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  • ANOREG/BR, CNR e Institutos Membros emitem Nota Técnica Conjunta sobre CBS e IBS

    Em 22/12/2025


    Documento apresenta orientações aos Tabeliães e Registradores sobre as obrigações acessórias relativas aos mencionados tributos, dentre outros assuntos.

    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e os Institutos Membros, dentre eles, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), emitiram uma Nota Técnica Conjunta para orientar Tabeliães e Registradores acerca das obrigações acessórias relativas à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS); a emissão de nota fiscal eletrônica e os impactos do período de transição do novo sistema tributário sobre a atividade.

    De acordo com o documento, “o ano de 2026 foi definido como período de testes para a implementação do novo sistema tributário. Durante esse período, os contribuintes deverão cumprir as obrigações acessórias relacionadas à CBS e ao IBS. No caso específico dos notários e registradores, isso envolve a emissão de nota fiscal com destaque específico desses tributos, às alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Cumprida essa obrigação acessória, não haverá exigência de recolhimento dos valores correspondentes à CBS e ao IBS ao longo do exercício de 2026.

    A Nota Técnica Conjunta ainda ressalta que, a partir de janeiro de 2026, é indispensável que “estejam garantidas condições técnicas que permitam ao notário ou registrador, enquanto contribuinte pessoa física, emitir a nota fiscal eletrônica com o correto destaque da CBS e do IBS. Ressalte-se que nem todos os Municípios terão essas condições asseguradas já no início do período de testes, situação que pode ser acompanhada por meio do ‘Portal do Monitoramento da Adesão dos Municípios à NFS-e’.

    Além disso, “recomenda-se que as entidades estaduais promovam o levantamento das particularidades normativas e operacionais existentes em seus respectivos Estados e Municípios, especialmente no que se refere à dispensa da emissão de nota fiscal ou à autorização para emissão de nota única mensal. Com base nesse levantamento, é aconselhável a elaboração de ofícios dirigidos à Receita Federal do Brasil, ao Comitê Gestor do IBS, aos Estados, pelas entidades estaduais, e, sempre que possível, aos Municípios, pelos próprios Cartórios, com a devida fundamentação técnica acerca da eventual impossibilidade de emissão individualizada da nota fiscal. Tal providência visa prevenir futuras alegações de descumprimento de obrigação acessória e contribuir para a construção de soluções institucionais adequadas.

    Finalmente, a Nota recomenda aos Tabeliães e Registradores que, “sempre que tecnicamente possível, passem a emitir a nota fiscal eletrônica para cada ato praticado a partir de janeiro de 2026.

    A íntegra da Nota Técnica Conjunta pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • NOTA DE FALECIMENTO – ASSUSETE DUMONT REIS MAGALHÃES

    Em 02/12/2025


    Ministra aposentada do STJ faleceu aos 76 anos.

    É com imenso pesar que informamos o falecimento da Ministra aposentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Assusete Dumont Reis Magalhães, aos 76 anos, deixando o esposo, Júlio Cézar de Magalhães, três filhos e quatro netos. Mineira nascida na cidade de Serro, Assusete Magalhães atuou no STJ por 11 anos, de agosto de 2012 a janeiro de 2024, desempenhando uma brilhante carreira no Poder Judiciário brasileiro.

    Antes de ocupar uma cadeira no STJ, a Ministra foi desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), assumindo a função de Corregedora-Geral da Justiça Federal, sendo a única mulher a ocupar a sua Presidência até os dias de hoje.

    De acordo com o STJ, o velório será realizado nesta terça-feira, 02/12/2025, a partir das 9h30, no Salão de Recepções da Corte. Às 14h30, será celebrada uma missa de corpo presente, também no STJ. O sepultamento está previsto para as 17h, no Cemitério Campo da Esperança (Ala dos Pioneiros), em Brasília.  

    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), representado pelo seu Presidente, José Paulo Baltazar Junior, e em nome de todos os Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, oferece aos familiares, parentes e amigos profundos sentimentos e solidariedade.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ, CNJ e do CJF. Foto: CJF. 










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  • CPRI/IRIB emite Nota Técnica sobre Decreto n. 12.689/2025

    Em 10/11/2025


    Documento foi elaborado pelo Membro da Comissão e Diretor de Padronização do Instituto, Jean Mallmann.


    A Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB) emitiu a Nota Técnica CPRI/IRIB n. 03/2025 (NT) sobre a publicação do Decreto n. 12.689/2025, que alterou o Decreto n. 4.449/2002 para regulamentar o disposto no art. 176, § 4º da Lei de Registros Públicos.


    O documento foi debatido no âmbito do Grupo Especial da Comissão, criado especificamente para esta finalidade. A redação da Nota Técnica ficou a cargo do Membro da CPRI/IRIB e Diretor de Padronização do Instituto, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann. Também assinam a NT o Presidente do IRIB, José Paulo Baltazar Junior, e a Coordenadora-Geral da Comissão, Caroline Feliz Sarraf Ferri.


    De acordo com o documento, “fiel à sua tradição, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – IRIB, por meio da presente Nota Técnica, busca orientar os registradores imobiliários do país, sem caráter vinculante, com o propósito de promover uniformidade interpretativa, transparência e coerência na aplicação das normas, resguardando, contudo, a autonomia e a independência funcional de cada registrador no exercício de suas atribuições.


    Leia a íntegra da Nota Técnica.


    Fonte: IRIB.










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  • Nota Técnica do RIB-MG traz orientações sobre cobrança de emolumentos para Cédulas Rurais

    Em 05/11/2025


    Documento apresenta interpretação e aplicação das alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 25.367/2025.


    O Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB-MG) publicou a Nota Técnica n. 03/2025, que apresenta a nova sistemática de cobrança de emolumentos para registro de cédulas rurais, com a interpretação e aplicação das alterações introduzidas pela Lei Estadual n. 25.367/2025.


    O documento analisa as mudanças geradas pela Lei Estadual n. 25.367/2025 em relação aos incisos IV e XI do art. 10, § 3º, da Lei Estadual n. 15.424/2004, que estabeleceram novos parâmetros para cobrança de emolumentos em operações de crédito rural.


    Segundo o RIB-MG, “entre os principais pontos abordados na Nota Técnica estão a cotação dos títulos rurais, o registro e a averbação de garantias e os descontos previstos para operações vinculadas ao crédito rural e ao Pronaf. Além disso, reforça a vedação de benefícios a empresas agroindustriais sem vínculo produtivo direto.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB-MG.










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  • NOTA DE FALECIMENTO – LUCIANO DIAS BICALHO CAMARGOS

    Em 27/10/2025


    Luciano Camargos era Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Minas Gerais, Membro da CPRI/IRIB e Conselheiro da RDI.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), com imenso pesar, comunica o falecimento do Titular do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vespasiano/MG, Luciano Dias Bicalho Camargos, ocorrido no dia 26 de outubro de 2025. Sua despedida será realizada hoje, 27/10/2025, às 11h, no Cemitério do Bonfim – Capela 03, localizado na Rua Bonfim, 1120, Bonfim, Belo Horizonte/MG. O sepultamento será às 16h, no mesmo local.


    Luciano Camargos era Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Minas Gerais; integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB) e Conselheiro da Revista de Direito Imobiliário (RDI), além de um dos fundadores do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Minas Gerais (RIB/MG) e de exercer outros cargos em diversas instituições.


    Registrador ativo e de grande conhecimento jurídico, Luciano Camargos jamais deixou de trabalhar em favor do Registro de Imóveis pátrio, colaborando com seus colegas e compartilhando seus conhecimentos e sua vivência na atividade.


     O IRIB, representado por seu Presidente, José Paulo Baltazar Junior, manifesta profunda tristeza por seu passamento e expressa as mais sinceras condolências à sua família, amigos e colegas.


    Fonte: IRIB, com informações recebidas em suas redes sociais.










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  • Nota Técnica da CMN sobre atualização da base de cálculo IPTU reforça integração entre CTM, SINTER e CIB

    Em 23/10/2025


    NT foi elaborada pelo CTAT da Confederação.


    A Confederação Nacional de Municípios (CNM) disponibilizou a Nota Técnica n. 10/2025 (NT), elaborada por seu Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT). A NT apresenta orientações aos gestores municipais sobre a atualização da Planta de Valores Genéricos (PVG) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e reforça a integração entre o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM), o Sistema Integrado de Gestão Territorial (Sinter) e o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).


    Segundo a notícia publicada pela Agência CNM de Notícias, o documento “apresenta ao gestor os fundamentos jurídicos e técnicos, além de apresentar critérios e procedimentos para que os Municípios atualizem suas bases de cálculo com segurança jurídica, transparência e equilíbrio fiscal.


    A NT ainda recomenda que os Municípios estabeleçam “de forma clara os critérios e procedimentos utilizados na avaliação de imóveis que levem em conta a realidade de cada cidade”, considerando fatores como a localização geográfica, zoneamento urbano e infraestrutura urbana disponível, dentre outros.


    Sobre a integração mencionada, a Nota Técnica afirma o seguinte:


    Por fim, mas não menos importante, é fundamental que o Município adote o Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) como modelo de gestão cadastral, nos moldes da já citada Portaria 3.242/2022. São diversas as aplicações, reflexos e necessidades de adesão do CTM, dentre as quais podemos citar: a obrigatoriedade da adesão ao CIB e ao Sinter, conforme previsto no art. 59 da Lei Complementar 214/2025, que usa um sistema georreferenciado para ser operado; a necessidade de se valorar os imóveis para a tributação do IBS/CBS, já que o valor de referência – valor mínimo da base de cálculo usado para arbitramento, conforme art. 256 do mesmo diploma legal – deverá ser disponibilizado no Sinter; a necessidade de se ter uma base atualizada, georreferenciada e que reflita a realidade do território municipal para fazer frente a todas as demandas atuais e futuras impostas pela Reforma Tributária.


    Por sua vez, a nota de rodapé n. 4 apresenta a definição do CTM. De acordo com o documento, temos:


    4 O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) pode ser definido como um sistema de informações territoriais baseado na parcela, que é a parte contígua da superfície terrestre com regime jurídico único.


    O cadastro deve ser constituído com a descrição geométrica das parcelas, em conjunto com outros registros que descrevem a natureza dos interesses da parcela, tais como direitos, restrições e responsabilidades, bem como as condições dessa propriedade ou o controle desses interesses.


    O cadastro multifinalitário pode ser estabelecido para finalidades fiscais (por exemplo, avaliação e tributação), legais (por exemplo, transferências e certidões), administrativas (por exemplo, planejamento e controle do uso da terra), bem como disponibilizar informações para o desenvolvimento sustentável e a proteção ambiental, tendo como base o cadastro territorial.


    Disponível em: https://redeplanejamento.pmf.sc.gov.br/pt-BR/gestao-territorial/cadastro-territorial–multifinalitario. Acesso em: 25 maio 2025.


    Acesse a íntegra da Nota Técnica.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNM de Notícias.










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  • NOTA OFICIAL

    Em 22/10/2025


    Confira a Nota Oficial da ANOREG/BR com alerta sobre falsários.


    Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), entidade representativa dos notários e registradores do Brasil, esclarece que os Cartórios, mesmo adotando todos os procedimentos de segurança e compliance disponíveis no mercado, também são vítimas de falsários que se apropriam de documentos e identidades de terceiros para cometer crimes contra a sociedade.


    A entidade reforça que é imprescindível que os Cartórios brasileiros, responsáveis pela segurança jurídica de atos essenciais da vida civil e patrimonial dos brasileiros, tenham acesso às bases de dados de órgãos públicos de identificação civil em poder do Estado brasileiro, para que seja possível a confrontação biométrica de dados dos usuários, aprimorando a segurança jurídica para a prática dos atos.


    Por fim, a entidade apoia toda e qualquer investigação voltada à apuração de eventuais irregularidades, defendendo, contudo, o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa de todos os envolvidos, pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.


    Assim, a ANOREG/BR reforça sua disposição em colaborar com as autoridades competentes e em seguir promovendo iniciativas de aperfeiçoamento tecnológico, normativo e ético para que a atividade notarial e registral continue sendo sinônimo de confiança, legalidade e proteção ao cidadão.


    Fonte: ANOREG/BR.










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  • RIB emite Nota Técnica sobre Regularização Fundiária Urbana

    Em 21/10/2025


    Documento esclarece aplicação nacional da REURB e reafirma viabilidade jurídica do procedimento.


    O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) emitiu a Nota Técnica n. 3/2025 (NT), cujo objetivo foi examinar “a viabilidade jurídica da implementação da Regularização Fundiária Urbana (REURB) em âmbito nacional, com base na Lei Federal nº 13.465/2017 e no Decreto nº 9.310/2018.” A NT foi assinada pelo Presidente do RIB, Ari Álvares Pires Neto, e pelo Presidente do Conselho de Administração da entidade, Ricardo Martins.


    Segundo a notícia publicada pelo RIB, “a Nota Técnica destaca que a REURB é um procedimento administrativo e extrajudicial, cuja principal finalidade é promover o direito à moradia digna e a função social da propriedade. O processo resulta na emissão da Certidão de Regularização Fundiária (CRF), título apto ao ingresso no Registro de Imóveis, garantindo a segurança jurídica e a titulação dos ocupantes.


    Conforme o documento, “há plena viabilidade jurídica para a implementação da REURB em todo o território nacional, inclusive em núcleos consolidados após 22 de dezembro de 2016, desde que utilizados os instrumentos jurídicos adequados.” A NT recomenda aos Registradores de Imóveis que “acolham os títulos de regularização fundiária apresentados, observando rigorosamente os requisitos legais e normativos, assegurando a eficácia e a segurança jurídica dos registros de REURB em todas as unidades da Federação.


    Além disso, em sua conclusão, a Nota Técnica afirma que “não há óbices legais de caráter geral que impeçam os Registradores de Imóveis de procederem aos registros fundiários em qualquer estado do país. Ao contrário, há um claro comando legal, respaldado por uma necessidade social urgente, para que esses registros sejam efetivados com celeridade, garantindo a titulação e a inserção formal de milhões de famílias no sistema jurídico de propriedade.


    Leia a íntegra do documento.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • ONR publica Nota de Esclarecimento sobre indisponibilidade temporária de suas aplicações

    Em 22/09/2025


    RI Digital, Penhora Online e Ofício Eletrônico tiveram seu funcionamento plenamente restabelecido.


    Após a indisponibilidade registrada na semana passada, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, em 19/09/2025, uma Nota de Esclarecimento, onde informa que suas aplicações RI Digital, Penhora Online e Ofício Eletrônico, tiveram seu funcionamento plenamente restabelecido. O Operador também esclarece que a restauração dos ambientes de banco de dados foi concluída e validada com sucesso.


    Ainda segundo o ONR, as equipes técnicas “permanecem em regime de operação assistida, monitorando continuamente o desempenho para garantir a estabilidade definitiva das funcionalidades.


    Além disso, o ONR explica que, no início, “o sistema foi desenvolvido como uma plataforma única (monolítica) – ou seja, trata-se de um sistema único, onde todos as aplicações estão conectadas” e que o crescimento exponencial do uso da plataforma tornou evidente a necessidade de sua modernização tecnológica. Afirma, ainda, que o Operador vem “realizando investimentos contínuos em infraestrutura e segurança, adicionando recursos computacionais e iniciando a migração gradual para uma arquitetura mais moderna e modular.”  


    O Operador ressalta que, “apesar de todos os testes e preparações realizados, durante a implementação das melhorias recentes foram identificadas instabilidades que impactaram alguns módulos da plataforma” e que “as equipes de Infraestrutura, Sustentação e Segurança da Informação, em conjunto com fornecedores estratégicos, estão atuando em regime de prioridade máxima para mitigar os efeitos dessas falhas, restabelecer o pleno funcionamento dos sistemas e acelerar o processo de atualização tecnológica.


    Leia a íntegra da Nota de Esclarecimento.


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • ANOREG/BR e CNR publicam Nota Oficial

    Em 14/08/2025


    Documento esclarece pontos acerca da atividade notarial e registral, bem como dos emolumentos percebidos por Tabeliães e Registradores.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) publicaram uma Nota Oficial esclarecendo a todos os interessados acerca da atividade notarial e registral, bem como sobre os emolumentos pagos pelos Serviços exercidos pelos Tabeliães e pelos Registradores. Por meio desta Nota, as entidades signatárias “reafirmam compromisso com a verdade e com o esclarecimento dos fatos, combatendo distorções e desinformações sobre a atividade notarial e registral, e sua missão de servir à sociedade com qualidade, segurança e eficiência, em todo o território nacional.


    De acordo com a Nota Oficial, os Cartórios estão presentes em todos os Municípios brasileiros, totalizando mais de 12,5 mil unidades, que se constituem “pilar essencial da cidadania e do funcionamento do Estado Democrático de Direito” e lembrando que tais serviços asseguram à população “o acesso efetivo a serviços indispensáveis, garantindo a segurança jurídica de atos e transações, a autenticidade e a publicidade de negócios e relações pessoais, além de conferir estabilidade e confiança ao ambiente de negócios no país.” O documento ainda ressalta: “tudo isso é prestado sem qualquer custo aos cofres públicos, com toda a manutenção, estrutura e investimentos custeados pelos próprios titulares.


    Importante ressaltar, ainda, que, segundo a Nota Oficial, “à frente dos Cartórios estão tabeliães (notários) e oficiais de registro (registradores), profissionais do Direito aprovados em concurso público de provas e títulos, um dos mais rigorosos e concorridos do país, que exercem atividade pública por delegação do Estado, sob fiscalização permanente do Poder Judiciário.” As entidades ainda ressaltam que “os Cartórios assumiram papel de destaque no fenômeno da desjudicialização, atuando de forma complementar ao Poder Judiciário” e que “os valores pagos pelos serviços prestados nos Cartórios, denominados emolumentos, são tributos da espécie taxa, fixados por lei estadual de iniciativa do Poder Judiciário, aprovados pelo Legislativo e sancionados pelo Executivo. Parte significativa dessa arrecadação é destinada ao próprio Poder Judiciário, responsável pela supervisão da atividade, e a diversos órgãos e fundos públicos, inclusive para custear políticas de gratuidade.


    A íntegra do documento pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações ANOREG/BR.










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