Tag: Programa

  • Projeto de Lei impede penhora de imóvel familiar de programa social

    Em 24/02/2025


    Medida abarca imóveis construídos no âmbito do PMCMV.


    De autoria do Deputado Federal Valmir Assunção (PTB-BA), o Projeto de Lei n. 4.125/2024 (PL) dispõe acerca da indisponibilidade de imóvel oriundo de programas sociais e subsidiado pelo Orçamento da União ou fundos sociais habitacionais. O PL abarca os imóveis construídos no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV).


    Entretanto, segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL não abrange os imóveis financiados pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que tem outras regras, e altera a Lei n. 8.009/1990.


    Para o Deputado, o projeto busca a impenhorabilidade do bem de família, “de forma a determinar que o imóvel destinado à habitação popular oriundo de programas sociais seja impenhorável.” Além disso, “tem como escopo também garantir que o imóvel destinado à habitação popular oriundo de programas sociais não possa ser tomado pelo inadimplemento do financiamento de alienação fiduciária de coisa imóvel, previsto no art. 26 da Lei nº 9.514, de 29 de novembro de 1997.


    Assunção ainda destaca que “é preciso considerar é que as famílias brasileiras sofreram fortes impactos financeiros diante do desemprego e redução do orçamento familiar ocasionado principalmente após o período de Pandemia ocorrido entre os anos de 2020 a 2023. De acordo com dados do Ministério das Cidades em 2023, 510 mil de 1,1 milhão de contratos ativos na faixa 1 estavam devendo o valor mensal há mais de um ano. Ou seja, 45% desses contratos, que são beneficiados com mais subsídios do Governo Federal, estavam sem pagar parcelas do financiamento há mais de um ano.


    Além disso, “a possibilidade da perda do imóvel, que na grande maioria das vezes se configura como a única casa que acolhe a família, reserva um horizonte de vulnerabilidade para essas pessoas. É o risco efetivo de famílias em situação de rua, sem ter para onde ir, pois perderam sua única casa, ainda que em processo de quitação. Afinal, ainda que o Governo Federal tenha melhorado o acesso ao MCMV para famílias de baixa renda, é fundamental pensar na situação de outras famílias também de baixa renda que contrataram o subsídio do MCMV antes da atualização em 2023”, afirmou o autor do PL.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Justiça na Tarde: programa da Rádio Justiça abordou REsp n. 1.938.743–SP

    Em 05/01/2023


    Acórdão proferido pela Terceira Turma do STJ decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião.


    A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Justiça na Tarde”, o Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Bruno Macedo. A pauta da entrevista foi o Acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.938.743–SP (REsp), que decidiu que o adquirente de imóvel usucapido é litisconsorte necessário em ação rescisória contra sentença de usucapião.


    A decisão foi publicada no Boletim do IRIB e, em síntese, o caso trata de Ação Declaratória de Nulidade (querela nullitatis) promovida por casal que comprou o imóvel usucapido e de ação rescisória ajuizada pelos proprietários do imóvel usucapido posteriormente à decretação da usucapião. No decorrer da entrevista, Bruno Macedo explicou conceitos ligados ao Direito Processual Civil, bem como à usucapião, além de apresentar um histórico sobre o caso.


    Ouça a íntegra da entrevista.


    Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça.










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  • PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres

    Em 16/01/2025


    PL tramita no Senado Federal e está em análise pela CAE.


    O Projeto de Lei n. 4.720/2024 (PL), de autoria do Senador Alan Rick (UNIÃO-AC), permite que o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) seja utilizado para reconstrução de casas danificadas por desastres naturais. O PL, em trâmite no Senado Federal, está sob análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a apresentação de Emendas.


    Segundo a informação da Agência Senado, “para incluir a reconstrução de casas danificadas total ou parcialmente por desastres naturais nas linhas de atendimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, o projeto altera duas normas: a Lei 11.977, de 2009 (que criou o Minha Casa, Minha Vida), e a Lei 14.620, de 2023, que retomou o programa.


    Na Justificação do projeto, o Senador argumentou que as linhas de atendimento existentes no PMCMV não contemplam “a simples reconstrução dos imóveis destruídos total ou parcialmente por desastres naturais, como enchentes e deslizamentos.” Por tal motivo, Alan Rick entende que “a ausência de atendimento específico nesses moldes contraria os objetivos centrais do Programa: reduzir o déficit habitacional e garantir moradia digna às populações mais vulneráveis. A reconstrução de moradias atingidas por desastres é fundamental para efetivar o direito à moradia, previsto na Constituição Federal, e para mitigar os impactos socioeconômicos desses eventos.


    Além disso, para o autor do PL, a inclusão dessa possibilidade no PMCMV “seria uma resposta efetiva à intensificação dos desastres naturais, assegurando que famílias em situação de vulnerabilidade possam reconstruir suas vidas com dignidade e sem terem desestruturada sua rede de suporte social.” Rick ainda defende que tal medida “estimularia a economia local, gerando empregos no setor da construção civil e promovendo a recuperação econômica das comunidades afetadas. Por fim, reforçaria o compromisso do Brasil com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, especialmente no que diz respeito à resiliência urbana e à redução de desigualdades.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Supremo na Semana: programa do STF destaca julgamentos das ADIs ns. 5.783 e 3.865

    Em 12/09/2023


    Podcast analisou a inconstitucionalidade de prazo para regularização fundiária das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto e o reconhecimento da função social como requisito para impedir desapropriação de terras produtivas para fins de reforma agrária.


    O podcast Supremo na Semana”, em sua edição n. 86, analisou os julgamentos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 5.783 e 3.865, que trataram respectivamente, da fixação do prazo estabelecido pela Lei Estadual baiana n. 12.910/2013 para a regularização fundiária dos territórios das comunidades tradicionais de fundo e fecho de pasto no semiárido do Estado, e do cumprimento da função social como requisito para que um imóvel produtivo não possa ser desapropriado para fins de reforma agrária. O programa foi transmitido no último sábado, 09/09/2023.


    O “Supremo na Semana” é uma produção do Supremo Tribunal Federal (STF). O episódio foi apresentado pela Coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, Mariana Xavier, e contou com comentários da Consultora Jurídica da TV e Rádio Justiça, Gisele Reis, e do jornalista da Secretaria de Comunicação Social do STF Mauro Burlamaqui. O podcast reúne semanalmente os principais temas da Corte e está disponível nas plataformas de áudio e no YouTube.


    A íntegra do programa está disponível no YouTube:



    Saiba mais sobre as ADIs:


    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • Programa Solo Seguro Amazônia 2024: TJAM teve o maior número de títulos entregues

    Em 21/01/2025


    Tribunal amazonense entregou 18 mil títulos, destacando-se entre os Tribunais da Amazônia Legal.


    O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) entregou 18 mil títulos provenientes do “Programa Solo Seguro Amazônia 2024”, destacando-se entre os Tribunais de Justiça que compõem a região da Amazônia Legal.


    A região é formada pelos Tribunais de Justiça dos Estados do Pará, Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Amapá, Tocantins e Maranhão. De acordo com a informação do TJAM, “segundo dados do CNJ, durante o ano de 2024 foram entregues na região amazônica 55 mil títulos, que beneficiaram 38 mil famílias.” A notícia também destaca que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) ficou em segundo lugar, com 13 mil títulos emitidos.


    Para o Presidente do TJAM, Desembargador Jomar Fernandes, o resultado foi fruto de uma ampla parceria institucional articulada pela Corregedoria-Geral, envolvendo Governo amazonense, Prefeituras, Serventias Extrajudiciais e outros órgãos, como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). “A regularização fundiária é uma questão estratégica para o País e, especialmente na Amazônia, um problema gigantesco a ser enfrentado. Nos últimos dois anos, alinhado às diretrizes da Corregedoria Nacional de Justiça, que instituiu o “Programa Solo Seguro”, o Poder Judiciário do Amazonas buscou dar a sua contribuição para a regularização de terras com a respectiva concessão dos títulos de propriedade. E foi um trabalho exitoso, como demonstram os dados do CNJ. Temos, no entanto, a clareza de que este programa ainda tem enormes desafios e, como presidente do TJAM, uma das minhas primeiras medidas foi a criação do Observatório de Acompanhamento e Realização da Regularização e Governança Fundiária, Sustentabilidade e Meio Ambiente, por meio do qual pretendemos continuar fazendo um acompanhamento minucioso dessa temática, além de apoiar todas as ações da CGJ/AM no âmbito do Programa”, apontou Fernandes, que nos dois últimos anos exerceu o cargo de corregedor-geral de Justiça do Tribunal e esteve na coordenação das ações do “Solo Seguro no Amazonas”.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Programa Lar Legal entregou mais de 4.600 títulos de propriedade em Santa Catarina

    Em 23/01/2025


    Desde o início, programa de regularização fundiária já entregou mais de 45 mil títulos.


    O Programa Lar Legal, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), entregou, em 2024, mais de 4.600 títulos de propriedade para famílias catarinenses. As entregas foram realizadas em todas as regiões do Estado e representam a concretização de sonhos, trazendo aos beneficiados mais dignidade, cidadania e inclusão social.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “a ação legaliza títulos de propriedade para famílias carentes, residentes em loteamentos informais, já consolidados pelo tempo. Em parceria com prefeituras municipais e cartórios, o programa facilita o processo de regularização fundiária, garantindo segurança jurídica e posse definitiva aos proprietários.


    Além disso, de acordo com o Tribunal, o programa “desde o seu início, já emitiu mais de 45 mil títulos de propriedade, transformando a realidade de diversas comunidades catarinenses.” A notícia também destaca que “além da segurança para os moradores, os benefícios do programa se estendem à administração pública, que tem a possibilidade de cobrar IPTU e captar recursos para desenvolvimento dos locais e de projetos completos.


    Saiba mais sobre o Programa Lar Legal.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC.










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  • MPF/CE: condomínio invadido do programa Minha Casa Minha Vida tem reintegração de posse

    Em 21/12/2016


    Beneficiários e compradores do programa, ao tentarem realizar a mudança para o imóvel, foram surpreendidos com outras pessoas morando no condomínio


    O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve decisão favorável à reintegração de posse do condomínio residencial Escritores, vinculado ao programa federal Minha Casa, Minha Vida (MCMV). A sentença da Justiça Federal é resultado de ação civil pública movida pela procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues contra os governos do estado do Ceará e do município de Fortaleza e a Caixa Econômica Federal.

    No mês de julho de 2016, o MPF tomou conhecimento de ocupação irregular no condomínio após denúncias de beneficiários e compradores do MCMV que, ao tentarem realizar a mudança para o imóvel, foram surpreendidos com outras pessoas morando no local, inclusive com novas fechaduras nas portas.

    Em reunião sobre o caso realizada em outubro na sede do MPF, os verdadeiros proprietários dos imóveis relataram que no condomínio estavam morando diversos criminosos, praticando tráfico de drogas e de armas. Eles também alegaram que a Caixa Econômica nunca compareceu ao local para dar apoio as participantes do programa MCMV ou verificar a ocupação dos imóveis.

    Na decisão da 7ª Vara da Justiça Federal no Ceará, além da reintegração de posse, foi também determinado que os governos do estado do Ceará e do município de Fortaleza e a Caixa Econômica Federal desenvolvam o trabalho social previsto na legislação e assegurem o atendimento dos beneficiários em postos de saúde, colégios e creches cujas unidades situem-se mais próximas dos empreendimentos do MCMV.

    De acordo com a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues, o trabalho social e a gestão condominial nos empreendimentos do MCMV estão previstos em portaria do Ministério das Cidades e são de responsabilidade pública.


    Fonte: MPF/CE


    Em 20.12.2016










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  • Programa Habite Seguro poderá ser ampliado para utilização em reforma e obras

    Em 28/01/2025


    CFT da Câmara dos Deputados aprovou texto substitutivo do Relator.


    A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados (CFT) aprovou o texto substitutivo, de autoria do Ex-Deputado Federal Florentino Neto (PT-PI), ao Projeto de Lei n. 513/2021 (PL), apresentado pelo Deputado Federal Pedro Augusto Palareti (PSD-RJ). O PL cria linha de crédito de empréstimo e financiamento habitacional aos servidores públicos da força de segurança nacional, agentes da segurança pública e guarda civil.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “permite utilizar a subvenção econômica do Programa Habite Seguro para financiar compra, construção, reforma e ampliação de imóvel.” A notícia destaca que, atualmente, a legislação que criou esta política habitacional “permite apenas usar a subvenção para adquirir parte do imóvel ou para dar entrada no financiamento imobiliário” e que “a subvenção cobre parte do valor do imóvel e tem como origem o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).


    O Projeto original previa a criação de uma nova linha de crédito para utilização em empréstimos pessoais destinados à esses profissionais. As modificações apontadas no texto de Florentino Neto, segundo a Agência, “contribuem para o alcance dos objetivos do Habite Seguro de viabilizar a superação do déficit habitacional dos profissionais de segurança pública.


    Agora, o PL aguarda Designação de Relator(a) na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o parecer aprovado pela CFT.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • ProMorar Brasil: MCID e BID traçam próximos passos do programa

    Em 03/02/2025


    Reunião entre representantes do Ministério e do Banco foi realizada na semana passada.


    Foi realizada, em 31/01/2025, uma reunião entre os representantes do Ministério das Cidades (MCID) e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) com o objetivo de definir os próximos passos do programa ProMorar Brasil, que integra a estratégia de melhorias habitacionais, cujo objetivo é desenvolver novas soluções de habitação para a população de baixa renda. A Secretaria Nacional de Habitação do Ministério é responsável pela execução do projeto.


    De acordo com a notícia publicada pelo MCID, durante a reunião “foram revisados os elementos-chave do planejamento do programa em 2025 e discutidas as principais metas dos trabalhos a serem realizados.” O Ministério destaca que “a operação terá foco em três componentes: a criação de uma plataforma de gestão da oferta e da demanda habitacional; o desenvolvimento de um programa de financiamento à melhoria habitacional; e a realização de estudos, ferramentas e capacitação para a revisão do planejamento, promoção da sustentabilidade socioambiental e diversificação dos programas para habitação de interesse social.


    Para o Secretário da pasta, Augusto Rabelo, existem três elementos fundamentais para que a parceria entre o MCID e o BID siga tendo êxito em 2025. Segundo ele, “a melhoria habitacional tem como vantagens o custo-benefício da operação, uma possibilidade de resposta mais rápida à população e com o potencial de escala. O ano de 2025 tem potencial para ser um marco para a melhoria habitacional no país.


    ProMorar Brasil


    O programa ProMorar Brasil tem como objetivos específicos “conectar oferta e demanda habitacional, para facilitar o acesso à moradia digna; desenvolver e implementar um programa nacional de microfinanciamento de melhorias habitacionais sustentáveis para famílias de baixa renda; e fortalecer o Plano Nacional de Habitação e a Política Nacional de Habitação.


    Sobre as melhorias habitacionais, o MCID esclarece que estas “são intervenções realizadas em moradias para garantir condições adequadas de segurança, salubridade e conforto para os moradores. Essas melhorias podem incluir desde pequenos reparos até reformas estruturais mais amplas. A melhoria habitacional envolve aspectos como infraestrutura urbana, acesso a serviços básicos e qualidade ambiental, por exemplo. No Brasil, o Minha Casa Minha Vida busca viabilizá-la, especialmente para famílias de baixa renda.


    Fonte: IRIB, com informações do MCID.










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  • Programa “Revista Justiça” trata das assembleias virtuais em condomínios


    O programa “Revista Justiça”, exibido pela Rádio Justiça, entrevistou o advogado especialista em Direito Condominial, Rodrigo Karpat, onde foram abordados temas relativos à Lei n. 14.309/2022, que permite a realização de reuniões e deliberações virtuais pelos condomínios edilícios, e possibilita a sessão permanente das assembleias condominiais. A Rádio Justiça é uma emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário e administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).


    Nesta edição do programa, Rodrigo Karpat destacou que a assembleia realizada de forma virtual possui o mesmo valor legal das assembleias presenciais e que tais assembleias não podem ser realizadas de maneira informal, devendo ser respeitadas as mesmas formalidades da assembleia realizada pela modalidade presencial. Karpat ainda ressaltou a necessidade de utilização, nas assembleias virtuais, de sistemas de controle auditáveis.


    A entrevista também abordou aspectos relacionados às sessões permanentes nas assembleias virtuais, à representatividade dos condôminos, às alterações da Convenção de Condomínio e Regimento Interno, à apresentação dos documentos nas assembleias, dentre outros assuntos.


    Confira a íntegra da entrevista aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Rádio Justiça e do STF.



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