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  • Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição

    Em 20/02/2025


    Matéria de capa traz o uso de Inteligência Artificial pelos Registros de Imóveis no processo de digitalização das propriedades.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) publicou a edição n. 37 – Ano 9 – outubro a dezembro de 2024 da revista “Cartórios Com Você”. A revista é uma publicação trimestral do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG-SP) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG-SP) e traz como matéria de capa o uso de Inteligência Artificial pelos Registros de Imóveis no processo de digitalização das propriedades.


    Segundo a revista, o programa de Inteligência Artificial do Registro de Imóveis (IARI) foi desenvolvido em parceria com o Google e “permitirá a migração e estruturação da base imobiliária do país, dinamizando o mercado e combatendo o desmatamento e a grilagem de terras.


    Dentre outras, a revista ainda traz uma reportagem sobre o XXIII IPRA-CINDER, realizado na Costa Rica, que abordou diversos temas internacionais, entre eles a Inteligência Artificial e o amanhã dos registros e outra sobre a aprovação, pelo Senado Federal, do Mercado de Carbono no Brasil.


    Leia a íntegra da revista.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR. 










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  • Direito das Sucessões IV é o tema da nova edição do Jurisprudência em Teses

    Em 28/10/2024


    Inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros e legitimidade do espólio para responder por dívidas são os destaques da edição.


    Superior Tribunal de Justiça (STJ), por intermédio da sua Secretaria de Jurisprudência, lançou a edição n. 246 do periódico Jurisprudência em Teses, que trata sobre Direito das Sucessões. Nesta quarta edição temática, a publicação apresenta como destaque Acórdãos tratando sobre a inconstitucionalidade da distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros e legitimidade do espólio para responder por dívidas. A ferramenta, lançada em 2014, apresenta diversos entendimentos da Corte sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.


    Composta de nove teses, os destaques mencionados estão assim ementados:


    “2) É inconstitucional a distinção de regimes sucessórios entre cônjuge e companheiros, consequentemente o regime estabelecido no art. 1829 do CC/2002 aplica-se a ambos os casos.”


    (…)


    “5) O espólio – universalidade de bens deixados pelo de cujus – possui legitimidade passiva para responder judicialmente pelas dívidas do autor da herança, enquanto não finalizada partilha.”


    Leia a íntegra desta edição ou, se preferir, acesse as quatro edições consolidadas pelo Boletim do IRIB.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • ANOREG-PE elege nova Diretoria

    Em 07/02/2025


    Chapa União e Evolução é encabeçada por André Villaverde de Araújo e Jocy de Vasconcelos.


    A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Pernambuco (ANOREG-PE) elegeu sua nova Diretoria. A chapa eleita tem como Presidente da Associação o 2º Oficial de Registro de Imóveis de Recife, André Villaverde de Araújo, e como Vice-Presidente, Jocy de Vasconcelos Frota Alves Neto, Tabelião e Oficial Registrador em Riacho das Almas.


    Em um vídeo disponibilizado no YouTube, André Villaverde apresenta a história e os ideais da chapa vencedora, bem como ressalta os planos para a gestão. “A união é a força que nos move e a evolução é a busca constante pela melhoria”, destacou o presidente eleito.


    Confira a composição da chapa eleita:


    ANOREG PE – UNIÃO E EVOLUÇÃO 


     


    PRESIDENTE:  


    ANDRÉ VILLAVERDE


    2º Registro de Imóveis do Recife


     


    VICE-PRESIDENTE 


    JOCY DE VASCONCELOS FROTA ALVES NETO


    Serventia Notarial e Registral de Riacho das Almas


     


    1ª SECRETARIA


    DAYSE CAROLINA DE QUEIROZ NUNES


    2ª Serventia Notarial de Olinda


     


    1ª TESOUREIRA


    CARLA CARVALHAES VIDAL LOBATO CARMO


    2º RGI e RTDPJ de Paulista


     


    2º TESOUREIRO


    DINIZ DE CARVALHO NOGUEIRA FERRAZ


    Serventia Registral e Notarial de Betânia


     


    CONSELHO FISCAL


    SEMÍRAMIS FERREIRA SANTIAGO DE ARAÚJO


    Serventia Notarial de Cabo de Santo Agostinho


     


    MARCOS TIMÓTEO TORRES E SILVA


    Registro Civil das Pessoas Naturais de Petrolina


     


    ANA CLARINDA DE SOUZA RIBEIRO FERRAZ


    Serventia Notarial de São Bento do Una


     


    CONSELHO FISCAL – SUPLENTES


    SAMAI CARNEIRO SOARES GOMES


    Serventia Notarial de São Lourenço da Mata


     


    PABLO VITÓRIA CASTRO DE MELO


    1ª Serventia Notarial de Petrolina


     


    MARIANE PAES GONÇALVES DE SOUZA


    Serventia Notarial e Registral de Lagoa do Carro


    Assista ao vídeo abaixo para saber mais sobre a eleição da Chapa União e Evolução:



    Fonte: IRIB, com informações enviadas ao Instituto por André Villaverde de Araújo. 










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  • Nova edição do Pesquisa Pronta trata sobre usucapião por herdeiro

    Em 07/02/2025


    Material produzido pelo STJ tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte.


    O sistema Pesquisa Pronta, produzido pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), disponibilizou entendimentos da Corte sobre o usucapião de bem pelos herdeiros. O Pesquisa Pronta tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas.


    O tema relaciona sete Acórdãos proferidos pela Corte. O mais recente dentre os relacionados é o proferido nos autos do Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial n. 2.355.307-SP (AgInt no AREsp), publicado no DJe de 27/06/2024, que possui a seguinte Ementa:


    “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE INVENTÁRIO JUDICIAL.


    AÇÃO DE USUCAPIÃO PROMOVIDA POR HERDEIRO DO IMÓVEL. POSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. DECISÃO EM SENTIDO CONTRÁRIO AO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.


    1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que há possibilidade da usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que tem sua posse exclusiva, ou seja, há legitimidade e interesse de o condômino usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse por si mesmo, ou seja, desde que comprovados os requisitos legais atinentes à usucapião extraordinária. Precedentes.


    2. No caso dos autos, o eg. Tribunal de origem confirmou sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, tendo em vista que o autor da ação é herdeiro do imóvel que pretende usucapir.


    3. Agravo interno provido. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, para que, reconhecendo o interesse processual do autor da ação de usucapião, seja analisado o cumprimento dos requisitos da usucapião.”


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Mapa do Registro de Imóveis ganha nova camada

    Em 13/02/2025


    Sistema agora está integrado com o Google Street View.


    O Mapa do Registro de Imóveis agora conta com mais uma camada. O sistema foi integrado ao Google Street View, permitindo ao Oficial Registrador visualizar de maneira mais rápida e prática informações como, por exemplo, o número de porta e o estado da ocupação, sem a necessidade de acessar paralelamente o Google.


    Com esta nova funcionalidade, o Mapa conta, atualmente, com 184 camadas que permitem acesso de informações como competência registral, georreferenciamento, parcelamento do solo e imóveis públicos.


    O Mapa do Registro de Imóveis é uma ferramenta desenvolvida pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB) e cedida ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).


    O sistema pode ser acessado diretamente aqui.


    Fonte: IRIB, com informações enviadas ao IRIB.










    Fonte: