerais durante os três dias do evento, destacou, entre os enunciados, o compromisso com o fortalecimento do serviço extrajudicial; o incentivo à promoção da comunicação institucional eficaz entre os municípios e o INCRA para a agilização dos processos de regularização fundiária; o estímulo para a implantação de projetos voltados para a prevenção e combate à violência patrimonial contra idosos nas serventias extrajudiciais”, dentre outros temas.


    A Carta ainda está pendente de publicação no site do CCOGE.


    Revista das Corregedorias da Justiça


    Durante o 96º ENCOGE, o Presidente do CCOGE, Desembargador Gilberto Barbosa, lançou oficialmente a Revista do Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (Revista das Corregedorias da Justiça). A primeira edição apresenta um editorial assinado pelo Presidente do CCOGE e traz uma entrevista com o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbel Marques (STJ), além de artigos de magistrados e de outros profissionais do Direito.


    Vale ressaltar, por fim, que o Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, foi eleito Presidente do CCOGE por aclamação. A posse oficial será em janeiro de 2026.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, do ONR e do CCOGE. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Cartório sustentável: a força do ESG na prática será tema do próximo treinamento do “IRIB Qualifica”

    Em 24/10/2025


    Próximo treinamento será realizado no dia 1º de novembro. Não perca!


    O programa “IRIB Qualifica” realizará, no dia 1º de novembro, o curso “Cartório sustentável: A força do ESG na prática”, com a Consultora Organizacional do Grupo TXAI, Rosangêla Moura. O treinamento acontece das 8h às 12h (horário de Brasília), de forma online via Google Meet, e é exclusivo para associados do IRIB. O programa é fruto de uma parceria entre o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Grupo TXAI, e consiste em uma rotina de capacitação por meio de cursos e treinamentos gratuitos, destinada à qualificação dos colaboradores das Serventias Extrajudiciais associadas ao Instituto em diversos temas ligados à Liderança, Gestão, Compliance, Atendimento, Saúde Mental, Processos, Performance, Tecnologia e Inovação.


    Voltado a colaboradores de Cartórios de todas as especialidades, incluindo atendimento, escreventes, registradores substitutos, profissionais de TI e de RH, o encontro tem como objetivo capacitar gestores e equipes para implementar práticas sustentáveis e políticas de ESG alinhadas aos princípios da economia circular, promovendo eficiência operacional, valorização institucional e impacto social positivo.


    Durante o treinamento, os participantes conhecerão os fundamentos do ESG e da economia circular, as práticas ambientais aplicáveis aos Cartórios e os modelos de governança e integridade que fortalecem a imagem institucional e reduzem riscos reputacionais.


    Entre os destaques do conteúdo programático estão:


    • Gestão de resíduos e digitalização como ações ambientais;

    • Redução de consumo de papel, energia e recursos;

    • Projetos de compensação ambiental e selos verdes, como PQTA e ISO 14001;

    • Estruturação de indicadores e relatórios ESG; e

    • Oficina prática de diagnóstico ESG nos Cartórios, com autodiagnóstico, identificação de oportunidades e planejamento de ações socioambientais.


    A metodologia será dinâmica e voltada à realidade dos Cartórios, com uso de slides, estudos de caso, exemplos reais e atividades interativas, estimulando a troca de experiências entre os participantes.


    Como participar?


    Para fazer sua inscrição, acesse a Área do Associado no site do IRIB, clique na aba “Notícias”, localizada no menu esquerdo da tela e acesse o link de inscrição clicando na imagem do “IRIB Qualifica”. O link de acesso à aula será enviado aos inscritos próximo à data do treinamento.


    Se preferir, acesse aqui a Área do Associado e faça sua inscrição.


    IMPORTANTE: cada colaborador deverá realizar sua inscrição individualmente, tendo em vista a emissão de certificados. Além disso, a lista de presença deve ser preenchida ao final do encontro para emissão do certificado que, junto com o material de apoio, será disponibilizado no grupo do curso, por meio de link para download.


    Caso ainda não seja associado, é possível se filiar ao IRIB e participar do “IRIB Qualifica”, o programa de capacitação contínua voltado a colaboradores de Cartórios de todo o país. Para associar-se, basta enviar seus dados para o e-mail [email protected] ou entrar em contato pelo WhatsApp (11) 99766-8182.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira são tema de palestra do Ministro Luiz Fux

    Em 14/10/2025


    Palestra foi realizada no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.


    O Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), participou do segundo dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia, que aconteceu em Porto Velho. Em sua palestra, abordou o tema “Análise Econômica e o papel da Constituição na realidade brasileira”, destacando como essa abordagem teórica vem transformando a forma de pensar o Direito e contribuindo para decisões judiciais mais eficientes e alinhadas aos princípios constitucionais.


    Fux enfatizou que a nova escola do pensamento jurídico busca compreender o Direito sob a ótica da eficiência e da racionalidade, analisando o comportamento das partes, os custos e benefícios das demandas e a duração razoável dos processos. Segundo o Ministro, “a essência da Análise Econômica do Direito é otimizar o sistema de Justiça, tornando-o mais célere, seguro e acessível, sem perder de vista os valores constitucionais como a isonomia, o devido processo legal e a ampla defesa”.


    Durante sua apresentação, o ministro do STF citou o Novo Código de Processo Civil, do qual foi relator, como exemplo da incorporação desses princípios ao ordenamento jurídico brasileiro. “A Constituição estabelece que todo cidadão tem direito a um processo com duração razoável. A eficiência judicial é um fator determinante para o fortalecimento da confiança nas instituições e para o desenvolvimento econômico do país”, afirmou.


    Fux também ressaltou a importância das atividades notariais e registrais como instrumentos de desjudicialização, lembrando que os Cartórios possuem capilaridade e alto índice de confiança social, contribuindo para a efetividade da Justiça e o acesso dos cidadãos aos seus direitos.


    O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior; a Diretora Social do Instituto, Ana Cristina de Souza Maia; e o Diretor de Padronização do IRIB, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso. Saiba mais aqui e aqui.


    Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777

    Em 07/10/2025


    Confira a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou a opinião de Vitor Frederico Kümpel e Natália Sóller, intitulada “Responsabilidade civil dos notários e registradores após o Tema 777”, onde os autores, de início, levantam a seguinte questão: “com o tema 777, a responsabilidade do Estado é obrigatoriamente primária (direta) ou é possível ajuizar a ação de reparação de danos diretamente em face do agente delegado?” Kümpel e Sóller ainda traçam breves considerações acerca da cronologia do assunto, bem como apontam divergência de entendimentos sobre a responsabilização direta do titular do Cartório entre os Estados, destacando que “não existe, por enquanto, portanto, uma confluência da jurisprudência sobre o tema. Por um lado, pode-se interpretar que, em análise conjunta dos Temas 777 e 940, a ação de reparação de danos deve ser proposta apenas em face do Estado, não sendo possível que o titular figure no polo passivo da ação. Esse entendimento alinha-se no fundamento de que o Estado é o responsável pela fiscalização dos serviços públicos e responde perante o cidadão independentemente do dolo ou culpa. Por outro lado, diante da omissão do Tema 777 sobre a responsabilidade do Estado ser direta, abre-se margem também para entender que é possível que o particular escolha contra quem ingressar, não estando restrito obrigatoriamente a mover a reparação do dano em face do Estado. Nesse caso, cabe ao particular decidir o que melhor lhe convém para garantir a reparação de seu dano.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Impenhorabilidade do bem de família é tema do podcast “STJ No Seu Dia”

    Em 26/09/2025


    Programa exibe entrevistas em linguagem acessível sobre questões institucionais ou jurisprudenciais da Corte.


    O podcastSTJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), debateu questões atinentes à impenhorabilidade do bem de família. O episódio, disponível no Spotify, também tratou de temas ligados aos limites legais para a cobrança de dívidas após a morte do devedor e foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, tendo como convidada a especialista em Direito de Família e Sucessões, Cristiana Gomes Ferreira.


    Conforme divulgado pelo STJ, a convidada analisou como a jurisprudência do STJ tem interpretado a proteção do imóvel residencial “em contextos de herança, especialmente quando os herdeiros ainda não concluíram o processo de partilha” e esclareceu “conceitos fundamentais, como a função social do bem de família, o princípio da saisine, as exceções legais à impenhorabilidade e a diferença entre a existência da dívida e os meios permitidos para sua execução”.


    A íntegra do programa pode ser acessada abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • RI Digital e e-Notariado: integração será tema de live conjunta entre ONR e CNB/CF

    Em 15/09/2025


    Transmissão será realizada hoje, a partir das 18h, nos canais oficiais das entidades no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) e o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) promoverão, em conjunto, uma live para anunciar oficialmente a integração entre as plataformas RI Digital e e-Notariado. A transmissão será realizada hoje, 15/09/2025, às 18h (horário de Brasília), nos canais oficiais das entidades no YouTube. A integração é um passo significativo no processo de modernização dos serviços notariais e registrais brasileiros.


    De acordo com a notícia publicada pelo ONR, “a integração permitirá que tabeliães enviem escrituras diretamente aos Registros de Imóveis de forma totalmente eletrônica, em um fluxo ágil e transparente. Por meio dessa inovação, os registradores poderão receber, processar e devolver os documentos em um ambiente digital seguro e rastreável, garantindo maior confiabilidade e eficiência na tramitação dos atos.


    Além disso, o Operador ressalta que “a novidade representa um avanço estratégico para o ambiente de negócios no Brasil, simplificando operações de compra e venda de imóveis e promovendo maior segurança jurídica às transações.


    A transmissão poderá ser acessada no canal do ONR no YouTube ou do CNB/CF. Se preferir, assista abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Agente de Garantias: ANOREG/BR lança infográfico sobre o tema

    Em 12/09/2025


    Figura foi criada pelo Marco Legal das Garantias e representa credores em operações financeiras e comerciais.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), prosseguindo com a iniciativa de disponibilizar infográficos que auxiliam a população a compreender os serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais, elaborou infográfico sobre o Agente de Garantias, criado pela Lei n. 14.711/2023 (Marco Legal das Garantias), cuja finalidade é representar os credores em operações financeiras e comerciais, na constituição, controle, execução ou liberação de garantias. Este é o 17º infográfico disponibilizado pela ANOREG/BR.


    Segundo a Associação, “o material mostra que, embora o Agente de Garantias centralize a relação com o devedor, sua atuação só se torna possível com o respaldo dos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, que dão legalidade, publicidade e segurança aos atos praticados.


    A ANOREG/BR ainda ressalta que, no Registro Imobiliário, “o destaque está no registro das garantias reais, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse procedimento garante a publicidade e o controle dos atos de constituição, substituição ou liberação de garantias sobre bens imóveis, assegurando que credores e devedores tenham respaldo legal em suas relações” e que,  “além de tornar os contratos mais confiáveis, a presença do Agente de Garantias aliado à atuação dos Cartórios proporciona benefícios como centralização da gestão, eficiência na execução das obrigações, flexibilidade no uso de diferentes tipos de garantias e a redução de conflitos entre os credores. Em financiamentos estruturados, securitizações e operações que envolvem múltiplos credores, o modelo representa um avanço significativo em segurança jurídica.


    Esta iniciativa da Associação tem como objetivo divulgar, quinzenalmente, infográficos sobre variados temas e que poderão ser afixados nas dependências das Serventias Extrajudiciais, em local de fácil acesso ao público.


    Outros infográficos já foram produzidos pela Associação, tratando de diversos assuntos. Todos eles estão disponibilizados pela ANOREG/BR e podem ser acessados gratuitamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: