Corte publicou matéria especial sobre alguns assuntos abordados nos seus julgamentos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma matéria especial sobre alguns dos assuntos relevantes e sensíveis julgados pela Corte em 2025. Dentre a lista, destacam-se julgados relativos à impenhorabilidade do Bem de Família, ao Direito Real de Habitação, à renúncia de herança e às obrigações do vendedor do imóvel após a posse do comprador.
Segundo o STJ, sobre a renúncia a bens da herança, a Corte entendeu que “dado o seu caráter indivisível e irrevogável, a renúncia à herança também abarca bens descobertos posteriormente. Para o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, o renunciante perde os seus direitos hereditários de forma retroativa e definitiva, abrindo mão da totalidade dos bens já transferidos”. Veja mais.
Já quanto à impenhorabilidade do Bem de Família, “a Quarta Turma adotou a tese de que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada pelo autor da herança. Para o colegiado, a transmissão hereditária, por si só, não tem o efeito de afastar a natureza do bem de família, se mantidas as características de imóvel residencial próprio da entidade familiar.” O tema também esteve presente sob o rito dos Recursos Repetitivos. Veja mais.
A Segunda Seção da Corte, por sua vez, “confirmou a legitimidade passiva concorrente entre vendedor e comprador em ações de cobrança de taxas de condomínio referentes ao período posterior à imissão na posse do imóvel pelo comprador, quando o contrato de compra e venda não foi registrado em cartório. Com esse entendimento, o colegiado adotou no Tema 886 teses compatíveis com o caráter propter rem da dívida condominial.” Veja mais.
Sobre o Direito Real de Habitação o STJ entendeu que este pode ser estendido em favor de filho incapaz. De acordo com a Corte, “considerando que a proteção das vulnerabilidades é uma premissa do direito privado atual, a Terceira Turma decidiu, em outubro, que o direito real de habitação, assegurado por lei ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode ser estendido a filho incapaz.” Veja mais.
Informações mais detalhadas sobre os assuntos, bem como a íntegra da notícia, podem ser acessadas aqui.
Entendimento foi proferido pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), ao julgar o Agravo de Instrumento n. 5028379-64.2025.4.03.0000, concedeu aos credores fiduciários o direito de purgar a mora até o Auto de Arrematação de um imóvel em São Paulo. Segundo a notícia publicada pelo portal ConJur, o contrato de alienação fiduciária foi firmado anteriormente à Lei n. 13.465/2017, devendo, no caso em tela, ser aplicada a redação original da Lei n. 9.514/1997.
De acordo com os autos, no caso em tela, o casal afirmou que “o contrato de financiamento imobiliário, firmado em 2009 com a Caixa Econômica Federal, contém encargos abusivos, como juros excessivos, cobrança de taxa de administração indevida e imposição de seguro prestamista obrigatório.” Além disso, alegaram que não foram pessoalmente notificados para purgação da mora, acarretando a nulidade da consolidação da propriedade fiduciária. Argumentaram, ainda, que, “por se tratar de contrato anterior à Lei nº 13.465/2017, aplica-se a redação original da Lei nº 9.514/97, que assegurava ao devedor o direito de purgar a mora até a assinatura do auto de arrematação.”
Ao julgar o caso, o Desembargador Federal Cotrim Guimarães entendeu que as modificações trazidas pela Lei n. 13.465/2017, em relação à sistemática do procedimento para a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e posterior alienação do imóvel, prevista na Lei n. 9.514/1997, não se aplicam a contratos celebrados antes da sua vigência, “em respeito ao art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que assegura a proteção ao ato jurídico perfeito.”
Além disso, o Desembargador afirmou que, “no caso concreto, verifica-se que o contrato de financiamento foi celebrado em 2009, e não há prova nos autos de consolidação da propriedade em favor da CEF, conforme matrícula de imóvel atualizada”, para em seguida, entender que “devem ser aplicadas as disposições originais da Lei nº 9.514/97, em consonância com o entendimento jurisprudencial mencionado.”
Diante do exposto, o Desembargador assegurou ao casal o direito de purgar a mora até a assinatura do Auto de Arrematação, conforme art. 34 do Decreto-Lei n. 70/1966 e do art. 39 da Lei n. 9.514/97.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 2.140.209-SP (REsp), entendeu, por unanimidade, que, para o exercício do Direito de Preferência em imóvel rural arrendado é necessário o cumprimento de requisitos estabelecidos pelo Estatuto da Terra pelo arrendatário. O Acórdão teve como Relator o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Segundo a informação publicada pelo STJ, “na origem, uma empresa em recuperação judicial solicitou autorização para vender uma fazenda, com o objetivo de pagar os credores. O juízo autorizou a venda, mas, durante o procedimento, três membros de uma família alegaram que ocupam o imóvel por meio de contrato de arrendamento rural e, por isso, teriam direito de preferência na compra, conforme previsto no artigo 92, parágrafos 3º e 4º, do Estatuto da Terra.” Os arrendatários apresentaram proposta para aquisição e informaram não terem sido notificados sobre a venda do imóvel. Em sua defesa, “a empresa em recuperação alegou que o único contrato de arrendamento do imóvel já havia se encerrado meses antes da alienação, o que afastaria qualquer direito de preferência.”
Interposto o REsp, ao julgá-lo, o Ministro Relator observou que o arrendamento rural não implica, necessariamente, o reconhecimento do Direito de Preferência para o arrendatário, sendo esse direito restrito ao chamado “homem do campo”, ou seja, aquele que cultiva a terra, fazendo-a cumprir sua função social.
Além disso, a notícia aponta que o Ministro destacou que “os autos demonstraram que os recorrentes não residem no imóvel e que um deles possui outros imóveis, sendo considerados empresários do ramo agrícola, o que descaracteriza o perfil típico de homem do campo e afasta o direito de preferência.”
Documento foi entregue por Ministros do Superior Tribunal de Justiça.
O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, recebeu, do grupo de trabalho responsável por sua elaboração, o texto final do anteprojeto da Lei Geral de Direito Internacional Privado. A entrega do documento encerra a fase de construção da proposta para modernizar as normas brasileiras aplicáveis a relações e situações jurídicas transnacionais.
Conforme divulgado pelo STJ, a entrega do texto final do anteprojeto foi realizada pelos Presidente e Vice-Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), respectivamente, Ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão. A solenidade aconteceu durante reunião plenária do Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável (CDESS).
A notícia publicada pela Corte também informa que “a proposta, aprovada em outubro no STJ, é resultado de um ano de trabalho da comissão criada em dezembro de 2024 pelo CDESS, formada por ministros da corte – Luis Felipe Salomão, Moura Ribeiro e Paulo Sérgio Domingues – e outros especialistas no tema. O objetivo foi consolidar em um único texto regras dispersas e, em grande parte, baseadas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), de 1942.” De acordo com Salomão, texto representa “uma proposta de um salto para o futuro nas relações jurídicas privadas no plano internacional”.
Próximo passo
O texto entregue passará por ajustes finais no Poder Executivo antes de seguir ao Congresso Nacional, onde deverá ser submetido a debates entre parlamentares, especialistas e representantes da sociedade civil.
Temas abrangidos pelo anteprojeto
O STJ ainda informou que o anteprojeto em questão trata de temas como: estatuto pessoal, regime de bens, obrigações alimentares, responsabilidade civil, contratos internacionais, direitos reais, propriedade intelectual, investimentos e valores mobiliários.
Periódico divulga notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos da Corte.
O Informativo de Jurisprudência n. 871, publicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacou duas teses firmadas pela Corte nos julgamentos dos Recursos Especiais ns.2.222.428-MG e 2.205.708-PR, que tratam, respectivamente, do direito real de habitação e da comprovação de autoria e integridade de documentos eletrônicos ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil.
Conforme o Informativo, no primeiro caso, a Terceira Turma do STJ entendeu, por unanimidade, que “o direito real de habitação do cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.” O Acórdão teve como Relator o Ministro Humberto Martins.
Segundo as informações publicadas, a controvérsia recaia sobre a necessidade de se saber se “o direito real de habitação da cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito ou sobre o imóvel em que habitaram por mais tempo.” Destaca-se, ainda, que, “no caso em julgamento, não se verificou a existência de exceções que justifiquem a relativização do direito real de habitação, como a percepção de pensão vitalícia pela cônjuge supérstite ou a posse de outros bens imóveis pelos herdeiros.”
No segundo caso, a Quarta Turma da Corte entendeu, por unanimidade, que “os documentos eletrônicos podem ter sua autoria e integridade comprovada, ainda que utilizados certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.” O Acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Isabel Gallotti.
De acordo com o Informativo, a controvérsia consistia em saber “se o magistrado pode, de ofício, afastar a eficácia de um título executivo extrajudicial sob o argumento de que as assinaturas eletrônicas nele apostas não possuem certificação emitida pelo sistema da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil.” O caso em análise tratou de execução de título extrajudicial (Cédula de Crédito Bancário) assinado eletronicamente em plataforma não vinculada ao ICP-Brasil.
Para a Quarta Turma, “não é possível ao magistrado afastar, de ofício, a validade jurídica de título de crédito com assinatura eletrônica, apenas pelo fato de a autenticação da assinatura ter sido feita por uma entidade sem credenciamento no sistema ICP-Brasil.” Isso porque, “a exigência de certificação exclusiva pela ICP-Brasil, nas relações privadas pré-processuais, representa excesso de formalismo e contraria a intenção legislativa de conferir validade jurídica a assinaturas eletrônicas em geral, observada a autonomia das partes e os níveis de autenticação adotados.”
Evento foi realizado nos dias 10 e 11 de novembro, na sede do CJF, em Brasília/DF.
A IV Jornada de Direito Processual Civil, evento promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil, aprovou 38 Enunciados em Plenária. Segundo o CJF, a edição se destacou pela “aprovação de todas as propostas de enunciados levadas à Plenária; pela realização da primeira Olimpíada universitária e pela análise do uso das inteligências artificiais no tema.”
Ainda segundo o CJF, “a IV Jornada de Direito Processual Civil recebeu 461 propostas de enunciados, incluídas as proposições da Olimpíada, das quais 93 foram admitidas para discussão nas três comissões temáticas do evento, reunidas na tarde de segunda-feira (10). Após as deliberações, os grupos selecionaram 38 proposições para votação na reunião plenária, que aprovou todo o quantitativo.”
A IV Jornada foi formada por três Comissões de Trabalho (CTs) presididas por Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). As Comissões, com seus respectivos Presidentes, são:
Comissão I – Novas Tecnologias e Inteligência Artificial no Processo Civil (Ministra Isabel Gallotti) – aprovação de 7 Enunciados;
Comissão II – Inovações na mediação e arbitragem (Ministro Antonio Carlos Ferreira) – aprovação de 15 Enunciados; e
Comissão III – Processo de recuperação judicial e falência (Ministro Moura Ribeiro) – aprovação de 16 Enunciados.
A Coordenação-Geral da IV Jornada foi realizada pelo Vice-Presidente do CJF, diretor do CEJ e Corregedor-Geral da Justiça Federal, Ministro Luis Felipe Salomão. Por sua vez, a Coordenação Científica ficou a cargo do Ministro do STJ, Humberto Martins.
Programa teve como convidado o Desembargador do TJRJ, Marco Aurélio Bezerra.
O podcast “STJ No Seu Dia”, produzido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), apresentou o tema “Direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente”. O episódio foi conduzido pelo jornalista Thiago Gomide, que entrevistou o Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Marco Aurélio Bezerra. O programa está disponível no canal do STJ no Spotify, bem como em outras plataformas de áudio.
De acordo com a notícia publicada pelo STJ, o Desembargador “explica que, segundo o entendimento consolidado do STJ, esse direito impede a extinção do condomínio e a alienação judicial do imóvel em que o casal residia, mesmo havendo herdeiros exclusivos do falecido.”
Além disso, “o episódio repercute decisão recente da Terceira Turma do STJ, que reafirmou a função social da moradia, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família como fundamentos para garantir que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel, sem que se exija o pagamento de aluguéis ou se permita a venda do bem”, ressalta a notícia da Corte.
Ouça o programa abaixo:
O podcast é veiculado às sextas-feiras, às 21h30, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). No programa são debatidas, em entrevistas conduzidas com linguagem clara e acessível, questões institucionais ou jurisprudenciais do STJ.
Encontro foi realizado em Berlim, Karlsruhe e Freiburg, entre os dias 26 e 30 de outubro.
O Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, o Presidente do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Juan Pablo Correa Gossweiler, e o Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção de Santa Catarina (RIB/SC), Eduardo de Arruda Schroeder, participaram do VI Seminário Brasil-Alemanha sobre Direito e Registro Imobiliário, realizado entre os dias 26 e 30 de outubro, nas cidades de Berlim, Karlsruhe e Freiburg.
O evento reuniu Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), magistrados, professores e representantes do sistema notarial e registral dos dois países em uma programação voltada ao intercâmbio técnico e acadêmico sobre temas centrais do Direito Constitucional, Processual e Registral.
Para o presidente do IRIB, o evento foi uma oportunidade ímpar de aprendizado e de fortalecimento dos laços entre o sistema jurídico e registral dos dois países. “Certamente foi uma oportunidade ímpar em retornar às raízes de nosso Direito, verificando-se a importância de termos instituições sólidas atuando no estado democrático de direito e para a segurança jurídica”, afirmou. “Em especial a integração entre o Poder Judiciário e as atividades notariais e registrais revela-se como ferramenta essencial à distribuição da justiça. Mas, acima de tudo, o Congresso propiciou momentos de interação e congraçamento entre autoridades da comitiva e alemãs que certamente fortalecerá os laços institucionais”, completou José Paulo Baltazar Junior.
O Seminário foi organizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Freiburg, pelo Instituto de Direito Processual Civil Alemão e Comparado, pela Universidade Humboldt de Berlim e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), com o apoio da Câmara Federal dos Notários da Alemanha (Bundesnotarkammer), do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC), da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC), do Colégio Notarial do Brasil – Seção de Santa Catarina (CNB/SC) e do RIB/SC.
As atividades tiveram início na Universidade de Humboldt, em Berlim, com palestra do Ministro do STF, André Mendonça, sobre “Inconstitucionalidade Estrutural e Omissões Legislativas”. O Ministro tratou dos casos em que o Supremo Tribunal Federal é provocado a fiscalizar medidas constitucionalmente exigidas aos Poderes Legislativo e Executivo, citando como exemplos a ADPF e a ADO que tratam da proteção dos biomas Pantanal e Amazônia, respectivamente. Já o Ministro do STJ e Corregedor Nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, destacou seu compromisso com a questão ambiental e mencionou a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, que busca promover o controle fundiário e a integração dos registros de imóveis com a Administração Pública, por meio de ferramentas tecnológicas colocadas à disposição pelo ONR.
Na Câmara Federal dos Notários da Alemanha, o professor Carlos Eduardo Elias de Oliveira e o notário alemão Mathias Soren destacaram a importância das atividades notariais e registrais no Estado Democrático de Direito e para a segurança jurídica dos negócios imobiliários. Foram apresentadas as cautelas adotadas no controle da legalidade, na prevenção à lavagem de dinheiro e na fiscalização tributária, apontando semelhanças e diferenças entre os sistemas notariais brasileiro e alemão. Durante os debates, foi abordada a preocupação com a tokenização imobiliária, apontada como um sistema que fere a soberania estatal e o Estado de Direito, além de propiciar práticas ilícitas e de ocultação patrimonial. O notário alemão Jens Bormann ressaltou que, na Alemanha e em outros países da Europa, não se admite o registro digital paralelo ao sistema legalmente previsto, sendo que a divulgação de tal mecanismo poderia configurar crimes como estelionato e sonegação fiscal.
No segundo dia, a comitiva visitou o Oberlandesgericht de Karlsruhe (OLG) e o Bundesverfassungsgericht (BVG), equivalentes a um Tribunal de Justiça estadual e ao Supremo Tribunal Federal. Os participantes conheceram o funcionamento da Justiça alemã, marcada pela busca pela conciliação e pela análise detalhada dos casos concretos. Em mesa-redonda com a juíza constitucional Rhona Fezer e o Juiz Constitucional Holger Wöckel, foi possível verificar a diferença de competências entre as Supremas Cortes. Na Alemanha, apenas questões constitucionais relativas a direitos fundamentais e à organização do Estado chegam à Corte, composta por 16 juízes constitucionais, o que reduz significativamente o número de processos. Foi destacada, ainda, a consagração da proteção ao Direito de Propriedade como um dos direitos fundamentais previstos na Lei Fundamental Alemã.
As atividades se encerraram na Universidade de Freiburg, com palestras do professor Leonardo Brandelli, representando o Brasil, e do professor Jan Felix Hoffmann, representando a Alemanha, sobre o instituto da alienação fiduciária e sua importância como forma de garantia e de recuperação de crédito. O Ministro do STJ, João Otávio de Noronha, elogiou o instituto e, em tom descontraído, afirmou que espera que a doutrina e a jurisprudência não o prejudiquem. Também participaram o professor Alexander Bruns e o Ministro do STJ, Paulo Sérgio Domingues, com palestras sobre a execução resultante de mediação e conciliação.
Jean Mallmann e Ana Cristina Maia também apresentaram palestras no evento realizado em Rondônia.
Além do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, a Diretora Social do IRIB e o Diretor de Padronização do Instituto, respectivamente, Ana Cristina de Souza Maia e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Ana Cristina Maia apresentou palestra abrangendo aspectos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Mallmann, por sua vez, falou sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025.
REURB é tema de palestra em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia
A Diretora Social do IRIB e Registradora de Imóveis em Mariana/MG, Ana Cristina de Souza Maia, encerrou a programação do primeiro dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.
Em sua palestra “REURB na Prática Registral”, Ana Maia destacou a importância da REURB como instrumento de cidadania e inclusão social, lembrando que se trata de um processo multidisciplinar que exige a atuação conjunta de diversos agentes. “Precisamos da participação dos poderes públicos, das defensorias, dos advogados, dos agrimensores, dos assistentes sociais e, principalmente, do envolvimento das comunidades. Muitas vezes não se consegue fazer REURB porque a comunidade ignora que aquilo está acontecendo, porque as pessoas não abrem a porta de casa para serem cadastradas”, observou.
A Diretora Social ressaltou o papel do Poder Judiciário e elogiou o engajamento da Corregedoria de Rondônia, que, segundo ela, é uma das mais preparadas do país para orientar e articular os diversos atores envolvidos no processo. “O Judiciário tem um papel essencial para impulsionar a REURB, e em Rondônia essa interlocução é exemplar. Todos os interlocutores conversam com a Corregedoria, e isso fortalece a regularização fundiária”, afirmou.
Ao abordar os aspectos técnicos do tema, Ana Maia reforçou que a REURB é um direito fundamental e que o Registro de Imóveis tem papel decisivo na conclusão do processo. A palestrante detalhou os sete passos da REURB, que incluem o recebimento do requerimento da parte interessada, a elaboração do projeto de regularização fundiária, o cadastramento dos beneficiários, a análise dos trabalhos técnicos apresentados, a busca por soluções urbanísticas e ambientais, o tratamento dos riscos existentes e, por fim, o registro da REURB, que é a etapa conclusiva do procedimento. “Não podemos dizer que há regularização se entregamos um título sem registro. A REURB só se completa quando o título é registrado”, destacou.
Ana Maia também chamou atenção para o impacto econômico e social da irregularidade fundiária, citando estudos que apontam a falta de acesso ao sistema formal de propriedade como um dos fatores que mantêm países em situação de pobreza. “No Brasil, há uma cultura perversa da posse. As pessoas acreditam que possuir um imóvel é suficiente para garantir direitos, mas não é. Sem o registro, o imóvel não existe formalmente, e isso impede o acesso ao crédito, à valorização e à segurança jurídica”, afirmou.
Durante a apresentação, compartilhou dados de sua pesquisa de mestrado sobre titulação de terras públicas e destacou a colaboração dos registradores de imóveis de Rondônia, que participaram ativamente do levantamento. “De 29 registradores, 28 responderam ao meu questionário. Isso mostra o comprometimento e a responsabilidade dos registradores de Rondônia com a regularização fundiária e com o desenvolvimento social”, ressaltou.
Ao final, a Diretora Social do IRIB enfatizou que o Registro de Imóveis exerce uma função social essencial, garantindo que todos os brasileiros possam ter seus imóveis devidamente regularizados e protegidos no sistema formal. “O registro é o instrumento que transforma o direito de posse em direito de propriedade, e isso é o que efetivamente muda a vida das pessoas”, concluiu.
Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é destaque no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia
O Diretor de Padronização do IRIB e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, foi o primeiro palestrante do período vespertino do Congresso.
Com o tema “Provimento nº 195/CNJ, IERI-e e SIG-RI”, Mallmann apresentou a origem, os fundamentos e a importância do novo Provimento, que regulamenta o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).
Em sua palestra, destacou que o Provimento representa um avanço estrutural para o sistema registral brasileiro, indo muito além da ideia de um inventário estatístico. “O regulamento é muito mais amplo do que a ideia de um inventário eletrônico. Ele cria diretrizes para a padronização de procedimentos e para a utilização de ferramentas tecnológicas que permitirão resolver, de forma administrativa e extrajudicial, diversas questões que antes dependiam de decisão judicial”, afirmou.
Mallmann explicou que a origem do Provimento remonta a uma intervenção realizada em Paratinga (BA), entre 2019 e 2020, quando foram identificados problemas fundiários como sobreposição de áreas, transcrições desatualizadas e falta de controle da malha imobiliária. “Em apenas uma localidade, foi detectada uma sobreposição equivalente a 12 vezes a área total do município. Esse levantamento foi o ponto de partida para a criação do protótipo do IERI, que depois evoluiu para o Provimento nacional”, contou.
O palestrante abordou também a integração entre o IERI-e e o SIG-RI, explicando que ambos compõem um sistema inovador de mapeamento e controle de informações imobiliárias, essencial para a segurança jurídica e o combate à grilagem de terras. “O SIG-RI, agora regulamentado, permitirá a exibição de registros a partir de imagens de satélite e modelos tridimensionais, facilitando a análise de sobreposições e inconsistências nas descrições de imóveis”, destacou.
Segundo Mallmann, a alimentação do sistema será feita de forma colaborativa. Por um lado, os registradores terão o prazo de um ano para incluir os dados georreferenciados dos imóveis já constantes do acervo do Cartório. Por outro lado, relativamente aos novos georreferenciamentos realizados a partir da entrada em vigor do Provimento, compete aos profissionais técnicos incluir esses dados diretamente no sistema. “A partir do momento em que tivermos o mapa devidamente alimentado, será possível identificar com precisão eventuais inconsistências e corrigi-las de forma célere, dentro do próprio Cartório”, disse.
Ao encerrar a palestra, Jean Mallmann ressaltou que o Provimento nº 195 representa um marco de modernização para os Registros de Imóveis do país. “A virada de chave está na valorização do procedimento administrativo e extrajudicial. Agora, a regra é resolver no registro. Só vai ao Judiciário o que realmente exigir decisão judicial”, concluiu.
Veja como foi o primeiro dia do Congresso:
Assista o segundo dia aqui:
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto.
Presidentes das entidades trataram das conquistas, desafios e aspectos institucionais envolvendo o Registro de Imóveis brasileiro.
Os Presidentes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), respectivamente, José Paulo Baltazar Junior e Ari Álvares Pires Neto, apresentaram ontem, 09/10/2025, um painel no Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Na ocasião, os Presidentes trataram de temas envolvendo as conquistas, desafios e aspectos institucionais envolvendo o Registro de Imóveis brasileiro, bem como suas entidades representativas.
IRIB destaca avanços na desjudicialização em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia
O Presidente do IRIB apresentou a palestra, intitulada “O Registro de Imóveis na atualidade: conquistas e desafios”. Durante a apresentação, destacou sua admiração por Marechal Rondon e a importância histórica do Estado que leva seu nome. Em seguida, fez uma reflexão sobre o papel do Registro de Imóveis diante da chamada crise de judicialização, marcada pelo excesso de demandas que sobrecarrega o Poder Judiciário. Segundo ele, o sistema extrajudicial tem contribuído para mitigar essa situação, oferecendo soluções mais céleres, seguras e acessíveis à população.
José Paulo Baltazar Junior lembrou que, apesar do alto grau de independência e da baixa incidência de corrupção, a Justiça brasileira ainda enfrenta entraves como lentidão e o formalismo excessivo. “A Constituição e o Código de Processo Civil nos orientam a buscar a eficiência e o consenso. O Estado deve promover a solução consensual dos conflitos, e os serviços extrajudiciais fazem parte dessa estrutura, atuando em nome do próprio Estado, embora sob regime privado”, afirmou.
Ele ainda destacou que a extrajudicialização é um movimento crescente e necessário, além de citar exemplos históricos da evolução dessa prática, como a retificação de área, os inventários e partilhas, a usucapião e a adjudicação compulsória extrajudicial. “Esses avanços mostram que o sistema registral está preparado para assumir novas atribuições e contribuir de forma concreta para desafogar o Judiciário e aumentar a eficiência da prestação de serviços públicos”, disse.
Ao comparar a atuação judicial e extrajudicial, o Presidente observou que os serviços delegados têm a vantagem da gestão privada, que permite mais agilidade e eficiência administrativa. “O Poder Judiciário é um poder de Estado. Nós somos um serviço delegado. Trabalhamos com gestão privada, o que nos dá flexibilidade para contratar e inovar, mantendo sempre a responsabilidade e o controle externo da Corregedoria”, explicou.
Além disso, ressaltou a importância da independência técnica dos registradores na qualificação dos títulos. “A qualificação é um ato administrativo que exige discernimento e responsabilidade. Precisamos decidir com independência e segurança, mas sem medo de exercer o nosso papel. O registrador não pode ser apenas um ‘devolvedor’ de títulos; ele deve ser um solucionador de problemas”, enfatizou.
Encerrando sua exposição, o Presidente do IRIB reforçou a necessidade de uma mudança cultural no serviço extrajudicial, com foco em eficiência, proatividade e orientação ao usuário. “Recebemos muitas atribuições e temos que estar à altura dessa confiança. É preciso sair do gabinete, dialogar com os demais atores, buscar soluções. Trabalhar é resolver problemas. Temos que ser cada vez mais parte da solução e não do problema”, concluiu.
Presidente do RIB palestra sobre atuação institucional da entidade
O Presidente do RIB e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (ANOREG/MG), Ari Álvares Pires Neto, apresentou a palestra intitulada “O Registro de Imóveis do Brasil: aspectos institucionais”, destacando a importância do diálogo permanente entre os registradores e os poderes constituídos para o fortalecimento da atividade registral. “O Registro de Imóveis do Brasil surgiu da necessidade de termos um contato maior com os Poderes. Nossa atividade é pública, mas exercida em caráter privado e extremamente regulada. Dependemos do diálogo institucional para que ela funcione plenamente”, afirmou.
Ari Pires lembrou que, após a Constituição de 1988, os Cartórios ganharam autonomia, mas a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o avanço da regulação trouxeram de volta uma necessária proximidade com o Poder Judiciário. “Cada vez mais estamos vinculados ao Judiciário e à sua fiscalização permanente, o que reforça o caráter público da nossa função e a importância da transparência”, observou.
Durante a exposição, Ari destacou que o Registro de Imóveis do Brasil não é uma associação de registradores individuais, mas uma entidade que reúne as associações estaduais de registradores de imóveis dos 27 estados brasileiros, funcionando como um espaço de coordenação e representação institucional da classe. “O RIB é uma associação de associações. Ele tem como propósito articular, representar e desenvolver o relacionamento do Registro de Imóveis com os poderes constituídos e com outras entidades públicas e privadas. Nosso papel é político-institucional, de defesa das prerrogativas e do fortalecimento do sistema registral”, explicou.
O Presidente também ressaltou a importância do contato permanente com os juízes diretores de Foro e com as Corregedorias, responsáveis pela fiscalização da atividade extrajudicial nos estados, além do papel essencial do Poder Legislativo, especialmente na discussão da Lei de Emolumentos, que define as receitas e responsabilidades financeiras dos Cartórios. “Mais de 50% do que é pago em um balcão de Cartório, em alguns estados, é destinado a órgãos públicos como Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias. A sociedade precisa conhecer essa realidade para compreender que o titular da serventia não é o único beneficiário desses valores”, afirmou.
Além disso, mencionou o trabalho do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), braço tecnológico do sistema registral brasileiro, responsável pela implantação e integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Segundo ele, o avanço tecnológico permitirá ampliar o acesso da população aos serviços registrais e, consequentemente, fortalecer a cidadania. “Quando alguém recebe um título de propriedade, passa a ocupar outro patamar na sociedade. O registro confere segurança jurídica e sentimento de pertencimento. É um instrumento de cidadania que precisa ser cada vez mais valorizado”, disse.
Ao final da palestra, agradeceu o convite do TJRO e elogiou a organização do evento. “Foi uma alegria estar aqui, conhecer melhor a cidade e reencontrar colegas com quem muitas vezes só interajo virtualmente. Esses encontros são fundamentais para fortalecer a interlocução entre o Registro de Imóveis e o Poder Judiciário”, concluiu.
Veja como foi o primeiro dia do Congresso, que também contou com a participação da Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e do Diretor de Padronização do Instituto, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann:
As palestras de Ana Cristina Maia e Jean Mallmann serão oportunamente divulgadas no Boletim do IRIB. Acompanhe!
Sobre o Congresso
O evento termina hoje, 10/10/2025, e tem como objetivo debater temas fundamentais para o avanço da atividade notarial e de registro estadual. O Congresso acontece no TJRO, em Porto Velho, com transmissão ao vivo pelo canal do TJRO no YouTube.
Durante o evento, são debatidos temas fundamentais para a melhoria e modernização dos serviços notariais e registrais no Estado. A programação conta com palestras de autoridades, dentre eles o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de especialistas e representantes das entidades dos Serviços Notariais e Registrais.
Assista o segundo dia ao vivo aqui:
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto (Foto: reprodução do YouTube).