Tag: Extrajudiciais

  • Fórum de Integração Jurídica abre debates com destaque para a cooperação entre advocacia, Judiciário e serviços extrajudiciais

    Em 28/08/2025


    “Os notários e registradores trabalham lado a lado com os advogados em atividades como inventários e escrituras”, ressaltou Presidente da ANOREG/BR.


    A abertura do XV Fórum de Integração Jurídica de Direito Notarial e Registral da Ennor, que acontece juntamente com o I Fórum de Prática da Advocacia Extrajudicial DF, da OAB, reuniu autoridades e representantes da advocacia, do Judiciário e dos serviços notariais e registrais, na manhã desta quinta-feira (28), em um debate marcado pela valorização da cooperação entre os diferentes atores do sistema de justiça.


    O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), da Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) e da Escola Nacional dos Notários e Registradores (ENNOR), Rogério Portugal Bacellar, destacou a proximidade histórica entre notários, registradores e advogados, ressaltando a importância de fortalecer essa integração para garantir segurança jurídica. “Os notários e registradores trabalham lado a lado com os advogados em atividades como inventários e escrituras. Na mediação e na conciliação, é fundamental que as partes estejam devidamente assistidas, garantindo proteção e equilíbrio às relações jurídicas”, afirmou.


    Representando a advocacia, a vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB/DF), Roberta Queiroz, enfatizou a relevância da vivência cartorária para o aprimoramento técnico da profissão. Segundo ela, “os avanços tecnológicos são importantes, mas precisam caminhar junto com estudos e debates como os promovidos neste encontro, que são fundamentais para o aperfeiçoamento constante do trabalho dentro dos Cartórios”.


    O corregedor do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, desembargador Mário-Zam Belmiro, ressaltou o papel central das serventias na preservação da segurança jurídica e lembrou conquistas recentes do setor. “Atos antes praticados apenas pela via judicial hoje são realizados com eficiência e celeridade pelos Cartórios, como inventários, buscas e apreensões. A sociedade reconhece o valor dessas medidas, que asseguram dignidade e cidadania, especialmente em ações como a Semana Nacional de Registros, que levou certidões e inclusão social a milhares de brasileiros”, destacou.


    Para o vice-presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB Nacional, Rodrigo Ferraz, a integração entre advocacia e atividade extrajudicial é essencial para o desenvolvimento do país. Ele defendeu a criação de uma cartilha conjunta para orientar advogados no exercício da atividade extrajudicial. “Temos um milhão e meio de advogados no Brasil, muitos já atuando no extrajudicial. É o momento de construir um ambiente profícuo de cooperação, em que advogados, notários e registradores trabalhem juntos para transformar a realidade do país”, afirmou.


    A presidente do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Distrito Federal (IEPTB/DF), Ionara Pacheco de Lacerda Gaioso, lembrou que o setor já caminha a passos largos na transformação digital e que a cooperação é o caminho para resultados mais efetivos. “O serviço de protesto já é 100% digital no país, e os demais registros também avançam com suas centrais eletrônicas. Essa integração com advogados e Judiciário é fundamental para prestarmos um serviço cada vez melhor e mais acessível ao cidadão”, disse.


    Com a mesa de abertura, o Fórum deu início a uma série de painéis técnicos que, ao longo do dia, discutem temas como reforma do Código Civil, execução extrajudicial, protesto de títulos, união estável, usucapião e REURB, consolidando-se como um espaço de reflexão e construção conjunta entre os diferentes ramos do sistema jurídico.


    Confira as fotos da abertura (em breve)


    Fonte: ANOREG/BR (Gians Fróiz, AssCom ANOREG/BR e ENNOR).










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  • STJ publica matéria especial com jurisprudência sobre Serventias Extrajudiciais

    Em 05/08/2025


    Na matéria foram abordados temas como divulgação de receitas e despesas e nomeação de substituto.


    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma matéria especial sobre as Serventias Extrajudiciais, destacando a jurisprudência que tem sido formada na Corte ao longo dos anos a respeito de diversos assuntos, tais como a divulgação de receitas e despesas e nomeação de substituto. A matéria busca apresentar “um panorama das principais decisões do tribunal que moldam a atividade dos cartórios e afetam diretamente a vida dos cidadãos.


    Segundo o texto publicado, “os cartórios extrajudiciais mudaram muito nos últimos anos. De ambientes marcados por papéis e carimbos, transformaram-se em estruturas modernas, com intenso uso de recursos tecnológicos. Tanto como antes, porém, seguem essenciais na vida cotidiana: do registro de um casamento à formalização da compra de um imóvel, os atos praticados no cartório continuam garantindo segurança jurídica às relações civis e patrimoniais.


    Na matéria foram tratados os seguintes assuntos: “Cartórios não se enquadram no conceito de empresa”; “Titular de cartório não tem de pagar salário-educação”; “Divulgação de receitas e despesas não viola direito a sigilo e privacidade”; “É nula nomeação de substituto feita por titular em situação irregular”; “Filho como interino em lugar do pai falecido é nepotismo póstumo”; “Concurso de remoção não exige titulação específica da serventia de destino”; “Responsabilidade tributária do titular do cartório por débitos fiscais”; “Prazo de prescrição para sanções na falta de previsão em lei específica”; e “Aposentadoria compulsória para titulares remunerados pelo poder público”.


    A matéria foi produzida com base em diversos Acórdãos proferidos pelo STJ.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do STJ. 










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  • Proteção de dados e serviços extrajudiciais: novo marco do Provimento CGJ nº 16/2025

    Em 28/07/2025


    Confira a opinião de Bruno Bioni e Luis Eduardo Daher publicada no ConJur.


    O portal ConJur publicou a opinião de Bruno Bioni e Luis Eduardo Daher intitulada “Proteção de dados e serviços extrajudiciais: novo marco do Provimento CGJ nº 16/2025”, onde os autores destacam que a iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) integra “um esforço de compatibilização normativa no âmbito dos serviços extrajudiciais, promovendo o alinhamento das disposições estaduais da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo com os parâmetros estabelecidos pelo Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça — Foro Extrajudicial (Provimento CNJ nº 149/2023).” No texto, Bioni e Daher tratam das implicações práticas do Provimento nas Serventias Extrajudiciais, apresentam recomendações e, ao final, defendem que “a norma avança ao detalhar obrigações e parâmetros de conformidade proporcionais ao porte da unidade, ao mesmo tempo em que amplia a responsabilização dos delegatários. Ainda, o Provimento não apenas consolida a aplicação da LGPD no setor extrajudicial, como também desloca o eixo de responsabilidade para uma lógica de governança sistêmica e em rede.


    Leia a íntegra no ConJur.


    Fonte: IRIB, com informações do ConJur.


     










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  • Marco Legal das Garantias: STF julga constitucionais procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023

    Em 02/07/2025


    Por maioria de votos, Corte decide pela validade da execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.


    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade ns. 7.600, 7.601 e 7.608 (ADIs), decidiu pela constitucionalidade dos procedimentos extrajudiciais previstos na Lei n. 14.711/2023, conhecida como “Marco Legal das Garantias”. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) participou como amicus curiae e o Acórdão ainda está pendente de publicação. O Relator das ADIs foi o Ministro Dias Toffoli.


    Com a decisão, a Corte fixou as seguintes teses de julgamento:


    1. São constitucionais os procedimentos extrajudiciais instituídos pela Lei nº 14.711/23 de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bens móveis, de execução dos créditos garantidos por hipoteca e de execução da garantia imobiliária em concurso de credores.


    2. Nas diligências para a localização do bem móvel dado em garantia em alienação fiduciária e em sua apreensão, previstas nos §§ 4º, 5º e 7º do art. 8º-C do Decreto-Lei nº 911/69 (redação da Lei nº 14.711/23), devem ser assegurados os direitos à vida privada, à honra e à imagem do devedor; a inviolabilidade do sigilo de dados; a vedação ao uso privado da violência; a inviolabilidade do domicílio; a dignidade da pessoa humana e a autonomia da vontade.” (Grifos nossos)


    Segundo a decisão, foram “vencidos a Ministra Cármen Lúcia, que julgava procedentes as ações diretas para reconhecer a inconstitucionalidade dos arts. 6º, 9º e 10 da Lei n. 14.711/2023, e parcialmente o Ministro Flávio Dino, que acompanhava o voto do Relator e, ainda, declarava a inconstitucionalidade do art. 8º-E, caput e parágrafo único, do Decreto-Lei nº 911/69 (incluído pela Lei nº 14.711/23).


    Fonte: IRIB, com informações do acompanhamento processual da ADI n. 7.601.










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  • CGJ-AM divulga Portaria disponibilizando o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”

    Em 20/06/2025


    Manual foi elaborado considerando a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais.



    A Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas publicou a Portaria n.º 220/225-CGJ/AM divulgando o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. Assinada pelo pelo corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, a Portaria consta na edição da última sexta-feira (13/06) do Diário da Justiça Eletrônico.


    Ao ser retomado, o “Prêmio de Qualidade dos Cartórios do Extrajudiciais” buscará reconhecer e destacar a produtividade e eficiência do serviço extrajudicial no estado do Amazonas bem como incentivar práticas inovadoras e de excelência no atendimento ao cidadão.


    O Prêmio tem o objetivo de promover a melhoria contínua dos serviços extrajudiciais e considera a necessidade de reconhecer e destacar a produtividade e eficiência do serviço extrajudicial no estado do Amazonas visando ao incentivo e valorização de todo empenho dos Oficiais de Cartório.


    Considerando a importância do estabelecimento de critérios objetivos e transparentes para a avaliação das serventias extrajudiciais, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas divulgou o “Manual Técnico de Avaliação do Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”, o qual pode ser consultado ao acessar a íntegra da Portaria n.º 220/225-CGJ/AM, no link a seguir: https://www.tjam.jus.br/index.php/component/fileman/?view=file&routed=1&name=Portaria%20-%20Manual%20T%C3%A9cnico.pdf&container=fileman-attachments

    Sobre o Prêmio


    A partir das pontuações estabelecidas como diretrizes do Prêmio, os cartórios amazonenses serão destacados com a concessão dos selos: “Diamante” (para as serventias extrajudiciais que alcançarem pontuação entre 95 e 100 pontos); “Ouro” (85 a 94,9 pontos); “Prata” (75 a 84,9 pontos) e “Bronze” (65 a 74,9 pontos).


    O Prêmio, em sua nova configuração, evidenciará os cartórios com base nos critérios: “Organização”; “Qualidade do Atendimento”; “Regularidade dos Atos Praticados”; “Gestão Administrativa”; Cooperação com a Corregedoria” e “Inovação e Eficiência”.


    O Prêmio, conforme a CGJ-AM, será concedido anualmente e avaliará, a partir de critérios objetivos, a qualidade dos serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, sendo realizado em conjunto com as correições ordinárias.


    A avaliação dos cartórios, de acordo com o estabelecido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas, será realizada pela equipe de correição, sob a supervisão direta do juiz-corregedor permanente e do corregedor-geral de Justiça, durante as correições ordinárias programadas para o ano de 2025.


    As cerimônias de anúncio dos cartórios premiados e de concessão dos selos ocorrerão no mês de dezembro de cada ano.


    #PraTodosVerem: Na imagem de arquivo que ilustra a matéria, o registro fotográfico de troféus concedidos na solenidade que marcou a II edição do “Prêmio de Qualidade dos Cartórios Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. Na imagem, aproximadamente 15 troféus – confeccionados em acrílico e com arte gráfica nas cores preta e dourada, predominantemente – estão sobre uma mesa, enfileirados.


    Fonte: TJAM (Texto: Afonso Júnior/Foto: Chico Batata).










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  • Expo Braille 2025: ANOREG/BR ressalta importância da inclusão nos Serviços Extrajudiciais

    Em 12/05/2025


    Painel teve a participação da Diretora Executiva da Associação, Fernanda Castro.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) defendeu a importância da inclusão nos Serviços Extrajudiciais, reforçando o papel dos Cartórios como agentes de cidadania no segundo dia da Expo Braille 2025. O painel “Acessibilidade como dever coletivo em espaços e serviços de utilidade pública” teve a participação da Diretora Executiva da Associação, Fernanda de Almeida Abud Castro.


    De acordo com a notícia publicada pela ANOREG/BR, a Diretora Executiva ressaltou que “os Cartórios, como delegações do poder público, têm a missão de garantir direitos básicos – como nascimento, casamento, óbito e propriedade – e, por isso, devem estar plenamente preparados para atender a todas as pessoas com igualdade.” Segundo Castro, “se o direito começa no cartório, a inclusão também precisa começar por aqui.” Para ela, “a acessibilidade é o primeiro passo para que o cidadão chegue ao cartório. Mas o acolhimento é o que garante que ele volte.


    Além disso, Fernanda Castro apresentou o programa Cartório Plural, voltado à promoção da diversidade e dos direitos das pessoas com deficiência, bem como uma série de ações realizadas pela ANOREG/BR e pelas ANOREGs Estaduais para promover a acessibilidade nos Cartórios brasileiros.


    Segundo a ANOREG/BR, o painel também contou com a presença do jornalista, youtuber e influencer, Marcos Lima, e do membro do Grupo de Trabalho Pessoas com Deficiência da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, Leonardo Antônio de Moraes Filho.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Concurso de Notários e Registradores: TJSE realiza Sessão de Escolha de Serventias Extrajudiciais

    Em 22/05/2025


    A escolha dos serviços foi realizada de acordo com as regras previstas no Edital n. 02/2025.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) realizou a Sessão Solene de Escolha, Outorga de Delegações e Investidura nas Serventias Extrajudiciais de Notas e de Registro dentre os aprovados do Concurso de Ingresso e Remoção dos Serviços Notariais e de Registros Vagos. A sessão foi realizada em conformidade com o Edital n. 02/2025.


    Segundo o TJSE, “a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, presidente da comissão do concurso, destacou na abertura da sessão a lisura e o respeito às regras do certame. ‘Tudo feito de forma transparente e dentro de um lapso temporal razoável, mantendo os critérios necessários para que os aprovados estejam qualificados para assumir os cargos’, destacou.


    Para o Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Sergipe (ANOREG-SE), Gabriel Campos de Souza, o concurso foi célere. Gabriel Souza ainda destacou que o concurso foi “um certame extremamente organizado, célere e eficiente, sem intercorrências. Nós da Anoreg-SE já fizemos a recepção dos novos notários e registradores com enorme satisfação. Estão vindo registradores muito bem qualificados, colegas que são até da magistratura. Então Sergipe consegue trazer pro estado profissionais extremamente gabaritados e já reconhecidos no meio jurídico nacional.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSE. 










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  • Raio X dos Cartórios aponta que a maioria das Serventias Extrajudiciais é composta por equipes pequenas

    Em 23/05/2025


    Segundo os dados divulgados, 39,84% dos Cartórios têm entre 1 e 5 funcionários.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados indicando que a maioria das Serventias Extrajudiciais possui uma equipe pequena, com até cinco funcionários. O “Raio-X dos Cartórios” é uma pesquisa realizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) que proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    De acordo com a informação publicada pela ANOREG/BR, “a distribuição do número de funcionários é uma variável importante para entender as dinâmicas internas dos Cartórios, seus desafios e como a equipe impacta a qualidade e a agilidade dos serviços prestados.” Além disso, a Associação destaca que “esses números indicam que a maior parte dos Cartórios brasileiros opera com equipes reduzidas, o que pode impactar diretamente a capacidade de atendimento, a implementação de novas tecnologias e o tempo de resposta aos usuários. Com equipes menores, há uma alta concentração de funções e responsabilidades, o que exige uma organização eficiente e uma grande dedicação dos profissionais para que os serviços sejam prestados de maneira eficaz.


    O levantamento apontou os seguintes números: 39,84% dos Cartórios têm entre 1 e 5 funcionários; 20,32% têm entre 5 e 10 funcionários; e 18,35% dos Cartórios possuem entre 10 e 20 funcionários.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • TJRR realiza sorteio de Serventias Extrajudiciais vagas para candidatos negros e PCDs

    Em 16/04/2025


    Sorteio aconteceu no auditório do Tribunal Pleno, no Palácio da Justiça Robério Nunes dos Anjos.


    O Tribunal de Justiça do Estado de Roraima (TJRR) realizou ontem, 15/04/2025, sorteio público das Serventias Extrajudiciais reservadas a candidatos autodeclarados negros e a pessoas com deficiência. A audiência foi conduzida pelo Corregedor-Geral de Justiça e presidente da Comissão Examinadora, Desembargador Erick Cavalcanti Linhares Lima, além de contar com a participação da Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) pelo Estado de Roraima, Kennya Rosaly Lopes Távora.


    Segundo a informação publicada pelo TJRR, “participaram do sorteio as cinco serventias destinadas para provimento: o 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista; o 3º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista; o Ofício Único da Comarca de Bonfim; o 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista; e o Ofício Único da Comarca de São Luiz.


    O TJRR ainda ressaltou que “duas serventias foram sorteadas para as vagas: o 3º Ofício de Notas, Protesto de Títulos e Registro Civil de Pessoas Naturais e Jurídicas da Comarca de Boa Vista, para a vaga destinada a pessoas com deficiência; e o Ofício Único da Comarca de São Luiz, para candidatos autodeclarados negros.


    Fonte: IRIB, com informações do TJRR.










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  • Transformação digital no atendimento e na gestão amplia eficiência e acessibilidade de serviços extrajudiciais

    Em 17/04/2025


    Confira os dados publicados pelo levantamento “Raio-X dos Cartórios”.


    O levantamento “Raio-X dos Cartórios” apresentou dados relativos ao aumento da utilização de tecnologias nas Serventias Extrajudiciais brasileiras, demonstrando a crescente modernização dos Cartórios e a maneira como este fato impacta na melhoria do atendimento à sociedade. O “Raio-X dos Cartórios” é uma iniciativa Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e proporciona uma visão detalhada sobre o que os profissionais do setor pensam sobre esta e outras questões importantes.


    Segundo a ANOREG/BR, os dados coletados pelo levantamento apontam a utilização de sistemas de gestão até a implementação de Inteligência Artificial (IA) no atendimento aos usuários. “Os dados coletados apontam para uma transformação digital significativa, que tem impactado tanto a gestão interna dos Cartórios quanto a experiência dos cidadãos ao acessar serviços cartoriais”, aponta a Associação.


    A ANOREG/BR informou ainda que o levantamento indica que “62,5% dos Cartórios pesquisados utilizam sistemas de gestão, que facilitam a organização e o controle dos processos internos. Esses sistemas são fundamentais para garantir a agilidade na execução de tarefas e a integridade dos dados, minimizando erros humanos e aumentando a eficiência administrativa. Outro recurso amplamente utilizado é a digitalização de documentos, presente em 58,8% dos Cartórios. A digitalização não apenas facilita o armazenamento e o acesso a documentos, mas também contribui para a preservação do patrimônio documental, tornando os registros mais seguros e acessíveis. Essa prática tem sido uma aliada importante na redução de custos operacionais e no aumento da eficiência, permitindo que os Cartórios ofereçam um serviço mais ágil à população.


    O levantamento também apresentou dados relativos ao uso de ferramentas de atendimento virtual e canais de comunicação para os usuários das Serventias Extrajudiciais. As respostas indicam que “100% dos Cartórios utilizam e-mail para comunicação com os cidadãos, e 87,6% mantêm sites com informações sobre serviços, horários de funcionamento e outros dados relevantes.” Já as redes sociais são utilizadas por 60,4% dos Cartórios.


    Confira os dados completos aqui.


    A ANOREG/BR ressalta que “os dados apresentados no levantamento Raio-X dos Cartórios refletem a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não têm caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor, mas sim um recorte específico que oferece insights valiosos sobre as tendências e desafios enfrentados pelos Cartórios no Brasil.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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