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  • PNCF aumenta valor para aquisição de imóveis rurais

    Em 27/01/2025


    Novo limite aumentará o poder de atuação do Crédito Fundiário.


    O novo limite para aquisição de imóveis rurais no âmbito do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF) passou de R$ 280 mil para R$ 293.527,64. Com a medida, o Governo Federal pretende fortalecer as políticas públicas voltadas à geração de renda por meio da produção agropecuária, garantido maior acesso à terra pelos agricultores e agricultoras familiares por meio de financiamento e condições facilitadas.


    Segundo a notícia publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), “o PNFC desempenha um papel significativo no apoio às famílias do campo, melhorando a qualidade de vida e fortalecendo a agricultura familiar no país. Entre os anos de 2023 e 2024, o programa beneficiou mais de 3,2 mil famílias, com investimentos que ultrapassaram o valor de R$ 487 milhões.” O MDA também ressalta que “o programa Crédito Fundiário tem três anos de carência e prevê o pagamento integral em 22 anos. Têm direito ao programa agricultores familiares cuja renda seja oriunda exclusivamente da agricultura. O programa disponibiliza a menor taxa de juros do mercado, de 0,5% ao ano, podendo, em caso de pagamento das parcelas sem atraso, obter um desconto de até 40%.


    Para a Diretora de Governança Fundiária, Shirley Abreu, o aumento do limite está em maior sintonia com o mercado de terras e aumentará o poder de atuação do Crédito Fundiário.


    Fonte: IRIB, com informações do MDA.










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  • Prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira se encerra em 2025

    Em 30/01/2025


    Proprietários devem regularizar imóveis até outubro.


    O portal da Rádio Educadora 90,3 FM, de Santa Catarina, divulgou que, de acordo com a Lei n. 13.178/2015, que “dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira”, os proprietários de imóveis rurais nesta condição deverão promover a regularização de suas propriedades até o dia 23 de outubro de 2025. O prazo inicial de quatro anos, contados da publicação da referida lei, foi ampliado para dez anos, em virtude da Lei n. 14.177/2021.


    Segundo a matéria, “são 11 estados envolvidos, sendo que Santa Catarina ocupa a terceira posição na lista, com 83 municípios, perdendo apenas para seus dois vizinhos: Rio Grande do Sul, com 196, e Paraná, com 139. Ao todo, a faixa ocupa 16,9 mil km de comprimento, 150 km de largura e uma área total de 1,4 milhão de km², 16,7% do total do território nacional.” Além disso, destaca que “não há estimativa de quantas propriedades estariam nessa situação (a norma vem também para mapear essa quantidade), mas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), existem 588 municípios localizados na faixa de fronteira terrestre do Brasil. Desses, 435 estão inteiramente dentro da faixa, 153, parcialmente.


    A Rádio Educadora ressalta, entretanto, que nem todos os imóveis são englobados pela obrigação legal. “A exigência, contudo, não engloba todos os imóveis. Caso a titulação original, ou seja, o momento em que saiu do patrimônio público para o privado, tenha sido realizada pela União Federal não precisarão ter seus registros ratificados. Já nos imóveis cuja titulação tenha sido outorgada pelo Estado, a necessidade da ratificação dependerá de uma análise técnica prévia que envolve a distância do imóvel da linha de fronteira; a análise se houve o prévio assentimento do Conselho de Segurança Nacional (antiga denominação do Conselho de Defesa Nacional), caso pertinente; bem como quanto à dimensão registrada na data de publicação da Lei”, aponta.


    Cartilha “Já Regularizou seu Imóvel?”


    Por sua vez, a Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso (CGJMT) publicou, em 2021, a cartilha intitulada “Já Regularizou seu Imóvel?”, destinada aos proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira no Estado. O material foi divulgado pelo Boletim do IRIB de 28 de outubro de 2021 e pode ser encontrado aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Rádio Educadora e da CGJMT.










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