Tag: Serventias

  • “Raio-X dos Cartórios” aponta serviços terceirizados mais contratados pelas Serventias Extrajudiciais

    Em 21/02/2025


    Assessoria contábil encabeça a lista de serviços.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgou, com base no levantamento realizado pelo projeto “Raio-X dos Cartórios”, os três principais serviços terceirizados contratados pela Serventias Extrajudiciais. O projeto tem como objetivo entender a realidade dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil, além de conhecer o perfil e as opiniões de Notários e Registradores acerca de temas relevantes da atividade extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela ANOREG/BR, os serviços de Assessoria Contábil lideram a lista de contratações dos Cartórios, com 90,48%. Em segundo e terceiro lugares vêm, respectivamente, Serviços de Limpeza e Assessoria Jurídica. A notícia ainda destaca que há contratações de Segurança Privada e de Assessoria de Imprensa.


    De acordo com a ANOREG/BR, “essas parcerias permitem que os Cartórios concentrem seus esforços em suas atividades principais, como o atendimento ao público e a execução de atos notariais e registrais, enquanto especialistas externos gerenciam áreas de suporte.” Além disso, a Associação destaca que “os dados reforçam que a terceirização é uma estratégia eficaz para otimizar processos e assegurar a excelência nos serviços prestados, beneficiando diretamente a população atendida.


    Vale lembrar que os dados coletados referem-se às informações prestadas pelos Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Saiba mais sobre o projeto “Raio-X dos Cartórios”.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais

    Em 23/12/2024


    Projeto foi enviado pela TJES e reestrutura Serventias em Vitória e Linhares.


    A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (ALES) aprovou o Projeto de Lei n. 375/2024, encaminhado pelo Tribunal de Justiça estadual (TJES), que busca reestruturar os serviços notariais e de registro, em cumprimento à Resolução CNJ n. 80/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ); à Meta n. 11; e à Orientação n. 7, da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ (CN-CNJ).


    Segundo a informação publicada pela ALES, “a medida resultará no desmembramento dos trabalhos e a consequente criação de mais cinco serventias extrajudiciais: duas no município do norte capixaba e três na capital.


    A notícia ainda esclarece que “em Vitória as atividades de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício da 3ª Zona, na Enseada do Suá, serão diluídas a partir do estabelecimento dos serviços da 4ª, 5ª e 6ª Zonas, todos cartórios do 1º Ofício” e que “em Linhares, em movimento no mesmo sentido, as atribuições de registro de imóveis do Cartório do 1º Ofício serão divididas com a criação de serventias extrajudiciais da 2ª e 3ª Zona.


    Segundo o Ofício encaminhado à ALES, assinado pelo Presidente do TJES, Samuel Meira Brasil Júnior, “a necessidade de reestruturação se faz presente, periódica e permanentemente, em razão da evolução demográfica, do crescimento da renda per capita, do aumento ou da redução do volume de receita arrecadada, do aumento ou da redução do volume dos atos praticados e do perfil socioeconômico das localidades às quais se destinam as serventias, nos termos do art. 38 da Lei Federal n.º 8.935/94.


    Acompanhe a tramitação do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da ALES.










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  • Jurisprudência do CNJ: audiência para reescolha de Serventias remanescentes é prerrogativa inserida na autonomia administrativa dada aos Tribunais

    Em 03/10/2023


    Acórdão proferido pelo Plenário do CNJ teve como Relator o Conselheiro Mário Goulart Maia.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Pedido de Providências n. 0003254-05.2023.2.00.0000 (PP), entendeu, por unanimidade, que, inexistindo lei ou dispositivo específico na Resolução CNJ n. 81/2009 a determinar ao Tribunal de Justiça do Estado (TJ) a realização de uma segunda ou terceira sessão de reescolha de Serventias remanescentes oriundas de concurso para Cartório, não há como impor à Corte a realização do ato. O Acórdão teve como Relator o Conselheiro Mário Goulart Maia.


    O caso trata, em síntese, de PP onde o Requerente pleiteia a expedição de determinação ao TJ para que seja realizada audiência de escolha de Serventias remanescentes de concurso público de provas e títulos para outorga de delegações de Notas e de Registro do Estado a candidatos aprovados no certame. Segundo o acórdão, o Requerente “sustenta que havendo serventias remanescentes e candidatos aprovados no certame o Tribunal tem o dever de convocar nova audiência de escolha, in casu, a segunda.” O edital inaugural não previu a realização de mais de uma audiência e o Tribunal nega sua realização.


    Ao julgar o PP, o Conselheiro entendeu que “a jurisprudência do CNJ, incorporada à Resolução CNJ 81, de 09.06.2009, por meio da Resolução CNJ 478, de 27.10.2022, sempre foi e continua a ser sólida no sentido de que a realização ou não de audiências de (re)escolha é prerrogativa dos tribunais, no exercício de sua autonomia administrativa conferida pelo texto constitucional.” Além disso, ressaltou que “inexistindo lei ou dispositivo específico na Resolução CNJ 81/2009 a determinar ao tribunal a realização de uma segunda ou até mesmo uma terceira sessão de reescolha, não há como impor à Corte requerida a realização do ato.


    Leia a íntegra do acórdão proferido no Pedido de Providências.


    Fonte: IRIB, com informações do Boletim Informativo de Jurisprudência do CNJ. 










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  • TJMG: novo Código de Normas das Serventias Extrajudiciais entra em vigor

    Em 31/01/2025


    Novo diploma representa um avanço significativo para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro no Estado.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) publicou o Provimento Conjunto n. 142/2025, alterando o Provimento Conjunto n. 93/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os Serviços de Notas e Registros do Estado. As alterações incluem a adjudicação compulsória de imóvel e a conversão de união estável em casamento diretamente no Cartório, dentre outras.


    O Provimento foi assinado pelo Presidente do TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Estevão Lucchesi. De acordo com a notícia publicada pelo TJMG, o Presidente da Corte declarou que o novo Código de Normas “garante mais eficiência, segurança jurídica e modernização ao extrajudicial, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população.


    Por sua vez, o Corregedor-Geral esclareceu que a atualização e a revisão geral do Provimento Conjunto n. 93/2020, decorreram, principalmente, das inúmeras modificações legislativas trazidas pela Lei n. 14.382/2022, e pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Segundo Lucchesi, “entre os novos temas abordados, destacam-se a adjudicação compulsória de imóvel, a consolidação da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis, o marco legal as garantias, a dispensa de certidão negativa de débitos para a prática de determinados atos, tudo com o intuito de aprimorar o atendimento, resguardar os direitos dos cidadãos e modernizar a prestação dos serviços notariais e de registro.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMG.










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  • Raio-X dos Cartórios: há equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias

    Em 04/02/2025


    Levantamento foi realizado pela ANOREG-BR.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) divulgou, com base no levantamento realizado pelo projeto “Raio-X dos Cartórios”, cujo objetivo é entender a realidade dos Serviços Notariais e de Registro no Brasil, além de conhecer o perfil e as opiniões de Notários e Registradores acerca de temas relevantes da atividade extrajudicial, que existe um equilíbrio entre homens e mulheres à frente das Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a Associação, “no quesito gênero, 52,38% são homens e 47,30% dos profissionais são mulheres, destacando a contribuição de ambos para a excelência dos serviços.” A ANOREG-BR também destaca que “a diversidade de gênero nos Cartórios é um fator essencial para a modernização e eficiência dos serviços prestados à sociedade. A presença equilibrada de homens e mulheres no setor reflete uma maior pluralidade de perspectivas, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo e inovador. A diversidade contribui diretamente para a qualidade do atendimento, garantindo que as necessidades dos cidadãos sejam compreendidas e atendidas com maior sensibilidade e eficiência.


    A ANOREG-BR informa, ainda, que os resultados completos do Raio-X dos Cartórios estão disponíveis de forma interativa no site do projeto, “oferecendo uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    Entretanto, os dados coletados referem-se às informações prestadas pelos Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, não representando a totalidade dos profissionais do setor.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG-BR. 










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  • CNR criará novos selos para Serventias Extrajudiciais

    Em 10/02/2025


    Primeira reunião da entidade também tratou da plataforma CNR Soluções.


    A Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) anunciou a criação de dois novos selos, cujo objetivo é reconhecer Serventias Extrajudiciais que adotem boas práticas de acessibilidade e a abolição de preconceitos. O Selo de Acessibilidade e o Cartório sem Preconceitos foram anunciados durante a primeira reunião da CNR com a Diretoria Colegiada, Sindicatos e Federações.


    Segundo a notícia publicada, além de anunciar os novos selos, o Presidente da CNR, Rogério Portugal Bacellar, ressaltou a importância das contribuições feitas para a entidade, destacando que os recursos são fundamentais no planejamento estratégico da CNR para alcançar os objetivos propostos.


    Bacellar também apontou a promoção da CNR Soluções, uma plataforma “voltada à realização de mediação, conciliação e arbitragem. A plataforma servirá como uma ferramenta de extrajudicialização na solução de conflitos patrimoniais, financeiros e contratuais, bem como contará com Banco de Vagas, Banco de Doações e Central de Iniciativas.


    Outros assuntos também foram debatidos na reunião. Dentre eles, as atualizações relacionadas aos posicionamentos jurídicos da entidade sobre diversos assuntos, especialmente, em ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) e a definição das datas para o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e da VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART).


    Saiba mais sobre a reunião.


    Fonte: IRIB, com informações da CNR.










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  • Referência Nacional: Raio-X dos Cartórios aponta relação de Serventias Extrajudiciais modelos de atendimento e gestão

    Em 10/02/2025


    Dados completos podem ser acessados na página do levantamento realizado pela ANOREG/BR.


    O 1º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG e o 1º Registro de Imóveis de Joinville/SC foram apontados pelos participantes do levantamento “Raio-X dos Cartórios”, promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), como referência nacional por sua excelência em atendimento e gestão.


    De acordo com a notícia publicada pela ANOREG/BR, ambos tiveram “3,46% das indicações. O 4º Registro de Imóveis de Goiânia/GO também foi mencionado por 1,57% dos participantes do levantamento.” A Associação ainda ressalta que, “a maioria dos participantes, 66,35%, preferiu não indicar um Cartório modelo, o que reflete a diversidade e as particularidades das serventias espalhadas pelo Brasil.


    É importante destacar que o levantamento reflete apenas a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico. Os resultados completos podem ser acessados em www.raiox.anoreg.org.br.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Portal do Titular garante transparência e segurança no tratamento de dados pessoais nas Serventias Extrajudiciais

    Em 13/02/2025


    Desenvolvido pela ANOREG/BR, ferramenta integra a ANOREG+ e foi criada para atender exigências da LGPD e do CNJ.


    Para o atendimento das exigências determinadas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) lançou o Portal do Titular, na plataforma ANOREG+, que tem como objetivo reforçar a segurança e a transparência no tratamento de dados pessoais nos Cartórios. O Portal do Titular permite que cidadãos tenham maior controle sobre suas informações pessoais.


    Segundo a notícia divulgada pela ANOREG/BR, “com o Portal do Titular, os usuários podem solicitar a atualização, restrição, anonimização ou exclusão de seus dados pessoais de forma simples e segura. Além disso, a plataforma oferece um sistema de acompanhamento de solicitações em tempo real, permitindo que os titulares dos dados monitorem o status de seus pedidos por meio de um sistema de tickets.” A associação também destaca que a iniciativa “busca garantir transparência, segurança e conformidade legal no tratamento de dados dentro dos Cartórios, alinhando-se às boas práticas de governança de dados e proteção à privacidade.


    Os Cartórios que já utilizam a plataforma ANOREG+ poderão acessar o Portal do Titular sem custos adicionais.


    Para saber mais, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • TJAL reafirma compromisso com Serventias Extrajudiciais do Estado

    Em 14/02/2025


    Presidente destaca relevância de procedimentos de gestão e inovação nos Cartórios.


    Em evento realizado ontem, 13/02/2025, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJAL), Desembargador Fábio Bittencourt, reafirmou o compromisso da Corte em apoiar e fortalecer as Serventias Extrajudiciais alagoanas. A declaração foi realizada em evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de Alagoas (ANOREG/AL) com os novos titulares de Cartórios.


    O Desembargador ressaltou que os cartórios precisam ter boa gestão e buscar inovação. Para Bittencourt, “nossas serventias precisam se reinventar, sem jamais abandonar seu papel fundamental de garantir a segurança jurídica que a população tanto necessita”. O Presidente do TJAL ainda destacou que pensar de forma empreendedora no Serviço Extrajudicial vai além de modernizar sistemas: “significa compreender que cada serventia representa um verdadeiro centro de cidadania em sua comunidade. É ali, no dia a dia do atendimento, que se transformam vidas e se contribui para o desenvolvimento do nosso estado.


    No decorrer do evento, Fábio Bittencourt também apontou que os programas de regularização fundiária do TJAL (Moradia Legal e Rural Legal) são desenvolvidos em parceria com os Cartórios e que as iniciativas garantem a “concretização de sonhos de milhares de famílias alagoanas.


    Por sua vez, o Presidente da ANOREG/AL, Rainey Marinho, enalteceu a parceria das Serventias Extrajudiciais com o Poder Judiciário e afirmou: “os cartórios estão aqui para ser a infantaria do Direito, para ajudar a população e, por que não dizer, ajudar a desafogar o Judiciário através da extrajudicialização”.


    Segundo a notícia, “os novos titulares de cartórios assistiram a palestra sobre inovação e gestão empreendedora no sistema extrajudicial. O tema foi abordado por Sônia Andrade, 1ª vice-presidente do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJBrasil).


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAL.










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