Ministro solicita manifestação do Estado do Tocantins sobre interesse em solução consensual para definir a titularidade territorial da região.
O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, no âmbito da Ação Cível Originária n. 3734 (ACO), movida pelo Estado de Goiás em face do Estado do Tocantins para a definição de linha divisória entre as Unidades da Federação, solicitou ao Estado de Tocantins manifestação quanto à adoção de uma solução consensual entre os Estados. Na ACO, o Estado de Goiás questiona a titularidade territorial da região norte de Município situado na Chapada dos Veadeiros.
Segundo a Corte, no caso em tela, o Estado de Goiás pede que determinada área seja reconhecida como sua, afirmando que o Estado do Tocantins “estaria oferecendo serviços públicos em território que lhe pertence”, e pede “que os limites naturais corretamente identificados sejam fixados como divisa, além da desocupação administrativa da área.” Argumenta, ainda, “que a controvérsia decorre de um ‘erro material de toponímia’ constante da Carta Topográfica ‘São José’, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. Segundo o ente federado, o equívoco teria identificado de forma incorreta cursos d’água utilizados como referência para a definição da divisa estadual, o que teria levado o estado de Tocantins a interpretar como seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertenceria a Goiás.”
O STF destaca em notícia publicada que, para Zanin, o Código de Processo Civil (CPC) “estabelece a solução consensual como diretriz fundamental do processo, inclusive em fases iniciais da tramitação” e que, “segundo ele, ‘em ações judiciais nas quais se discutem limites territoriais, demarcações e divisões de áreas, a autocomposição é método reconhecidamente adequado para a pacificação social’.”
Fonte: IRIB, com informações do STF.
O jornal Folha de S. Paulo publicou a matéria intitulada “Maioria dos brasileiros rejeita transferência de serviços de cartórios para o Estado ou setor privado”, assinada pela jornalista Mônica Bergamo, demonstrando o resultado de pesquisa realizada pelo instituto de pesquisas Datafolha, denominada “Imagem dos Cartórios – 4ª onda – outubro de 2025”. Segundo o jornal, a pesquisa foi realizada entre os dias 20 e 27 de outubro de 2025, com 800 entrevistados que haviam acabado de utilizar os serviços em algumas capitais brasileiras.
O painel “A tokenização no mercado imobiliário e financeiro brasileiro”, que integrou o último dia do XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), apresentou a opinião de especialistas no assunto. No painel foram debatidos temas como o direito de propriedade, Registro de Imóveis, DREX, blockchain e a
Foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei n. 458/2021 (PL), substitutivo da Câmara dos Deputados, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). O PL, em síntese, permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, bem como a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados incorretamente na Declaração do Imposto de Renda.
A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) deverá votar amanhã, 07/10/2025, a partir das 14h30, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). O PL define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil e tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). Segundo a Agência Senado, o PL “pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados.”
O imóvel explorado por agricultor familiar poderá ser isento do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR). Isso porque, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.149/2025 (PL) que altera a