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  • Prefeitura de Recife e Governo Federal celebram primeira PPP de habitação de locação social do Brasil

    Em 18/12/2025


    Iniciativa pretende expandir as possibilidades do PMCMV e ajudar a enfrentar o déficit habitacional no país.

    A Prefeitura de Recife/PE e o Governo Federal celebraram a primeira Parceria Público-Privada (PPP) de habitação de locação social do Brasil. O acordo foi celebrado em São Paulo, na sede da B3 e a iniciativa tem como objetivo de expandir as possibilidades do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) como forma de auxiliar o enfrentamento do déficit habitacional no país.

    A parceria, denominada “PPP Morar no Centro”, terá um modelo de projeto que, segundo a Agência Brasil, “começará a ser desenvolvido inicialmente pela prefeitura de Recife (PE), beneficiando 1.128 moradias no centro da capital pernambucana. Desse total, 637 unidades serão destinadas para locação e o restante para alienação.” A Agência Brasil ainda informa que “esse modelo deverá ser implementado também nas cidades de Campo Grande (MS), Maceió (AL) e Santo André (SP).” A expectativa é que o edital sobre a PPP seja publicado no dia 3 de janeiro de 2026.

    Além disso, a notícia informa que “o parceiro privado, que será selecionado por meio de um leilão, ficará responsável pela reforma (retrofit), construção, manutenção e gestão dos empreendimentos, todos localizados na região central de Recife.

    Outro ponto de destaque se refere à função do parceiro privado. Conforme divulgado, “a função do parceiro privado vai ser edificar essas unidades habitacionais e depois prestar a gestão condominial e a manutenção preventiva e corretiva desses imóveis, de maneira a reduzir o impacto de vizinhança, principalmente nas faixas de renda mais baixas. Esse projeto é muito dirigido a tentar equacionar uma série de problemas da política habitacional que não temos conseguido resolver pelos mecanismos regulados”, afirmou o Secretário Adjunto da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos da Casa Civil da Presidência da República, Manoel Renato Machado Filho.

    Para o Secretário Nacional de Habitação, Celso Rebelo, o PPP “não é só um empreendimento, é uma série de empreendimentos que vão ser feitos na cidade do Recife. E não é só fazer o empreendimento. Tem também o aspecto do trabalho social junto a essas famílias, o aspecto da gestão condominial e da gestão predial e do acesso a serviços públicos. E outro aspecto importante dessa PPP do Recife é o componente da revitalização dos centros.” O Secretário Nacional também mencionou que o concessionário terá uma quantidade de imóveis passíveis de serem vendidos.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Brasil.










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  • Senado Federal aprova PL n. 3.758/2024

    Em 17/12/2025


    Projeto estimula adequada destinação de imóveis não operacionais pertencentes ao FRGPS. Texto segue para Sanção Presidencial.

    O Plenário do Senado Federal aprovou ontem, 16/12/2025, o texto do Projeto de Lei n. 3.758/2024 (PL), de autoria do Deputado Federal Romero Rodrigues (PODEMOS-PB), que acrescenta novos casos de uso de bens imóveis do Fundo do Regime Geral da Previdência Social (FRGPS) para fins sociais. O texto aprovado segue para Sanção Presidencial.

    Conforme a notícia publicada pela Agência Senado, “os imóveis enquadrados nos novos casos são os que forem declarados inviáveis para venda pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU).

    O PL propõe alterações na Lei n. 13.240/2015 para ampliar as hipóteses de destinação não onerosa de imóveis não operacionais do Fundo. Segundo o Parecer aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal (CCJ), de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB), o PL “contribui para a racionalidade e a eficiência na utilização dos imóveis de que trata.” Importante destacar que o PL contempla áreas ocupadas por famílias de baixa renda e imóveis já utilizados por órgãos federais.

    Além disso, o Senador apontou que “a proposição traz aprimoramentos à legislação de regência da matéria, mediante a Lei nº 13.240, de 2015, na qual introduz as modificações aqui relacionadas, à medida em que contribui à operacionalidade do sistema, ao promover a utilização dos imóveis não operacionais do FRGTS em finalidades de interesse público e social, além de sua conversão em dinheiro e eliminar entraves para a adequada utilização desses bens.Leia a íntegra do Parecer.

    Em notícia publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), destacou-se que “a mudança deve facilitar a destinação de cerca de 1,2 mil imóveis urbanos hoje parados, de acordo com a justificativa apresentada pelo autor da proposta.” Leia a notícia aqui.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado, do Senado Federal e do RIB.










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  • Senado Federal aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de Terras Indígenas

    Em 10/12/2025


    Texto foi aprovado em votação em dois turnos e segue para Câmara dos Deputados.

    O Senado Federal aprovou ontem, 09/12/2025, em votação em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição n. 48/2023 (PEC), de autoria do Senador Dr. Hiran (PP-RR), que insere na Constituição Federal (CF) a tese do Marco Temporal para a demarcação de Terras Indígenas, estabelecendo que estes povos só teriam direito a áreas ocupadas ou sob disputa na data da promulgação da CF, em 5 de outubro de 1988. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

    Conforme publicado pela Agência Senado, “a PEC foi aprovada na forma de substitutivo oferecido pelo relator, senador Esperidião Amin (PP-SC). O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas.

    A Agência também ressalta que a PEC “ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. O objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.

    A aprovação, segundo a notícia, teve, em primeiro turno, 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção. No segundo turno, foram 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção.

    STF julgará ações sobre o tema

    O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, a partir de hoje, 10/12/2025, quatro ações que questionam a constitucionalidade da Lei n. 14.701/2023.

    Segundo divulgado pela Corte, “a sessão incluirá a leitura do relatório e as sustentações orais das partes, da Procuradoria-Geral da República e dos terceiros interessados.

    Ademais, “além do julgamento do mérito das ações, a Corte ainda decidirá se homologa a proposta de alteração da Lei do Marco Temporal construída nas audiências de conciliação convocadas pelo ministro Gilmar Mendes.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • CCJ do Senado Federal aprova texto do PL n. 196/2024

    Em 08/12/2025


    Projeto de Lei altera Código Civil para dispor sobre o testamento emergencial.

    Foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal (CCJ) o texto do Projeto de Lei n. 196/2024 (PL), de autoria da Deputada Federal Laura Carneiro (PSD/RJ), que busca alterar o art. 1.879 do Código Civil dispondo acerca do testamento emergencial. O texto segue para análise no Plenário do Senado Federal.

    Segundo a Agência Senado, “o testamento de emergência não precisa da assinatura de testemunhas, mas deve ser escrito em próprio punho. O documento perde a validade se não for confirmado em até 90 dias. Caso o chamado testador (a pessoa que faz um testamento) faleça durante as circunstâncias extraordinárias que o impediram de ter contato com outras pessoas, também continuará válido.

    O parecer aprovado pela CCJ foi assinado pela Senadora Eliziane Gama (PSD-MA). No documento, a Senadora apontou que, quanto ao mérito, o projeto “é digno de aplauso, pois demonstra sensibilidade prática ao buscar preservar a função excepcional do testamento de emergência – qual seja a de permitir disposições momentâneas em situações extremas –, ao mesmo tempo em que visa a evitar a perpetuação indefinida de atos testamentários provisórios, oferecendo previsibilidade jurídica a herdeiros, credores e aos próprios órgãos registradores.

    A Senadora também afirmou que “a solução proposta equilibra dois valores essenciais: a proteção da vontade do testador e a segurança jurídica coletiva. Ao estabelecer prazo razoável para a confirmação daquela disposição de vontade expressa em circunstância excepcional, o projeto, se aprovado, tende a reduzir riscos de fraudes e litígios posteriores, incentivar a regularização tempestiva do testamento pela via ordinária, quando possível, e reafirmar o caráter excepcional do testamento emergencial. Consistirá, assim, em incremento normativo tendente a conciliar flexibilidade em situações de urgência com a necessária certeza das relações patrimoniais, atendendo tanto ao interesse privado quanto ao interesse público.

    De acordo com o Parecer, a redação do referido artigo passaria a ser a seguinte, considerando a Emenda n.1, apresentada pela CCJ:

    Art. 1.879. Em circunstâncias excepcionais, a serem declaradas na cédula, é admissível o testamento particular de emergência, cuja elaboração dispensa testemunhas e que será confirmado pelo juiz, contanto que verificadas tais circunstâncias e que o testamento tenha sido escrito de próprio punho e assinado pelo testador.

    Parágrafo único. Caducará o testamento de emergência, se o testador não morrer sob as circunstâncias excepcionais que justificaram sua elaboração, nem testar na forma ordinária dentro de noventa dias, contados do fim das referidas circunstâncias.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal. 










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  • Programas do Governo Federal vão regularizar situação fundiária de 140 mil famílias em áreas da União

    Em 28/11/2025


    Serão investidos R$ 200 milhões para financiar os processos de regularização.

    O Governo Federal, por intermédio do Programa Imóvel de Gente, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e do Programa Periferia Viva, do Ministério das Cidades (MCID), investirá R$ 200 milhões para financiar os processos de regularização fundiária de 140 mil famílias em áreas da União. Ao todo, comunidades localizadas em 51 municípios de 22 estados serão beneficiadas diretamente.

    De acordo com o MGI, “por meio de chamamento público para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-s), estados, municípios e consórcios intermunicipais podem fazer adesão e garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade a famílias residentes em núcleos urbanos informais localizados em áreas da União. A iniciativa é coordenada pela Secretaria do Patrimônio da União do MGI e pela Secretaria Nacional de Periferias do MCID.

    Ainda de acordo com o Ministério, os processos de regularização “englobam as etapas de levantamentos e cadastros; estudos técnicos e projetos; trabalho social junto às comunidades e regularização jurídica e ambiental. No final, as pessoas cidadãs vão receber o registro em cartório e a titulação como proprietário. Ou seja: serão donas do imóvel.

    Além disso, o Governo Federal informou que “a lista das áreas que poderão aderir à chamada pública será disponibilizada por meio de Portaria da SPU/MGI, a ser publicada no Diário Oficial da União” e que serão contemplados núcleos urbanos informais nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do MGI.










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  • STJ divulga listas de propostas de enunciados para o 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual

    Em 27/11/2025


    Listas divulgadas indicam propostas admitidas e pré-aprovadas.

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou as listas de propostas de enunciados divididas em duas categorias, Admitidas e Pré-aprovadas, que serão debatidas no 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual, realizado nos dias 15 e 17 de dezembro e cuja finalidade é ampliar a integração e a cooperação em matéria institucional e jurisdicional entre o STJ e os Magistrados Federais e Estaduais de Primeiro Grau de jurisdição. Ao todo, foram listadas 291 propostas de enunciados.

    Segundo o STJ, as propostas “abordam questões de diversas áreas do direito nos ramos público, privado, penal, processual penal e processual civil, além de temas institucionais.” Ademais, a Corte ressalta que as propostas foram “selecionadas por uma banca científica composta por magistrados indicados pelos Tribunais Regionais Federais, tribunais estaduais de todas as regiões do Brasil, pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

    Confira a lista de propostas de enunciados Admitidas e Pré-aprovadas.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Governo federal assina 28 decretos de interesse social de áreas de quilombos e bate recorde histórico

    Em 25/11/2025


    A medida vai beneficiar 5.203 famílias de 28 territórios, em 14 estados brasileiros, em uma área que soma mais de 100 mil hectares.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quinta-feira (20), Dia da Consciência Negra, 28 Decretos de Declaração de Interesse Social de áreas de quilombos. A medida, executada pelo Incra, vai beneficiar 28 territórios e 5.203 famílias em 14 estados brasileiros, em uma área de mais de 100 mil hectares. Com a assinatura, o governo do Brasil bate um recorde histórico, chegando a 60 decretos desde 2023. Os documentos reconhecem como de interesse social as áreas tradicionalmente ocupadas por essas comunidades, passo essencial para avançar na titulação definitiva de seus territórios.

    Entre os decretos assinados está o de Lagoas (PI), maior território quilombola piauiense, contemplando os municípios de São Raimundo Nonato, Fartura, Bom Fim, Várzea Branca, Dirceu Arco Verde e São Lourenço, somando 1973 famílias beneficiadas em uma área de 62.365,8449 hectares.

    Outra medida anunciada foi a destinação de mais R$ 100 milhões do Crédito Instalação para famílias quilombolas até 2026, chegando a um total de R$ 180 milhões investidos desde 2023.

    A criação da Diretoria de Territórios Quilombolas, em 2024, é um dos marcos da retomada da política, que havia sido paralisada entre 2016 e 2022. A diretora da área, Mônica Borges, ressalta que as ações em benefício das comunidades são resultado de uma política de governo. “Isso é só o começo. A gente tem uma perspectiva de assinar outro pacote de decretos ainda este ano. A equipe do Incra e do MDA está em um esforço conjunto para que isso aconteça.”

    A secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, destaca que o governo federal é que mais fez reconhecimentos de territórios quilombolas na história. “Somente com os decretos de hoje são 5 mil famílias quilombolas que começam a ter segurança dos seus territórios”. 

    Áreas decretadas

    Cajá dos Negros, município de Batalha (AL)

    São Francisco do Paraguaçu, municípios de Santo Amaro e Saubara (BA)

    Jiboia, município de Antônio Gonçalves (BA)

    Buri, município de Maragogipe (BA)

    Fazenda Porteiras, município de Entre Rios (BA)

    Fôjo, município de Itacaré (BA)

    Riacho da Sacutiaba e Sacutiaba, município de Wanderley (BA)

    Boqueirão da Arara, município de Caucaia (CE)

    Sítio Veiga, município de Quixadá (CE)

    Serra dos Chagas, município de Salitre (CE)

    Cedro, município de Mineiros (GO)

    Buracão, município de Mineiros (GO)

    Cariongo, município de Santa Rita (MA)

    Família Araújo Ribeiro, município de Nioaque (MS)

    Engenho Mundo Novo, município de Areia (PB)

    Lagoas, municípios de São Raimundo Nonato, Fartura, Bom Fim, Várzea Branca, Dirceu Arco Verde e São Lourenço (PI)

    Invernada Paiol de Telha, município de Reserva do Iguaçu (PR)

    Manoel Ciriaco dos Santos, município de Guaíra (PR)

    Mamãs, município de Cerro Azul (PR)

    Água Morna, município de Curiúva (PR)

    Santa Rita do Bracuí, município de Angra dos Reis (RJ)

    Picada das Vassouras/Quebra Canga, município de Caçapava do Sul (RS)

    Sítio Novo/Linha Fão, município de Arroio do Tigre (RS)

    Campo dos Polí, município de Monte Carlo (SC)

    Morro dos Negros, município de Sergipe (SE)

    Pontal da Barra, município de Barra dos Coqueiros (SE)

    Forte, município de Cumbe (SE)

    Mandira, município de Cananéia (SP)

    Fonte: Assessoria de Comunicação do Incra com Ascom/MDA.










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  • CRA do Senado Federal requer esclarecimentos do MJ sobre demarcação de terras indígenas

    Em 21/11/2025


    Requerimento cobra explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam do tema.

    A Comissão de Agricultura do Senado Federal (CRA) aprovou o Requerimento apresentado pela Senadora Tereza Cristina (PP-MS), endereçado ao Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, requerendo explicações sobre a legalidade das recentes Portarias e Decretos que tratam da demarcação de terras indígenas no país.

    De acordo com a Agência Senado, “em seu requerimento, Tereza Cristina pede informações sobre os critérios e fundamentos que o Ministério da Justiça utilizou para garantir que essas portarias e decretos estejam de acordo com a Lei 14.701, de 2023 (também conhecida como Lei do Marco Temporal), aprovada pelo Congresso em 2023, que determinou que os povos indígenas só poderiam reivindicar terras que ocupavam na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.” A Agência destaca também que “as áreas somam cerca de 2,45 milhões de hectares. Com isso, chega a 20 o número de territórios indígenas homologados desde o início do atual governo, em 2023.

    Segundo a Justificação apresentada no Requerimento, “as Portarias e Decretos, recentemente publicadas pelo Ministério da Justiça levantam sérias dúvidas quanto ao respeito à legalidade e às regras democraticamente aprovadas. Diversos dispositivos da Lei nº 14.701/2023 simplesmente não se refletem, ao menos à primeira vista, nos atos emanados pelo Ministério, o que gera forte preocupação quanto ao possível descumprimento da vontade soberana desta Casa.

    Além disso, a Senadora aponta que “a matéria está sob intenso debate no Supremo Tribunal Federal, por meio da ADC nº 87/DF” e que “há, inclusive, Comissão Especial de Conciliação instalada para discutir a aplicabilidade e eventuais ajustes à legislação, o que torna ainda mais grave a postura administrativa do MJSP ao avançar unilateralmente, mediante portarias que suscitam dúvidas quanto à sua compatibilidade com a lei.

    Tereza Cristina ainda ressalta ser “preciso registrar, com firmeza, que a edição de atos que aparentam contrariar uma lei vigente ultrapassa o campo técnico e ingressa no terreno da afronta institucional. O Poder Legislativo não pode permitir que se instaure, pela via administrativa, um cenário de insegurança jurídica, tensão no campo e instabilidade política justamente em um tema tão sensível como demarcações de terras.

    Leia a íntegra do Requerimento.

    Leia também:

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado e do Senado Federal.










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  • Demarcação das terras indígenas é a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários

    Em 14/11/2025


    Declaração foi dada pela Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, no programa “Bom dia, Ministra”.


    De acordo com a Ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a principal pauta do Governo Federal para proteção dos povos originários é a demarcação de terras indígenas. Outras ações como a desintrusão de territórios invadidos, o envio da Força Nacional para áreas de conflito e o planejamento da primeira Universidade Indígena Federal também foram mencionadas por Guajajara como principais frentes de atuação do Governo.


    Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM/PR), a declaração foi dada no programa “Bom dia, Ministra” exibido ontem, 13/11/2025. Nele, a Ministra ainda afirmou que a queda no desmatamento está ligada às ações de proteção das Terras Indígenas. “Uma vez que nós estamos falando de enfrentamento à crise climática, é mais do que oportuno trazer os territórios indígenas, o modo de vida dos povos indígenas, como um papel fundamental para enfrentar essa crise climática”, declarou Sonia Guajajara.


    Outro tema abordado pelo programa foi o Fundo Florestas Tropicais para Sempre.


    O programa é uma coprodução SECOM/PR e da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e foi transmitido ao vivo da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima – Conferência das Partes (COP30).


    Leia a íntegra da notícia.


    Assista o programa:



    Fonte: IRIB, com informações da SECOM/PR.










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  • Presidente sanciona lei que transfere temporariamente a capital federal para Belém

    Em 05/11/2025


    Medida tem caráter simbólico e político, e valerá entre os dias 11 e 21 de novembro, período de realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30).



    Até 21 de novembro, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na cidade de Belém para a condução de suas atividades institucionais e governamentais. Atos e despachos do presidente da República e dos ministros de Estado terão o registro da capital paraense. Foto: GettyImages


    O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei n° 358/2025, que transfere temporariamente a capital brasileira de Brasília para Belém (PA). A medida valerá entre os dias 11 e 21 de novembro de 2025, período de realização da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima (COP30). A medida tem previsão de publicação no Diário Oficial da União desta terça-feira, 4 de novembro.


    A transferência temporária, em caráter simbólico e político, reforça a relevância da Amazônia na agenda ambiental internacional e evidencia o compromisso do Governo do Brasil com as questões globais do clima. A medida está prevista no artigo 48, inciso VII, da Constituição Federal.


    A nova sede administrativa ampliará a interlocução entre as autoridades brasileiras e as delegações estrangeiras durante a conferência, além de impulsionar o desenvolvimento local e consolidar o protagonismo do país nas negociações climáticas.


    ATIVIDADES — Durante o período, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário poderão se instalar na cidade de Belém para a condução de suas atividades institucionais e governamentais. Todos os atos e despachos expedidos nesse intervalo, inclusive os do presidente da República e dos ministros de Estado, terão o registro da capital paraense.


    OUTRAS TRANSFERÊNCIAS — Em 1992, uma situação semelhante aconteceu quando a capital federal foi transferida para o Rio de Janeiro, para que o país concentrasse esforços para a realização da Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92.


    Fonte: Planalto.










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