Tag: indígenas

  • Terras Indígenas: STF derruba Marco Temporal

    Em 19/12/2025


    Julgamento foi encerrado ontem. Ainda existem pontos de dissenso entre Ministros.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu ontem, 19/12/2025, o julgamento virtual dos autos envolvendo o Marco Temporal para demarcação das terras indígenas. De acordo com a informação publicada pela Agência Brasil, a Corte reconheceu sua inconstitucionalidade. Com isso, foi invalidado o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988 ou em disputa nesta data.

    Ainda de acordo com a Agência, “não houve consenso em relação a diversos pontos apresentados pelo relator, ministro Gilmar Mendes, como regras para indenizações a produtores rurais que ocupam propriedades que forem reconhecidas como terras indígenas, entre outros pontos.” A Agência ainda lembra que, “em paralelo ao julgamento no Supremo, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que insere a tese do marco temporal na Carta Magna.

    Leia a íntegra da notícia.

    Os detalhes da decisão ainda não foram informados. Contudo, o portal Migalhas publicou a notícia intitulada “STF derruba marco temporal para demarcação de terras indígenas”, na qual apresenta, resumidamente, os votos dos Ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Edson Fachin, ressaltando que a Ministra Cármen Lúcia acompanhou a divergência de Edson Fachin. Leia a notícia do Migalhas aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil e do Migalhas.










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  • Senado Federal aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas

    Em 10/12/2025


    Texto foi aprovado em votação em dois turnos e segue para Câmara dos Deputados.

    O Senado Federal aprovou ontem, 09/12/2025, em votação em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

    Conforme publicado pela Agência Senado, “a PEC foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas.

    A Agência também ressalta que a PEC “ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. O objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.

    A aprovação, segundo a notícia, teve, em primeiro turno, 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. No segundo turno, foram 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção.

    STF julgará ações sobre o tema

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir de hoje, 10/12/2025, quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023.

    Segundo divulgado pela Corte, “a sessão incluirá a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados.

    Ademais, “além do julgamento do mérito das ações, a Corte ainda decidirá se homologa a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal construída nas audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Terras Indígenas: Marco Temporal é incluído na pauta do Plenário

    Em 09/12/2025


    Expectativa é de análise de requerimento de calendário especial para a matéria.

    A pauta do Plenário do Senado Federal poderá analisar hoje, 09/12/2025, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988.

    Segundo notícia publicada pela Agência Senado, a PEC recebeu relatório favorável do Senador Esperidião Amin (PP-SC) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e a “expectativa é de que o Plenário analise um requerimento de calendário especial para a matéria. Caso o pedido seja aprovado, a PEC poderia ser votada pelo Plenário em dois turnos no mesmo dia – sem a necessidade de um intervalo de cinco dias úteis entre o primeiro e o segundo turnos.

    Leia a íntegra do Parecer aprovado pela CCJ.

    Vale ressaltar que, conforme publicado pela Agência, “na quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) julga quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701, de 2023, que prevê o marco temporal para as demarcações.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • Demarcação de terras indígenas: julgamento do Marco Temporal pelo STF terá início no dia 5 de dezembro

    Em 03/12/2025


    O julgamento será realizado de forma virtual pelo Plenário da Corte.

    O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o início do julgamento das ações envolvendo o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas para o dia 05 de dezembro de 2025. O julgamento será virtual pelo Plenário da Corte e o período para votação eletrônica se encerrará no dia 15 de dezembro. A data foi marcada após o Ministro Gilmar Mendes, Relator do caso, liberar os processos para julgamento.

    De acordo com a Agência Brasil, “durante o julgamento, os ministros deverão se manifestar sobre o texto final que foi aprovado pela comissão especial que debateu uma proposta de alteração legislativa para o tema.

    Em outra matéria publicada em junho deste ano, a Agência informa que, “após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.” Esta matéria também ressalta que “a questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso” e que também não houve consenso “sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • CRA do Senado Federal requer esclarecimentos do MJ sobre demarcação de terras indígenas

    Em 21/11/2025


    Requerimento cobra explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam do tema.

    A Comissão de Agricultura do Senado Federal (CRA) aprovou o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, requerendo explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam da demarcação de terras indígenas no país.

    De acordo com a Agência Senado, “em seu requerimento, Tereza Cristina pede informações sobre os critérios e fundamentos que o Ministério da Justiça utilizou para garantir que essas portarias e decretos estejam de acordo com a Lei 14.701, de 2023 (também conhecida como Lei do Marco Temporal), aprovada pelo Congresso em 2023, que determinou que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.” A Agência destaca também que “as áreas somam cerca de 2,45 milhões de hectares. Com isso, chega a 20 o número de territórios indígenas homologados desde o início do atual governo, em 2023.

    Segundo a Justificação apresentada no Requerimento, “as Portarias e Decretos, recentemente publicadas pelo Ministério da Justiça levantam sérias dúvidas quanto ao respeito à legalidade e às regras democraticamente aprovadas. Diversos dispositivos da Lei nº 14.701/2023 simplesmente não se refletem, ao menos à primeira vista, nos atos emanados pelo Ministério, o que gera forte preocupação quanto ao possível descumprimento da vontade soberana desta Casa.

    Além disso, a Senadora aponta que “a matéria está sob intenso debate no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADC nº 87/DF” e que “há, inclusive, Comissão Especial de Conciliação instalada para discutir a aplicabilidade e eventuais ajustes à legislação, o que torna ainda mais grave a postura administrativa do MJSP ao avançar unilateralmente, mediante portarias que suscitam dúvidas quanto à sua compatibilidade com a lei.

    Tereza Cristina ainda ressalta ser “preciso registrar, com firmeza, que a edição de atos que aparentam contrariar uma lei vigente ultrapassa o campo técnico e ingressa no terreno da afronta institucional. O Poder Legislativo não pode permitir que se instaure, pela via administrativa, um cenário de insegurança jurídica, tensão no campo e instabilidade política justamente em um tema tão sensível como demarcações de terras.

    Leia a íntegra do Requerimento.

    Leia também:

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Governo do Brasil avança na demarcação de dez terras indígenas

    Em 18/11/2025


    Ato foi oficializado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, no Dia dos Povos Indígenas na COP30.

    Governo do Brasil avança na demarcação de dez terras indígenas

    As portarias de demarcação representam o reconhecimento institucional sobre o direito às terras indígenas e a definição dos limites dos territórios; atual governo já demarcou 21 TIs – Foto: Robson Alves/MJSP

    O Governo do Brasil anunciou a demarcação de dez terras indígenas nesta segunda-feira, 17 de novembro, Dia dos Povos Indígenas na COP30. As portarias foram assinadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, em ação conjunta com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI).

    Entre os territórios, está o Tupinambá de Olivença (BA), cuja demarcação havia sido prometida durante o ato de devolução do Manto dos Tupinambá — artefato que permaneceu 300 anos exposto em um museu na Dinamarca e retornou ao Brasil no ano passado.

    O ato também engloba os seguintes territórios: Vista Alegre (AM), Comexatiba – (Cahy-Pequi) (BA), Ypoi Triunfo (MS), Sawre Ba’pim (PA), Pankará da Serra do Arapuá (PE), Sambaqui (PR), Ka’aguy Hovy (SP), Pakurity (SP), Ka’aguy Mirim (SP). As áreas são ocupadas pelos povos indígenas Mura, Tupinambá de Olivença, Pataxó, Guarani-Kaiowá, Munduruku, Pankará e Guarani-Mbya.

    PROCESSO — As portarias de demarcação representam o reconhecimento institucional sobre o direito às terras indígenas e a definição dos limites dos territórios. A demarcação de terras indígenas ocorre em sucessivas fases, que demandam a edição de atos administrativos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), do MJSP e da Presidência da República. A decisão final desse processo é do presidente da República que, mediante decreto, decide sobre a concessão definitiva da titularidade das terras indígenas às comunidades, por meio de homologação.

    RECONHECIMENTO — Em 2024, o Governo do Brasil, por meio do MJSP, reconheceu a posse permanente indígena de 11 territórios. Com essas novas portarias assinadas, 21 terras indígenas passaram a ser reconhecidas. Desde 2018, não havia demarcação.

    Atualmente, as terras indígenas ocupam 117,4 milhões de hectares, cerca de 13,8% do território nacional (áreas que figuram entre os maiores contínuos de floresta tropical do planeta). O estudo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e do Comitê Indígena de Mudanças Climáticas (CIMC), mostra que ampliar as demarcações pode evitar até 20% do desmatamento adicional e reduzir 26% das emissões de carbono até 2030.

    As dez demarcações abrangem povos, biomas e regiões distintas, fortalecendo a proteção climática, a diversidade sociocultural e a justiça ambiental, bem como consolidam o compromisso do Brasil com uma agenda climática baseada em evidências, alinhada às metas globais debatidas na COP30 e às demandas das próprias lideranças indígenas, que continuam na linha de frente da proteção ambiental.

    TUPINAMBÁ — Entre as cidades de Ilhéus, de Buerarema e de Uma, na Bahia, o território Tupinambá de Olivença é ocupado pelo povo de mesmo nome. A área demarcada conta com 47.374 hectares e é ocupada por 4.631 pessoas, de acordo com as últimas medições. A área tem sobreposição com o Projeto de Assentamento PA Ipiranga, na qual grande parte dos ocupantes é indígena.

    Esse território foi prometido no ato de devolução do Manto dos Tupinambás, que passou 300 anos exposto em um Museu da Dinamarca e retornou ao Brasil no ano passado. O objeto raro e sagrado do povo Tupinambá foi levado à Europa em 1644 e permaneceu até julho de 2024, quando foi repatriado.

    O manto é uma peça com cerca de 1,20 metro de altura, por 80 centímetros de largura. Considerado uma entidade sagrada pelos Tupinambá, é confeccionado com penas de guarás, plumas de papagaios, araras-azuis e amarelas.

    VISTA ALEGRE — No Amazonas, nos municípios de Careiro do Castanho e de Manaquiri, se encontram as terras indígenas Vista Alegre, habitada pelo povo Mura. A área reconhecida pela portaria conta com 13.206 hectares. Em 2008, a população indígena era de 160 pessoas. Há sobreposição parcial com o Projeto Agroextrativista Castanho, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O território também abriga 39 ocupações não indígenas.

    COMEXATIBA — O município de Prado (BA), onde se localiza o território Comexatiba – (Cahy-Pequi), abriga o povo Pataxó. A área demarcada tem 28.077 hectares e é habitada por 732 indígenas. O território possui sobreposição com o Parque Nacional do Descobrimento (Unidade de Conservação Federal) e com o Projeto de Assentamento Cumuruxatiba, do Incra.

    YPOI TRIUNFO — No município de Paranhos (MS), o território indígena Ypoi Triunfo foi demarcado com uma área de 19.756 hectares e abriga 869 indígenas, segundo dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de 2009. A área também possui um Projeto de Assentamento habitado por 68 famílias.

    SAWRE BA’PIM — Com 150.330 hectares, a terra indígena Sawre Ba’pim é lar do povo Munduruku, no município de Itaituba (PA). A localidade conta com 62 cadastros de ocupações, sendo um imóvel registrado e as demais ocupações identificadas como posse. Além disso, há sobreposição em 78,59% com o Parque Nacional da Amazônia, Unidade de Conservação Federal de proteção integral, e com a Gleba Santa Cruz, certificada pelo Incra (5,68% da área total da Gleba). Em 2024, foi realizada a ocupação da terra ao lado.

    PANKARÁ — Em Pernambuco, no município de Carnaubeira da Penha, está o território indígena Pankará da Serra do Arapuá, habitado pelo povo Pankará. A área tem 15.114 hectares e é ocupada por 4.716 indígenas.

    SAMBAQUI — No município Pontal do Paraná está situada a terra indígena Sambaqui, habitada pelo povo Guarani-Mbya. O território demarcado possui 2.798 hectares, ocupado por 31 pessoas.

    KA’AGUY HOVY — Na cidade da Iguape (SP), o povo Guarani-Mbya vive na terra indígena Ka’aguy Hovy, situada no Vale da Ribeira, que em conjunto com a zona litorânea paulista, abriga a maior extensão contínua ainda conservada da Mata Atlântica no Brasil. A área demarcada tem 1.950 hectares e é habitada por 90 indígenas. O território é totalmente sobreposto à Área de Proteção Ambiental (APA) de Cananéia-Iguape-Peruíbe. Em 1998, o Vale do Ribeira recebeu o título da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) de Patrimônio Histórico e Ambiental da Humanidade.

    PAKURIT — Habitado pelo povo Guarani-Mbya, o território indígena Pakurity, no município de Cananéia (SP), foi demarcado. A área possui 5.730 hectares e, segundo dados de 2016 da Funai, abriga 133 indígenas. O território é parcialmente sobreposto ao Parque Estadual da Ilha do Cardoso.

    KA’AGUY MIRIM — Ainda no estado de São Paulo, nos municípios de Miracatu e de Pedro Toledo, o povo Guarani-Mbya teve o território Ka’aguy Mirim demarcado. A área possui 1.190 hectares, é habitada por 70 indígenas, e está situada no Vale da Ribeira — que em conjunto com a zona litorânea paulista —, abriga a maior extensão contínua ainda conservada da Mata Atlântica no Brasil.

    Fonte: SECOM-PR.










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  • Demarcação das terras indígenas é a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários

    Em 14/11/2025


    Declaração foi dada pela Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, no programa “Bom dia, Ministra”.


    De acordo com a Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários é a demarcação de terras indígenas. Outras ações como a desintrusão de territórios invadidos, o envio da Força Nacional para áreas de conflito e o planejamento da primeira Universidade Indígena Federal também foram mencionadas por Guajajara como principais frentes de atuação do Governo.


    Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), a declaração foi dada no programa “Bom dia, Ministra” exibido ontem, 13/11/2025. Nele, a Ministra ainda afirmou que a queda no desmatamento está ligada às ações de proteção das Terras Indígenas. “Uma vez que nós estamos falando de enfrentamento à crise climática, é mais do que oportuno trazer os territórios indígenas, o modo de vida dos povos indígenas, como um papel fundamental para enfrentar essa crise climática”, declarou Sonia Guajajara.


    Outro tema abordado pelo programa foi o Fundo Florestas Tropicais para Sempre.


    O programa é uma coprodução SECOM/PR e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e foi transmitido ao vivo da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Leia a íntegra da notícia.


    Assista o programa:



    Fonte: IRIB, com informações da SECOM/PR.










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  • Amazônia Legal: IBGE divulga dados sobre territórios quilombolas, Unidades de Conservação e terras indígenas

    Em 13/11/2025


    Publicação foi lançada durante a COP30 e apresenta um recorte especial para a Amazônia Legal a partir de dados anteriormente divulgados.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou ontem, 12/11/2025, a publicação “Áreas Protegidas na Amazônia Legal: Um retrato ambiental e estatístico”, que apresenta um panorama das Unidades de Conservação (UCs), terras indígenas e territórios quilombolas oficialmente delimitados que fazem parte da Amazônia Legal. O material foi lançado em Belém/PA, durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Para o Presidente do IBGE, Marcio Pochmann, “com esta publicação, o IBGE espera contribuir para o conhecimento da realidade ambiental, demográfica, social e geográfica das 1 053 Áreas Protegidas existentes na Amazônia Legal, oferecendo a todos os interessados dados de referência para o exercício do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida.” Pochmann ainda destaca, na Apresentação da publicação, que “em um contexto de preocupações globais com a questão climática, a centralidade da Amazônia Legal vem sendo destacada em importantes fóruns internacionais de debate e construção de políticas de adaptação aos impactos já em curso.


    A publicação faz um recorte especial a partir de dados que já foram divulgados pelo IBGE e, segundo o Instituto, “o estudo apresenta dados sobre os tipos vegetacionais e as características sociodemográficas da população residente nas áreas protegidas existentes na Amazônia Legal brasileira, oferecendo uma visão integrada e atualizada sobre esse território.


    A Agência IBGE de Notícias destaca que “foram levantadas informações sobre saneamento básico, taxa de alfabetização e perfil por sexo e idade dos moradores das áreas protegidas” e que “o retrato estatístico traz dados do Censo Demográfico 2022, enquanto a parte ambiental foi retratada de acordo com a base de dados de 2023 do Banco de Informações Ambientais (BDiA).


    De acordo com o levantamento realizado, em 2022, o Censo Demográfico apurou que 428.105 pessoas habitavam Terras Indígenas na Amazônia Legal, sendo que 94,29% (403.679) eram indígenas e 5,71% (24.426), não indígenas. Já os Territórios Quilombolas desta região eram ocupados por 91.784 habitantes, dos quais 88,51% (81.234) eram quilombolas e 11,49% (10.550), não quilombolas. Nas UCs, os moradores chegaram a 2.269.009. Além disso, a Amazônia Legal “reúne 84,11% da população do país que vive em Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável e Florestas Nacionais, Estaduais ou Municipais, as quais preveem a presença de povos e comunidades tradicionais.


    A íntegra da publicação pode ser encontrada gratuitamente aqui.


    Assista como foi o lançamento:



    Leia a integra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • CAPADR da Câmara dos Deputados aprova regras para demarcação de terras indígenas

    Em 10/09/2025


    Projeto de Lei repete o texto da Lei do Marco Temporal.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou, mediante votação ocorrida por processo simbólico, o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 6.093/2023 (PL), apresentado pela Deputada Federal Coronel Fernanda (PL-MT), que “regulamenta o art. 231 da Constituição Federal, dispondo sobre o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas, de forma a garantir sua imparcialidade e eficiência.


    Conforme a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, foi aprovado o Parecer do Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Alceu Moreira (MDB-RS). “Moreira mudou a versão original para prever que o grupo técnico responsável pelos estudos de demarcação seja contratado por meio de licitação. Segundo ele, isso garante ‘mais uma camada de transparência ao processo, impedindo a instrumentalização dos estudos’”, destaca a Agência. Além disso, o grupo técnico “terá até seis meses para apresentar parecer sobre a demarcação, prazo que poderá ser prorrogado uma vez.”


    De acordo com o Parecer do Relator, o PL objetiva regulamentar de maneira detalhada e eficiente o procedimento de demarcação de terras indígenas e “adota como referência a data de 5 de outubro de 1988, correspondente à promulgação da Constituição Federal, para determinar as terras de ocupação tradicional indígena. Essa medida promove segurança jurídica e evita penalizar colonos incentivados pelo próprio Estado a ocupar terras anteriormente consideradas inóspitas, mas que hoje possuem relevância social e econômica.” A emenda proposta ao PL apenas acrescenta dispositivos relacionados ao referido grupo técnico e às indenizações.


    O PL segue para apreciação das Comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (CPOVOS); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e o Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • CCJ do Senado Federal aprova suspensão de demarcação de terras indígenas em SC

    Em 29/05/2025


    Segundo Senador, famílias de agricultores da região têm títulos de propriedade há mais de um século.


    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou ontem, 28/05/2025, o voto em separado ao Projeto de Decreto Legislativo n. 717/2024 (PDL), de autoria do Senador Esperidião Amin (PP-SC). A medida suspende Decretos do Poder Executivo sobre demarcações das terras indígenas Toldo Imbu, em Abelardo Luz/SC, e Morro dos Cavalos, em Palhoça/SC.


    De acordo com a Agência Senado, “Esperidião Amin argumentou que os decretos que homologam as demarcações, editados no início de dezembro passado pelo presidente Lula, não seguem as determinações da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701, de 2023). O senador cita que famílias de agricultores da região têm títulos de propriedade há mais de um século.” Em sentido contrário, o Senador Jaques Wagner (PT-BA) “disse que esses processos de demarcação não são de agora; trata-se de uma discussão dos anos 1990.


    O voto em separado foi apresentado pelo Senador Sergio Moro (UNIÃO-PR). Moro “discordou da justificativa dada pelo relator de que o controle de decretos concretos caberia apenas ao Poder Judiciário, julgando parte do projeto inconstitucional”, e argumentou que “excluir os decretos de homologação da sustação congressual configura entendimento excessivamente restritivo e formalista. Não restam dúvidas de que os Decretos de Homologação 12.289 e 12.290 foram editados com base em procedimento já incompatível com a lei. Não se limitam a atos concretos, mas são atos de impacto estrutural, que transformam o regime jurídico de propriedades centenárias, criam instabilidade fundiária, acirram tensões sociais e ignoram o direito à propriedade e à segurança jurídica de comunidades que há décadas ocupam pacificamente esses territórios.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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