Tag: Senado

  • Reforma Agrária: CRA do Senado Federal debate PNRA

    Em 05/09/2025


    Debates foram dominados por falhas existentes no programa, sendo a baixa titulação dos lotes uma delas.


    A Comissão de Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) promoveu um debate, mediante Requerimento do Senador Jaime Bagattoli (PL-RO), para avaliar o Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). O debate foi dominado pelo apontamento de falhas no Programa, sendo a baixa titulação dos lotes uma das principais dificuldades mencionadas. Segundo a Agência Senado, o PNRA foi escolhido pela CRA como política pública federal a ser analisada neste ano e este encontro marcou sua primeira avaliação pela Comissão.


    De acordo com a Justificação de Bagattoli, apresentada no Requerimento CRA n. 11/2025, “auditorias recentes de órgãos de controle apontam para falhas severas na implementação e na consolidação dos assentamentos rurais, além de indícios de irregularidades na destinação de recursos públicos.” O Senador também ressaltou que “o governo federal tem priorizado a expansão de novos assentamentos em detrimento da melhoria das condições dos assentamentos já existentes” e apresentou dados do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), bem como outras informações. Dentre os dados apresentados pelo Senador, Bagatolli afirmou que o relatório da CGU “aponta que, dos 9.501 assentamentos criados desde 1975, apenas 6% foram consolidados, deixando mais de 907 mil famílias em situação de vulnerabilidade extrema, sem acesso adequado a infraestrutura, assistência técnica e titulação definitiva das terras.


    Conforme a notícia publicada pela Agência, no decorrer dos debates, o Presidente da Comissão, Senador Zequinha Marinho (PODEMOS-PA), “reforçou a cobrança pela titulação e defendeu medidas para dar condições reais de produção às famílias.” Segundo o parlamentar, “o documento da terra é o maior objeto de desejo do agricultor familiar. Sem ele, não há segurança, não há acesso a crédito, e isso compromete o futuro das famílias.


    Maria Gabriela Freire, Diretora de Fiscalização do Desenvolvimento, Territórios, Regularização e Reforma Agrária do TCU, esclareceu que o Tribunal “já identificou irregularidades recorrentes na seleção de beneficiários e fragilidades sistêmicas na gestão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).” De acordo com a Diretora, “cerca de 578 mil indícios de irregularidades foram apontados, e, até o último monitoramento, apenas 142 mil haviam sido apurados. Verificamos problemas em sistemas de informação, baixa interoperabilidade e uso de plataformas obsoletas. É fundamental avançar na governança digital e no cruzamento de dados para reduzir riscos.


    Representando o INCRA, o Diretor de Governança da Terra do Instituto, João Pedro Gonçalves, ressaltou o esforço recente do órgão para ampliar os assentamentos e fortalecer a agricultura familiar. Por sua vez, o Diretor de Gestão Estratégica do INCRA, Gustavo Noronha, ressaltou que a consolidação deve ser vista de forma mais ampla, incluindo responsabilidades estaduais e municipais.  


    Também estiveram presentes representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). Carlos Henrique Gondim, Consultor do MDA, destacou que a reforma agrária é uma obrigação constitucional e uma política econômica. De acordo com a notícia, Thaís Brito, Diretora de Caracterização e Incorporação de Imóveis da SPU, por sua vez, “apresentou números do programa Imóvel da Gente, voltado à destinação de bens públicos para habitações de interesse social, reforma agrária e urbanização de assentamentos, entre outras ações.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Senado Federal aprova prorrogação de prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 10/07/2025


    PL n. 1.532/2025 segue para análise da Câmara dos Deputados.


    Após o acordo com o Governo Federal para que não haja veto da prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou, em 08/07/2025, o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para referida ratificação. Submetido ao Plenário na mesma data, o substitutivo foi aprovado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.


    Na 13ª Reunião Extraordinária da CRE, a Relatora do PL na CRE, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), retirou o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada foi fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).


    Saiba mais sobre a alteração do texto substitutivo na CRE.


    Sobre a aprovação em Plenário, de acordo com a informação publicada pela Agência Senado, “o prazo atual (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo PL 1.532/2025, o novo prazo passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.” Ademais, a notícia ressalta que “a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL?4.497/2024), apresentado pela Câmara e em tramitação no Senado.


    A Agência ainda destaca que, segundo a Relatora do PL, “ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União.


    Veja a íntegra do texto substitutivo do PL aprovado no Plenário do Senado Federal.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CRA do Senado Federal aprova PL n. 2.374/2020 que permite a compensação de déficit de reserva legal em propriedades rurais

    Em 10/07/2025


    Texto segue para Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por votação no Plenário do Senado.


    Foi aprovado ontem, 09/07/2025, em turno suplementar da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), que altera o Código Florestal para dispor sobre a proteção da vegetação nativa e prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal. O PL tem como autor o Senador Irajá (PSD-TO) e o texto substitutivo aprovado foi apresentado pelo Relator na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O PL segue para Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por votação no Plenário do Senado.


    Não foram oferecidas Emendas durante a discussão em turno suplementar. Por tal motivo, o substitutivo aprovado ao Projeto no Turno Único é dado como definitivamente adotado, sem votação.


    Segundo a Agência Senado, “o projeto permite a regularização de propriedades rurais cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 e 25 de maio de 2012, por meio do cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior.


    Quando da apresentação do PL, Irajá propôs que “a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área da Reserva Legal a ser recuperada na área original e se localize no mesmo bioma da propriedade pendente de regularização.” Posteriormente, Bagattoli, em seu Parecer, sugeriu que a mudança “seja equivalente a uma vez e meia (1,5) a área de Reserva Legal 1,5x a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, de forma a compatibilizar que a compensação integral e imediata da área esteja uma proporção que o produtor rural tenha condições de recompor o déficit de sua reserva.


    Além disso, a Agência aponta que “a compensação não exime o proprietário ou possuidor de respeitar os limites relativos às áreas de preservação permanente e às áreas de uso restrito, assim como não tem influência sobre as sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.


    Leia o texto final da CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CRE do Senado Federal vota pelo adiamento do prazo para ratificação de imóveis rural em faixa de fronteira

    Em 08/07/2025


    Prazo para adiamento do georreferenciamento será debatido posteriormente.


    A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) votou na manhã de hoje, 08/07/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira. O PL tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto segue para o Plenário do Senado Federal, com regime de urgência.


    De acordo com a CRE, foi retirado do PL, pela Relatora, o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada é fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).


    Segundo as Notas Taquigráficas, para a Senadora Tereza Cristina, o problema precisa ser definitivamente resolvido. A Senadora ainda faz uma ponderação: “muita gente acha que são novos títulos, novos proprietários, e não é isso. São pessoas que ocupam já essa área, que receberam títulos do Império, títulos paroquiais, títulos diretamente da União ou dos estados, quando a União assim o fez, repassando-os para os estados brasileiros. Então, na verdade, é refazer um trabalho. Está na Constituição, nós temos que fazer, mas nós temos que fazer isso de uma vez por todas. Muitos daqueles que estão indo aos cartórios para fazer as suas vintenárias, fazer as suas cadeias dominiais e chegarem até o título original, hoje, encontram problemas, porque os cartórios, às vezes, não conseguem chegar a esses títulos originais. Então, é por isso que nós estamos aqui.


    O Presidente da CRE e autor do PL n. 1.532/2025, Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacou ser necessária a “anuência do Governo para poder fazer essa tramitação no tempo que ela urge, que é até outubro. Tem esse compromisso do Senador Jaques Wagner, Líder do Governo, aqui, em alto e bom som, colocado nesta Comissão; e o compromisso também do Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, de pautar essa matéria extrapauta já na sessão de hoje, para que ela possa ser votada hoje, aprovando o seu rito de urgência, de forma que, com isso, a intenção nossa – e deu para perceber que desta Casa – foi dar uma segurança e uma tranquilidade jurídica para os proprietários que estão nessa linha de fronteira.


    Imaginem V. Exas. a pessoa que está lá, desde o seu bisavô ou o seu tataravô, com trabalho nessa terra, edificando benfeitorias e produzindo, chegar a outubro e, em função de uma letargia desta Casa ou de algum problema político, vir a perder o seu título. Isso é inadmissível.


    Então, a nossa intenção com esse projeto foi justamente fazer com que esse tempo possa vir a ser preenchido com uma tranquilidade e com a eventual correção que tiver que ser feita. Também foi extraído esse compromisso do Senador Jaques Wagner. Se a gente vai agregar o georreferenciamento, que, segundo os especialistas, é importante para deixar o projeto de uma vez por todas completo, é uma situação que vai ser coadjuvante à aprovação nesse primeiro momento. Como eu levo tudo para a medicina, esse é um caso de um paciente que está com uma hemorragia, a gente a estancou – ou seja, morrer não morre mais -, e agora vamos consertar o problema para deixá-lo são e bom, que é o que nós vamos fazer daqui para frente.”


    Assista como foi a  votação do PL na 13ª Reunião Extraordinária da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional:



    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










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  • CRA do Senado Federal aprova PL que trata de compensação de déficit de Reserva Legal

    Em 03/07/2025


    Texto aprovado permite que órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), que altera o Código Florestal para dispor sobre a proteção da vegetação nativa e prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal, foi aprovado pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA). O PL tem como autor o Senador Irajá (PSD-TO) e o texto substitutivo aprovado foi apresentado pelo Relator na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO).


    Conforme publicado pela Agência Senado, o substitutivo “permite regularizar propriedades rurais, cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 a 25 de maio de 2012, com o cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior. O texto permite também que o órgão ambiental autorize o desmatamento de até 50% da floresta nativa na Amazônia Legal para uso alternativo do solo. Atualmente, o Código Florestal permite o desmate de 20%.


    Na Justificação apresentada por Irajá, o Senador apontou que o mecanismo de compensação “permite a continuidade das atividades econômicas desenvolvidas em áreas rurais consolidadas mantendo, ao mesmo tempo, a necessária conservação do meio ambiente em áreas equivalentes. Entretanto, para aqueles produtores rurais que consolidaram suas atividades após 22 de julho de 2008 e antes de 25 de maio de 2012, em área que deveria ser destinada à Reserva Legal, esse mecanismo de compensação não é admitido. Neste caso, os proprietários rurais têm como única opção a recomposição da Reserva Legal. A vedação imposta nessa situação leva à perda de oportunidade de conservação de áreas cobertas por vegetação nativa não sujeitas à proteção legal e dificulta a consolidação territorial de Unidades de Conservação que têm áreas pendentes de regularização fundiária.” No texto inicial do PL, Irajá propõe que “as consolidações de áreas rurais mais recentes devam ser tratadas com mais rigor” e que “a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área da Reserva Legal a ser recuperada na área original e se localize no mesmo bioma da propriedade pendente de regularização.


    Entretanto, Bagattoli aponta em seu Parecer que “a compensação proposta seria condicionada a dois requisitos adicionais inexistentes para os desmatamentos ocorridos até 22 de julho de 2008, que são: a exigência de que a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro do déficit de reserva existente na propriedade a ser regularizada e a exigência de adesão ao PRA.” O Senador ainda sugere que a mudança “seja equivalente a uma vez e meia (1,5) a área de Reserva Legal 1,5x a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, de forma a compatibilizar que a compensação integral e imediata da área esteja uma proporção que o produtor rural tenha condições de recompor o déficit de sua reserva.


    Antes de ser encaminhado para a Câmara dos Deputados, o texto ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CRA.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer com texto substitutivo aprovado pela CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • PL sobre acesso e o uso público das praias e do mar é debatido pela CDR do Senado Federal

    Em 04/07/2025


    Debatedores pedem ajustes no projeto para evitar retrocesso.


    O Projeto de Lei n. 775/2022 (PL), de autoria do Senador Rogério Carvalho (PT-SE), que altera o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro e o Estatuto da Cidade para garantir o acesso e o uso público das praias e do mar foi debatido pela Comissão de Desenvolvimento Regional do Senado Federal (CDR). Na ocasião, os debatedores pediram ajustes no texto para evitar retrocesso.


    De acordo com a Agência Senado, “o texto já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), tendo sido apresentado em reação à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2022, a chamada PEC das Praias, que transfere os terrenos de domínio de marinha aos seus ocupantes particulares e a estados ou municípios. Na avaliação dos participantes da audiência pública, o PL 775/2022 pode auxiliar o poder público na gestão do patrimônio e também no planejamento da transferência de gestão dos bens da União de forma compartilhada. No entanto, eles argumentam que o livre acesso às praias só poderá ser assegurado com a manutenção dos terrenos de marinha sob domínio da União e por isso pediram a rejeição da PEC das Praias.


    Segundo a notícia, a Diretora da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (SPU), Cassandra Maroni Nunes, declarou que “uma grande coisa para você garantir a não privatização das praias é manter os terrenos de domínio de marinha, ou seja, aquela faixa costeira que fica vizinha à praia; [na qual haja] um planejamento da utilização. Que isso continue sob gestão pública, no caso, da União, com planejamento compartilhado com estados e municípios garantindo a melhor ocupação dessa faixa.


    O PL aguarda o Relatório da Senadora Augusta Brito (PT-CE), que já reconheceu que “o arcabouço legal já deixa clara a proibição do fechamento das praias e indicou que analisará as sugestões apresentadas para que o projeto seja ‘eficaz e prático’.


    Leia a integra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CMA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Comissão do Senado Federa poderá votar PL n. 1.532/2025 na quarta-feira

    Em 30/06/2025


    Projeto de Lei amplia prazo para ratificação do registro de imóveis rurais em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) poderá votar, em 02/07/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira. O PL tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS).


    De acordo com a Agência Senado, “Nelsinho Trad explica que a Lei 13.178, de 2015, que deu prazo até este ano para as ratificações, não conseguiu resolver as pendências, restando muitos proprietários que não conseguem finalizar a regularização. Ele também diz que o Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura administrativa suficiente para analisar todas as solicitações.


    Na Justificação do PL, Trad afirma que “a aproximação do fim do prazo para a ratificação pode causar prejuízos consideráveis aos interessados que, de boa-fé, titularizam essas terras e estão em busca da regularização, pois o § 5º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 2015, dispõe que, ultrapassado o prazo, a União estará autorizada, por meio do órgão federal responsável, a requerer o registro do imóvel em nome da União.


    O Senador ainda argumenta que, “em última instância, as medidas facilitam a preservação da integridade territorial do Brasil e a ideia de soberania nacional sobre o território. É de interesse nacional ocupar e colonizar a área correspondente à ‘faixa de fronteira’, tanto para o desenvolvimento econômico local – pois os municípios de fronteira são, via de regra, afastados dos grandes centros e carentes de atividades econômicas –, quanto pelo caráter dissuasório, a fim de demover outros países de qualquer ideia de invadir nossas fronteiras terrestres.


    Leia o texto inicial do PL n. 1.532/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CCJ do Senado Federal aprova suspensão de demarcação de terras indígenas em SC

    Em 29/05/2025


    Segundo Senador, famílias de agricultores da região têm títulos de propriedade há mais de um século.


    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou ontem, 28/05/2025, o voto em separado ao Projeto de Decreto Legislativo n. 717/2024 (PDL), de autoria do Senador Esperidião Amin (PP-SC). A medida suspende Decretos do Poder Executivo sobre demarcações das terras indígenas Toldo Imbu, em Abelardo Luz/SC, e Morro dos Cavalos, em Palhoça/SC.


    De acordo com a Agência Senado, “Esperidião Amin argumentou que os decretos que homologam as demarcações, editados no início de dezembro passado pelo presidente Lula, não seguem as determinações da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701, de 2023). O senador cita que famílias de agricultores da região têm títulos de propriedade há mais de um século.” Em sentido contrário, o Senador Jaques Wagner (PT-BA) “disse que esses processos de demarcação não são de agora; trata-se de uma discussão dos anos 1990.


    O voto em separado foi apresentado pelo Senador Sergio Moro (UNIÃO-PR). Moro “discordou da justificativa dada pelo relator de que o controle de decretos concretos caberia apenas ao Poder Judiciário, julgando parte do projeto inconstitucional”, e argumentou que “excluir os decretos de homologação da sustação congressual configura entendimento excessivamente restritivo e formalista. Não restam dúvidas de que os Decretos de Homologação 12.289 e 12.290 foram editados com base em procedimento já incompatível com a lei. Não se limitam a atos concretos, mas são atos de impacto estrutural, que transformam o regime jurídico de propriedades centenárias, criam instabilidade fundiária, acirram tensões sociais e ignoram o direito à propriedade e à segurança jurídica de comunidades que há décadas ocupam pacificamente esses territórios.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Lei Geral do Licenciamento Ambiental é aprovada pelo Senado Federal

    Em 22/05/2025


    Texto aprovado com alterações retornará à Câmara dos Deputados.


    O Projeto de Lei n. 2.159/2021 (PL), de autoria do Deputado Federal Luciano Zica (PT-SP), que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental de atividade ou de empreendimento utilizador de recursos ambientais, foi aprovado pelo Senado Federal. O projeto cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) e o texto aprovado com mudanças retornará para análise da Câmara dos Deputados.


    Segundo a informação divulgada pela Agência Senado, “a intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto” e, de acordo com a Relatora de Plenário, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), “a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.


    A Agência também esclarece que “é pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente. Alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.


    Um dos pontos do LGLA destacados na notícia refere-se às atividades agropecuárias. Segundo a Agência, “com relação à licença para atividades de agropecuária, os senadores mantiveram o texto da Câmara. O projeto aprovado diz que essas atividades não são sujeitas a licenciamento ambiental, mas impõe condições para isso, como a regularidade ou o processo de regularização da propriedade ou da posse da terra e a obtenção de autorização para a supressão de vegetação nativa, por exemplo.


    Confira a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias.










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  • CRA do Senado Federal aprova PL que altera o cálculo do ITR

    Em 03/04/2025


    Projeto de Lei segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos.


    Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1.648/2024 (PL), de autoria do Senador Jayme Campos (UNIÃO-MT), foi aprovado pela Comissão de Agricultura (CRA). O PL, que, em síntese, altera o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).


    De acordo com a Agência Senado, o texto teve parecer favorável, com apresentação de emendas, do Senador Fernando Farias (MDB-AL). Conforme a notícia, o PL determina que “será considerado para o cálculo do ITR ‘a real área aproveitável dos imóveis a serem tributados’. O texto também tem o objetivo de “promover a exclusão de tributação de áreas ambientais e de outros itens a serem deduzidos do valor da terra nua’.


    A Agência Senado também ressaltou que Farias “apresentou emenda para esclarecer que o chamado Grau de Utilização (GU) incide sobre a área aproveitável, e não sobre a área total, para efeito de cálculo do ITR” e que, segundo o Senador, a alteração foi realizada “para que não sejam penalizados os produtores rurais da região Amazônica cujas terras contêm grandes reservas ambientais, com até 80% da propriedade reservada para preservação.


    Leia a íntegra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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