Tag: rurais

  • Ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira: CRE do Senado Federal promoverá audiência pública sobre assunto

    Em 11/09/2025


    Dentre os convidados, foi relacionado um representante da ANOREG/BR.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE), promoverá uma audiência pública, mediante Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), para debater e instruir o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). A audiência pública ainda não tem data definida para realização e, dentre os convidados, a Senadora propôs a participação de um representante da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).


    De acordo com a Agência Senado,o projeto cria regras para facilitar o registro de terras públicas localizadas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas. O objetivo é tornar mais claro e seguro o processo de registro desses imóveis.


    No Requerimento n. 22/2025, Tereza Cristina argumenta que “a realização de audiência pública para a instrução do Projeto de Lei nº 4497/2024 é de grande importância, pois permitirá uma discussão ampla e aprofundada sobre temas essenciais relacionados à regularização de terras em faixa de fronteira. Este projeto de lei propõe alterações na Lei nº 13.178/2015, que trata dos procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas em áreas de fronteira, bem como na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).


    A Senadora ainda aponta que “a discussão aberta e participativa permitirá ouvir especialistas, representantes de entidades da sociedade civil, órgãos públicos e demais interessados, contribuindo para aprimorar o entendimento sobre os procedimentos propostos, identificar possíveis desafios e propor melhorias que garantam segurança jurídica, transparência e efetividade na regularização dessas terras.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 4.497/2024.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal. 










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  • Câmara dos Deputados aprova prorrogação do prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 28/08/2025


    PL n. 1.532/2025 foi aprovado pelo Senado Federal em julho. Texto segue para sanção presidencial.


    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem, 27/08/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira. O texto, anteriormente aprovado no Senado Federal em julho, segue para sanção presidencial.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, para o Relator do PL na Câmara, Deputado Federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), “a regularização fundiária é de absoluta importância à política agrícola nacional. ‘Objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais’, disse.


    A Agência ainda ressalta que “os documentos que devem ser obtidos junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) são a certificação do georreferenciamento do imóvel e a atualização da inscrição do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A lei alterada (Lei 13.178/15) estabelece que, finalizado o prazo, a União estará autorizada a requerer o registro do imóvel em seu nome.


    Em seu Parecer, Nogueira destacou que “trata-se de um tema extremamente meritório, pois objetiva o estabelecimento de um ambiente de segurança jurídica, de reconhecimento aos agricultores e de acesso às políticas públicas para produtores rurais. Ademais, atribuindo-se um CPF à terra, torna-se viável uma melhor fiscalização sobre aqueles que porventura não cumprirem as regras” e que, “se não aprovada esta proposição com a urgência que a matéria exige, o prazo para solicitar a regularização fundiária vencerá em outubro do presente ano. Por outro lado, em tema tão complexo, de normatização e histórico não lineares, tem-se que ainda pairam divergências para a sua efetiva concretização, sem contar a carência de pessoal dos órgãos estatais, muitas vezes inaptos a atender dentro do prazo todo o País de continentais dimensões.


    Aprovação no Senado Federal


    Conforme noticiado anteriormente, após o acordo com o Governo Federal para que não houvesse veto da prorrogação do prazo para a referida ratificação, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou, em 08/07/2025, o texto substitutivo ao PL n. 1.532/2025.


    Na ocasião, durante a 13ª Reunião Extraordinária da CRE, a Relatora do PL na Comissão, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), retirou o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada foi fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA). Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.










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  • CAPADR aprova PL que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para reforma agrária ao cumprimento da LRF

    Em 27/08/2025


    PL visa incluir novo dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal.


    O Projeto de Lei Complementar n. 103/2025 (PLP), de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto condiciona a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, a proposta obriga o governo a apresentar a estimativa de impacto orçamentário para os três exercícios seguintes, além da demonstração de compatibilidade com o Orçamento da União, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Atualmente, “essas exigências valem apenas para a desapropriação de imóveis urbanos. A medida é necessária porque a desapropriação de imóvel envolve gastos com indenização do proprietário, que no caso de imóveis rurais é feita com títulos públicos e dinheiro”, destaca a notícia.


    Na Justificação apresentada pela autora do PL, “esta proposta busca harmonizar o tratamento jurídico conferido às desapropriações por interesse social, voltadas à reforma agrária, com aquele já previsto para as desapropriações urbanas fundadas no art. 182, § 3º, da Constituição. Nos termos do inciso II, § 4º, do art. 16 da LRF, já é condição prévia a estimativa do impacto orçamentário e a adequação orçamentária e financeira nas hipóteses de desapropriação de imóveis urbanos para fins de política urbana. Trata-se, portanto, de um paralelo normativo coerente e necessário para assegurar uniformidade jurídica e administrativa quanto às distintas modalidades de desapropriação por interesse social previstas na Carta Magna.


    No Parecer do Relator na CAPADR, Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), consta que “o presente Projeto de Lei Complementar representa uma adequação normativa coerente com os princípios da responsabilidade fiscal, conferindo simetria ao tratamento dado às diferentes modalidades de desapropriação por interesse social, sejam rurais ou urbanas.


    O texto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Senado Federal aprova prorrogação de prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 10/07/2025


    PL n. 1.532/2025 segue para análise da Câmara dos Deputados.


    Após o acordo com o Governo Federal para que não haja veto da prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou, em 08/07/2025, o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para referida ratificação. Submetido ao Plenário na mesma data, o substitutivo foi aprovado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.


    Na 13ª Reunião Extraordinária da CRE, a Relatora do PL na CRE, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), retirou o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada foi fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).


    Saiba mais sobre a alteração do texto substitutivo na CRE.


    Sobre a aprovação em Plenário, de acordo com a informação publicada pela Agência Senado, “o prazo atual (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo PL 1.532/2025, o novo prazo passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.” Ademais, a notícia ressalta que “a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL?4.497/2024), apresentado pela Câmara e em tramitação no Senado.


    A Agência ainda destaca que, segundo a Relatora do PL, “ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União.


    Veja a íntegra do texto substitutivo do PL aprovado no Plenário do Senado Federal.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CRA do Senado Federal aprova PL n. 2.374/2020 que permite a compensação de déficit de reserva legal em propriedades rurais

    Em 10/07/2025


    Texto segue para Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por votação no Plenário do Senado.


    Foi aprovado ontem, 09/07/2025, em turno suplementar da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 2.374/2020 (PL), que altera o Código Florestal para dispor sobre a proteção da vegetação nativa e prever a compensação em dobro de déficit de Reserva Legal. O PL tem como autor o Senador Irajá (PSD-TO) e o texto substitutivo aprovado foi apresentado pelo Relator na CRA, Senador Jaime Bagattoli (PL-RO). O PL segue para Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar por votação no Plenário do Senado.


    Não foram oferecidas Emendas durante a discussão em turno suplementar. Por tal motivo, o substitutivo aprovado ao Projeto no Turno Único é dado como definitivamente adotado, sem votação.


    Segundo a Agência Senado, “o projeto permite a regularização de propriedades rurais cuja vegetação nativa tenha sido desmatada em área superior ao que era permitido entre 22 de julho de 2008 e 25 de maio de 2012, por meio do cadastramento de outra área de reserva legal 1,5 vez maior.


    Quando da apresentação do PL, Irajá propôs que “a área a ser utilizada para compensação seja equivalente ao dobro da área da Reserva Legal a ser recuperada na área original e se localize no mesmo bioma da propriedade pendente de regularização.” Posteriormente, Bagattoli, em seu Parecer, sugeriu que a mudança “seja equivalente a uma vez e meia (1,5) a área de Reserva Legal 1,5x a ser recuperada na área original, mantendo a exigência de adesão ao Programa de Regularização Ambiental – PRA, de forma a compatibilizar que a compensação integral e imediata da área esteja uma proporção que o produtor rural tenha condições de recompor o déficit de sua reserva.


    Além disso, a Agência aponta que “a compensação não exime o proprietário ou possuidor de respeitar os limites relativos às áreas de preservação permanente e às áreas de uso restrito, assim como não tem influência sobre as sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis.


    Leia o texto final da CRA.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Campanha “Georreferenciamento para Imóveis Rurais” é lançada pelo RIB

    Em 20/06/2025


    Em 2025, todos os imóveis rurais, independentemente de sua área, deverão ser georreferenciados.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) lançou a campanha “Georreferenciamento para Imóveis Rurais”, cujo objetivo é esclarecer dúvidas frequentes e informar a população sobre a importância do georreferenciamento. A partir de novembro deste ano, todos os imóveis rurais, independentemente de sua área, deverão ser georreferenciados.


    A campanha utiliza peças padronizadas e linguagem clara para facilitar a orientação ao público, ressaltando que este procedimento garante segurança jurídica, regularidade ambiental e valorização do imóvel.


    O RIB ainda informa que os Registros de Imóveis “já podem acessar os materiais, que incluem artes para redes sociais, posts para WhatsApp, cartazes e folhetos. O conteúdo está disponível gratuitamente e pode ser usado em diferentes frentes de divulgação, tanto digital quanto presencial.


    Acesse a cartilha com os materiais da campanha.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Imóveis rurais em faixa de fronteira: PL n. 4.497/2024 é aprovado pela Câmara dos Deputados

    Em 11/06/2025


    Projeto segue para análise do Senado Federal.


    A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 10/06/2025, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), que dispõe sobre a ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões de terras públicas situadas nas faixas de fronteira e altera a Lei n. 13.178/2015 e a Lei de Registros Públicos. O PL foi aprovado na forma de um substitutivo da Relatora na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), Deputada Federal Caroline de Toni (PL-SC), sendo aprovado também pelas Comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Dentre outras disposições, o projeto amplia o prazo até 2030 para que os proprietários de imóveis rurais requeiram a regularização e altera o art. 176 da Lei de Registros Públicos para ampliar o prazo para exigibilidade de georreferenciamento, inclusive, dispensando o georreferenciamento para registro de alienação fiduciária, salvo na hipótese de venda em leilão.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “o texto permite a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira com declaração escrita e assinada pelo requerente em substituição a certidões oficiais se não for possível obtê-las diretamente do órgão responsável pela base de dados oficial ou se o órgão passar de 15 dias para responder.” Além disso, “o projeto também autoriza a regularização fundiária de imóveis com mais de 15 módulos fiscais (grandes propriedades) em áreas de fronteira mesmo com processos administrativos em andamento de demarcação de terra indígena com sobreposição de áreas, inclusive de terra indígena tradicionalmente ocupada.


    Para a Relatora, o projeto “não flexibiliza o controle, mas aplica a lei com bom senso e justiça. Deputados contrários ao texto alertaram, no entanto, que o resultado poderá ser a regularização de terras griladas e a destruição de áreas florestais.


    Uniformização de procedimentos


    De acordo com o Voto da Relatora, “a proposta também busca uniformizar os procedimentos de ratificação nos cartórios de registro de imóveis, superando a atual situação em que cada corregedoria estadual adota interpretações distintas sobre o tema. Com isso, pretende-se garantir maior previsibilidade, segurança jurídica e celeridade aos processos.


    Alguns dos impactos trazidos pelo PL ao Registro de Imóveis


    1. Recusa do registro ou da ratificação


    Os Oficiais de Registro de Imóveis não poderão recusar o registro ou a ratificação de registro imobiliário com base em pretensões fundiárias ainda não formalmente finalizadas, tais como: “processos administrativos de demarcação de terra indígena ainda não homologados por decreto presidencial; propostas de criação de unidades de conservação ou áreas de proteção ainda não instituídas por ato normativo próprio; e procedimentos administrativos ou manifestações de órgãos públicos que não configurem decisão final com efeitos suspensivos sobre o domínio.


    A recusa do registro somente poderá acontecer “se houver uma decisão judicial com efeito suspensivo do domínio pretendido ou publicação de decreto de homologação da terra indígena.


    2. Comunicações ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)


    De acordo com a notícia publicada pela Agência, “o cartório de registro deverá comunicar o resultado final do processo de ratificação ao Incra, que deverá fazer a atualização do cadastro de ofício.


    No caso de impossibilidade de ratificação de acordo com as regras do PL, “o cartório deverá comunicar ao Incra para que o órgão peça o registro do imóvel em nome da União ou do instituto.


    3. Documentos exigidos


    A alteração sugerida na Lei n. 13.178/2015 pelo PL dispõe que, para solicitação de ratificação dos registros, somente deverão ser apresentados os seguintes documentos, sem possibilidade de outras exigências:


    I – certidão negativa cível, expedida pela Justiça Federal de primeiro e segundo graus, da seção judiciária da situação do imóvel; e


    II – certidão negativa de processo administrativo obtida junto aos seguintes órgãos da administração pública federal: a) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); e b) Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU).


    III – apresentação do CCIR do imóvel correspondente ao registro a ser ratificado para fins de demonstração do cumprimento de sua função social;


    IV – inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); e V – lista do Ministério do Trabalho e Emprego demonstrando que o interessado não consta no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão.


    4. Georreferenciamento – alteração da Lei n. 6.015/1973


    O PL ainda altera o art. 176 da Lei de Registros Públicos para incluir o seguinte texto:


    “Art. 176 (…)


    § 4º A identificação de que trata o § 3º tornar-se-á obrigatória para efetivação de registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 31 de dezembro de 2028.


    § 4º-A Para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda quatro módulos fiscais, a obrigatoriedade de que trata o § 4º deste artigo vigorará após quatro anos, contados a partir da publicação do ato normativo do Poder Executivo que regulamentará a isenção prevista no § 3º desse artigo.


    § 4º-B Para fins de registro de alienação fiduciária em garantia, não será exigido o georreferenciamento, salvo na hipótese de venda do imóvel em leilão.”


    O texto segue para análise do Senado Federal.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Regularização de imóveis urbanos e rurais foi tema de Audiência Pública no TJSC

    Em 10/06/2025


    Tribunal disponibilizou transmissão da audiência no YouTube.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) promoveu, em 05/06/2025, uma Audiência Pública para debater aspectos da regularização fundiária, um dos grandes desafios modernos para a sociedade. Os debates tiveram como base as experiências com a REURB e com o Programa Lar Legal, que celebrou recentemente seu 26º aniversário. O Lar Legal tornou-se uma referência nacional, inclusive, sendo repicado em diversos Estados.


    Intitulada “A importância da regularização fundiária para o resgate da cidadania e desenvolvimento socioeconômico do país”, a audiência reuniu cidadãos, Registradores, Advogados, Magistrados, representantes do Ministério Público e do Poder Executivo municipal. Segundo o TJSC, “teve como objetivos identificar e viabilizar a regularização de imóveis urbanos e rurais, assegurando dignidade aos cidadãos catarinenses; prevenir litígios e fomentar políticas públicas habitacionais; aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população; e fortalecer a relação entre as instituições, promovendo mais cooperação e eficiência.


    Ao dar início à audiência, o Presidente do TJSC e do Conselho de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil (CONSEPRE), Desembargador Francisco Oliveira Neto, ressaltou a importância da propriedade na vida das pessoas. Já o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial do TJSC, Desembargador Artur Jenichen Filho, contextualizou a audiência pública, com o foco na garantia dos direitos constitucionais e o Coordenador do Lar Legal, Desembargador Selso de Oliveira, ressaltou que ações como a Caravana da Reurb e o programa Lar Legal mostram o efeito positivo que o título de propriedade traz a uma parte menos privilegiada da população.


    O Tribunal ainda aponta que “os resultados da audiência pública servirão de base para a formulação das metas nacionais do Judiciário para o ano de 2026, a serem submetidas à rede de governança colaborativa do Poder Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, conforme determinam a resolução CNJ n. 221/2016 e a portaria CNJ n. 114/2016.


    A íntegra da Audiência Pública pode ser assistida abaixo:



    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • Censo 2022: 61,7% do total da população quilombola vivem em áreas rurais

    Em 14/05/2025


    Dados foram divulgados na publicação “Censo 2022: Quilombolas – Principais características das pessoas e dos domicílios, por situação urbana ou rural do domicílio”.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os dados contidos na publicação “Censo 2022: Quilombolas – Principais características das pessoas e dos domicílios, por situação urbana ou rural do domicílio”, apurando que, do total da população quilombola, 61,7% das pessoas vivem em áreas rurais e 38,29% em áreas urbanas. A divulgação dos dados foi realizada no Centro de Ciências da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Juiz de Fora/MG. O levantamento indica um total de 1.330.186 quilombolas no território nacional.


    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “nos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, o percentual chega a 87,37%.” Além disso, a Agência ressalta que “a publicação traz, pela primeira vez, uma série de temas com recorte para situação rural e urbana, exclusivamente para o universo da população quilombola. Entre eles, dados sobre sexo e idade, alfabetização, registro de nascimento, além de características dos domicílios com pelo menos um morador quilombola quanto ao saneamento básico, composição domiciliar e óbitos registrados.


    Os dados apontam que o Estado do Piauí destaca-se como o Estado “com maior percentual de pessoas quilombolas residindo em contexto rural (87,87%), seguido de Amazonas (84,92%) e Maranhão (79,74%).” Por outro lado, “Distrito Federal (97,05%), Rondônia (81,61%), Goiás (72,97%) e Rio de Janeiro (72,72%) se destacam por ter mais de 70% de sua população quilombola residindo em situação urbana.”


    A notícia também ressalta que, “considerando pessoas quilombolas em territórios delimitados, os maiores percentuais urbanos estão nas regiões Centro-Oeste (20,9%) e Sul (20,5%). Na Região Norte está o menor percentual, com 3,66%. A Unidade da Federação com o maior percentual de população quilombola residente em situação urbana e em Territórios Quilombolas é Sergipe, com 31,31%, seguida de Mato Grosso do Sul (28,20%), Amapá (22,25%), Paraíba (19,36%) e Ceará (17,53%).


    A íntegra da notícia pode ser conferida aqui. Além disso, os dados também podem ser visualizados na Plataforma Geográfica Interativa (PGI), no Panorama do Censo 2022, no SIDRA e na página do Quadro Geográfico.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • PL muda a regra para o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais

    Em 26/05/2025


    CAPADR aprova texto apresentado e projeto segue para CCJC.


    O Projeto de Lei n. 3.829/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Samuel Viana (PL-MG), tem como objetivo alterar o Código de Processo Civil (CPC) para, em síntese, alterar a regra para o ônus da prova no caso de penhora de propriedades rurais. O texto do PL foi aprovado na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR), em parecer assinado pelo Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES).


    De acordo com a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL pretende garantir “que a penhora de imóveis rurais só ocorra mediante comprovação, por parte do credor, de que o imóvel não se qualifica como pequena propriedade rural explorada por uma família.” A Agência ainda aponta que, “atualmente, muitos agricultores enfrentam dificuldades para reunir essa prova, o que gera insegurança e ameaça a continuidade de suas atividades no campo.


    Na Justificação apresentada com o PL, Viana defende que “a inversão do ônus da prova em desfavor do proprietário de pequena propriedade rural não é adequada. Ao contrário, é necessário que o credor comprove que uma propriedade não é utilizada para fins de exploração familiar, já que a presunção é que uma propriedade rural é explorada pela família do proprietário, não podendo, este Parlamento, permitir que se desconstrua a proteção dada à pequena propriedade rural.


    Em seu parecer, Vieira de Melo afirma que “mostra-se acertada a proposta de inserção do § 5º ao art. 373 do CPC, de forma a explicitar que não cabe ao pequeno produtor provar essa condição, mas sim ao credor impugná-la, quando entender necessário. Dessa maneira, a alteração proposta reforça a garantia constitucional e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e da função social da propriedade, evitando injustiças que venham a comprometer o direito fundamental à moradia e à dignidade da família rural.


    O PL segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado na CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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