Tag: prazo

  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prorrogado o prazo para envio de propostas de enunciados

    Em 02/09/2025


    Novo prazo se encerrará em 07/09. Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) prorrogou o prazo para envio de propostas de enunciados para a IV Jornada de Direito Processual Civil, que será realizada com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. O novo prazo para envio das propostas se encerrará no dia 07 de setembro.



    A IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    A Coordenação-Geral da IV Jornada será feita pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico. De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia sobre a prorrogação do prazo.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • IV Jornada de Direito Processual Civil: prazo para envio de propostas de enunciados está encerrando

    Em 19/08/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O prazo para envio de propostas de enunciados para a V Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) se encerrará no próximo dia 24 de agosto.


    Conforme publicado anteriormente no Boletim do IRIB, o evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF. A Coordenação-Geral da V Jornada de Direito Processual Civil será feita pelo Vice-Presidente do CJF, Diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica está a cargo do Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins.


    Sobre o envio de propostas de enunciados


    De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico.


    Além disso, vale ressaltar que a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: 


    • Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); 

    • Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e

    • Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ITR 2025: começa hoje o prazo para entrega da declaração

    Em 11/08/2025


    Declaração poderá ser realizada online, no Portal de Serviços da Receita Federal.


    Tem início hoje, 11/08/2025, a contagem do prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2025 (DITR 2025). De acordo com a Instrução Normativa RFB n. 2.273/2025 (IN), expedida pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), o prazo para entrega se encerrará no dia 30/09/2025.


    A principal novidade deste ano é a possibilidade de se realizar a declaração online, por intermédio do Portal de Serviços da Receita Federal. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas, salvo se imunes ou isentas, que detenham, a qualquer título, imóvel rural, bem como para quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.


    Segundo a Agência Brasil, “o valor do imposto a ser pago poderá ser dividido em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única.” A Agência também ressalta que “o pagamento pode ser feito por transferência bancária; Documento de Arrecadação (Darf), em bancos autorizados; bem como por Pix com o QR Code que é gerado pelos meios de entrega da declaração.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PQTA 2025: prazo para inscrição se encerra HOJE!

    Em 31/07/2025


    O PQTA é a principal iniciativa de reconhecimento da excelência na gestão organizacional e na prestação de serviços notariais e registrais no Brasil.


    O prazo para inscrição no Prêmio de Qualidade Total ANOREG 2025 (PQTA 2025), promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), se encerra HOJE, 31/07/2025. A premiação se consolidou como um verdadeiro “termômetro” da qualidade dos serviços extrajudiciais.


    Conforme informação publicada pela ANOREG/BR, o PQTA 2025 avalia “critérios como atendimento ao público, acessibilidade, digitalização, responsabilidade social, inovação, gestão de pessoas e muito mais. A auditoria, conduzida de forma independente pela APCER Brasil, permite que cada Cartório participante receba um diagnóstico técnico de seus processos, além de concorrer às premiações nas categorias Menção Honrosa, Bronze, Prata, Ouro e Diamante, além dos reconhecimentos especiais Rubi Evolução e Rubi Master.


    A Associação destaca que os inscritos na premiação “têm acesso a um kit exclusivo de comunicação, participam do Ranking Nacional da Qualidade Notarial e Registral e recebem um relatório detalhado com oportunidades de melhoria.” Além disso, os premiados poderão utilizar o Selo de Qualidade PQTA 2025 em suas comunicações e materiais institucionais.


    A ANOREG/BR ressalta que as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site http://www.anoreg.org.br/pqta até as 23h59. O investimento varia de acordo com o número de colaboradores.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • IV Jornada de Direito Processual Civil: aberto o prazo para envio de propostas de enunciados

    Em 30/07/2025


    Evento será realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília.


    O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), promoverá, nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF, a IV Jornada de Direito Processual Civil. O prazo para envio de propostas de enunciados está aberto e se encerrará em 24/08/2025.


    Segundo o CJF, a IV Jornada é formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são: Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti); Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira); e Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro).


    As propostas de enunciados deverão ser enviadas mediante preenchimento de formulário eletrônico. De acordo com os organizadores, “as proposições devem ser objetivas, com até 800 caracteres, acompanhadas de justificativa de até 1.500 caracteres, conforme Portaria n. 388, de 01 de julho de 2025. Caso divirjam da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do STJ, devem indicar a jurisprudência divergente com fundamentação adequada. Não serão aceitas proposições que contrariem o art. 927 do Código de Processo Civil.


    Para saber mais sobre a IV Jornada, clique aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do CJF.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PMCMV: PL obriga bancos a formalizarem contratos no prazo de 60 dias

    Em 29/07/2025


    Atraso compromete previsibilidade do processo e expõe partes a riscos financeiros.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 2.306/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Hildo Rocha (MDB-MA), que dispõe sobre a garantia de que os contratos do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), sejam formalizados no prazo máximo de 60 dias após a seleção dos beneficiários.


    De acordo com a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o autor do PL argumenta que “o atraso, além de comprometer a previsibilidade do processo, expõe tanto o poder público quanto os beneficiários a riscos financeiros consideráveis.” Além disso, segundo a Agência, “o texto prevê multa de até R$ 50 mil por unidade habitacional para o banco que, sem justificativa fundamentada, descumprir o prazo estabelecido. O valor da multa será repassado ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, conforme regulamento, como meio de fortalecer os instrumentos de financiamento da política habitacional.


    Na Justificação do PL, Rocha argumenta que, “para famílias de baixa renda, tais atrasos representam mais do que meros entraves administrativos – são ameaças concretas ao direito à moradia e à estabilidade socioeconômica. Ao estabelecer um prazo máximo de 60 dias para a assinatura do contrato, esta proposição visa conferir maior segurança jurídica, celeridade e responsabilidade aos agentes promotores e financeiros do programa. A previsão de multa pelo descumprimento injustificado, com destinação ao Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, ainda fortalece os instrumentos de financiamento da política habitacional.


    O PL será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Urbano (CDU), de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Senado Federal aprova prorrogação de prazo para ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira

    Em 10/07/2025


    PL n. 1.532/2025 segue para análise da Câmara dos Deputados.


    Após o acordo com o Governo Federal para que não haja veto da prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) aprovou, em 08/07/2025, o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para referida ratificação. Submetido ao Plenário na mesma data, o substitutivo foi aprovado e agora será analisado pela Câmara dos Deputados.


    Na 13ª Reunião Extraordinária da CRE, a Relatora do PL na CRE, Senadora Tereza Cristina (PP-MS), retirou o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada foi fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).


    Saiba mais sobre a alteração do texto substitutivo na CRE.


    Sobre a aprovação em Plenário, de acordo com a informação publicada pela Agência Senado, “o prazo atual (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo PL 1.532/2025, o novo prazo passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.” Ademais, a notícia ressalta que “a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL?4.497/2024), apresentado pela Câmara e em tramitação no Senado.


    A Agência ainda destaca que, segundo a Relatora do PL, “ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União.


    Veja a íntegra do texto substitutivo do PL aprovado no Plenário do Senado Federal.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • CRE do Senado Federal vota pelo adiamento do prazo para ratificação de imóveis rural em faixa de fronteira

    Em 08/07/2025


    Prazo para adiamento do georreferenciamento será debatido posteriormente.


    A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado Federal (CRE) votou na manhã de hoje, 08/07/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira. O PL tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). O texto segue para o Plenário do Senado Federal, com regime de urgência.


    De acordo com a CRE, foi retirado do PL, pela Relatora, o art. 2º do texto substitutivo, que se refere ao art. 176, da Lei de Registros Públicos. A retirada é fruto de pré-entendimento que houve com o Líder do Governo, Senador Jaques Wagner (PT-BA).


    Segundo as Notas Taquigráficas, para a Senadora Tereza Cristina, o problema precisa ser definitivamente resolvido. A Senadora ainda faz uma ponderação: “muita gente acha que são novos títulos, novos proprietários, e não é isso. São pessoas que ocupam já essa área, que receberam títulos do Império, títulos paroquiais, títulos diretamente da União ou dos estados, quando a União assim o fez, repassando-os para os estados brasileiros. Então, na verdade, é refazer um trabalho. Está na Constituição, nós temos que fazer, mas nós temos que fazer isso de uma vez por todas. Muitos daqueles que estão indo aos cartórios para fazer as suas vintenárias, fazer as suas cadeias dominiais e chegarem até o título original, hoje, encontram problemas, porque os cartórios, às vezes, não conseguem chegar a esses títulos originais. Então, é por isso que nós estamos aqui.


    O Presidente da CRE e autor do PL n. 1.532/2025, Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), destacou ser necessária a “anuência do Governo para poder fazer essa tramitação no tempo que ela urge, que é até outubro. Tem esse compromisso do Senador Jaques Wagner, Líder do Governo, aqui, em alto e bom som, colocado nesta Comissão; e o compromisso também do Senador Davi Alcolumbre, Presidente do Senado, de pautar essa matéria extrapauta já na sessão de hoje, para que ela possa ser votada hoje, aprovando o seu rito de urgência, de forma que, com isso, a intenção nossa – e deu para perceber que desta Casa – foi dar uma segurança e uma tranquilidade jurídica para os proprietários que estão nessa linha de fronteira.


    Imaginem V. Exas. a pessoa que está lá, desde o seu bisavô ou o seu tataravô, com trabalho nessa terra, edificando benfeitorias e produzindo, chegar a outubro e, em função de uma letargia desta Casa ou de algum problema político, vir a perder o seu título. Isso é inadmissível.


    Então, a nossa intenção com esse projeto foi justamente fazer com que esse tempo possa vir a ser preenchido com uma tranquilidade e com a eventual correção que tiver que ser feita. Também foi extraído esse compromisso do Senador Jaques Wagner. Se a gente vai agregar o georreferenciamento, que, segundo os especialistas, é importante para deixar o projeto de uma vez por todas completo, é uma situação que vai ser coadjuvante à aprovação nesse primeiro momento. Como eu levo tudo para a medicina, esse é um caso de um paciente que está com uma hemorragia, a gente a estancou – ou seja, morrer não morre mais -, e agora vamos consertar o problema para deixá-lo são e bom, que é o que nós vamos fazer daqui para frente.”


    Assista como foi a  votação do PL na 13ª Reunião Extraordinária da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional:



    Fonte: IRIB, com informações do Senado Federal.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Salvo previsão legal, Cartórios não devem exigir procuração atualizada e com prazo de validade para prática de atos

    Em 26/06/2025


    Decisão foi proferida pelo Plenário do CNJ e Procedimento de Controle Administrativo.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0007885-89.2023.2.00.0000 (PCA), entendeu, por unanimidade, que os Cartórios devem se abster de exigir procuração atualizada e com prazo de validade para a prática de atos, salvo se houver fundamentação para o pedido, sob pena de ilegalidade. O Relator do PCA foi o Conselheiro Marcello Terto.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, no caso em tela, foi apresentada Reclamação em relação ao Oficial de Registro de Imóveis que exigiu a apresentação de procuração expedida há, no máximo, 30 dias para a prática do ato.


    Ao julgar o PCA, o Conselheiro entendeu que “o Código Civil não estipula prazo de validade para procurações, exceto nas hipóteses previstas em lei, como no caso de divórcio, ou quando determinado expressamente por quem outorga a procuração.” Além disso, Terto observou que, ainda que exista provimento conjunto do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, onde consta a previsão de verificação da atualidade dos poderes conferidos, “a norma deve ser interpretada de forma compatível com o artigo 150 do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria Nacional de Justiça, que não autoriza exigências genéricas sem base legal.


    Além disso, a Agência destacou que, “na fundamentação, o conselheiro enfatizou que as atividades notarial e registral devem respeitar os princípios da legalidade e da razoabilidade, evitando a imposição de exigências que não tenham justificativa plausível. ‘A exigência genérica de que toda procuração deva ter prazo máximo de expedição de 30 dias não encontra amparo na legislação vigente e caracteriza ato ilegal, salvo nas hipóteses excepcionalmente previstas em lei ou quando houver fundamentação idônea que a justifique’.


    Segundo a notícia, “a decisão também será comunicada a todos os tribunais de justiça do país, com o objetivo de assegurar a conformidade dos serviços notariais e de registro com as diretrizes nacionais estabelecidas pelo CNJ.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • ATENÇÃO: NÃO PERCA O PRAZO PARA SE INSCREVER COM DESCONTO NO L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL!

    Em 10/06/2025


    Pela primeira vez na Região Norte do país, evento nacional promovido pelo IRIB será realizado em Manaus/AM. Inscreva-se já!


    A Diretoria do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) lembra aos interessados que o prazo promocional para as inscrições no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL se encerrará no dia 05/07/2025. Não perca a oportunidade de inscrever-se com desconto no maior e mais tradicional evento sobre Registro Imobiliário no país! O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte sediará um encontro nacional do Instituto. Promovido pelo IRIB, com o apoio do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Amazonas (RIB-AM) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (ANOREG-AM), o famoso “Encontro do IRIB” apresentará em sua programação painéis com temas relevantes e palestrantes especialistas nos assuntos. AS INSCRIÇÕES DEVEM SER FEITAS EXCLUSIVAMENTE NO SITE DO ENCONTRO.



    Hospedagem, passagens aéreas e passeios turísticos


    Pensando na comodidade dos participantes, o IRIB fechou uma parceria com a Alfa Travel, a Agência Oficial Encontro. Essa parceria garante aos inscritos ótimos descontos nas reservas de hospedagens, passagens aéreas e passeios turísticos!


    Além de manter-se atualizado e participar de painéis relevantes ao estudo e à prática do Direito Registral Imobiliário, o participante também poderá usufruir de momentos de descontração nos passeios oferecidos pela Alfa Travel, uma oportunidade única de conhecer as belezas do Amazonas!


    E para garantir sua comodidade, estão disponíveis três opções de hospedagens com tarifas negociadas e localização estratégica: Hotel Mercury Manaus; Hotel Blue Tree Premium Manaus; e Hotel Quality Manaus.


    Onde será realizado o evento?


    O 50º Encontro Nacional do IRIB será realizado no Espaço Le Lieu, localizado na Av. Maceió, 80 – Adrianópolis. O Le Lieu fica próximo ao centro da cidade e a 10 minutos de carro do Teatro Amazonas.


    Temário atualizado e relevante com painéis apresentados por especialistas


    O evento debaterá temas relevantes e atuais, como: o fracionamento da propriedade imobiliária, a reforma do Código Civil, ratificação de imóveis rurais em faixa de fronteira, georreferenciamento, terras públicas, boas práticas no Registro de Imóveis, condomínio de lotes e mercado de crédito de carbono, dentre outros assuntos!


    Os temas serão debatidos por especialistas e abrangerão os principais pontos de cada um deles. Durante a realização do encontro, teremos painéis apresentados por Marcos Salomão, Lorruane Matuszewski Machado, Caleb Matheus Ribeiro de Miranda, Geiza Elen Souza de Matos, Letícia Camargo Carvalho, Ivan Jacopetti do Lago, Fernando Pereira do Nascimento, Rosângela Poloni, Rafael Cabral da Costa, Moema Locatelli Belluzzo, Izaías Gomes Ferro Júnior, André Bueno da Silveira, José Simão, Maurício Bunazar, André Abelha, Paola de Castro Ribeiro Macedo, José Paulo Baltazar Junior, Ari Álvares Pires Neto e Juan Pablo Correa Gossweiler. Estes são apenas alguns dos nomes que integrarão a programação do 50º Encontro do IRIB!


    Assista ao vídeo do Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e faça sua inscrição! É imprescindível manter-se atualizado nos temas essenciais para o Registro de Imóveis e integrado à cultura brasileira:



    Para saber mais, acesse o site oficial do L Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil e confira opções de hospedagens, passeios e valores para realizar sua inscrição. A programação oficial será disponibilizada em breve!


    Fonte: IRIB, com vídeos produzidos pela Infographya.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: