Tag: registral

  • Cédulas de Crédito. Penhor rural. Terceiro garantidor. Publicidade registral.

    Em 22/12/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de averbação de notícia de penhor na matrícula.

    PERGUNTA: Conforme a base legal estabelecida, o art. 167, inciso II, item 34, da Lei n. 6.015/1973, a averbação da existência de penhores na matrícula do imóvel decorrentes da garantia de Cédulas de Crédito, que se localiza no Livro nº 2, está prevista no rol de averbações obrigatórias da Lei de Registros Públicos que exige que a averbação da existência do penhor (registrado no Livro nº 3) na matrícula do Livro nº 2 seja realizada nas seguintes condições: 1. O imóvel é de titularidade do devedor pignoratício; OU 2. O imóvel é objeto de contratos registrados no Livro nº 2 – Registro Geral. Quando o imóvel não for de titularidade do devedor pignoratício e não for objeto de contratos já registrados no Livro nº 2, a averbação prevista no item 34 imposta para garantir a publicidade do ônus é devida? Sendo devida é exigível o registro prévio do contrato ainda não registrado no Livro nº 02 da respectiva matrícula no Registro de Títulos e Documentos?

    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • CGJES veda criação de “sistema registral paralelo”

    Em 12/12/2025


    Decisão foi proferida em Pedido de Providências que tratou sobre tokenização.

    A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo (CGJES), ao julgar os autos do Pedido de Providências n. 7009428-14.2025.8.08.0000, determinou às Serventias Extrajudiciais do Estado para que não pratiquem “qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.

    O caso trata de Pedido de Providências (PP) onde consta requerimento do Colégio Notarial do Brasil (CNB) para análise acerca da “possibilidade de edição de Provimento sobre a proibição da ‘tokenização’ de direitos e a vos jurídicos, em consonância com precedentes de outros Estados.” Segundo consta no decisum, “o CNB explica que a ‘tokenização’ – transformação de direitos, créditos e ativos jurídicos em representações digitais (tokens) – embora apresentada como inovação tecnológica, traz riscos jurídicos e operacionais graves, tais como a ausência de regulamentação legal específica no ordenamento jurídico brasileiro; a possibilidade de evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro; a insegurança quanto à autenticidade e validade dos negócios jurídicos assim formalizados; a fragilidade quanto à identificação das partes e à prevenção de fraudes; e o prejuízo à ordem pública e à segurança jurídica nas relações negociais.

    Ao julgar o PP, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Willian Silva, entendeu que, embora haja necessidade de implementação de novos mecanismos tecnológicos que tenham o objetivo de otimizar os serviços notariais, é essencial “que a evolução a partir desses instrumentos seja acompanhada de métodos que assegurem a legalidade e autenticidade dos atos praticados, resguardando a legitimidade das atividades delegadas pelo Estado.

    Feita tal consideração, o Corregedor Geral da Justiça observou que “a ‘tokenização’ acaba por criar um sistema registral paralelo ao modelo estabelecido pelo Estado, possibilitando uma espécie de movimentação imobiliária extranotarial”, além de citar a suspensão da Resolução COFECI n. 1.551/2025 pela Justiça Federal da 1ª Região, em ação proposta pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).

    Diante disso, o Desembargador determinou “a expedição de o cio circular a todas as serventias extrajudiciais do Estado do Espírito Santo, a fim de que os oficiais sejam comunicados acerca da vedação de qualquer anotação, averbação ou registro que vincule a matrícula imobiliária a tokens digitais, representações em blockchain ou qualquer outro instrumento extrarregistral, com ou sem pretensão de representar a titularidade do domínio.

    Acesse a íntegra da decisão, disponibilizada pelo ONR e veja também a notícia publicada pelo Operador.

    Fonte: IRIB, com informações extraídas da decisão, disponibilizada pelo ONR.










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  • RIBCast se consolida como podcast referência nacional na área registral

    Em 05/12/2025


    Criado em 2023, programa foi idealizado pelo RIB como parte das ações de celebração dos 180 anos da atividade registral Imobiliária no Brasil.

    O RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), completou três temporadas ininterruptas no ar consolidando-se como uma referência nacional entre os profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário. O podcast foi criado em 2023 como parte integrante das ações que objetivaram comemorar os 180 anos do Registro Imobiliário brasileiro.

    Segundo o RIB, “como programa de nicho, o RIBCast veio para ficar, conforme apontam os resultados. Além de ser considerado top 1 para 124 fãs e top 10 para outros 485, entre seus ouvintes, o RIBCast foi acompanhado por mais tempo do que 93% dos outros programas disponíveis na plataforma. Além disso, foi 95% mais compartilhado do que os demais. O número total de fãs cresceu 64% em relação a 2024 e a quantidade de novos fãs alcançou a impressionante marca de 694%.

    Ao todo, o RIBCast já teve 32 episódios, onde foram entrevistados mais de 70 especialistas em diversas áreas. Dentre estes, participaram do podcast registradores, advogados, juízes, profissionais do mercado e usuários dos serviços. “Com o objetivo de tornar o tema registro de imóveis mais acessível ao público, os episódios discutem práticas, serviços e direitos de forma ampla”, destaca a matéria publicada pelo RIB.

    Leia a notícia completa.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • Masterclass com Chezzi: “A nova autotutela registral”

    Em 24/11/2025


    Aula online será transmitida HOJE, a partir das 17h, e conta com apoio do IRIB.

    O jurista e Assessor Jurídico do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Bernardo Chezzi, ministrará a aula intitulada “A nova autotutela registralHOJE, 24/11/2025, a partir das 17h, pelo aplicativo Zoom. A aula é gratuita e conta com o apoio do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB).

    Nela, o participante aprenderá sobre os contornos do processo extrajudicial; usos adequados e restrições; e desafios e oportunidades ao Registrador de Imóveis e a todo o sistema extrajudicial.

    Para participar, clique aqui.

    Fonte: IRIB.










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  • Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB

    Em 13/10/2025


    Jean Mallmann e Ana Cristina Maia também apresentaram palestras no evento realizado em Rondônia.


    Além do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, a Diretora Social do IRIB e o Diretor de Padronização do Instituto, respectivamente, Ana Cristina de Souza Maia e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Ana Cristina Maia apresentou palestra abrangendo aspectos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Mallmann, por sua vez, falou sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025.


    REURB é tema de palestra em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia


    A Diretora Social do IRIB e Registradora de Imóveis em Mariana/MG, Ana Cristina de Souza Maia, encerrou a programação do primeiro dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.


    Em sua palestra “REURB na Prática Registral”, Ana Maia destacou a importância da REURB como instrumento de cidadania e inclusão social, lembrando que se trata de um processo multidisciplinar que exige a atuação conjunta de diversos agentes. “Precisamos da participação dos poderes públicos, das defensorias, dos advogados, dos agrimensores, dos assistentes sociais e, principalmente, do envolvimento das comunidades. Muitas vezes não se consegue fazer REURB porque a comunidade ignora que aquilo está acontecendo, porque as pessoas não abrem a porta de casa para serem cadastradas”, observou.


    A Diretora Social ressaltou o papel do Poder Judiciário e elogiou o engajamento da Corregedoria de Rondônia, que, segundo ela, é uma das mais preparadas do país para orientar e articular os diversos atores envolvidos no processo. “O Judiciário tem um papel essencial para impulsionar a REURB, e em Rondônia essa interlocução é exemplar. Todos os interlocutores conversam com a Corregedoria, e isso fortalece a regularização fundiária”, afirmou.


    Ao abordar os aspectos técnicos do tema, Ana Maia reforçou que a REURB é um direito fundamental e que o Registro de Imóveis tem papel decisivo na conclusão do processo. A palestrante detalhou os sete passos da REURB, que incluem o recebimento do requerimento da parte interessada, a elaboração do projeto de regularização fundiária, o cadastramento dos beneficiários, a análise dos trabalhos técnicos apresentados, a busca por soluções urbanísticas e ambientais, o tratamento dos riscos existentes e, por fim, o registro da REURB, que é a etapa conclusiva do procedimento. “Não podemos dizer que há regularização se entregamos um título sem registro. A REURB só se completa quando o título é registrado”, destacou.


    Ana Maia também chamou atenção para o impacto econômico e social da irregularidade fundiária, citando estudos que apontam a falta de acesso ao sistema formal de propriedade como um dos fatores que mantêm países em situação de pobreza. “No Brasil, há uma cultura perversa da posse. As pessoas acreditam que possuir um imóvel é suficiente para garantir direitos, mas não é. Sem o registro, o imóvel não existe formalmente, e isso impede o acesso ao crédito, à valorização e à segurança jurídica”, afirmou.


    Durante a apresentação, compartilhou dados de sua pesquisa de mestrado sobre titulação de terras públicas e destacou a colaboração dos registradores de imóveis de Rondônia, que participaram ativamente do levantamento. “De 29 registradores, 28 responderam ao meu questionário. Isso mostra o comprometimento e a responsabilidade dos registradores de Rondônia com a regularização fundiária e com o desenvolvimento social”, ressaltou.


    Ao final, a Diretora Social do IRIB enfatizou que o Registro de Imóveis exerce uma função social essencial, garantindo que todos os brasileiros possam ter seus imóveis devidamente regularizados e protegidos no sistema formal. “O registro é o instrumento que transforma o direito de posse em direito de propriedade, e isso é o que efetivamente muda a vida das pessoas”, concluiu.


    Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é destaque no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia


    O Diretor de Padronização do IRIB e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, foi o primeiro palestrante do período vespertino do Congresso.


    Com o tema “Provimento nº 195/CNJ, IERI-e e SIG-RI”, Mallmann apresentou a origem, os fundamentos e a importância do novo Provimento, que regulamenta o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).


    Em sua palestra, destacou que o Provimento representa um avanço estrutural para o sistema registral brasileiro, indo muito além da ideia de um inventário estatístico. “O regulamento é muito mais amplo do que a ideia de um inventário eletrônico. Ele cria diretrizes para a padronização de procedimentos e para a utilização de ferramentas tecnológicas que permitirão resolver, de forma administrativa e extrajudicial, diversas questões que antes dependiam de decisão judicial”, afirmou.


    Mallmann explicou que a origem do Provimento remonta a uma intervenção realizada em Paratinga (BA), entre 2019 e 2020, quando foram identificados problemas fundiários como sobreposição de áreas, transcrições desatualizadas e falta de controle da malha imobiliária. “Em apenas uma localidade, foi detectada uma sobreposição equivalente a 12 vezes a área total do município. Esse levantamento foi o ponto de partida para a criação do protótipo do IERI, que depois evoluiu para o Provimento nacional”, contou.


    O palestrante abordou também a integração entre o IERI-e e o SIG-RI, explicando que ambos compõem um sistema inovador de mapeamento e controle de informações imobiliárias, essencial para a segurança jurídica e o combate à grilagem de terras. “O SIG-RI, agora regulamentado, permitirá a exibição de registros a partir de imagens de satélite e modelos tridimensionais, facilitando a análise de sobreposições e inconsistências nas descrições de imóveis”, destacou.


    Segundo Mallmann, a alimentação do sistema será feita de forma colaborativa. Por um lado, os registradores terão o prazo de um ano para incluir os dados georreferenciados dos imóveis já constantes do acervo do Cartório. Por outro lado, relativamente aos novos georreferenciamentos realizados a partir da entrada em vigor do Provimento, compete aos profissionais técnicos incluir esses dados diretamente no sistema. “A partir do momento em que tivermos o mapa devidamente alimentado, será possível identificar com precisão eventuais inconsistências e corrigi-las de forma célere, dentro do próprio Cartório”, disse.


    Ao encerrar a palestra, Jean Mallmann ressaltou que o Provimento nº 195 representa um marco de modernização para os Registros de Imóveis do país. “A virada de chave está na valorização do procedimento administrativo e extrajudicial. Agora, a regra é resolver no registro. Só vai ao Judiciário o que realmente exigir decisão judicial”, concluiu.


    Veja como foi o primeiro dia do Congresso:



    Assista o segundo dia aqui:



    Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto.










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  • Ato registral. Retificação prévia. Coordenadas geográficas – inserção. Provimento CNJ 195/2025.

    Em 09/10/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de exigência de georreferenciamento para prática de ato registral.


    PERGUNTA: Temos várias matrículas onde os imóveis não são descritos com coordenadas geográficas. Tendo em vista a edição do Provimento n. 195/CNJ, o proprietário está obrigado a proceder à prévia retificação da matrícula para a inserção das coordenadas antes de o Oficial proceder qualquer ato?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Confira como foi o painel apresentado pelo IRIB e pelo RIB no Congresso de Direito Notarial e Registral realizado em Rondônia

    Em 10/10/2025


    Presidentes das entidades trataram das conquistas, desafios e aspectos institucionais envolvendo o Registro de Imóveis brasileiro.


    Os Presidentes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), respectivamente, José Paulo Baltazar Junior e Ari Álvares Pires Neto, apresentaram ontem, 09/10/2025, um painel no Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Na ocasião, os Presidentes trataram de temas envolvendo as conquistas, desafios e aspectos institucionais envolvendo o Registro de Imóveis brasileiro, bem como suas entidades representativas.



    IRIB destaca avanços na desjudicialização em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia


    O Presidente do IRIB apresentou a palestra, intitulada “O Registro de Imóveis na atualidade: conquistas e desafios”. Durante a apresentação, destacou sua admiração por Marechal Rondon e a importância histórica do Estado que leva seu nome. Em seguida, fez uma reflexão sobre o papel do Registro de Imóveis diante da chamada crise de judicialização, marcada pelo excesso de demandas que sobrecarrega o Poder Judiciário. Segundo ele, o sistema extrajudicial tem contribuído para mitigar essa situação, oferecendo soluções mais céleres, seguras e acessíveis à população.


    José Paulo Baltazar Junior lembrou que, apesar do alto grau de independência e da baixa incidência de corrupção, a Justiça brasileira ainda enfrenta entraves como lentidão e o formalismo excessivo. “A Constituição e o Código de Processo Civil nos orientam a buscar a eficiência e o consenso. O Estado deve promover a solução consensual dos conflitos, e os serviços extrajudiciais fazem parte dessa estrutura, atuando em nome do próprio Estado, embora sob regime privado”, afirmou.


    Ele ainda destacou que a extrajudicialização é um movimento crescente e necessário, além de citar exemplos históricos da evolução dessa prática, como a retificação de área, os inventários e partilhas, a usucapião e a adjudicação compulsória extrajudicial. “Esses avanços mostram que o sistema registral está preparado para assumir novas atribuições e contribuir de forma concreta para desafogar o Judiciário e aumentar a eficiência da prestação de serviços públicos”, disse.


    Ao comparar a atuação judicial e extrajudicial, o Presidente observou que os serviços delegados têm a vantagem da gestão privada, que permite mais agilidade e eficiência administrativa. “O Poder Judiciário é um poder de Estado. Nós somos um serviço delegado. Trabalhamos com gestão privada, o que nos dá flexibilidade para contratar e inovar, mantendo sempre a responsabilidade e o controle externo da Corregedoria”, explicou.


    Além disso, ressaltou a importância da independência técnica dos registradores na qualificação dos títulos. “A qualificação é um ato administrativo que exige discernimento e responsabilidade. Precisamos decidir com independência e segurança, mas sem medo de exercer o nosso papel. O registrador não pode ser apenas um ‘devolvedor’ de títulos; ele deve ser um solucionador de problemas”, enfatizou.


    Encerrando sua exposição, o Presidente do IRIB reforçou a necessidade de uma mudança cultural no serviço extrajudicial, com foco em eficiência, proatividade e orientação ao usuário. “Recebemos muitas atribuições e temos que estar à altura dessa confiança. É preciso sair do gabinete, dialogar com os demais atores, buscar soluções. Trabalhar é resolver problemas. Temos que ser cada vez mais parte da solução e não do problema”, concluiu.


    Presidente do RIB palestra sobre atuação institucional da entidade


    O Presidente do RIB e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (ANOREG/MG), Ari Álvares Pires Neto, apresentou a palestra intitulada “O Registro de Imóveis do Brasil: aspectos institucionais”, destacando a importância do diálogo permanente entre os registradores e os poderes constituídos para o fortalecimento da atividade registral. “O Registro de Imóveis do Brasil surgiu da necessidade de termos um contato maior com os Poderes. Nossa atividade é pública, mas exercida em caráter privado e extremamente regulada. Dependemos do diálogo institucional para que ela funcione plenamente”, afirmou.


    Ari Pires lembrou que, após a Constituição de 1988, os Cartórios ganharam autonomia, mas a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o avanço da regulação trouxeram de volta uma necessária proximidade com o Poder Judiciário. “Cada vez mais estamos vinculados ao Judiciário e à sua fiscalização permanente, o que reforça o caráter público da nossa função e a importância da transparência”, observou.


    Durante a exposição, Ari destacou que o Registro de Imóveis do Brasil não é uma associação de registradores individuais, mas uma entidade que reúne as associações estaduais de registradores de imóveis dos 27 estados brasileiros, funcionando como um espaço de coordenação e representação institucional da classe. “O RIB é uma associação de associações. Ele tem como propósito articular, representar e desenvolver o relacionamento do Registro de Imóveis com os poderes constituídos e com outras entidades públicas e privadas. Nosso papel é político-institucional, de defesa das prerrogativas e do fortalecimento do sistema registral”, explicou.


    O Presidente também ressaltou a importância do contato permanente com os juízes diretores de Foro e com as Corregedorias, responsáveis pela fiscalização da atividade extrajudicial nos estados, além do papel essencial do Poder Legislativo, especialmente na discussão da Lei de Emolumentos, que define as receitas e responsabilidades financeiras dos Cartórios. “Mais de 50% do que é pago em um balcão de Cartório, em alguns estados, é destinado a órgãos públicos como Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias. A sociedade precisa conhecer essa realidade para compreender que o titular da serventia não é o único beneficiário desses valores”, afirmou.


    Além disso, mencionou o trabalho do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), braço tecnológico do sistema registral brasileiro, responsável pela implantação e integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Segundo ele, o avanço tecnológico permitirá ampliar o acesso da população aos serviços registrais e, consequentemente, fortalecer a cidadania. “Quando alguém recebe um título de propriedade, passa a ocupar outro patamar na sociedade. O registro confere segurança jurídica e sentimento de pertencimento. É um instrumento de cidadania que precisa ser cada vez mais valorizado”, disse.


    Ao final da palestra, agradeceu o convite do TJRO e elogiou a organização do evento. “Foi uma alegria estar aqui, conhecer melhor a cidade e reencontrar colegas com quem muitas vezes só interajo virtualmente. Esses encontros são fundamentais para fortalecer a interlocução entre o Registro de Imóveis e o Poder Judiciário”, concluiu.


    Veja como foi o primeiro dia do Congresso, que também contou com a participação da Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e do Diretor de Padronização do Instituto, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann:



    As palestras de Ana Cristina Maia e Jean Mallmann serão oportunamente divulgadas no Boletim do IRIB. Acompanhe!


    Sobre o Congresso


    O evento termina hoje, 10/10/2025, e tem como objetivo debater temas fundamentais para o avanço da atividade notarial e de registro estadual. O Congresso acontece no TJRO, em Porto Velho, com transmissão ao vivo pelo canal do TJRO no YouTube.


    Durante o evento, são debatidos temas fundamentais para a melhoria e modernização dos serviços notariais e registrais no Estado. A programação conta com palestras de autoridades, dentre eles o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de especialistas e representantes das entidades dos Serviços Notariais e Registrais.


    Assista o segundo dia ao vivo aqui:



    Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto (Foto: reprodução do YouTube).










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  • Imóvel rural. Compra e venda – escritura pública. CCIR. Qualificação registral.

    Em 25/09/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca da exigibilidade de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural para registro de compra e venda.


    PERGUNTA: Foi protocolada uma escritura pública de compra e venda referente a imóvel rural cuja matrícula já possui a averbação do CCIR, datada de 2022. No entanto, ao tentarmos emitir um novo CCIR, a título de conferência, com o objetivo de verificar se o imóvel está com a taxa do exercício de 2025 quitada, não foi possível gerar o documento. O apresentante então trouxe um documento emitido pelo INCRA informando que a emissão está bloqueada em razão da necessidade de transferência cadastral para os condôminos atualmente constantes na matrícula. Diante disso, considerando que já há CCIR averbado, ainda que de exercício anterior, é possível dispensar essa exigência junto ao apresentante para fins de registro da escritura, ou seria obrigatória a regularização cadastral atualizada junto ao INCRA em nome dos condôminos para fins de conferência e eventual nova averbação?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • IRIB participa do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario

    Em 12/09/2025


    Instituto esteve representado por seu Diretor de Relações Internacionais, José de Arimatéia Barbosa.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado por seu Diretor de Relações Internacionais, José de Arimatéia Barbosa, participou do 1º Congreso Nacional e Iberoamericano de Derecho Registral Inmobiliario, na cidade de Salta/Argentina, realizado nos dias 4 e 5 de setembro de 2025, pelo Consejo Federal de Registros de la Propiedad Inmueble Argentina. O Congresso teve como tema principal “Nuevas herramientas, mismos principios para impulsar el futuro inmobiliario” e contou com a participação dos países membros da Rede Ibero-Americana de Cooperação de Registos (IBEROREG).



    Em sua participação no Congresso, José de Arimatéia discorreu sobre o tema “Instrumento Registral Inmobiliario para dar a conocer el cumplimiento de la función socioeconómica y ambiental de la propiedad”, abordando temas relacionados à posse e à propriedade, ao acesso e uso da terra no Brasil, bem como seus problemas históricos, dentre outros.


    A apresentação utilizada por José de Arimatéia pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB.










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  • Evolução da qualificação registral e execução extrajudicial foram temas debatidos em evento promovido pela ENNOR e OAB/DF

    Em 29/08/2025


    XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF foi realizado ontem.


    A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção DF (OAB/DF) promoveram ontem, 28/08/2025, em Brasília/DF, o XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral e o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF. O evento foi realizado na Escola Superior de Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, onde se debateram temas como a evolução da qualificação registral e a execução extrajudicial.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), os temas foram debatidos no segundo painel do evento, sendo mediado pelo secretário da OAB/CF, Henri Norberto Pinheiro, e reunindo especialistas que trouxeram diferentes perspectivas sobre a evolução da atividade registral no Brasil.


    Participação de Registradores de Imóveis


    Participaram destes debates os Registradores de Imóveis Marcos Salomão, Alexis Mendonça Teixeira Cavichini e Leonardo Brandelli, tratando de assuntos como: os limites e responsabilidades enfrentados diariamente pelos Oficiais na análise de títulos; novas legislações que impactam diretamente a rotina dos Cartórios; a importância da alienação fiduciária como instrumento de garantia e a análise conceitual sobre a evolução da função registral, distinguindo os sistemas de registro existentes no mundo e a posição brasileira nesse cenário.


    Para Leonardo Brandelli, “a qualificação registral, que antes se limitava a verificar se um título poderia ou não ingressar no registro, hoje se desdobra em decisões sucessivas dentro de processos administrativos presididos pelo oficial de registro. É uma mudança estrutural na forma de exercer a atividade”. “Hoje, ele não apenas qualifica um título, mas conduz verdadeiros processos administrativos, que envolvem desde intimações até decisões que podem alterar a própria lógica da atividade registral”, destacou o Registrador de Imóveis em Jundiaí/SP.


    Ainda sobre a qualificação registral, Salomão, Registrador de Imóveis gaúcho, destacou que “a qualificação não é apenas verificar o título apresentado. É analisar se ele atende todos os requisitos legais e se pode ingressar com segurança no fólio real. Muitas vezes, nos deparamos com situações complexas, como incorporações interrompidas ou execuções que dependem de informações incompletas. O registrador precisa conciliar a celeridade que a sociedade exige com a responsabilidade de preservar a segurança jurídica.


    Já quanto aos aspectos envolvendo a alienação fiduciária de bens imóveis, Alexis Cavichini lembrou que ela, atualmente, representa cerca de 70% do movimento dos Cartórios urbanos. “A alienação fiduciária trouxe ao sistema de crédito imobiliário uma garantia mais sólida para os credores e, ao mesmo tempo, uma forma mais ágil de execução, ao permitir a via extrajudicial. A hipoteca, que historicamente dependia de execução judicial, passa agora também a contar com hipóteses de execução extrajudicial, fortalecendo o mercado de crédito e ampliando a segurança das transações”, apontou o Registrador de Imóveis no Rio de Janeiro.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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