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  • Definição de linha divisória entre Tocantins e Goiás poderá ser solucionada por autocomposição

    Em 26/12/2025


    Ministro solicita manifestação do Estado do Tocantins sobre interesse em solução consensual para definir a titularidade territorial da região.

    O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, no âmbito da Ação Cível Originária n. 3734 (ACO), movida pelo Estado de Goiás em face do Estado do Tocantins para a definição de linha divisória entre as Unidades da Federação, solicitou ao Estado de Tocantins manifestação quanto à adoção de uma solução consensual entre os Estados. Na ACO, o Estado de Goiás questiona a titularidade territorial da região norte de Município situado na Chapada dos Veadeiros.

    Segundo a Corte, no caso em tela, o Estado de Goiás pede que determinada área seja reconhecida como sua, afirmando que o Estado do Tocantins “estaria oferecendo serviços públicos em território que lhe pertence”, e pede “que os limites naturais corretamente identificados sejam fixados como divisa, além da desocupação administrativa da área.” Argumenta, ainda, “que a controvérsia decorre de um ‘erro material de toponímia’ constante da Carta Topográfica ‘São José’, elaborada em 1977 pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército. Segundo o ente federado, o equívoco teria identificado de forma incorreta cursos d’água utilizados como referência para a definição da divisa estadual, o que teria levado o estado de Tocantins a interpretar como seu território uma área que, de acordo com o artigo 13 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e da legislação goiana, pertenceria a Goiás.

    O STF destaca em notícia publicada que, para Zanin, o Código de Processo Civil (CPC) “estabelece a solução consensual como diretriz fundamental do processo, inclusive em fases iniciais da tramitação” e que, “segundo ele, ‘em ações judiciais nas quais se discutem limites territoriais, demarcações e divisões de áreas, a autocomposição é método reconhecidamente adequado para a pacificação social’.

    Fonte: IRIB, com informações do STF.










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  • CCFGTS: Fundo poderá ser utilizado em financiamentos imobiliários de até R$ 2,25 milhões

    Em 01/12/2025


    Medida do Conselho Curador do FGTS foi divulgada pelo MTE.

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a informação de que o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) autorizou mutuários com contratos celebrados entre 2021 e 2025 a usar o FGTS para amortizar, comprar ou abater parcelas, conforme novo limite definido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

    Segundo o MTE, a medida do CCFGTS foi aprovada no dia 26/11/2025 e a decisão segue a atualização feita pelo CMN, “que aumentou o valor máximo dos imóveis financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), passando de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

    O MTE ainda ressalta que, “com a mudança, quem tem contrato assinado fora do SFH a partir de 12 de junho de 2021 também poderá usar o FGTS, desde que o imóvel tenha valor igual ou menor ao limite definido pelo CMN” e que para ter acesso ao benefício, é necessário “ter pelo menos três anos de trabalho com FGTS, mesmo que em empregos diferentes; não ter outro financiamento ativo no SFH; e usar o imóvel como moradia própria.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do MTE.  










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  • Valor do imóvel poderá ser atualizado na Declaração de IR

    Em 19/11/2025


    Projeto de Lei foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal e texto seguirá para Sanção Presidencial.

    Foi aprovado pelo Plenário do Senado Federal o Projeto de Lei n. 458/2021 (PL), substitutivo da Câmara dos Deputados, que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP). O PL, em síntese, permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis, bem como a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados incorretamente na Declaração do Imposto de Renda.

    Segundo a notícia da Agência Senado, o REARP “do ex-senador Roberto Rocha (MA), foi previamente aprovado na Câmara e incorporou medidas fiscais que originalmente estavam previstas em uma medida provisória (a MP do IOF) que perdeu a validade em outubro. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), em seu relatório, acolheu o substitutivo da Câmara, com ajustes redacionais, e o texto segue para sanção presidencial.

    Além disso, a notícia aponta que “não há, atualmente, previsão legal de atualização do valor de imóveis a preço de mercado. Com isso, de acordo com Roberto Rocha, a declaração não reflete a situação patrimonial do contribuinte, pela defasagem existente entre os valores históricos declarados e os preços de mercado. ‘Essa defasagem gera problemas para os contribuintes, como a dificuldade de comprovação patrimonial junto a instituições financeiras para obter crédito’, avalia.

    Leia a íntegra do Parecer n. 170, de 2025-Plen/SF, proferido pelo Senador Eduardo Braga.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Plenário do Senado Federal poderá votar hoje texto do PL n. 4.497/2024

    Em 28/10/2025


    Sessão será realizada às 14h. Votação também inclui requerimento de urgência proposto pela CRA.


    O Plenário do Senado Federal poderá votar hoje, 28/10/2025, a partir das 14h, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), que, em síntese, define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil. O PL tem como autor o Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR) e foi analisado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).


    Segundo as informações publicadas pela Agência Senado, também poderá ser votado o Requerimento de urgência apresentado pela CRA.


    A Agência também destaca que “o projeto dá até 15 anos para a confirmação obrigatória em cartórios para imóveis já registrados e limita situações em que o cartório pode rejeitar o pedido. Serão válidas, por exemplo, as compras de terras que no passado ocorreram sem a autorização obrigatória do antigo Conselho de Segurança Nacional. O órgão assessorava a Presidência da República nas decisões sobre defesa nacional.


    Além disso, a notícia aponta que “o relator na CRA, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirma que há ‘mais de um século de insegurança jurídica’ em relação às terras que foram vendidas pelos estados quando ainda havia dúvida se a propriedade das áreas era deles ou da União.


    Leia a íntegra do texto aprovado pela CRA e das Emendas ns. 4 e 5, apresentadas pelo Senador Beto Faro, em 27/10/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • PL n. 4.497/2024 poderá ser votado amanhã pela CRE do Senado Federal

    Em 06/10/2025


    Projeto de Lei estabelece procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários em imóveis situados em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) deverá votar amanhã, 07/10/2025, a partir das 14h30, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). O PL define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil e tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). Segundo a Agência Senado, o PL “pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados.


    Para a Senadora, “entre as mudanças, estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação.


    A Agência ainda ressalta que “o projeto prevê a prorrogação, para 2028, de exigências como o georreferenciamento, que define com precisão os limites das propriedades. Também autoriza a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que o processo de demarcação esteja em andamento.” Outro ponto de destaque é a possibilidade de o proprietário apresentar declaração própria quando não for possível obter certidões oficiais, ou se os órgãos demorarem mais de 15 dias para responder.


    A íntegra da notícia pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • População ribeirinha poderá ter prioridade no PMCMV

    Em 16/09/2025


    PL foi aprovado pela CDHMIR da Câmara dos Deputados.


    O texto substitutivo do Projeto de Lei n. 4.548/2023 (PL), que altera a legislação do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) para incluir as populações ribeirinhas entre os beneficiários de atendimento prioritário do programa, foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados (CDHMIR).


    O PL n. 4.548/2023 tramita com o PL n. 1.680/2024 em apenso. Conforme a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, o Relator, Deputado Federal Romero Rodrigues (PODEMOS-PB), “reuniu dispositivos das duas propostas no novo texto.


    A notícia destaca que o PL beneficia, especialmente, a população ribeirinha da Amazônia Legal. Segundo a Agência, “o texto aprovado também inclui o chamado “custo amazônico” entre as diretrizes do programa habitacional, para que sejam contemplados os custos logísticos, geográficos e climáticos nos empreendimentos erguidos na Amazônia Legal. Tal medida busca viabilizar a execução das moradias e a adesão de construtoras.


    Em seu voto, Rodrigues apontou que “o Projeto de Lei nº 4.548, de 2023, que atribui prioridade de atendimento às populações ribeirinhas no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), mostra-se compatível com a finalidade social do programa e com o diagnóstico constante de sua justificativa.” Além disso, “a proposição evidencia que comunidades ribeirinhas, notadamente na Amazônia Legal, frequentemente residem em áreas alagadiças e em condições precárias de moradia e de acesso a serviços básicos, o que demanda respostas habitacionais compatíveis com as especificidades territoriais. Reconhece-se, ainda, a técnica construtiva de palafitas como solução adequada para reduzir riscos de inundação nessas áreas”, destaca o Relator.


    A proposta ainda será analisada pelas Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); de Desenvolvimento Urbano (CDU); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 4.548/2023, do PL n. 1.680/2024, bem como o Parecer e o texto substitutivo aprovado pela CDHMIR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Agricultor familiar poderá ser isento do ITR

    Em 16/09/2025


    CAPADR aprova texto substitutivo para PL n. 2.149/2025.


    O imóvel explorado por agricultor familiar poderá ser isento do recolhimento do Imposto Territorial Rural (ITR). Isso porque, foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 2.149/2025 (PL) que altera a Lei n. 9.393/1996.


    De acordo com a Agência Câmara de Notícias, “a proposta isenta do imposto o imóvel rural explorado por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural e ainda outras categorias, como extrativistas e pescadores regularmente inscritos no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), independentemente da atividade exercida.” Ainda segundo a notícia, “a legislação atual já prevê a não incidência do ITR para pequenas glebas rurais sob certas condições de área (variando de 30 a 100 hectares dependendo da região) e propriedade única. No entanto, a definição de propriedade familiar pode ser de até quatro módulos fiscais, o que em algumas regiões excede os limites para a isenção existente, deixando agricultores familiares vulneráveis, sem acesso ao benefício.


    A proposta inicial, apresentada pelo Deputado Federal Lúcio Mosquini (MDB-RO), isentava do ITR os pequenos produtores de leite enquadrados como agricultores familiares. Entretanto, sob o argumento de que tal isenção poderia violar o Princípio da Isonomia Tributária, o Relator do texto substitutivo, Deputado Federal Rafael Simões (UNIÃO-MG), entendeu que “a Constituição Federal, em seu artigo 150, inciso II, veda expressamente a instituição de tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão da ocupação profissional ou função por eles exercida. Nesse sentido, a proposta legislativa em análise fere o princípio da isonomia tributária ao conceder tratamento fiscal diferenciado em benefício de um grupo restrito de produtores familiares, privilegiando somente aqueles que se dedicam à produção leiteira em pequena escala e excluindo os demais produtores que exercem outras atividades em regime de economia familiar.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Habite Seguro poderá incluir vigilantes e servidores administrativos de órgãos de segurança pública

    Em 26/06/2025


    Projeto de Lei tramita no Senado Federal.


    Em trâmite no Senado Federal, o Projeto de Lei n. 1.819/2025 (PL), apresentado pelo Senador Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR), pretende ampliar o alcance do “Programa Habite Seguro”, estendendo seus benefícios a novos segmentos da segurança pública, além de redefinir as faixas de renda e o valor máximo dos imóveis financiados.


    Segundo a Agência Senado, o PL pretende incluir no rol dos beneficiados pelo programa profissionais de segurança do setor privado, como os vigilantes, temporários e comissionados, e servidores administrativos de órgãos de segurança pública. Atualmente, são beneficiados apenas policiais civis, militares, federais, rodoviários e penais, bem como bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais. O PL “ainda permite a participação dos profissionais que recebem até R$ 14 mil por mês – o dobro do limite atual” e “aumenta o valor máximo do imóvel a ser adquirido de R$ 300 mil para R$ 500 mil.


    Para o autor do PL, “a proposta de inclusão dos vigilantes e demais profissionais de segurança privada, conforme definidos no art. 26 da Lei nº 14.967, de 2024, fundamenta-se no papel essencial que esses trabalhadores desempenham no contexto da segurança nacional. A quase totalidade dos órgãos públicos em todas as esferas contrata serviços terceirizados de vigilância, o que evidencia que tais profissionais integram, de forma indireta e sistemática, as estratégias de proteção do patrimônio público e da integridade física de servidores e usuários dos serviços estatais.


    O PL será analisado inicialmente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda definição do Relator.


    Leia a íntegra da notícia e o texto inicial do projeto.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Comissão do Senado Federa poderá votar PL n. 1.532/2025 na quarta-feira

    Em 30/06/2025


    Projeto de Lei amplia prazo para ratificação do registro de imóveis rurais em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) poderá votar, em 02/07/2025, o texto do Projeto de Lei n. 1.532/2025 (PL), de autoria do Senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que amplia para mais 5 anos o prazo para ratificação do registro de grandes imóveis rurais em faixa de fronteira. O PL tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS).


    De acordo com a Agência Senado, “Nelsinho Trad explica que a Lei 13.178, de 2015, que deu prazo até este ano para as ratificações, não conseguiu resolver as pendências, restando muitos proprietários que não conseguem finalizar a regularização. Ele também diz que o Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não tem estrutura administrativa suficiente para analisar todas as solicitações.


    Na Justificação do PL, Trad afirma que “a aproximação do fim do prazo para a ratificação pode causar prejuízos consideráveis aos interessados que, de boa-fé, titularizam essas terras e estão em busca da regularização, pois o § 5º do art. 2º da Lei nº 13.178, de 2015, dispõe que, ultrapassado o prazo, a União estará autorizada, por meio do órgão federal responsável, a requerer o registro do imóvel em nome da União.


    O Senador ainda argumenta que, “em última instância, as medidas facilitam a preservação da integridade territorial do Brasil e a ideia de soberania nacional sobre o território. É de interesse nacional ocupar e colonizar a área correspondente à ‘faixa de fronteira’, tanto para o desenvolvimento econômico local – pois os municípios de fronteira são, via de regra, afastados dos grandes centros e carentes de atividades econômicas –, quanto pelo caráter dissuasório, a fim de demover outros países de qualquer ideia de invadir nossas fronteiras terrestres.


    Leia o texto inicial do PL n. 1.532/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Estatuto do Pantanal poderá ter designação de Relator na Câmara dos Deputados

    Em 19/02/2025


    Projeto de Lei já foi aprovado no Senado Federal.


    O Projeto de Lei n. 5.482/2020 (PL), de autoria do Senador Wellington Fagundes (PL/MT), também conhecido como “Estatuto do Pantanal”, dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração sustentável do bioma Pantanal. Segundo a Agência Senado, o texto aprovado pelo Senado Federal e que havia recebido regime de urgência no final de 2024, agora deve ter um relator designado na Câmara dos Deputados.


    Conforme destacado pela Agência, o PL apresenta “diretrizes para as políticas nacionais de prevenção e de combate ao desmatamento não autorizado no Pantanal, como a regularização fundiária, o combate às ocupações desordenadas e o incentivo à implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), com o fim de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais e compor uma base de dados para controle.


    Além disso, em entrevista concedida à Agência Senado, o autor do PL apontou que o Congresso Nacional tem prazo para aprovar uma lei de proteção ao Pantanal e que o prazo fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em julho de 2024, foi de 18 meses.


    Veja a redação do texto substitutivo aprovado pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias.










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