Tag: Provimento

  • Provimento de Cartório desdobrado somente deve ocorrer por concurso público

    Em 11/12/2025


    Segundo o CNJ, não se pode admitir provimento por opção.

    Ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0007922-82.2024.2.00.0000 (PCA), o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que excluiu qualquer possibilidade de provimento de novas Serventias Extrajudiciais por opção. O Relator do PCA foi o Conselheiro Guilherme Feliciano.

    Segundo a informação da Agência CNJ de Notícias, o Relator “esclareceu que a requerente reivindicava seu direito de opção diante do desdobramento de sua serventia. Para isso, protocolou no TJCE pedido administrativo para que fosse resguardado seu direito. Ela fundamentou a solicitação na lei que dispõe sobre serviços notariais e de registro, conhecida como Lei dos Cartórios” e que “o pedido, no entanto, acabou indeferido sob o argumento de que a criação do novo cartório não implicava supressão de área de atuação da requerente, mas tão somente o compartilhamento da área de atuação no serviço de Registro de Títulos, Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (RTDP).

    O CNJ ainda entendeu que a interessada, ao solicitar o direito de opção para assumir o recém-criado Cartório, com atribuição de Registro de Imóveis, “estaria solicitando mudança de cartório, uma vez que não prestou concurso para esse tipo de serviço.

    Segundo o Conselheiro, “a criação de nova serventia extrajudicial com atribuições de Registro de Imóveis (por desmembramento) e de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas (RTDPJ) (por desacumulação) configura arranjo de natureza mista, que afasta a aplicação automática do direto de opção previsto no art. 29 da Lei dos Cartórios.” Feliciano ainda explicou que “o desmembramento e o desdobramento são aplicáveis às serventias cuja competência se funda em uma territorialidade plena e de base física, como é o caso exclusivo dos Registros de Imóveis.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Provimento da CGJRJ titulará 150 mil imóveis no Estado

    Em 28/11/2025


    Projeto foi desenvolvido pelo RIB-RJ em parceria com a CEHAB, CGJRJ e Governo Estadual.

    O Provimento CGJ n. 75/2025, publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro (CGJRJ), propiciará a titulação de 150 mil imóveis no Estado. O Provimento nasceu de um projeto desenvolvido em parceria pelo Registro de Imóveis do Brasil – Seção RJ (RIB-RJ/ARIRJ), pela Companhia Estadual de Habitação (CEHAB), pela CGJRJ e pelo Governo Estadual.

    Segundo a notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), “o provimento autoriza a Companhia Estadual de Habitação do Rio de Janeiro (CEHAB-RJ) a transferir a titularidade das unidades habitacionais cujos empreendimentos já tenham sido regularizados junto ao Poder Público, constando abertas ou aptas a serem abertas as respectivas matrículas no Registro de Imóveis, diretamente aos originais adquirentes, através de uma Certidão de Regularização Fundiária – Simples.

    A notícia aponta que, inicialmente, “está prevista a titulação de mais de 80 mil unidades pertencentes a antigos conjuntos habitacionais construídos nas décadas de 1970 e 1980” e que, posteriormente, será realizada a titulação de outros 70 mil imóveis.

    A íntegra do Provimento pode ser acessada aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • CGJRS publica Provimento com novas orientações sobre LGPD

    Em 25/11/2025


    Atualização decorre da revogação do Provimento CNJ n. 134/2022 e da incorporação das diretrizes sobre LGPD no Código Nacional de Normas da CN-CNJ.

    A Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS) publicou o Provimento n. 65/2025-CGJ, que altera o art. 10 do Provimento n. 08/2023-CGJ, em decorrência da revogação do Provimento CN-CNJ n. 134/2022, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), bem como da sua incorporação pelo Código Nacional de Normas da CN-CNJ. O novo Provimento gaúcho atualiza procedimentos relacionados ao cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais no âmbito das Serventias Extrajudiciais e harmoniza os procedimentos estaduais às normas vigentes em âmbito nacional.

    Segundo as informações do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, pela nova redação do mencionado art. 10, “sempre que houver alteração do responsável pela serventia ou contratação de novo preposto, e caso o profissional ainda não tenha concluído a capacitação prevista em lei, deverão ser encaminhados à Corregedoria-Geral: cópia do ato de nomeação do encarregado pelo tratamento de dados; relatório de impacto referente à adequação; política de privacidade implementada pela serventia; comprovante do treinamento realizado.

    Além disso, o Colégio ressalta que “o prazo para envio é de sessenta dias após a nomeação (interino), exercício (delegatário) ou contratação (preposto). A documentação deve ser remetida ao e-mail [email protected].

    Leia a íntegra do Provimento.

    Fonte: IRIB, com informações do Colégio Registral do Rio Grande do Sul.










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  • Provimento CN-CNJ n. 209, de 19 de novembro de 2025

    Em 24/11/2025


    Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP).

    Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/11/2025, Edição n. 260/2025, Seção Corregedoria, p. 33), o Provimento CN-CNJ n. 209/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP). O Provimento entrou em vigor imediatamente.

    De acordo com o Provimento, fica alterado o § 1º do art. 273 do CNN/CN/CNJ-Extra, que passa a dispor o seguinte:

    A informação fornecida pelo CNB/CF será composta do nome do serviço extrajudicial em que o ato notarial foi lavrado, da data da lavratura do ato, do número do livro e das folhas, especificando-se apenas se o ato é escritura ou procuração pública, vedado o detalhamento da modalidade de negócio entabulado e demais informações relativas ao objeto ou partes.

    Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

    Fonte: IRIB.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é debatido por Registradores de Imóveis do interior de São Paulo

    Em 07/11/2025


    Evento reuniu Registradores da região de São José do Rio Preto/SP e foi realizado em Monte Aprazível.


    A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo/Registro de Imóveis do Brasil – Seção São Paulo (ARISP/RIB-SP) divulgou notícia informando que Registradores de Imóveis da região de São José do Rio Preto/SP reuniram-se em Monte Aprazível/SP para debaterem a aplicação do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).


    Segundo a notícia, “a região de São José do Rio Preto se destaca entre as mais prósperas do Estado de São Paulo, com uma economia diversificada, crescimento urbano e oportunidades de investimento imobiliário em expansão. Nesse contexto, o trabalho dos oficiais de registro de imóveis é fundamental para garantir segurança jurídica, transparência nas transações e agilidade nos serviços cartorários.


    A ARISP/RIB-SP também ressalta que “a reunião realizada em Monte Aprazível reforça o compromisso dos oficiais de registro de imóveis da região de São José do Rio Preto com a modernização, a qualidade do atendimento e o papel institucional dos Cartórios de Registro de Imóveis. E a adoção e o estudo do Provimento nº 195/2025 emergem como alicerces estratégicos para que o registro imobiliário acompanhe a dinâmica econômica do estado de São Paulo, sobretudo da região.


    De acordo com a informação publicada, além da participação da Diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos, Ana Carina Pereira (Santa Adélia), e do Diretor Financeiro, Ricardo Alexandre Barbieri Leão (Fernandópolis), estiveram presentes à reunião os seguintes Registradores(as) de Imóveis das seguintes cidades: Edno João Marion (Urupês); Seneval Veloso da Silva (Itapetininga); Natal Cicote (Angatuba); Tício Armelin de Oliveira Caldas (Cardoso); Maurício Coelho Rocha (Jales); Bruno José Berti Filho (Votuporanga); Leonardo Poles da Costa (Ilha Solteira); Marina Durlo Nogueira Lima (Registro); Mariângela Gasparelli Conceição Apolinário (Valparaíso); e José Eduardo Dias (Monte Aprazível); e João Vitor Zivieri (Estrela D’Oeste).


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ARISP/RIB-SP.










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  • 96º ENCOGE: Provimento CN-CNJ n. 195/2025 foi tema de uma das palestras

    Em 03/11/2025


    CCOGE elabora “Carta do Rio de Janeiro” e lança “Revista das Corregedorias da Justiça”.


    De grande relevância para os Registradores de Imóveis, um dos temas da programação do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE) foi a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, em síntese, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis. Com o tema “Provimento CNJ 195/2025 e seus Impactos na Regularização Fundiária”, a palestra foi apresentada pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Membro do Conselho Consultivo do Fórum Fundiário Nacional (FFN), Ticiany Gedeon Maciel Palácio, e pela Diretora Social do IRIB e Diretora do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    O 96º ENCOGE foi realizado pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integrou também o 8º FFN.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), o painel “trouxe uma análise aprofundada sobre a modernização do sistema registral brasileiro, com foco no Inventário Estatístico de Matrículas (IEM) como ferramenta essencial para organizar a malha fundiária nacional e promover justiça social e desenvolvimento territorial.” A ANOREG/BR também ressalta que, de acordo com Ticiany Palácio, o país lida com “séculos de erros acumulados nos registros imobiliários, exigindo uma atuação firme, integrada e contínua para superar desafios estruturais e históricos, fortalecer a segurança jurídica e ampliar o acesso à regularização fundiária.


    Conforme divulgado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina Maia “detalhou como o Provimento CNJ nº 195/2025 consolida parâmetros para a operação do SREI e alinha as soluções tecnológicas às necessidades dos usuários institucionais e da sociedade. A exposição percorreu módulos e serviços que já compõem a rotina das serventias e dos órgãos públicos, como o RI Digital, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e o Inventário Estatístico do Registro de Imóveis (IERI-e), destacando requisitos de interoperabilidade, rastreabilidade e qualidade de dados.


    Carta do Rio de Janeiro


    De acordo com o CCOGE, “a Carta do Rio de Janeiro, documento que reúne as principais propostas debatidas e aprovadas pelos corregedores-gerais durante os três dias do evento, destacou, entre os enunciados, o compromisso com o fortalecimento do serviço extrajudicial; o incentivo à promoção da comunicação institucional eficaz entre os municípios e o INCRA para a agilização dos processos de regularização fundiária; o estímulo para a implantação de projetos voltados para a prevenção e combate à violência patrimonial contra idosos nas serventias extrajudiciais”, dentre outros temas.


    A Carta ainda está pendente de publicação no site do CCOGE.


    Revista das Corregedorias da Justiça


    Durante o 96º ENCOGE, o Presidente do CCOGE, Desembargador Gilberto Barbosa, lançou oficialmente a Revista do Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (Revista das Corregedorias da Justiça). A primeira edição apresenta um editorial assinado pelo Presidente do CCOGE e traz uma entrevista com o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbel Marques (STJ), além de artigos de magistrados e de outros profissionais do Direito.


    Vale ressaltar, por fim, que o Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, foi eleito Presidente do CCOGE por aclamação. A posse oficial será em janeiro de 2026.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, do ONR e do CCOGE. 










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  • Provimento n. 38/2021-CGJ/RS é suspenso

    Em 03/11/2025


    Títulos lastreados em tokens não devem ser registrados. Despacho também reitera que direitos sobre imóveis só podem circular no sistema registral oficial, sob supervisão do Poder Judiciário.


    A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (CGJRS), em despacho assinado pela Corregedora-Geral, Desembargadora Fabianne Breton Baisch, acolhendo o parecer do Juiz-Corregedor Felipe Só dos Santos Lumertz, determinou a suspensão dos efeitos do Provimento n. 38/2021-CGJ/RS, que regulamentou a lavratura de escrituras públicas de permuta de bens imóveis com contrapartida de tokens/criptoativos e seu respectivo registro imobiliário pelos Serviços Notariais e de Registro do Estado.


    Conforme o despacho, os efeitos do mencionado Provimento ficam suspensos até que sobrevenha a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Pedido de Providências nº 0006613-89.2025.2.00.0000. O despacho ainda determina que os Registradores de Imóveis “qualifiquem de modo negativo os títulos ou documentos que vincularem imóveis a tokens ou assentar controles privados de titularidade fora do SERP” e que “comuniquem esta Corregedoria-Geral da Justiça no caso de indícios de oferta, publicidade ou prática que induzam equivalência entre token e direito real.


    De acordo com a notícia publicada pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), “o despacho reconhece que, desde 2021, proliferaram no mercado iniciativas privadas que anunciam a possibilidade de “comprar um pedaço de um imóvel” por meio de tokens ancorados em blockchain, como se esses ativos digitais conferissem propriedade imobiliária, direito de preferência, participação patrimonial ou outra forma de domínio. Esse tipo de discurso comercial passou a usar o precedente gaúcho de 2021 como suposto aval para estruturar negócios imobiliários paralelos. Com a decisão, a Corregedoria do TJRS torna clara aposição institucional do Judiciário estadual, de que tais operações não podem ingressar no Registro de Imóveis e não produzem efeitos perante terceiros, porque o controle da titularidade imobiliária permanece exclusivamente no sistema registral oficial.


    Além disso, o ONR ressalta que “o despacho de outubro de 2025 altera o patamar dessa discussão. A Corregedoria agora conclui que a permanência do Provimento nº 38/2021-CGJ cria um risco concreto de leitura equivocada e de desvio regulatório. Segundo a decisão, ‘manter aquela disciplina – editada antes da Lei nº 14.382/2022 – poderia sustentar a ideia de uma plataforma paralela de controle da titularidade imobiliária, à margem do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (SERP)’.”


    Leia a íntegra do Despacho aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Ato registral. Retificação prévia. Coordenadas geográficas – inserção. Provimento CNJ 195/2025.

    Em 09/10/2025


    IRIB Responde esclarece dúvida acerca de exigência de georreferenciamento para prática de ato registral.


    PERGUNTA: Temos várias matrículas onde os imóveis não são descritos com coordenadas geográficas. Tendo em vista a edição do Provimento n. 195/CNJ, o proprietário está obrigado a proceder à prévia retificação da matrícula para a inserção das coordenadas antes de o Oficial proceder qualquer ato?


    Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos

    Em 04/08/2025


    Modelos foram elaborados por Vinícius Almeida.


    A Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) disponibiliza para seus associados modelos atualizados de documentos internos que servirão como referência para a adequação das Serventias Extrajudiciais baianas ao Provimento CN-CNJ n. 195/2025. Os modelos foram elaborados pelo Registrador de Imóveis em Correntina/BA, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida.


    Segundo a Presidente da ARIBA, Karoline Cabral, o “compromisso com os registradores baianos é o de oferecer suporte técnico e institucional para que todas as serventias estejam alinhadas às novas exigências legais e às boas práticas defendidas pelo CNJ.


    A ARIBA destaca que o material pode ser adaptado à realidade de cada uma das Serventias.


    Leia a íntegra da notícia e acesse os materiais.


    Fonte: IRIB, com informações da ARIBA. 










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  • Geotecnologia no Registro de Imóveis: Provimento CNJ 195/2025 institui mapeamento digital das matrículas

    Em 29/07/2025


    Novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país.


    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, no início de junho deste ano, o Provimento nº 195/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça, que introduz geotecnologias para modernizar os Registros de Imóveis no país. A norma altera o Código Nacional de Normas do foro extrajudicial e cria dois novos módulos no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI): o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).


    Essas novas ferramentas permitirão a formação de um “mosaico georreferenciado” com os imóveis registrados em todo o país, com base em dados técnicos e estatísticos extraídos diretamente das matrículas das propriedades. O objetivo é garantir maior controle da malha imobiliária nacional, prevenir sobreposições de áreas e combater irregularidades históricas como a grilagem de terras.


    Segundo o texto, todos os Registro de imóveis deverão aderir aos novos sistemas IERI-e e SIG-RI, inserindo dados nas bases unificadas no prazo estabelecido pelas Corregedorias locais. O IERI-e servirá como um banco de dados estatísticos nacional dos registros imobiliários, permitindo à Corregedoria Nacional e às Corregedorias Estaduais uma visão ampla e detalhada do acervo de imóveis,  identificando, por exemplo, quantas propriedades rurais já possuem georreferenciamento, a área total registrada em cada região e outras informações relevantes.


    Já o SIG-RI funcionará como uma plataforma GIS integrada, possibilitando visualizar e analisar, em um mapa interativo, a situação de cada imóvel registrado. A ferramenta conhecida como Mapa do Registro de Imóveis do Brasil será a interface gráfica do SIG-RI, permitindo consultas públicas e a detecção automática de eventuais sobreposições ou lacunas entre polígonos de imóveis.


    Com o SIG-RI, os registradores poderão verificar a exata localização e os limites dos imóveis georreferenciados, gerando relatórios técnicos e alertas quando forem encontradas sobreposições de áreas ou inconsistências na descrição dos imóveis. Esse sistema também será interoperável com outras bases de dados geodésicas; por exemplo, permitirá importação de coordenadas do Sistema de Gestão Fundiária do Incra (SIGEF) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), integrando informações fundiárias e ambientais diretamente no mapa registral.


    Para o corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, as diretrizes inauguram uma nova era na fiscalização das questões fundiárias no Brasil. “O Provimento nº 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil, com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”, afirmou ao anunciar a medida. Campbell destacou que a iniciativa busca sanar problemas antigos do sistema registral brasileiro, trazendo mais transparência e segurança jurídica às transações imobiliárias.


    Combate à grilagem, sobreposições e fraudes


    Um dos motivadores do Provimento foi enfrentar práticas irregulares que assolam o país, como a grilagem de terras (falsificação de títulos de propriedade) e a duplicidade de matrículas de um mesmo imóvel. Os módulos IERI-e e SIG-RI, aliados a novas regras de retificação de registro, permitirão um controle muito mais rigoroso da unicidade e disponibilidade das áreas.


    Para o ministro “as medidas visam prevenir e combater a grilagem de terras, permitir o maior controle da malha de registros imobiliários e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país”. Com a visualização georreferenciada das propriedades, será possível identificar de imediato quando duas matrículas cobrem parcialmente a mesma área ou quando há “vácuos” territoriais não registrados formalmente. Nesses casos, o sistema emitirá alertas automáticos de sobreposição ou inconsistência, auxiliando o registrador a tomar as providências cabíveis antes de concluir novos registros.


    O Provimento também disciplinou procedimentos de saneamento e retificação dos registros. Por exemplo, estabeleceu normas para averbação de correções nas descrições dos imóveis, restauração de matrículas extraviadas diretamente pelos Cartórios e resolução administrativa de conflitos de registros sobrepostos.


    Com a chamada “autotutela registral”, o registrador poderá instaurar um incidente administrativo para corrigir sobreposições, erros de georreferenciamento ou duplicidades, notificando as partes e até promovendo mediação entre elas, sem necessidade imediata de processo judicial. Essas medidas fortalecem a segurança jurídica e agilizam a regularização fundiária, prevenindo fraudes e litígios prolongados. Na avaliação de especialistas, as inovações do Provimento nº 195 consolidam o SREI, projeto iniciado pela Lei 14.382/2022, como uma plataforma única e padronizada de informações registrais eletrônicas, ampliando a transparência, a eficiência e o controle sobre os imóveis no Brasil.


    Integração de dados e transparência pública


    O lançamento do IERI-e e do SIG-RI também fortalece o papel do Operador Nacional do Registro de Imóveis (ONR), entidade responsável pela gestão unificada do SREI. Caberá ao ONR manter os novos bancos de dados e editar manuais técnicos padronizando os sistemas dos Cartórios para alimentarem essas plataformas.


    A interoperabilidade com outras bases de informações, cadastros fiscais, ambientais, urbanos e fundiários, será fundamental para o sucesso da iniciativa. De acordo com a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-BR), essa integração será um diferencial para assegurar a transparência dos dados e auxiliar políticas públicas nas áreas fundiária, ambiental e urbanística. Em outras palavras, as informações do Registro de Imóveis passarão a se conectar com cadastros municipais, dados do Incra, registros ambientais e demais sistemas governamentais, formando um retrato unificado do território.


    O presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler, destacou a importância da colaboração com o CNJ na estruturação dos novos módulos do SREI. “Quando assumimos a presidência do ONR, nos deparamos com um texto que ainda demandava ajustes técnicos. O diálogo com o CNJ foi decisivo para adequações importantes, como a delimitação do escopo do IERI-e e a definição de mecanismos mais precisos para a consolidação do SIG-RI”, afirmou.


    Segundo Gossweiler, a iniciativa do CNJ e do ONR é multifacetada: além de capacitar os Cartórios menos digitalizados e integrar diferentes fontes de informação, fornecerá às autoridades ferramentas para detectar e evitar titulações ilegais de terras (como ocorria em áreas da Amazônia Legal) e para monitorar práticas de desmatamento vinculadas a imóveis rurais. Em uma cooperação piloto firmada em 2024, o ONR, o CNJ e o Ministério do Meio Ambiente já começaram a digitalizar acervos e georreferenciar matrículas em municípios críticos da Amazônia, cruzando dados de matrículas com mapas de desmatamento e bloqueando registros suspeitos. Essas ações exemplificam como a geotecnologia registral pode servir de base a políticas públicas de desenvolvimento sustentável e proteção ambiental.


    Representando uma convergência inédita entre os registros públicos e os cadastros multifinalitários do Governo Federal, o Provimento nº 195/2025 tem alcance nacional e entra em vigor 90 dias após sua publicação. Os Registros de Imóveis de todo o Brasil deverão se adequar aos novos sistemas, incluindo a inserção dos perímetros georreferenciados de todos as propriedades com certificação do Incra, no prazo de até um ano para os casos já existentes.


    Para o CNJ, a medida reforça o compromisso do Judiciário com a gestão eficiente e transparente da questão fundiária, alinhando-se a objetivos de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 da ONU, como a erradicação da fome (ao proteger terras produtivas), a redução das desigualdades fundiárias, a proteção da vida terrestre e a promoção da paz e justiça por meio da segurança jurídica. Conforme sintetizou o ministro Mauro Campbell, manter a atividade registral sob o olhar atento da Corregedoria Nacional e integrada a uma base tecnológica moderna “melhorará a prestação desses serviços à população, em especial à camada em situação de vulnerabilidade”, trazendo mais confiança ao mercado imobiliário e à sociedade como um todo.


    Fonte: Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR.










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