Tag: são

  • Dados das estruturas territoriais brasileiras são atualizados pelo IBGE

    Em 05/05/2025


    Ao todo, sete produtos foram disponibilizados pelo Instituto.


    Diversas atualizações relacionadas às estruturas territoriais brasileiras foram disponibilizadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os dados referem-se ao ano de 2024 e compreendem a atualização de sete produtos: Malha Municipal Digital, Áreas Territoriais Brasileiras, Atualização dos Mapas Municipais, Divisão Territorial Brasileira, Alterações Toponímicas Municipais, Municípios Limítrofes e Municípios localizados no Hemisfério Norte.


    Segundo o Coordenador de Estruturas Territoriais do IBGE, Roberto Tavares, “as atualizações acontecem a partir de atualizações cartográficas, da publicação de nova legislação, decisão judicial e relatórios/pareceres técnicos confeccionados pelos respectivos órgãos estaduais responsáveis pela divisão político-administrativa de cada estado e encaminhados ao IBGE.


    A notícia publicada pela Agência IBGE de Notícias destacou que, “com a inclusão do município de Boa Esperança do Norte (MT), a estrutura territorial brasileira de 2024 apresenta 5.569 municípios, um a mais do que no ano anterior.” Além disso, a Agência informou que “Pela primeira vez, o IBGE apresenta a lista de municípios brasileiros situados no Hemisfério Norte. O Brasil possui uma área de 606.544.575 km² que se localiza ao norte da Linha do Equador, o equivalente a 7,13% do território nacional” e que “o cálculo da área territorial do Brasil, em 2024, totalizou 8.509.379.576 km², uma redução de 1.038.246 km² do valor publicado em 2023 (8.510.417.822 km²). Essa diferença é resultado do significativo aprimoramento no traçado da representação do limite internacional, com base em melhores insumos cartográficos.


    Para o Gerente da Divisão Territorial Brasileira, José Henrique da Silva, “a fronteira norte do Brasil, em razão de suas características únicas, sempre foi um desafio tanto para a materialização de marcos físicos com um espaçamento adequado, quanto para a produção cartográfica que representasse corretamente as feições geográficas nas quais os limites do país com os países vizinhos são baseados. Por causa da falta de insumos cartográficos de melhor detalhamento e precisão, o traçado da fronteira brasileira na região, cartograficamente, aparecia muito generalizado (simplificado). Assim, a atualização da representação dessa linha, com base em novos produtos cartográficos, torna a linha de limite internacional mais próxima do que sempre foi na realidade. Os aperfeiçoamentos citados não significam, portanto, perda ou ganho de áreas.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Estadão: Justiça Federal vê risco de ‘devastação total’ e suspende obras da Riviera São Lourenço, em São Paulo

    Em 18/07/2016


    O empreendimento tem atualmente cerca de 60% de sua área ocupada, com mais de 11 mil unidades habitacionais, distribuídas entre 2000 casas e 200 edifícios, entre outros


    O juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva determinou neste sábado, 16, a suspensão imediata das obras de expansão da Riviera de São Lourenço, um projeto urbanístico com condomínios de luxo que vem sendo implantado há 33 anos em Bertioga, no litoral paulista. O magistrado ainda determinou uma multa diária de R$ 500 mil à construtora Sobloco, ao Governo do Estado de São Paulo, a Cetesb, à empresa Praias Paulistas S/A e à Companhia Fazenda Aracaú caso a decisão não seja cumprida.


    A decisão liminar do juiz atende a um pedido do procurador da República em Santos Luis Eduardo Marrocos de Araújo, que moveu uma ação civil pública após sua investigação identificar que as obras estariam causando dano intenso à região, “com perspectiva de devastação total da área em questão de horas”, assinala o magistrado na decisão. A região do empreendimento possui vegetação de Mata Atlântica e outros biomas protegidos pela legislação e, por isso, entrou no radar do Ministério Público Federal.


    Não é a primeira vez que o empreendimento, com quase 9 milhões de m², vira alvo de questionamentos na Justiça. Em 2011, o Ministério Público Estadual entrou com uma ação civil pública questionando a autorização do Departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais (DEPRN).


    Na ocasião, os promotores acabaram firmando um acordo com o município e as empresas responsáveis pelas obras: Praias Paulistas S/A, a Companhia Fazenda Aracaú e a construtora Sobloco. Elas se comprometeram a comprar terrenos e construir uma unidade básica de saúde, uma unidade do centro de referência de assistência social, um centro comunitário de esportes e lazer, um departamento de operações ambientais, dois ecopontos na região, além de doar dois veículos ao município.


    Para o juiz Mateus Castelo Branco, essa nova ação do Ministério Público Federal não tem relação com o processo anterior, pois envolve o desmatamento ilegal de áreas e vegetações que são de domínio da União, sendo portanto um caso para ser julgado na Justiça Federal.


    O empreendimento tem atualmente cerca de 60% de sua área ocupada, com mais de 11 mil unidades habitacionais, distribuídas entre 2000 casas e 200 edifícios, além de um shopping center, escolas, consultórios médico e dentário, dentre outros.


    Cetesb:


    A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) ainda não recebeu esta notificação judicial, portanto, fica impossibilitada de se manifestar a respeito. Assim que o departamento jurídico da Companhia ter conhecimento do teor da


    Sobloco:


    “A Sobloco informa que todo o trabalho estava sendo realizado de acordo com as autorizações obtidas junto aos órgãos oficiais e com acordo firmado com o MPE. A Sobloco foi informada sobre o despacho liminar da Justiça Federal e esclarece que as obras se restringiam aos Módulos 1 e 9, e foram paralisadas. A Sobloco tem certeza de que quando a questão for devidamente esclarecida, a continuidade da implantação desses Módulos voltará a ser permitida, mesmo porque absolutamente nada foi feito sem prévia licença ambiental expedida pela CETESB, após expressivas compensações ambientais, exigidas de conformidade com a Lei da Mata Atlântica.”


    Íntegra da decisão


     


    Fonte: Estadão


    Em 17.7.2016










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • TRT2: Débitos fiscais e condominiais são de responsabilidade do arrematante

    Em 05/08/2016


    A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo


    A 14ª Turma do TRT da 2ª Região julgou um agravo de petição em que a arrematante (que havia adquirido um imóvel em leilão) pretendia a sub-rogação (transferência de encargos) dos débitos fiscais e condominiais do referido imóvel.


    Na 1ª instância, esse pedido havia sido indeferido, sob o fundamento de ter constado no edital da hasta pública (leilão) a existência dos débitos.


    A arrematante pretendia a expedição de mandado de levantamento em seu favor decorrente do pagamento de débitos fiscais e condominiais do imóvel arrematado, a partir do saldo remanescente do preço pago, sustentando não haver constado do edital da hasta pública nenhum valor dos débitos existentes.


    Conforme os termos do acórdão, de relatoria do desembargador Manoel Antonio Ariano, o imóvel em questão foi arrematado pela agravante pelo valor de R$ 475 mil, pouco mais de 65% do valor da avaliação realizada por oficial de justiça. De acordo com as provas dos autos, a agravante comprovou o pagamento de débitos condominiais no valor de R$ 60.761,77, mas não comprovou o pagamento dos débitos fiscais, apurados pelo município de São Paulo em R$ 99.234,34.


    Analisando os autos e demonstrando as provas das informações sobre os débitos, algumas até anteriormente ao edital da hasta pública, o magistrado destacou que: “Ao contrário do sustentado, é do arrematante a obrigação de arcar com as despesas de impostos existentes e mencionados no edital de leilão do imóvel.”


    Segundo ele, “O arrematante compra em hasta pública o bem no estado em que se encontra e com as despesas tributárias que o oneram. Por isso arremata por preço inferior ao valor de mercado.” Dessa forma, o relator concluiu que a arrematante não só tinha pleno conhecimento da existência de débitos, como também da responsabilidade que tinha sobre eles, pois previstos na norma que regulamenta o leilão e, “certamente por esse motivo, arrematou o imóvel por preço abaixo do valor de avaliação.”


    Ante o exposto, os magistrados da 14ª Turma negaram provimento ao agravo de petição.


    Processo 01095005720015020075


    Acórdão nº 20160191607


    Fonte: TRT2


    Em 3.8.2016










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Constitucionalidade de leis ambientais acreanas são questionadas no STF

    Em 19/12/2024


    ADIs foram apresentadas pela Procuradoria-Geral da República e pelo Partido Verde.


    A Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Partido Verde (PV) apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) duas Ações Direitas de Inconstitucionalidade (ADI), respectivamente, ADI n. 7767 e ADI n. 7769, em face de trechos de leis ambientais do Estado do Acre, publicadas em 2024. Ambas foram distribuídas ao Ministro Nunes Marques e possuem teor similar.


    De acordo com a notícia publicada pelo STF, a ADI n. 7767 ataca trechos da Lei Estadual n. 4.396/2024, que “prevê a concessão automática do título de domínio definitivo de florestas públicas a particulares depois de dez anos de uso autorizado pelo poder público.” Segundo a argumentação do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet, “os trechos flexibilizam e ameaçam a política ambiental do Acre, contrariando normas editadas pela União sobre unidades de conservação, gestão de florestas públicas e licitações.


    Já a ADI n. 7769, se refere à trechos da Lei Estadual n. 4.397/2024, que “simplifica ou dispensa a necessidade de licença para atividades com impacto ao meio ambiente, como limpeza de terrenos, implantação de vias marginais e pavimentação asfáltica”. Para o Partido Verde, “as novas normas acreanas não têm respaldo técnico e jurídico adequado para vigorar. Diz ainda que elas eximem o poder público da obrigação de proteger unidades de conservação ambiental.


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Novos Delegatários são investidos pelo TJAC

    Em 24/01/2025


    Investidura marca a fase final do concurso público e o fortalecimento do atendimento à sociedade.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) realizou a Solenidade de Outorga e Investidura dos 17 Novos(as) Delegatários(as) dos Serviços Notariais e de Registro do Estado. A cerimônia marcou a fase final do concurso público e o fortalecimento do atendimento à sociedade. A Solenidade foi conduzida pela Presidente do TJAC, Desembargadora Regina Ferrari, e pelo Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Samoel Evangelista.


    Segundo a notícia publicada pelo TJAC, a Presidente da Corte afirmou ser “um momento que ressoa profundamente em nossos corações e mentes, pois estamos juntos, construindo o futuro de nossa sociedade.” Regina Ferrari também declarou: “A cada um de vocês, que assume esta responsabilidade, desejo que sintam a importância do papel que desempenharão. Vocês serão os guardiões de documentos que representam histórias, direitos e sonhos. As serventias extrajudiciais são pontos de encontro entre o Estado e o cidadão, onde a confiança, a segurança e a legalidade se encontram.


    Por sua vez, o Corregedor-Geral destacou o esforço dos novos Delegatórios: “Vocês tiveram o mérito da audácia, por acreditar que seria possível o êxito. Venceram as dificuldades, que são próprias de um certame como esse, e abdicaram de muitos momentos. Mas, ao final, foram recompensados. Além do preparo intelectual, que indubitavelmente possuem, vocês demonstraram que são determinados, fortes e sabem o caminho a seguir.


    Também esteve presente, dentre outras autoridades, a Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Acre (ANOREG-AC), Ana Paula Gavioli Bittencourt.


    Assista como foi a Solenidade:



    Fonte: IRIB, com informações do TJAC.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Tribunal de Justiça regulariza imóveis e unifica matrículas do fórum de São José

    Em 24/01/2025


    Dois imóveis da unidade ficam sob única matrícula e asseguram organização patrimonial para o PJSC.



    O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebeu nesta quinta-feira, 23 de janeiro, os documentos de regularização fundiária e unificação de matrículas dos dois imóveis que abrigam o fórum da comarca de São José, localizados no bairro Kobrasol. 


    O ato formal de entrega do registro unificado ocorreu no Salão Nobre do TJSC, com a presença da oficiala do 3º Ofício de Registro de Imóveis de São José, Beatriz Goedert, que entregou a documentação ao presidente do TJSC, desembargador Francisco Oliveira Neto. 




     


    Com a regularização, os imóveis agora estão reunidos sob uma única matrícula, registrada em nome do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). Um dos imóveis, adquirido pelo TJSC em julho de 2011, do município de São José, ainda constava vinculado ao Executivo municipal até a conclusão do processo. 


    “A matrícula 2.292, atualmente, corresponde com efeito à realidade do imóvel, trazendo os elementos da qualificação subjetiva e objetiva”, explicou a oficiala Beatriz Goedert. O juiz auxiliar da Presidência Rafael Maas dos Anjos destacou o diálogo e a dedicação do 3º Ofício para alcançar essa regularização. 


     


    Em sua fala, o presidente do TJSC comemorou a conclusão do processo de regularização e anunciou que, ainda este ano, será finalizada a reforma do imóvel adquirido do município de São José. Ele ressaltou que o espaço será utilizado para atender às demandas da comarca e possivelmente de outros serviços do Judiciário catarinense. 



    Também participaram do evento o juiz Rafael Fleck Arnt, coordenador de Magistrados; o juiz Rodrigo Dadalt, diretor em exercício da comarca de São José; e o diretor-geral Administrativo do TJSC, Alexsandro Postali.


    Fonte: TJSC.











    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • USP São Carlos é premiada por plataforma que integra dados abertos sobre áreas verdes urbanas

    Em 28/01/2025


    Projeto utiliza geoprocessamento, dados abertos e ciência cidadã para monitorar áreas verdes em municípios paulistas.



    A plataforma UrbVerde, desenvolvida pelo Instituto de Arquitetura e Urbanismo da USP em São Carlos, foi reconhecida com o Prêmio IAB 2024, na categoria Técnicas e Tecnologias, por seu impacto na gestão ambiental urbana. Coordenado pelo professor Marcel Fantin, o projeto utiliza geoprocessamento, dados abertos e ciência cidadã para monitorar áreas verdes em municípios paulistas, ajudando na elaboração de planos climáticos e na redução de desigualdades socioespaciais.


    O UrbVerde reúne dados sobre cobertura vegetal, ilhas de calor, parques e praças, combinando essas informações com indicadores socioeconômicos, como renda, gênero e raça. A plataforma oferece suporte a gestores públicos e comunidades locais, além de ser uma ferramenta educacional em cursos e materiais didáticos. Utilizando um sistema Web GIS acessível, o UrbVerde também integra dados de plataformas públicas, como o Geosampa, para criar análises detalhadas das 645 cidades do estado de São Paulo.


    Um dos destaques do projeto é o e-book ODS 11 – Cidades e Comunidades Sustentáveis, lançado pelos pesquisadores para orientar gestores urbanos. O material explora a conexão entre a plataforma e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, discutindo questões como racismo ambiental e propondo ações locais baseadas em dados do IBGE. A publicação reflete a intenção do UrbVerde de alinhar inovação tecnológica com políticas públicas sustentáveis.


    Com apoio de instituições como a Fapesp e o CNPq, o UrbVerde tem impactado positivamente regiões como o ABC Paulista, ao fornecer dados que orientam estratégias para mitigar desigualdades climáticas e urbanas. A premiação ressalta como tecnologias de geoinformação podem contribuir para o desenvolvimento sustentável e a gestão ambiental em cidades brasileiras.


    Fonte: Geocracia.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Justiça do Maranhão entrega matrícula imobiliária da Igreja de São Raimundo Nonato dos Mulundus

    Em 04/02/2025


    Documento regulariza prédio histórico da Igreja Matriz de Vargem Grande.



    Prestes a completar 200 anos de existência, a Paróquia de São Sebastião, em Vargem Grande, recebeu, nesta quinta-feira (30/1), a matrícula imobiliária da Igreja de São Raimundo Nonato dos Mulundus. O documento viabilizado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por meio do Núcleo de Governança Fundiária (NGF) e Cartório de Registro de Imóveis local, foi entregue pela desembargadora Oriana Gomes, representando o presidente do TJMA, desembargador Froz Sobrinho, durante solenidade realizada no templo religioso, após a celebração de uma missa especial pelo bispo Dom Sebastião Bandeira Coêlho, da Diocese de Coroatá, responsável pela paróquia.


    A matrícula imobiliária da igreja foi expedida de forma gratuita, com a dispensa de cobranças de emolumentos, em razão do interesse social e especial atenção à preservação da memória histórica e sociocultural do município. São Raimundo Nonato dos Mulundus foi um vaqueiro que viveu entre 1700 e 1732 no então povoado de Vargem Grande, se transformando em uma lenda, milagreiro e santo popular. Atualmente, o festejo a São Raimundo Nonato dos Mulundus é realizado nos meses de agosto e se tornou uma das maiores festas religiosas do Nordeste, com missas, procissões, peregrinações, manifestações culturais, shows, que já transformaram o local em um espaço de fé e turismo religioso para milhares de pessoas.


    A desembargadora Oriana Gomes ressaltou a importância do documento para a igreja e lembrou que a iniciativa é prioritária para o presidente Froz Sobrinho, que busca regularizar as matrículas imobiliárias de templos religiosos e igrejas históricas do Maranhão por meio do programa Registro para Todos, que já beneficiou mais de 40 mil famílias com títulos de propriedade. “É com imensa satisfação que entregamos este documento de tamanha importância para a igreja e a população de Vargem Grande”, disse.


    O bispo Dom Sebastião Bandeira agradeceu a concessão do documento à paróquia e frisou que a data vai ficar gravada nos registros da igreja e da cidade como de renascimento do templo religioso. “É um acontecimento muito importante para a igreja e a cidade, pois esse documento é tão especial quanto o nosso registro de nascimento. Estamos muito felizes e orgulhosos”, afirmou.


    O pároco da igreja, padre José Antônio Neves, ressaltou o comprometimento do Poder Judiciário e dos parceiros que realizam uma grande ação social na cidade, durante dois dias, com atendimentos de cidadania, conciliação, e regularização fundiária. “Hoje recebemos a certidão definitiva da nossa igreja, o documento que garante personalidade jurídica, fato que nos deixa muito felizes e que demonstra a efetividade e o alcance social que o Poder Judiciário tem na atualidade”, pontuou.


    Durante a solenidade, o desembargador Carlos Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, disse que, para além de um compromisso e dever, a regularização do prédio histórico da igreja “é um ato de respeito, de perseverança e esperança, porque o Espírito Santo derramou o amor de Deus sobre todos os seus filhos”.


    Participaram da solenidade a desembargadora Rosymaire de Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região; o juiz titular da comarca de Vargem Grande, Paulo Ribeiro; o vice-prefeito de Vargem Grande, Antonio Gomes, representando o prefeito Raimundo da Costa; a coordenadora do NGF/TJMA, juíza Arianna Saraiva; o juiz Rodrigo Nina, coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJMA; o juiz titular da Comarca de Alcântara, Rodrigo Terças; o titular da 2.ª Vara de Lago da Pedra, Guilherme Valente; a magistrada federal Clemência Almada de Lima; os juízes federais George da Silva e Hugo Abas Frazão; além de vereadores e comunidade em geral.


    Audiência pública


    O Núcleo de Governança Fundiária também realizou, na quinta-feira, 30/1, uma audiência pública com os moradores e as moradoras dos bairros Residencial Canaã e Conjunto Santa Maria, em Vargem Grande. O ato, além de dar início ao processo de regularização fundiária urbana de interesse social (Reurbs), esclareceu dúvidas e dialogou com a comunidade residente nos locais, explicando como vai funcionar todo o processo de regularização, com as visitas das equipes até a entrega dos títulos em data a ser definida no futuro. Fonte: TJMA.


    Fonte: CNJ.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Projetos de Leis relativos a programas habitacionais são aprovados por Comissões na Câmara dos Deputados


    Dois Projetos de Leis (PLs) relativos a programas habitacionais foram aprovados por Comissões da Câmara dos Deputados na semana passada: um referente à destinação de verba para implantação de condomínios exclusivos para pessoas idosas e o outro referente à exigibilidade de implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional.


    Condomínio exclusivo para pessoas idosas


    O Projeto de Lei n. 1765/2015, que trata da aplicação de recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para implantação de conjunto habitacional para idosos, altera a Lei n. 11.124/2005. De autoria do Deputado Federal Veneziano Vital do Rêgo (PMDB/PB), o PL busca, de acordo com a Justificação apresentada, equacionar o problema do acesso à moradia para os idosos, considerando que, ainda que relevantes e bem intencionadas as disposições do Estatuto do Idoso, estas não têm sido suficientes para solução deste problema. 


    De acordo com texto substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, 10% dos recursos do FNHIS serão reservados para a implantação de condomínios residenciais destinados a pessoas idosas de baixa renda. O substitutivo é de autoria do Relator, Deputado Federal Gustavo Fruet (PDT-PR). A versão original do PL considerava o percentual de 20% dos recursos do FNHIS. A versão aprovada também determina a reserva para idosos de 6% dos imóveis ofertados em programas habitacionais federais, bem como a obrigação de que tenham condições de acessibilidade.


    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Implantação de infraestrutura e serviços em projeto habitacional


    Por sua vez, o Projeto de Lei n. 5059/2019, aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, trata da obrigatoriedade de implementação de saneamento básico, infraestrutura e equipamentos urbanos nos programas de habitação de interesse social beneficiados com recursos do FNHIS. De acordo com a autora do projeto, Deputada Federal Edna Henrique (PSDB/PB), em Justificação apresentada, “historicamente, os programas habitacionais públicos brasileiros concentraram seus esforços na produção de moradia sem incorporar preocupações com a localização e adequação dos espaços urbanos e das habitações ofertadas.” O projeto busca contribuir nessa urgente transformação do “modelo de políticas habitacionais, haja vista que a simples produção de moradia não garante dignidade, bem-estar e qualidade de vida.”


    De acordo com o Relator do PL, Deputado Federal José Medeiros (PODE/MT), “este projeto de lei tem potencial para ajudar a modificar a forma inadequada de formular e implementar políticas públicas no Brasil.”


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias (Fotos: Pablo Valadares).



    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: