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  • Reforma Tributária: texto alterado pelo Senado Federal retorna à Câmara dos Deputados

    Em 01/10/2025


    Plenário aprovou texto substitutivo do PLP n. 108/2025 com 51 votos a favor.


    O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 30/09/2025, o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 108/2025 (PLP), que trata da chamada “Reforma Tributária”. O novo texto contou com a aprovação de 51 Senadores. O texto modificado, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB-AM), retorna à Câmara dos Deputados.


    De acordo com a Agência Senado, “o texto aprovado regulamenta a governança, a fiscalização e as regras para o funcionamento do novo sistema tributário, criando o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que vai substituir o principal imposto estadual, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o Imposto Sobre Serviços (ISS) municipal. O Comitê Gestor será responsável pela arrecadação e distribuição do novo imposto, que será dividido entre estados e municípios.


    Além disso, a Agência ressaltou que, apesar das 519 emendas analisadas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), “o relator precisou dar parecer a cerca de 200 novos pedidos apresentados em Plenário ao seu substitutivo do PLP 108/2024.  Braga acatou total ou parcialmente quase 65 das modificações solicitadas. Por conta de todas essas modificações, a Câmara terá que analisar o texto aprovado pelo Senado.


    Leia a íntegra do texto substitutivo aprovado.


    Repercussão em heranças e bens imóveis


    Sobre as heranças, o PLP busca uniformizar a cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), onde cada Estado poderá definir as alíquotas, observando um limite máximo que será fixado pelo Senado Federal. Pelo texto aprovado, será mantida a imunidade para entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e ONGs sem fins lucrativos, com possibilidade de suspensão caso haja indícios de fraude.


    Já no caso dos bens imóveis, a cobrança do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) deverá ocorrer preferencialmente no momento do registro do imóvel. Cabe destacar que, segundo a notícia, “o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório.


    Além disso, a Agência ressaltou que “a base de cálculo é o valor de mercado do imóvel à vista e em condições normais, definido por critérios como preços de mercado, localização e dados de cartórios e agentes financeiros.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado de Notícias e do Senado Federal.










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  • Comissão Temporária do Senado Federal aprova plano de trabalho para atualização do Código Civil

    Em 02/10/2025


    Apresentação do Relatório Final está prevista para 11 de março de 2026.


    A Comissão Temporária do Senado Federal destinada a analisar o texto de atualização do Código Civil aprovou o Plano de Trabalho apresentado por seu Relator, Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Conforme divulgado pela Agência Senado, a apresentação do Relatório Final tem previsão para o dia 11 de março de 2026, com votação prevista até a primeira semana de julho do mesmo ano.


    Além disso, o prazo para funcionamento da Comissão foi ampliado de dois para oito meses, conforme Requerimento apresentado pelo Senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A Agência também destaca que “o colegiado já tem uma audiência pública agendada para quinta-feira (9), às 10h, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, falará sobre a importância da atualização do Código Civil. Também estão convidados os juristas que elaboraram o anteprojeto que deu origem ao Projeto de Lei (PL) 4/2025, com o objetivo de apresentar um panorama inicial da proposta.


    Ao comentar sobre o projeto, Veneziano reforçou que “o processo está em fase de escuta e aprimoramento, e não de aprovação final.” “Aqui nós não estamos tratando sobre a matéria que já está acabada. O que o presidente Rodrigo Pacheco assinou é uma proposta que passará pelo crivo da sociedade brasileira através dos seus representantes. Li alguns artigos que davam conta, como se nós já estivéssemos de forma definitiva e consumativa a assinar algo que não passará por um aperfeiçoamento, por uma qualificação e por um amplo e pleno debate”, afirmou o Senador.


    A Agência Senado também esclarece sobre o fluxo de trabalho da Comissão Temporária. Segundo a notícia, “os trabalhos da comissão serão divididos em duas fases: a primeira, instrutória, será dedicada à escuta da sociedade civil, da comunidade jurídica, do governo e da própria comissão de juristas que elaborou o anteprojeto; a segunda fase será a de elaboração do relatório final, quando o relator reunirá os subsídios coletados e os relatórios parciais para compor a versão definitiva da proposta.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado. 










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  • PL n. 4.497/2024 poderá ser votado amanhã pela CRE do Senado Federal

    Em 06/10/2025


    Projeto de Lei estabelece procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários em imóveis situados em faixa de fronteira.


    A Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal (CRE) deverá votar amanhã, 07/10/2025, a partir das 14h30, o Projeto de Lei n. 4.497/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR). O PL define regras para o registro de propriedades rurais em áreas de fronteira no Brasil e tem como Relatora na CRE a Senadora Tereza Cristina (PP-MS). Segundo a Agência Senado, o PL “pretende uniformizar o processo de aprovação desses registros, com redução da insegurança e divergências entre cartórios, municípios e estados.


    Para a Senadora, “entre as mudanças, estão o detalhamento da documentação exigida, que hoje é uma dificuldade, pois cada estado, cada município, cada cartório tem uma relação diferente de exigências. Essa unificação vai facilitar a vida de todos aqueles que precisam dessa ratificação.


    A Agência ainda ressalta que “o projeto prevê a prorrogação, para 2028, de exigências como o georreferenciamento, que define com precisão os limites das propriedades. Também autoriza a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que o processo de demarcação esteja em andamento.” Outro ponto de destaque é a possibilidade de o proprietário apresentar declaração própria quando não for possível obter certidões oficiais, ou se os órgãos demorarem mais de 15 dias para responder.


    A íntegra da notícia pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • Distrito Federal aprova novas regras para imóveis de igrejas

    Em 30/09/2025


    Alterações em duas leis que tratam de regularização fundiária ampliam benefícios para organizações religiosas e sociais.



    A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, em 23 de setembro, em dois turnos, o Projeto de Lei n.º 1.941/2025, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), que trata da regularização de ocupações históricas de associações sem fins lucrativos e de terrenos ocupados por entidades religiosas ou de assistência social. 


    O texto aprovado, que altera a Lei n.º 6.888/2021, traz novidades importantes: permite a utilização da “moeda social” – sistema de retribuição por meio do qual a entidade pode prestar serviços à comunidade e obter desconto na regularização – em áreas de reconhecida vulnerabilidade social; amplia o uso da moeda social também para os instrumentos de permissão de uso não qualificada (PNQ), antes restrita a CDU e CDRU; exclui da exigência de antecipação parcial do ITBI os casos em que não haja opção de compra; e simplifica o fluxo operacional da regularização. 


    Na avaliação do autor da proposta, “as alterações visam melhorar o cenário da regularização de ocupações históricas sobre terrenos públicos por entidades religiosas de qualquer culto ou de assistência social, bem como por clubes e outras associações e entidades sem fins lucrativos”. O texto segue agora para sanção ou veto do Executivo. 


    Em 16 de setembro, os deputados distritais já haviam aprovado, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar n.º 79/2025, que modifica a Lei Complementar n.º 806/2009, referente à regularização fundiária de terrenos ocupados por organizações sem fins lucrativos. Entre as mudanças, está a alteração do artigo 23, permitindo que os serviços assistenciais sejam prestados fora do imóvel, desde que em áreas de vulnerabilidade social, sem perda do direito à concessão gratuita. 


    O PLC n.º 79/2025 também autoriza a doação dos imóveis ocupados até 22 de dezembro de 2016 pela Terracap e pela Codhab, ampliando a segurança jurídica das instituições. Na mesma sessão, foram aprovados ainda o Projeto de Lei n.º 2.930/2022 e o PL n.º 1.898/2025, que tratam do mesmo tema, com foco em entidades sociais como organizações não governamentais (ONGs). 


    Fonte: RIB.










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  • Instalada Comissão Temporária do Senado Federal para atualização do Código Civil

    Em 25/09/2025


    Senador Rodrigo Pacheco será o Presidente da Comissão. O Relator será o Senador Veneziano Vital do Rêgo.


    O Senado Federal instalou ontem, 24/09/2025, a Comissão Temporária responsável pela análise do Projeto de Lei n. 4/2025 (PL), que trata da atualização do Código Civil. O Senador Rodrigo Pacheco (PSD–MG) será o Presidente da Comissão e o Relator será o Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB). O Projeto tem como base as propostas elaboradas pela Comissão de Juristas, coordenada pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão.


    De acordo com a Agência Senado, a Comissão é composta por 22 membros, divididos em 11 titulares e 11 suplentes. O Presidente do Senado Federal, Senador Davi Alcolumbre, que participou da reunião, informou que a Comissão terá um prazo inicial de 60 dias para realizar seus trabalhos, observando que esse prazo poderá ser prorrogado por até oito meses. Para os Senadores integrantes do grupo, entretanto, “devido à complexidade do tema, o relatório final deve ser concluído apenas no próximo ano.


    O Presidente do Senado Federal ainda ressaltou que o texto apresentado é moderno e equilibrado, mas precisa ser debatido e aperfeiçoado. “Talvez nem tudo o que seja proposto torne-se lei ao fim e ao cabo, mas debateremos as mudanças com responsabilidade, buscando aperfeiçoar a proposta original. Estou convicto de que o trabalho desta comissão resultará em um Código Civil moderno, equilibrado e sintonizado com os desafios do nosso tempo, que respeite as liberdades, proteja os direitos e garanta segurança jurídica aos brasileiros”, apontou.


    Já como Presidente da Comissão, Rodrigo Pacheco afirmou que o PL é “um ponto de partida para que o Parlamento decida. Buscaremos os consensos para entregarmos esse trabalho à sociedade brasileira. É uma pauta positiva.” Além disso, destacou a inovação trazida pela criação de uma parte dedicada ao direito civil digital, que trata, dentre outros temas, de contratos eletrônicos.


    Leia a íntegra da notícia.


    Integrantes da Comissão Temporária


    Conforme publicado pelo Boletim do IRIB, integram a Comissão os seguintes Senadores:


    Titulares:


    Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB) – Relator, Efraim Filho (União–PB) – Vice-Presidente, Marcos Rogério (PL–RO), Rodrigo Pacheco (PSD–MG) – Presidente, Otto Alencar (PSD–BA), Flávio Arns (PSB–PR), Soraya Thronicke (Podemos–MS), Carlos Portinho (PL–RJ), Weverton (PDT–MA), Fabiano Contarato (PT–ES) e Tereza Cristina (PP–MS).    


    Suplentes:


    Eduardo Braga (MDB–AM), Sergio Moro (União–PR), Laércio Oliveira (PP–SE), Angelo Coronel (PSD–BA), Chico Rodrigues (PSB–RR), Omar Aziz (PSD–AM), Eduardo Gomes (PL–TO), Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), Augusta Brito (PT–CE), Randolfe Rodrigues (PT–AP) e Zequinha Marinho (Podemos–PA).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026

    Em 25/09/2025


    Meta foi divulgada pelo Ministro das Cidades, Jader Filho. País registra menor déficit habitacional da história.


    O Ministro das Cidades, Jader Filho, em entrevista concedida ao programa “A Voz do Brasil”, afirmou que o Governo Federal pretende entregar 3 milhões de unidades habitacionais até o final de 2026. O programa também ressaltou que o país tem o menor índice de déficit habitacional de sua história, registrado em 2023, de acordo com os dados divulgados pela Fundação João Pinheiro (FJP), em pesquisa recente produzida para o Ministério das Cidades (MCID).


    De acordo com a Agência Gov, “o chamado déficit habitacional relativo passou de 10,2% para 7,6% entre 2009, ano da criação do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV), em 2023, quando essa política habitacional foi retomada.


    A entrevista aborda temas como: quais são as regiões que conseguiram mais reduzir esse tipo de desigualdade; qual é o impacto do programa MCMV para a redução desse déficit; e sobre ampliação do programa, entre outros assuntos.


    Jader Filho também apontou que 53% dos financiamentos imobiliários do Brasil são do MCMV e que, só na cidade de São Paulo, o programa é responsável por 60% de todos os financiamentos.


    Leia a íntegra da notícia.


    A íntegra do programa “A Voz do Brasil” pode ser conferida abaixo:



    Fonte: IRIB, com informações da Agência Gov.










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  • Código Civil: Senado Federal instalará Comissão que analisará atualizações hoje

    Em 24/09/2025


    Comissão Temporária será destinada a analisar o PL n. 4/2025.


    O Senado Federal instalará hoje, 24/09/2025, a partir das 15h, a Comissão Temporária para analisar o Projeto de Lei n. 4/2025 (PL), que dispõe sobre a atualização da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil), e da legislação correlata. Na ocasião, serão definidos o Presidente e o Relator do Colegiado. O anúncio da instalação foi feito em Plenário pelo Senador Rogério Carvalho (PT–SE).


    Segundo a Agência Senado, “o senador Rogério destacou a importância da proposta, de autoria do senador, Rodrigo Pacheco (PSD–MG), elaborada a partir do anteprojeto construído em 2024 por uma Comissão de Juristas, presidida pelo ministro Luis Felipe Salomão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).” Rogério ainda explicou que “o texto altera quase 900 artigos e inclui mais de 300 dispositivos, consolidando temas já pacificados pela jurisprudência e pela doutrina, e adequando o Código à realidade atual.


    O Senador ainda reforçou que “a variedade de temas tratados e a quantidade de dispositivos alterados e incluídos demonstram a magnitude do trabalho realizado e a complexidade da tarefa que o Senado tem à frente.


    Composição da Comissão Temática


    Titulares:


    Veneziano Vital do Rêgo (MDB–PB), Efraim Filho (União–PB), Marcos Rogério (PL–RO), Rodrigo Pacheco (PSD–MG), Otto Alencar (PSD–BA), Flávio Arns (PSB–PR), Soraya Thronicke (Podemos–MS), Carlos Portinho (PL–RJ), Weverton (PDT–MA), Fabiano Contarato (PT–ES) e Tereza Cristina (PP–MS).         


    Suplentes:


    Eduardo Braga (MDB–AM), Sergio Moro (União–PR), Laércio Oliveira (PP–SE), Angelo Coronel (PSD–BA), Chico Rodrigues (PSB–RR), Omar Aziz (PSD–AM), Eduardo Gomes (PL–TO), Astronauta Marcos Pontes (PL–SP), Augusta Brito (PT–CE), Randolfe Rodrigues (PT–AP) e Zequinha Marinho (Podemos–PA).      


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.










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  • CDH do Senado Federal aprova, com emendas, PL n. 810/2020

    Em 22/09/2025


    Projeto estabelece prioridade a agricultoras familiares na titulação de terras.


    A Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal (CDH) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 810/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal José Guimarães (PT–CE), que altera a Lei de Reforma Agrária para “prever a adoção de medidas de estímulo e de facilitação da titulação de terras a mulheres trabalhadoras rurais da agricultura familiar no âmbito da reforma agrária e para incluir grupos prioritários no processo de seleção do Programa Nacional de Reforma Agrária.


    Para a Relatora do PL na CDH, Senadora Jussara Lima (PSD–PI), o projeto “é pertinente e coerente com o ordenamento jurídico brasileiro, uma vez que busca promover maior igualdade material entre homens e mulheres no acesso à terra, bem como ampliar a proteção de grupos vulneráveis no contexto da reforma agrária.” Além disso, em seu Parecer, a Senadora destaca que, ao “estabelecer critérios preferenciais para mulheres titulares de famílias monoparentais, para mulheres vítimas de violência doméstica e para famílias com pessoas com deficiência, o texto concretiza o princípio da igualdade previsto no art. 5º da Constituição Federal, bem como fortalece a função social da propriedade nos termos de seu art. 186.


    Entretanto, a Agência Senado apontou que, “durante a tramitação, a relatora acolheu parcialmente emendas do senador Mecias de Jesus (Republicanos–RR). O texto aprovado determina que a prioridade só poderá ser aplicada a quem já cumprir os requisitos previstos em lei para ingresso no programa. Além disso, a regulamentação da norma deverá passar por consulta pública, com possibilidade de participação da sociedade civil.


    O texto agora segue para análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Senado Federal: CCJ aprova regulamentação da Reforma Tributária

    Em 19/09/2025


    Texto foi encaminhado ao Plenário. Projeto de Lei Complementar recebeu 517 emendas na Comissão.


    A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) aprovou nesta semana o texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 108/2024 (PLP), que trata da regulamentação da chamada “Reforma Tributária”. O texto original, apresentado pela Câmara dos Deputados, teve 517 emendas pela CCJ e foi encaminhado ao Plenário para votação.


    De acordo com a Agência Senado, o Relator do PLP no Senado Federal, Senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu total ou parcialmente quase 150 sugestões apresentadas pelos parlamentares. Para o Senador, a regulamentação da Reforma Tributária é necessária para a retomada do crescimento econômico e a geração de emprego e renda e se trata de uma reforma “inédita no regime democrático brasileiro”.


    Além da criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nos Estados e o Imposto Sobre Serviços (ISS) nos municípios, dentre os pontos destacados na notícia publicada pela Agência, ressalta-se o relativo às heranças e à cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cujo tributo recebe tratamento diferenciado entre os Estados, bem como o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cuja cobrança deve ocorrer preferencialmente no momento do registro da escritura do imóvel. “Mas o texto autoriza que municípios adotem alíquotas menores se o contribuinte optar por pagar no ato da assinatura da escritura em cartório”, ressalva a Agência.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual aprova enunciado sobre REURB-S

    Em 17/09/2025


    Evento foi realizado no início de setembro, na sede da Corte.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o objetivo de ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre a Corte e os Tribunais Regionais Federais (TRFs) e os Tribunais de Justiça Estaduais (TJs), promoveu o 1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual. O evento foi realizado na sede do STJ entre os dias 8 e 9 de setembro.


    De acordo com o STJ, foram selecionadas por uma Banca Científica 152 propostas de enunciados institucionais e jurisprudenciais que foram submetidas à deliberação. As propostas abordaram questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal e processual civil, além de temas institucionais. A referida banca foi composta por 55 Magistrados federais e estaduais.


    Dentre as propostas aprovadas, está o Enunciado n. 353, apresentado pelo Defensor Público Fabio de Souza Schwartz, que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), cuja redação é a seguinte:


    A existência de registro imobiliário anterior não constitui, por si só, óbice à Reurb-S (Lei n. 13.465/17), desde que comprovada a consolidação da ocupação por população de baixa renda e assegurado o contraditório ao titular registral, em observância ao princípio da função social da propriedade, devendo a Defensoria Pública e o Ministério Público ser cientificados para acompanhar o procedimento, diante da presumida vulnerabilidade socioeconômica da população beneficiária.


    A lista com todos os Enunciados aprovados pode ser acessada aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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