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  • CNB/CF elege novo Presidente para gestão nos próximos anos

    Em 15/12/2025


    Tabelião de Notas em Venda Nova/MG, Eduardo Calais Pereira foi nomeado Presidente no dia 11 de dezembro.

    O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) elegeu na última quinta-feira, 11/12/2025, seu Presidente para a próxima gestão. O eleito foi o Tabelião de Notas em Venda Nova/MG, Eduardo Calais Pereira, e os 1º e 2º Vice-Presidentes da entidade serão, respectivamente, o 19º Tabelião de Notas de São Paulo/SP, André Medeiros Toledo, e o 1º Tabelião de Notas e Protesto de Maracaju/MS, Leandro Augusto Neves Corrêa.

    A eleição de Eduardo Calais aconteceu durante o 26º Congresso Notarial Brasileiro, realizado no Hotel Fairmont, no Rio de Janeiro, em Assembleia Geral Ordinária.

    Segundo o CNB/CF, Calais “possui atuação no Notariado mineiro e nacional. Ao longo de sua trajetória, desempenhou funções de liderança no Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG) e, mais recentemente, ocupou a vice-presidência do CNB/CF.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF.










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  • Debatedores criticam regras contratuais do novo Código Civil

    Em 14/11/2025


    Presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a comissão tem ouvido especialistas para embasar a proposta, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos no Código Civil.

    Professores e juristas ouvidos pela Comissão Temporária para Atualização do Código Civil manifestaram preocupação com possíveis retrocessos nas regras de obrigações e contratos do Projeto de Lei (PL) 4/2025. Presidida pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a comissão tem ouvido especialistas para embasar a proposta, que atualiza mais de 900 artigos e adiciona 300 dispositivos no Código Civil, em vigor desde 2002. Na reunião desta quinta-feira (13), foram ouvidas vozes críticas ao texto, oriundo da comissão especial de juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código.

    Na sétima audiência pública da comissão, o foco voltou a ser a modernização das normas sobre obrigações e contratos. Isso porque, na semana passada, os senadores já tinham ouvido outro grupo de especialistas sobre o tema. Ao lado do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), Pacheco conduziu a reunião e elogiou as contribuições dos participantes. Segundo ele, todos os pontos levantados serão tratados com “seriedade e a devida relevância”. Para o parlamentar, os senadores devem ter cautela, por exemplo, quanto às inovações referentes às tecnologias no novo Código Civil, “por se tratar de um tema em constante atualização”.

    De acordo com Pacheco, os parlamentares também devem ter o cuidado de evitar que o PL 4/2025 entre em choque com legislações recentemente aprovadas pelo Congresso Nacional, a exemplo da Lei de Seguros e o Marco Legal das Garantias.

    — Muitas conclusões precisarão ser tiradas ao longo dos muitos debates que virão, para que possamos entregar algo verdadeiramente útil à sociedade brasileira em termos de atualização do Código Civil. Devemos fazer prevalecer aquelas leis conceitualmente boas, e que foram recentemente aprovadas, mas haverá situações em que, mesmo tendo sido aprovadas recentemente, essas normas podem passar por uma reflexão de consenso de que é preciso também alterá-las — enfatizou Pacheco.

    Arbitragem

    Para o vice-presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Guilherme Carneiro Monteiro Nitschke, modificações propostas no PL 4/2025 são prejudiciais à arbitragem, especialmente os artigos 851 a 853 do projeto, que reformam os chamados “contratos de compromisso”. Arbitragem é uma forma particular de resolver conflitos, fora dos tribunais estatais, mas com os mesmos efeitos de uma sentença judicial. No entendimento do especialista, o texto do novo Código Civil levaria a mais judicialização.

    Nitschke considerou um retrocesso o projeto prever, por exemplo, a exigência de fixação de preços nos contratos de compra e venda e opinou que esses pontos do texto devem ser retirados. O debatedor adiantou que o comitê deve apresentar sugestões de alterações da proposta aos senadores.

    — A legislação não deve ser expediente de insegurança jurídica para o cidadão, para as empresas, nem para os investidores. O projeto propõe que a fixação do preço seja submetida à arbitragem ou ao Poder Judiciário, sem nenhuma necessidade, porque, hoje, quando há dois preços, prevalece o termo médio pelo atual Código Civil. […] Há um problema transversal no texto, que deve ser tratado com o mesmo remédio: aquilo que foi objeto de lei recente e de lei especial deve ser suprimido — afirmou.

    Advogada e representante da Confederação Nacional da Indústria, Judith Martins-Costa teceu críticas ao projeto e considerou que o texto pode até afetar o PIB nacional, por estimular uma redução de investimentos, e prejudicar projetos de infraestrutura. A advogada disse que os direitos contratuais já têm previsão legal e disse que a comissão temporária deve considerar o quanto as mudanças previstas devem impactar a vida dos cidadãos e das empresas.

    — O projeto de lei parece não levar em conta o pano de fundo do processo jurídico processual brasileiro […]  Por que inundar o Código Civil com consumerismo, como se não tivéssemos, há 30 anos, um Código de Defesa do Consumidor? Não bastasse a parte geral ter esfacelado o conceito de patrimônio e ampliado enormemente a possibilidade de nulificação de contratos com base em ideias vagas — avaliou.

    Para o advogado Rinaldo Mouzalas, é preciso um olhar atento da comissão a pontos que geram dúvidas. Como exemplo, citou a falta de esclarecimentos sobre quem deve prevalecer nos casos em que um fiador ajuíza uma ação e, posteriormente, o credor também dá início a esse processo. Para Mouzalas, problemas como esse precisam ser resolvidos na proposita ou, pelo menos, terem uma solução indicada.

    Na opinião do advogado Rodrigo Cavalcante Moreira, entre outros pontos, o PL 4/2025 impede ou limita que o contrato empresarial ocorra por adesão. Para o convidado, o projeto merece aperfeiçoamentos já que, da forma como está, traz uma “forte intervenção” na liberdade das partes e incentiva a litigiosidade.

    “Função social”

    O advogado Cristiano de Souza Zanetti defendeu o arquivamento do PL 4/2025.

    — O projeto de novo Código Civil põe em risco a autonomia privada, fomenta a judicialização dos negócios jurídicos e, o que é especialmente grave, impede que os contratantes saibam como devem se comportar para seguir a lei — declarou, listando termos que considera vagos, como “ordem pública”, “função social” dos contratos e “paridade” e “simetria” entre as partes.

    Relatora do anteprojeto que resultou no PL 4/2025, do novo Código Civil, a jurista Rosa Maria de Andrade Nery aplaudiu a participação dos debatedores e considerou haver pontos que podem ser alterados. Nery, no entanto, defendeu vários termos inseridos no texto e discordou que possam trazer qualquer insegurança jurídica.

    — O contrato tem função social. E quem disse isso foi nada menos que Miguel Reale, no Código Civil vigente. ‘Função social’ e ‘ordem pública’ são temas do Direito Civil. O Código Português, um exemplo de erudição, vigente, tem 21 casos de ‘ordem pública’ que redundam em nulidade do negócio jurídico — disse Nery, lembrando que muitos temas de relevância social, como os causados por fraudes em contratos, são objeto do Direito Civil, antes de serem tratados pelo Direito Penal.

    Para ela, “simetria”, que se refere às coisas, e “paridade”, que se refere a pessoas, são palavras largamente utilizadas e não guardam dificuldade de interpretação. Apesar disso, Nery disse “não gostar” das duas expressões, que não precisariam estar no texto final, mesmo já tendo sido utilizadas na legislação sem causar qualquer polêmica. 

    O advogado José Roberto de Castro Neves, por sua vez, defendeu a manutenção da redação do PL 4/2025 no ponto que limita a assinatura de contratos à sua “função social”. Segundo ele, esse princípio é aplicado de forma ampla no direito, e não deve ser restringido ao posicionamento de um julgador. Ainda de acordo com o especialista, esse conceito deve ser inviolável, “a fim de se evitar o risco de insegurança jurídica”.

    Trabalho de fôlego

    Para o advogado Pedro Zanette Alfonsin, os senadores têm produzido um “trabalho de fôlego” e têm elaborado o PL 4/2025 de maneira democrática. O debatedor disse, no entanto, que caberá ao Poder Judiciário a palavra final quanto ao futuro novo Código Civil.

    Ao ressaltar que o projeto de modernização da lei começou a ser construído recentemente, Alfonsin salientou que o texto merece ajustes. Ele também disse ser importante informar a sociedade e tranquilizá-la sobre o fato de que “os parlamentares ouvirão os mais diferentes segmentos representativos, antes de aprovarem a matéria”.

    — Esse projeto é democrático, escuta todas as vertentes, e isso me tranquiliza. Ajustes são necessários, mas nós temos que saber que recém se iniciou esse tratamento legislativo. Precisamos dar sinais para a sociedade de que [a nova lei] não vai entrar em vigor no ano que vem ou de que não vão ser ouvidas todas as partes dentro de uma matéria tão complexa.

    Fonte: Agência Senado.










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  • Crédito imobiliário: Governo Federal lança novo modelo no Incorpora 2025

    Em 10/10/2025


    Modelo reestrutura o uso da poupança para ampliar a oferta de crédito.


    O Governo Federal lançou hoje, 10/10/2025, o novo modelo de crédito imobiliário que reestrutura a utilização da poupança e amplia a oferta de crédito. O anúncio foi realizado pelo Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, na 8ª edição do Fórum Brasileiro das Incorporadoras (Incorpora 2025), um dos maiores eventos do setor, promovido pela Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (ABRAINC).


    Segundo a informação publicada pela Agência Brasil, “após um período de transição, o total dos recursos depositados na caderneta de poupança será referência para uso no setor habitacional, com o fim dos depósitos compulsórios no Banco Central (BC). Além disso, o valor máximo do imóvel financiado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) passará de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.


    Com essa mudança, a expectativa é de que a Caixa Econômica Federal (CEF) financie, até 2026, mais de 80 mil novas moradias.


    A notícia publicada pela Agência Brasil aponta que, “atualmente, 65% dos recursos da poupança captados pelos bancos precisam ser direcionados ao crédito imobiliário; 15% estão livres para operações mais rentáveis e 20% ficam com o Banco Central na forma de depósito compulsório. Os financiamentos via SFH vinham perdendo espaço no mercado em meio a saques da caderneta de poupança, principal fonte de recursos para crédito habitacional no país.


    Dentre outras informações, a Agência ressalta que “o total dos recursos depositados na caderneta de poupança passará a ser referência para o volume de dinheiro que os bancos devem destinar ao crédito habitacional, incluindo as modalidades do SFH e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI)” e que “a transição será gradual, iniciando ainda este ano. O novo modelo deverá ter plena vigência a partir de janeiro de 2027.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Diário Registral: atenção ao novo horário para submissão de editais

    Em 27/08/2025


    Horário limite passa a ser às 16h. Editais enviados após este horário serão processados apenas para a edição subsequente.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) publicou a informação de que, a partir de 1° de setembro, o horário limite para submissão de editais para publicação no Diário Registral passa a ser às 16h. Os editais enviados após este horário serão processados apenas para a edição subsequente, dois dias úteis depois.


    O RIB ainda esclarece que “a medida busca dar maior previsibilidade ao fluxo de processamento e de publicação, assegurando pontualidade e segurança na disponibilização das informações.


    O portal do Diário Registral pode ser acessado aqui.


    Manuais e demais orientações sobre a submissão de editais estão disponíveis aqui.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • Proteção de dados e serviços extrajudiciais: novo marco do Provimento CGJ nº 16/2025

    Em 28/07/2025


    Confira a opinião de Bruno Bioni e Luis Eduardo Daher publicada no ConJur.


    O portal ConJur publicou a opinião de Bruno Bioni e Luis Eduardo Daher intitulada “Proteção de dados e serviços extrajudiciais: novo marco do Provimento CGJ nº 16/2025”, onde os autores destacam que a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) integra “um esforço de compatibilização normativa no âmbito dos serviços extrajudiciais, promovendo o alinhamento das disposições estaduais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo com os parâmetros estabelecidos pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023).” No texto, Bioni e Daher tratam das implicações práticas do Provimento nas Serventias Extrajudiciais, apresentam recomendações e, ao final, defendem que “a norma avança ao detalhar obrigações e parâmetros de conformidade proporcionais ao porte da unidade, ao mesmo tempo em que amplia a responsabilização dos delegatários. Ainda, o Provimento não apenas consolida a aplicação da LGPD no setor extrajudicial, como também desloca o eixo de responsabilidade para uma lógica de governança sistêmica e em rede.


    Leia a íntegra no ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.


     










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  • CGJAM implementará novo sistema informatizado para a realização de correições e inspeções de Cartórios

    Em 25/07/2025


    Plataforma dará maior celeridade à atuação da Corregedoria neste segundo semestre de 2025.


    A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJAM), em parceria com a Associação dos Notários e Registradores do Estado (ANOREG-AM), está desenvolvendo um módulo eletrônico específico para a atividade correcional extrajudicial. O objetivo é aprimorar e dar maior celeridade aos procedimentos de correições e inspeções perante os Cartórios Extrajudiciais. O novo sistema deverá entrar em operação neste semestre.


    Segundo a notícia publicada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), “a iniciativa visa substituir o atual modelo analógico de fiscalização por um sistema digital moderno, ágil e eficiente, semelhante ao já adotado para as varas judiciais do Poder Judiciário Estadual.” O TJAM ressalta que, “atualmente, as correições extrajudiciais são realizadas de forma presencial, o que exige deslocamento de servidores e envolve elevados custos operacionais, sobretudo nas comarcas do interior. Com a implantação do novo sistema, a Corregedoria passará a atuar de forma online, otimizando recursos, reduzindo prazos e ampliando a capacidade de fiscalização.


    Ainda segundo o Tribunal, “a plataforma armazenará de forma centralizada e segura informações sobre todos os delegatários, substituições e intervenções ocorridas, além de manter um histórico detalhado de todas as correições realizadas, possibilitando o monitoramento contínuo de melhorias ou regressões no desempenho das unidades. Com isso, será possível identificar padrões, adotar medidas corretivas e estimular a evolução da qualidade dos serviços prestados à população.


    Para o Juiz-Corregedor Auxiliar, Roberto Santos Taketomi, “o novo módulo informatizado permitirá um controle mais rigoroso e abrangente, exigindo dos cartórios o envio de dados completos e organizados, com vistas à apuração do cumprimento das normas que regem a atividade notarial e registral no Estado.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do TJAM.










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  • Novo modelo de XML do e-Protocolo para pedidos de Constrição Judicial é anunciado pelo ONR

    Em 20/06/2025


    Sistema do Ofício Eletrônico passará a receber os pedidos de Penhora, Arresto e Sequestro pelo módulo de Títulos.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) anunciou que iniciou a comunicação técnica aos desenvolvedores de sistemas sobre a atualização estrutural do e-Protocolo. O objetivo desta atualização é consolidar o e-Protocolo como ponto único de entrada para diferentes tipos de títulos, abrangendo os originados pelos usuários comuns e os enviados pelo Poder Judiciário. O sistema passará a receber os pedidos de Penhora, Arresto e Sequestro pelo módulo de Títulos.


    Segundo o Operador, “a mudança envolve a disponibilização de um novo modelo de XML (v5), que padroniza as solicitações de constrição judicial, com a inclusão de tags específicas e substituição de campos antigos.” O ONR aponta que, “entre as principais mudanças técnicas previstas no XML v5, destacam-se: a identificação do tipo de documento ‘15’ como indicativo de pedidos de Constrição Judicial; a nova tag , que passa a substituir e e contempla papéis como Exequente, Executado e Terceiro; e a criação da tag , que reúne dados essenciais como tipo da medida, informações do imóvel, URL do mandado judicial e identificação dos proprietários.


    O ONR ainda ressalta que, “para que os sistemas locais sejam devidamente adaptados às novas diretrizes, é fundamental a utilização do novo modelo XML. O arquivo está disponível para consulta e download neste link: https://abrir.link/Pwvqg”. O ONR informa que “o canal de suporte técnico permanece disponível pelo e-mail [email protected], com atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h30.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Novo sistema da PGFN permite maior facilidade na negociação de dívidas com a União

    Em 21/03/2025


    Desenvolvido pelo SERPRO, a solução exibir automaticamente as melhores opções disponíveis.


    Uma nova versão do Sistema de Parcelamento e Outras Negociações (SISPAR) foi lançada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O sistema permite simular, negociar e acompanhar dívidas com a União e foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Inicialmente, esta nova versão está disponível apenas para pessoas físicas, mas, em breve, o serviço será estendido às pessoas jurídicas.


    Segundo a informação divulgada pela SERPRO, “o sistema que permite simular, negociar e acompanhar dívidas com a União” e simplifica todo o processo “ao exibir automaticamente as melhores opções disponíveis, permitindo ao contribuinte compará-las facilmente.” A proposta desta nova versão, de acordo com a Procuradora da Fazenda Nacional responsável pela gestão do SISPAR, Raquel Fernandes de Souza Mendes, “é disponibilizar ao contribuinte uma jornada mais intuitiva, transparente e segura para realizar a negociação das suas dívidas com o órgão.” Raquel Mendes ressalta que, “desde 2020, com o programa de Transação Tributária, a PGFN percebeu dificuldades dos contribuintes para identificar e acessar as melhores opções de negociação disponíveis. O antigo sistema exigia que os usuários acessassem separadamente diversas opções para verificar possibilidades de descontos ou parcelamentos, gerando dúvidas e burocracia” e que “a nova versão do Sispar resolve essas questões ao trazer um processo simplificado e intuitivo. Agora, basta que o contribuinte selecione suas dívidas e o próprio sistema exibirá automaticamente todas as opções possíveis, permitindo comparações diretas entre valores, descontos e prazos oferecidos.


    Por sua vez, a Procuradora da Fazenda Nacional, Flávia Caramaschi Degelo Zanetti, informa que todas as dívidas administradas pela PGFN poderão ser negociadas no novo sistema, incluindo dívidas previdenciárias, Simples Nacional, demais débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e até créditos ainda não inscritos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do SERPRO.










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  • TRF4: Dívidas de condomínio passam para novo dono

    Em 08/08/2016


    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a um recurso do condomínio de Esteio/RS Victória Régia e determinou a manutenção da penhora de um imóvel


    A dívida condominial adere ao imóvel, passando a ser de responsabilidade daquele que venha a adquirir o bem. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento, na última semana, a um recurso do condomínio de Esteio (RS) Victória Régia e determinou a manutenção da penhora de um imóvel.


    O apartamento em questão foi retomado pela Caixa após o mutuário deixar de pagar as prestações do financiamento. O banco, entretanto, não pagou os condomínios atrasados, o que levou a administração condominial do Vitória Régia a ajuizar ação requerendo a quitação.


    Tentando eximir-se da dívida, a instituição finaceira moveu o processo na Justiça Federal pedindo o levantamento da penhora. A Caixa alegava que esta seria uma constrição de patrimônio de terceiro, devendo ser cobrada do mutuário.


    Em primeira instância, a Justiça suspendeu a penhora. A administração do condomínio recorreu ao tribunal contra a decisão.


    O relator do processo na 3ª Turma, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reformou a sentença. Conforme o magistrado, “é sabido que a taxa condominial se trata de obrigação propter rem, ou seja, que adere ao imóvel, transmitindo-se ao adquirente do mesmo. A responsabilidade do novo proprietário inclui a de adimplemento daquelas taxas anteriores à aquisição”.


    0007914-83.2016.4.04.9999/TRF


     


    Fonte: TRF4


    Em 5.8.2016










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  • TJMG: novo Código de Normas das Serventias Extrajudiciais entra em vigor

    Em 31/01/2025


    Novo diploma representa um avanço significativo para o aperfeiçoamento dos serviços notariais e de registro no Estado.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) publicou o Provimento Conjunto n. 142/2025, alterando o Provimento Conjunto n. 93/2020, que instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os Serviços de Notas e Registros do Estado. As alterações incluem a adjudicação compulsória de imóvel e a conversão de união estável em casamento diretamente no Cartório, dentre outras.


    O Provimento foi assinado pelo Presidente do TJMG, Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador Estevão Lucchesi. De acordo com a notícia publicada pelo TJMG, o Presidente da Corte declarou que o novo Código de Normas “garante mais eficiência, segurança jurídica e modernização ao extrajudicial, refletindo diretamente na qualidade do atendimento prestado à população.


    Por sua vez, o Corregedor-Geral esclareceu que a atualização e a revisão geral do Provimento Conjunto n. 93/2020, decorreram, principalmente, das inúmeras modificações legislativas trazidas pela Lei n. 14.382/2022, e pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). Segundo Lucchesi, “entre os novos temas abordados, destacam-se a adjudicação compulsória de imóvel, a consolidação da propriedade e a busca e apreensão de bens móveis, o marco legal as garantias, a dispensa de certidão negativa de débitos para a prática de determinados atos, tudo com o intuito de aprimorar o atendimento, resguardar os direitos dos cidadãos e modernizar a prestação dos serviços notariais e de registro.


    Fonte: IRIB, com informações do TJMG.










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