Tag: Provimento

  • Proteção de dados e serviços extrajudiciais: novo marco do Provimento CGJ nº 16/2025

    Em 28/07/2025


    Confira a opinião de Bruno Bioni e Luis Eduardo Daher publicada no ConJur.


    O portal ConJur publicou a opinião de Bruno Bioni e Luis Eduardo Daher intitulada “Proteção de dados e serviços extrajudiciais: novo marco do Provimento CGJ nº 16/2025”, onde os autores destacam que a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) integra “um esforço de compatibilização normativa no âmbito dos serviços extrajudiciais, promovendo o alinhamento das disposições estaduais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo com os parâmetros estabelecidos pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023).” No texto, Bioni e Daher tratam das implicações práticas do Provimento nas Serventias Extrajudiciais, apresentam recomendações e, ao final, defendem que “a norma avança ao detalhar obrigações e parâmetros de conformidade proporcionais ao porte da unidade, ao mesmo tempo em que amplia a responsabilização dos delegatários. Ainda, o Provimento não apenas consolida a aplicação da LGPD no setor extrajudicial, como também desloca o eixo de responsabilidade para uma lógica de governança sistêmica e em rede.


    Leia a íntegra no ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.


     










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  • ONR promove segunda live sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025

    Em 25/07/2025


    Transmissão foi realizada pelo canal do Operador no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou a segunda live destinada ao debate dos impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A live foi transmitida pelo canal do Operador no YouTube.


    Promovida em conjunto com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e com o Registro de Imóveis do Brasil (RIB), a transmissão reforçou o compromisso das entidades para modernizar o Registro Imobiliário brasileiro. O objetivo desta segunda live foi prosseguir com as explicações dos pilares técnicos, operacionais e normativos da nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis.


    A apresentação foi conduzida pela Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e contou com a participação da Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Liz Rezende de Andrade; do Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; do Diretor do ONR, Fernando Pupo Mendes; do Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), Alan Felipe Provin; e do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto.


    Assista como foram as lives:


    1ª Parte:



    2ª Parte:



    Tema será apresentado em painel no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL


    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza MaiaGreg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e do YouTube.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: veja como foi a live promovida pelo ONR

    Em 18/07/2025


    Objetivo foi explicar nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu uma live para debater os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). A live foi transmitida pelo canal do Operador no YouTube.


    O referido Provimento criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). O objetivo da transmissão foi explicar os pilares técnicos, operacionais e normativos da nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis. Para isso o ONR reuniu especialistas representando, além do Operador, a CN-CNJ, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB).


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o encontro foi conduzido pela Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e contou com a participação do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury; Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto; e da Assessora do Ministro Mauro Campbell Marques no STJ, Fernanda Teotonia Vale Carvalho.


    De acordo com Fernando Cury, o Provimento é “um voto de confiança da Corregedoria Nacional, que espera do sistema registral não apenas execução técnica, mas atuação institucional qualificada, com segurança, transparência e compromisso com a padronização.


    Para Fernanda Carvalho, “o Provimento 195 transforma o Registro de Imóveis em uma base nacional de dados geoespaciais auditáveis, interoperáveis e acessíveis à formulação de políticas fundiárias.


    O ONR também publicou que “uma nova Live será realizada para aprofundar os capítulos finais do Provimento e consolidar as orientações técnicas sobre os sistemas eletrônicos em fase de implementação. Os organizadores também se comprometeram a reunir as dúvidas mais recorrentes e publicar respostas em formato estruturado.


    Assista como foi:



    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza MaiaGreg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ONR promoverá live sobre IERI-e e SIG-RI

    Em 15/07/2025


    Transmissão será realizada hoje, às 18h30, no canal do ONR no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoverá hoje, 15/07/2025, a partir das 18h30, uma live para debater os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A live terá transmissão pelo canal do Operador no YouTube.


    Segundo a informação publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o programa terá a participação do Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury; da Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto; e da Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    A live pode ser assistida aqui:



    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza Maia; Greg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Sobre o Provimento


    O Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o IERI-e e o SIG-RI. A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    Na ocasião, a Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.


    Leia a íntegra do Provimento.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Provimento CN-CNJ n. 198, de 16 de junho de 2025

    Em 23/06/2025


    Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, previstos no inciso III do artigo 14 e no caput do art. 15 do Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023.


    Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/06/2025, Edição n. 134/2025, Seção Corregedoria, p. 53), o Provimento CN-CNJ n. 198/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, previstos no Provimento CN-CNJ n. 143/2023. O Provimento entrou em vigor imediatamente, “com efeito retroativo a 25/05/2025.”


    De acordo com o texto legal, o Provimento CN-CNJ n. 143/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


    Art. 14 (…)


    III – em qualquer hipótese, até 25/05/2026. (NR)


    (…)


    Art. 15. Para fins de pesquisas para localização de bens, até 25/05/2026, os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão os dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, para acesso remoto por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC (art. 8º, § 3º, inciso III, art. 9º, parágrafo único, inciso II, e arts. 15 a 23 do Provimento n. 89, de 18 de dezembro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça).


    Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).


    Fonte: IRIB.










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  • CNJ publica Provimento CN-CNJ n. 195/2025 criando IERI-e e SIG-RI

    Em 04/06/2025


    Alterações no Código Nacional de Normas trarão modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ (DJe) o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “o Provimento n. 195 objetiva solucionar problemas históricos como grilagem de terras, sobreposição de áreas e fragmentação de dados cadastrais” e, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.


    A Agência também ressalta que o Provimento entrará em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação e que “a adesão aos dois sistemas – o IERI-e o SIG-RI – é obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis, que têm prazo para a inserção dos dados nas bases unificadas.


    Segundo a notícia, “os novos sistemas possibilitarão a criação de uma base nacional de dados estatísticos, que subsidiará estudos, planejamento territorial e aprimoramento dos serviços de registro. O IERI-e permitirá à Corregedoria Nacional e às Corregedorias-gerais dos estados uma visão ampla da situação dos registros imobiliários, com a identificação precisa dos imóveis, em especial os rurais, o georreferenciamento, entre outras informações que garantirão mais segurança jurídica no mercado imobiliário.


    A íntegra do Provimento pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Provimento CN-CNJ n. 143/2023: ONR apresenta balanço ao CNJ

    Em 27/05/2025


    Ofício detalha avanços obtidos até o encerramento do prazo e propõe modulação de efeitos para Serventias em situação crítica.


    No dia 23 de maio, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) enviou à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) ofício apresentando detalhadamente o estágio de implementação do Provimento CN-CNJ n. 143/2023, que instituiu o Código Nacional de Matrícula (CNM) e estabeleceu a obrigatoriedade de digitalização e estruturação dos dados registrais nos Registros de Imóveis de todo o país.


    Segundo o ONR, o documento, assinado pelas principais lideranças do setor, “relata os esforços realizados nos últimos dois anos e propõe que os desdobramentos pós-prazo sejam conduzidos com atenção às desigualdades regionais e estruturais das unidades.


    O ONR aponta que “mais de 94% do acervo registral brasileiro foi digitalizado e já se encontra disponível nos sistemas do ONR. As pendências remanescentes concentram-se em unidades de pequeno porte, muitas recentemente assumidas por oficiais concursados e com acervos ainda totalmente manuscritos.” Além disso, o Operador ressalta que, “entre as ações implementadas, o documento destaca a ampliação do Programa de Inclusão Digital (PID), cujo orçamento inicial de R$ 6,7 milhões foi elevado para R$ 20 milhões em 2024 e R$ 12 milhões em 2025. O programa possibilitou a entrega de mais de três mil equipamentos, a digitalização de mais de um milhão de páginas manuscritas e a contratação de serviços técnicos especializados para apoio direto às serventias. Também foi desenvolvida a ferramenta IARI (Inteligência Artificial do Registro de Imóveis), que automatiza a extração de dados das matrículas e já está em uso por quase 400 unidades.


    Segundo o Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, “o registrador imobiliário pode ter certeza de que o ONR e o RIB estão ao lado de cada unidade registral, especialmente das que enfrentam maiores desafios. Nossa expectativa é de que esse esforço conjunto seja reconhecido e que as Corregedorias adotem uma abordagem cooperativa nesta nova fase”.


    Leia a íntegra do Ofício.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Jurisprudência do CNJ: nomeação de Interino para responder por Serventia vaga deve obedecer Provimento CN-CNJ n. 77/2018

    Em 05/04/2023


    De acordo com o dispositivo, deve ser designado delegatário em exercício no mesmo município ou em município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar recurso interposto em Procedimento de Controle Administrativo (PCA), decidiu, por maioria de Votos, que, inexistindo substituto mais antigo formalmente designado à época da vacância de Serventia Extrajudicial, deve ser nomeado Interino de acordo com os critérios estabelecidos no Provimento CN-CNJ n. 77/2018. O Acórdão teve como Relator o Conselheiro Sidney Madruga.


    De acordo com a informação divulgada no Informativo de Jurisprudência do CNJ, no caso em tela, o Titular da Serventia em questão faleceu em 2021 e a Substituta era sua mãe. A segunda Substituta legal foi exonerada em 2020, portanto, antes do falecimento do titular. Havia ainda uma terceira interessada que é apenas escrevente e não foi indicada formalmente como Substituta, o que impede a sua designação, conforme reiterados precedentes do CNJ.


    Diante do exposto, remanesce o art. 5º do Provimento, que possui caráter subsidiário, aplicável apenas nos casos em que não há Substitutos formalmente designados pelo anterior Titular da Serventia em condição para o exercício da interinidade. Para essas circunstâncias, o dispositivo determina que deve ser designado Delegatário em exercício no mesmo município ou em município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago. In casu, apesar de haver Delegatário no Município, a Serventia não possui qualquer das atribuições do Cartório vago, o que impede a designação. Os outros dois interessados, Titulares de Serventias localizadas em municípios contíguos, detêm uma das atribuições do serviço vago, o que os habilita. Entretanto, o Tribunal de Justiça local optou pelo critério da menor arrecadação para determinar a nomeação, mesmo inexistindo previsão no ordenamento para adoção deste critério.


    Ainda de acordo com o Informativo, o Conselho entendeu que, mesmo que a diferença de quilometragem entre as Serventias seja ínfima, deve-se priorizar o que está previsto no Provimento, que determina que a designação deve recair sobre o Delegatário em exercício no Município mais próximo, critério este que cumpre o Princípio da Legalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal. Isso porque, a contiguidade tem por parâmetro diminuir a distância entre as serventias. “Não é por outra razão que a Resolução CNJ nº 80/2009, ao declarar a vacância de serventias em desacordo com a Constituição de 1988 e estabelecer regras para a organização dos serviços vagos, definiu no artigo 7º, § 2º, f, que será designado para responder pela serventia vaga o titular de unidade mais próxima”, consta no Informativo publicado pelo CNJ.


    Foram vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Mário Goulart Maia e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos por entenderem que a menor distância não é critério exclusivo na escolha da interinidade, a qual estaria sob autonomia dos tribunais.


    Fonte: IRIB, com informações do Boletim de Jurisprudência do CNJ.










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  • RIB promove live sobre Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0

    Em 17/01/2025


    Apresentação foi realizada ontem e está disponível no YouTube.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) promoveu ontem, 16/01/2025, uma live sobre o Provimento CN-CNJ n. 188/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) no que diz respeito ao funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). A íntegra da live está disponível no canal do RIB no YouTube.


    Intitulada “Provimento da Indisponibilidade e CNIB 2.0: Tudo o que você precisa saber” e apresentada pela Diretora de Comunicação do RIB, Erika Stocco, a transmissão contou com a participação do advogado Assessor Jurídico do RIB, Bernardo Chezzi, e do Diretor do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Fernando Pupo.


    A live teve como objetivo principal debater as implicações legais da entrada em vigor da CNIB 2.0 e as controvérsias envolvendo o novo sistema. Ao final, Erika Stocco ressaltou a integração entre as três principais entidades representativas dos Registros de Imoveis brasileiros, quais sejam, o ONR, o RIB e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), destacando a publicação, pelo Instituto, da obra intitulada “Da Indisponibilidade de Bens no Registro de Imóveis”, de autoria de Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro. O livro integra a Coleção Cadernos IRIB e foi oficialmente lançado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado em Brasília/DF em outubro de 2024, sendo encaminhado gratuitamente a todos os associados ao IRIB.


    Assista como foi:



    Os interessados podem adquirir o livro de Moacyr Petrocelli no IRIB Cultural, a loja virtual do IRIB. Clique aqui para comprar.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • Atendendo ao requerimento do Colégio Registral do RS, Corregedoria publica Provimento com inclusão de cláusulas restritivas do contrato de loteamento

    Em 10/02/2021


    Requerimento foi atendido pelo Provimento nº 06/2021.


    A Corregedoria Geral da Justiça do Estado (CGJ-RS) publicou outro Provimento, nesta quarta-feira (03.02), desta vez atendendo a um requerimento do Colégio Registral do Rio Grande do Sul e do Instituto de Registro Imobiliário do Rio Grande do Sul (posteriormente do Fórum de Presidentes das Entidades Notariais e Registrais gaúchas), para regulamentar a inclusão das cláusulas restritivas urbanísticas convencionais no memorial do loteamento, no registro do loteamento e nas matrículas dos lotes.


    A normativa inclui um parágrafo único, explicando que os registros de loteamento e as matrículas dos lotes deverão mencionar as restrições urbanísticas convencionais supletivas da legislação pertinente, referidas no contrato-padrão de promessa de venda, ou de cessão ou de promessa de cessão, a ser arquivado na serventia. A regulação entra em vigor no primeiro dia útil após sua publicação.


    Clique aqui para conferir a íntegra do Provimento nº 06/2021. 


    * Atenção associado(a): No site do Colégio Registral do RS você encontra todas as normativas e orientações da CGJ-RS. Basta acessar a aba “Legislação” – “Legislação Estadual”.


    Fonte: Assessoria de Comunicação – Colégio Registral do RS (Caroline Paiva).










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