Tag: reforma

  • PL que destina uso de imóveis recebidos pela União para reforma agrária e habitação popular é aprovado pela CFT

    Em 29/08/2025


    Destinação dos imóveis rurais está condicionada à manifestação prévia do INCRA.


    O Projeto de Lei n. 4.730/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal João Daniel (PT-SE), que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias, teve seu texto aprovado, com emendas, pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “pelo texto aprovado, mecanismo semelhante será aplicado a imóveis urbanos, que devem ser destinados preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social. O fundo financia programas habitacionais para a população de baixa renda.” A Agência aponta que uma das emendas inclui a destinação dos imóveis urbanos e a outra, condiciona a destinação dos imóveis rurais à manifestação prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “O objetivo é evitar que terras impróprias para a agricultura sejam endereçadas à reforma agrária”, ressalta a notícia.


    Para o Relator do PL na CFT, Deputado Federal Merlong Solano (PT-PI), “a implementação das políticas de reforma agrária deve ser buscada não apenas como mero cumprimento dos ditames constitucionais, mas como efetivo instrumento de promoção da cidadania e de redução da pobreza. Nesse sentido, a alteração pretendida pelo Projeto de Lei nº 4.730, de 2020, está alinhada à determinação geral de destinação preferencial de terras rurais públicas a planos de reforma agrária, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. De igual forma, colabora com o Programa Terra da Gente, recentemente instituído pelo Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, com a precisa finalidade de ‘dispor sobre as alternativas legais para a aquisição e a disponibilização de terras para a reforma agrária’ (art. 1º, parágrafo único).


    Em relação à emenda relativa aos imóveis urbanos, Solano ressalta que, “se a conversão de dívidas tributárias em ativos para a reforma agrária é uma solução meritória para o campo, o mesmo conceito deve ser aplicado para enfrentar o déficit habitacional nas cidades. A Emenda nº 2 estabelece um mecanismo análogo e simétrico para os imóveis urbanos, destinando-os preferencialmente ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS). Com isso, promovemos a otimização do patrimônio público recuperado, atacando duas das mais profundas desigualdades brasileiras – a fundiária e a habitacional – com uma mesma lógica legislativa.


    O PL já foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), em 2022. A íntegra do parecer pode ser lida aqui.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer da CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR aprova PL que condiciona a desapropriação de imóveis rurais para reforma agrária ao cumprimento da LRF

    Em 27/08/2025


    PL visa incluir novo dispositivo na Lei de Responsabilidade Fiscal.


    O Projeto de Lei Complementar n. 103/2025 (PLP), de autoria da Deputada Federal Daniela Reinehr (PL-SC), teve seu texto aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR). O projeto condiciona a desapropriação de imóveis rurais para fins de reforma agrária ao cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).


    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, a proposta obriga o governo a apresentar a estimativa de impacto orçamentário para os três exercícios seguintes, além da demonstração de compatibilidade com o Orçamento da União, o Plano Plurianual (PPA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Atualmente, “essas exigências valem apenas para a desapropriação de imóveis urbanos. A medida é necessária porque a desapropriação de imóvel envolve gastos com indenização do proprietário, que no caso de imóveis rurais é feita com títulos públicos e dinheiro”, destaca a notícia.


    Na Justificação apresentada pela autora do PL, “esta proposta busca harmonizar o tratamento jurídico conferido às desapropriações por interesse social, voltadas à reforma agrária, com aquele já previsto para as desapropriações urbanas fundadas no art. 182, § 3º, da Constituição. Nos termos do inciso II, § 4º, do art. 16 da LRF, já é condição prévia a estimativa do impacto orçamentário e a adequação orçamentária e financeira nas hipóteses de desapropriação de imóveis urbanos para fins de política urbana. Trata-se, portanto, de um paralelo normativo coerente e necessário para assegurar uniformidade jurídica e administrativa quanto às distintas modalidades de desapropriação por interesse social previstas na Carta Magna.


    No Parecer do Relator na CAPADR, Deputado Federal Evair Vieira de Melo (PP-ES), consta que “o presente Projeto de Lei Complementar representa uma adequação normativa coerente com os princípios da responsabilidade fiscal, conferindo simetria ao tratamento dado às diferentes modalidades de desapropriação por interesse social, sejam rurais ou urbanas.


    O texto ainda será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CAPADR aprova gratuidade de georreferenciamento em áreas destinadas à reforma agrária

    Em 17/07/2025


    De acordo com PL, INCRA será responsável pela realização e custeio.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Lei n. 1.231/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Nelson Barbudo (PL-MT), que dispõe sobre a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) pela execução e custeio do georreferenciamento dos imóveis rurais destinados à reforma agrária. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo o PL, o georreferenciamento dos imóveis rurais nestas condições será realizado pelo INCRA antes da transferência da propriedade aos beneficiários, sem ônus para estes, garantindo a conformidade com as normas técnicas vigentes. Além disso, o texto dispõe que o Instituto “deverá assegurar que o georreferenciamento realizado esteja em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade do georreferenciamento para fins de registro público de imóveis rurais.


    Na Justificação apresentada, Nelson Barbudo apontou que “a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, estabelece a obrigatoriedade desse procedimento para fins de registro público de imóveis rurais. No entanto, impor esse encargo aos assentados compromete a efetividade da política de reforma agrária, dificultando a obtenção de títulos de propriedade e o acesso a créditos agrícolas.” O autor ainda defende que, “ao assumir essa responsabilidade, o INCRA não apenas alivia o ônus financeiro das famílias assentadas, mas também assegura a padronização e a qualidade dos serviços de georreferenciamento, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Essa medida contribui para a celeridade dos processos de titulação e para a segurança jurídica dos assentados.


    Para o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), “o custo financeiro e a complexidade técnica desse procedimento frequentemente impõem barreiras significativas, especialmente para famílias assentadas em áreas remotas ou com pequenos lotes, que não dispõem de recursos suficientes para arcar com tais despesas.


    Além disso, Mosquini ressalta, em seu Parecer, que “tal medida reduz os entraves burocráticos e financeiros que retardam o processo de titulação definitiva, acelerando a integração dos beneficiários da reforma agrária no sistema formal de propriedade rural” e que “a proposta reforça o cumprimento dos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, princípios estes que fundamentam as políticas de reforma agrária e desenvolvimento rural sustentável.


    Veja a íntegra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • PL que altera Lei de Reforma Agrária é aprovado pela CAPADR

    Em 13/05/2025


    Projeto condiciona criação de novos assentamentos ao cumprimento de índices de ocupação regular e de produtividade.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.558/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que altera a Lei de Reforma Agrária para estabelecer que a criação de novos assentamentos deve submeter-se ao cumprimento de índices de ocupação regular e produtividade. O PL teve parecer positivo pelo Relator, Deputado Federal Pezenti (MDB-SC) e aprovação na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    Na Justificação apresentada, Fernanda, após citar dados relativos à distribuição de terras, argumentou que, “criar novos assentamentos sem olhar para os 90 milhões de hectares de terra que já foram distribuídos é um atestado de que a política pública está a servir para a fabricação de números e para o apoio político partidário, deixando de lado o trabalhador rural brasileiro que quer a terra para dela retirar o sustento próprio e de sua família.” E prossegue: “muito mais que criar novos assentamentos, é preciso infraestrutura, assistência técnica, crédito rural e uma seleção de beneficiários que leve ao assentamento de pessoas com aptidão agrícolas, e não daqueles que se utilizam de movimentos chamados sociais para o locupletamento ilícito.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Segundo a informação da Agência Câmara de Notícias, Pezenti afirmou que “o projeto aprimora a gestão das terras públicas destinadas à agricultura familiar” e que, “nas últimas décadas, foram criados milhares de assentamentos rurais no País. No entanto, dados de auditorias revelam problemas como abandono de lotes, baixa produtividade e irregularidades na ocupação.


    Pezenti ainda defende em seu parecer que “a criação de novos assentamentos, sem considerar o desempenho dos existentes, resulta não só em desperdício de recursos, como em prejuízos para os próprios beneficiários, que frequentemente enfrentam carência de infraestrutura, assistência técnica e apoio para viabilizar economicamente seus lotes.


    Leia a íntegra do parecer aprovado pela CAPADR.


    O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Reforma Agrária: Governo Federal retoma compra de terras no Acre

    Em 31/03/2025


    Aquisição de imóveis é feita pelo INCRA no âmbito do Programa Terra da Gente.


    Por intermédio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), o Governo Federal retomou a aquisição de imóveis para o Programa Nacional de Reforma Agrária no Acre. A iniciativa integra o conjunto de ações do Programa Terra da Gente, de obtenção de áreas para instalação de novos assentamentos.


    Segundo a informação divulgada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), “a primeira área será na capital Rio Branco, conforme protocolo de intenções firmado este mês com o detentor do imóvel rural.” A notícia também ressalta que “o documento oficializou as condições e a concordância de compra da propriedade, conforme modalidade estabelecida no Decreto 433/1992. O imóvel está próximo a um projeto já criado pelo Incra e será destinado ao assentamento de mais famílias na região.


    De acordo com o Superintendente Regional do INCRA, Márcio Alécio, outras três áreas estão em estudo para aquisição ou desapropriação, procurando atender à demanda de centenas de famílias que aguardam acesso à terra. “Em pouco mais de dois anos, já criamos sete assentamentos e trabalhamos para criar pelo menos mais dez até o final de 2026”, declarou.


    Fonte: IRIB, com informações do MDA. 










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  • Reforma Agrária: PL determina que desapropriações somente poderão ser realizadas se assentamento tiver infraestrutura básica

    Em 09/04/2025


    Assentamento deverá ter, no mínimo, energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo.


    O Deputado Federal José Medeiros (PL-MT) propôs o Projeto de Lei n. 4.564/2024 (PL), que condiciona novas desapropriações para fins de Reforma Agrária a condições mínimas de infraestrutura nos assentamentos existentes. O projeto aguarda designação de Relator(a) na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, considera-se “infraestrutura básica”, no mínimo, a existência de energia elétrica, água, saneamento básico e coleta de lixo. A notícia publicada ainda destaca que, “pelo projeto, o governo federal deverá disponibilizar na internet uma lista da infraestrutura dos assentamentos e a porcentagem das unidades beneficiadas pelos serviços.


    Para Medeiros, a medida “busca equilibrar o avanço social com a eficiência na gestão pública. Essa iniciativa não apenas garante um uso mais responsável dos recursos públicos, mas também prioriza a dignidade e a qualidade de vida das famílias já assentadas.” O Deputado também ressalta que “o projeto promove uma gestão mais racional das terras e dos recursos destinados à reforma agrária. Ao priorizar a melhoria da infraestrutura nos assentamentos existentes, a medida reduz o desperdício e amplia o impacto positivo das políticas públicas. Famílias bem estruturadas tendem a se fixar no campo, desenvolver suas atividades agrícolas de maneira produtiva e contribuir para o fortalecimento da economia local.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Muito além de números, áreas desapropriadas marcam avanços na reforma agrária no país


    Cerca de 130 km separam as cidades de Brasília/DF e Cristalina/GO. A distância também equivale à recente ação de desapropriação de dez áreas realizadas pelo Governo Federal. Entre fazendas, sítios e imóveis rurais, a medida reflete nos avanços das políticas públicas voltadas à reforma agrária no país. Juntas, as áreas somam 13.005,18 hectares e abrigam 815 famílias. Os imóveis, que antes estavam sob a perspectiva da concentração de terras, agora se tornam fonte de sustento e oportunidade para quem vive no campo.


    As desapropriações atendem as diretrizes do programa Terra da Gente, lançado pelo Governo Federal em abril de 2024, cuja proposta é definir as prateleiras de terras disponíveis no país para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. As áreas foram desapropriadas por interesse social, nos termos da Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que determina o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência às necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico.


    Confira as áreas que foram desapropriadas por meio dos decretos:


    Imóvel Horto Florestal Cruz Alta, município de Cruz Alta/RS


    Conhecido pelo nome Horto Florestal, o imóvel fica no município de Cruz Alta, distante cerca de 340 km da capital Porto Alegre. São 125 hectares nos quais já residem 12 famílias desde 2011. A área era de propriedade da antiga Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) e foi objeto de penhora e arrematação na Justiça do Trabalho por força de ação movida pelos ex-funcionários da CESA. A desapropriação encerrou a situação conflituosa, permitindo a criação de assentamento e a inclusão das famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária.


    Imóveis rurais Fazenda Ariadnópolis, Fazenda Potreiro e Fazenda Mata Caxambu, município de Campo do Meio/MG


    Localizados no Complexo de Ariadnópolis, os imóveis somam 3.605,9 hectares, podendo assentar 300 famílias. O Complexo fazia parte do patrimônio da empresa Cia. Agropecuária Irmãos Azevedo, que atuava no ramo sucroalcooleiro com a Usina Ariadnópolis. Situações diversas culminaram no endividamento do grupo tanto com o fisco quanto com seus funcionários. No início da década de 1990, as atividades começaram a ser interrompidas, até que o pedido de falência foi acatado pela Justiça, em 1996. A área de 3.155 hectares foi alvo de disputa para reforma agrária por mais de 20 anos.


    Fazenda São Paulo, Sítio São Vicente, Sítio Serrinha, Sítio Garcia, município de Barbosa Ferraz/PR


    A história dessa luta começou em 2005, quando várias famílias ocuparam a área, e desde então enfrentam iminente despejo devido a uma ordem judicial de reintegração de posse solicitada pelos proprietários. Em 2018, a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS) iniciou negociações e o acompanhamento da situação. A área possui 748,9 hectares e abriga atualmente 34 famílias, com capacidade para 60.


    Fazenda Crixá, município de Formosa/GO


    A desapropriação deste imóvel rural com 3,1 mil hectares representa um avanço histórico na luta pela reforma agrária e na garantia do direito à terra a mais de 200 famílias. Há 15 anos elas aguardavam esse desfecho, que permitirá a criação do assentamento Dom Tomás Balduíno.


    Fazenda Santa Lúcia, município de Pau D’Arco/PA


    A área de 5.694 hectares foi ocupada pela primeira vez por trabalhadores sem-terra em 30 de outubro de 2013, mas que tiveram de deixar o local sob ordem de despejo. Em 2015, a fazenda foi novamente ocupada. Os donos tentaram vendê-la para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas não houve acordo.


    No começo de 2017, os donos conseguiram na Justiça a reintegração de posse e os acampados deixaram a fazenda, mas voltaram em maio. No dia 24 daquele mês, houve uma operação policial que resultou na morte de dez pessoas. A área da Fazenda Santa Lúcia foi recuperada em novembro de 2017. O terreno foi dividido em lotes entre os ocupantes. As 224 famílias que moram no local vivem do que plantam, como cana, mandioca e banana.


    Entrega histórica


    Em março deste ano, durante ato realizado no Quilombo Campo Grande (foto), em Campo do Meio/MG, o Governo Federal realizou a entrega histórica de 12.297 novos lotes distribuídos em 385 mil hectares de terra em 24 estados do país, para famílias de agricultores sem-terra em 138 assentamentos. O evento também marcou a retomada dos decretos de desapropriação por interesse social para reforma agrária que não eram publicados desde 2019.


    #reformaagraria #desapropriação #áreasdesapropriadas #decretodedesapripriação



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  • Câmara dos Deputados: Projeto altera quórum de condôminos para reforma de fachada de imóvel


    O proprietário de casa situada em condomínio (térrea ou assobradada) poderá alterar a fachada da sua unidade se obtiver a aquiescência da maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos. A medida consta em projeto de lei (PL 5645/16) apresentado pelo deputado Miguel Haddad (PSDB-SP).


    O projeto determina ainda que no caso de apartamentos, a fachada poderá ser mudada com a concordância de ¾ dos condôminos.


    A proposta altera a Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/64), que só permite obra para mudança de fachada com o apoio de todos os condôminos. Para ele, essa regra impossibilita, na prática, a reforma do imóvel.


    “Mostra-se equilibrado e de bom senso que o quórum seja diferenciado para estas hipóteses”, disse Haddad.


    Tramitação


    O PL 5645 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Íntegra da proposta:



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  • STF: função social é requisito para impedir desapropriação de terras produtivas para reforma agrária

    Em 06/09/2023


    Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3.865 (ADI), ajuizada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) em face de trechos da Lei n. 8.629/1993, entendeu, por unanimidade, que o cumprimento da função social é requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. A ADI teve como Relator o Ministro Edson Fachin.


    Segundo a notícia publicada pelo STF, a CNA defendeu que, “ao admitir a desapropriação de imóveis produtivos que não cumpram a função social, a norma dá a eles tratamento idêntico ao dispensado às propriedade improdutivas.” Para a Confederação, a exigência simultânea dos requisitos da produtividade e da função social seria inconstitucional.


    Para o Relator, entretanto, é o uso socialmente adequado da propriedade que a legitima. De acordo com Fachin, o art. 184 da Constituição Federal (CF/88) autoriza a desapropriação por interesse social do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Já o art. 185 da Carta Magna veda a desapropriação de propriedades produtivas e remete à lei a fixação de normas para o cumprimento dos requisitos relativos à função social. Portanto, no entendimento do Ministro, a CF/88 exige o cumprimento da função social como condição para que a propriedade produtiva não possa ser desapropriada e delega à legislação infraconstitucional a definição do sentido e do alcance do conceito de produtividade, para que esse critério seja considerado.


    Fonte: IRIB, com informações do STF. 










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  • TRF1 determina terras para reforma agrária em Anapu/PA

    Em 12/12/2016


    A área é reivindicada pela empresa Santa Helena Participações LTDA e é palco de conflitos agrários


    O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou, por unanimidade, parecer do Ministério Público Federal (MPF), e manteve a decisão de 1º grau que determinava a desocupação do lote 69 da Gleba Bacajá, em Anapu (PA). O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União entraram com ação civil pública para garantir a desocupação das terras destinadas à reforma agrária.


    Em 1997, houve uma ação para decretar o cancelamento dos registros imobiliários existentes em relação ao lote 69 da Gleba Bacajá, integrante do município de Anapu (PA), que pertencia a Tadasy Simokomaki. Em 2002, a empresa Santa Helena Participações Ltda. alegou que havia adquirido o imóvel de Tadasy, ingressando com apelação para reverter a sentença de desocupação.


    Para o procurador regional da República Felício Pontes Jr., o caso é um exemplo de grilagem de terras numa área de grande tensão, conhecida por ser a campeã nacional de assassinatos rurais. Segundo ele, dezenas de famílias estão acampadas próximas ao local aguardando assentamento. “Todos os registros datam de momentos posteriores à determinação judicial de cancelamento do registro em nome de particular, o que evidencia que a empresa jamais poderia ser proprietária da área pública”, explica.


    Tadasy Simokomaki adquiriu o lote em meados dos anos 1970, durante o programa de ocupação da Amazônia desenvolvido pelo Governo Federal. À época, os lotes eram vendidos a preços muito baixos para que pessoas interessadas ocupassem a região e a tornassem produtiva. Entretanto, Simokomaki não cumpriu condições previstas no contrato, como a implantação de anteprojeto de exploração econômica do terreno. O descumprimento dessas condições tornava o contrato nulo e, em consequência, o cancelamento dos registros imobiliários existentes, não podendo a Santa Helena Participações Ltda ter adquirido essas terras públicas depois de decisão judicial definitiva.

    AP nº 0002089-08.2013.4.01.3902/PA


    Fonte: MPF


    Em 9.12.2016










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