Tag: como

  • Confira como foi o painel apresentado pelo IRIB e pelo RIB no Congresso de Direito Notarial e Registral realizado em Rondônia

    Em 10/10/2025


    Presidentes das entidades trataram das conquistas, desafios e aspectos institucionais envolvendo o Registro de Imóveis brasileiro.


    Os Presidentes do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), respectivamente, José Paulo Baltazar Junior e Ari Álvares Pires Neto, apresentaram ontem, 09/10/2025, um painel no Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Na ocasião, os Presidentes trataram de temas envolvendo as conquistas, desafios e aspectos institucionais envolvendo o Registro de Imóveis brasileiro, bem como suas entidades representativas.



    IRIB destaca avanços na desjudicialização em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia


    O Presidente do IRIB apresentou a palestra, intitulada “O Registro de Imóveis na atualidade: conquistas e desafios”. Durante a apresentação, destacou sua admiração por Marechal Rondon e a importância histórica do Estado que leva seu nome. Em seguida, fez uma reflexão sobre o papel do Registro de Imóveis diante da chamada crise de judicialização, marcada pelo excesso de demandas que sobrecarrega o Poder Judiciário. Segundo ele, o sistema extrajudicial tem contribuído para mitigar essa situação, oferecendo soluções mais céleres, seguras e acessíveis à população.


    José Paulo Baltazar Junior lembrou que, apesar do alto grau de independência e da baixa incidência de corrupção, a Justiça brasileira ainda enfrenta entraves como lentidão e o formalismo excessivo. “A Constituição e o Código de Processo Civil nos orientam a buscar a eficiência e o consenso. O Estado deve promover a solução consensual dos conflitos, e os serviços extrajudiciais fazem parte dessa estrutura, atuando em nome do próprio Estado, embora sob regime privado”, afirmou.


    Ele ainda destacou que a extrajudicialização é um movimento crescente e necessário, além de citar exemplos históricos da evolução dessa prática, como a retificação de área, os inventários e partilhas, a usucapião e a adjudicação compulsória extrajudicial. “Esses avanços mostram que o sistema registral está preparado para assumir novas atribuições e contribuir de forma concreta para desafogar o Judiciário e aumentar a eficiência da prestação de serviços públicos”, disse.


    Ao comparar a atuação judicial e extrajudicial, o Presidente observou que os serviços delegados têm a vantagem da gestão privada, que permite mais agilidade e eficiência administrativa. “O Poder Judiciário é um poder de Estado. Nós somos um serviço delegado. Trabalhamos com gestão privada, o que nos dá flexibilidade para contratar e inovar, mantendo sempre a responsabilidade e o controle externo da Corregedoria”, explicou.


    Além disso, ressaltou a importância da independência técnica dos registradores na qualificação dos títulos. “A qualificação é um ato administrativo que exige discernimento e responsabilidade. Precisamos decidir com independência e segurança, mas sem medo de exercer o nosso papel. O registrador não pode ser apenas um ‘devolvedor’ de títulos; ele deve ser um solucionador de problemas”, enfatizou.


    Encerrando sua exposição, o Presidente do IRIB reforçou a necessidade de uma mudança cultural no serviço extrajudicial, com foco em eficiência, proatividade e orientação ao usuário. “Recebemos muitas atribuições e temos que estar à altura dessa confiança. É preciso sair do gabinete, dialogar com os demais atores, buscar soluções. Trabalhar é resolver problemas. Temos que ser cada vez mais parte da solução e não do problema”, concluiu.


    Presidente do RIB palestra sobre atuação institucional da entidade


    O Presidente do RIB e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Minas Gerais (ANOREG/MG), Ari Álvares Pires Neto, apresentou a palestra intitulada “O Registro de Imóveis do Brasil: aspectos institucionais”, destacando a importância do diálogo permanente entre os registradores e os poderes constituídos para o fortalecimento da atividade registral. “O Registro de Imóveis do Brasil surgiu da necessidade de termos um contato maior com os Poderes. Nossa atividade é pública, mas exercida em caráter privado e extremamente regulada. Dependemos do diálogo institucional para que ela funcione plenamente”, afirmou.


    Ari Pires lembrou que, após a Constituição de 1988, os Cartórios ganharam autonomia, mas a criação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o avanço da regulação trouxeram de volta uma necessária proximidade com o Poder Judiciário. “Cada vez mais estamos vinculados ao Judiciário e à sua fiscalização permanente, o que reforça o caráter público da nossa função e a importância da transparência”, observou.


    Durante a exposição, Ari destacou que o Registro de Imóveis do Brasil não é uma associação de registradores individuais, mas uma entidade que reúne as associações estaduais de registradores de imóveis dos 27 estados brasileiros, funcionando como um espaço de coordenação e representação institucional da classe. “O RIB é uma associação de associações. Ele tem como propósito articular, representar e desenvolver o relacionamento do Registro de Imóveis com os poderes constituídos e com outras entidades públicas e privadas. Nosso papel é político-institucional, de defesa das prerrogativas e do fortalecimento do sistema registral”, explicou.


    O Presidente também ressaltou a importância do contato permanente com os juízes diretores de Foro e com as Corregedorias, responsáveis pela fiscalização da atividade extrajudicial nos estados, além do papel essencial do Poder Legislativo, especialmente na discussão da Lei de Emolumentos, que define as receitas e responsabilidades financeiras dos Cartórios. “Mais de 50% do que é pago em um balcão de Cartório, em alguns estados, é destinado a órgãos públicos como Tribunais de Justiça, Ministério Público e Defensorias. A sociedade precisa conhecer essa realidade para compreender que o titular da serventia não é o único beneficiário desses valores”, afirmou.


    Além disso, mencionou o trabalho do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), braço tecnológico do sistema registral brasileiro, responsável pela implantação e integração do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Segundo ele, o avanço tecnológico permitirá ampliar o acesso da população aos serviços registrais e, consequentemente, fortalecer a cidadania. “Quando alguém recebe um título de propriedade, passa a ocupar outro patamar na sociedade. O registro confere segurança jurídica e sentimento de pertencimento. É um instrumento de cidadania que precisa ser cada vez mais valorizado”, disse.


    Ao final da palestra, agradeceu o convite do TJRO e elogiou a organização do evento. “Foi uma alegria estar aqui, conhecer melhor a cidade e reencontrar colegas com quem muitas vezes só interajo virtualmente. Esses encontros são fundamentais para fortalecer a interlocução entre o Registro de Imóveis e o Poder Judiciário”, concluiu.


    Veja como foi o primeiro dia do Congresso, que também contou com a participação da Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e do Diretor de Padronização do Instituto, Jean Karlo Woiciechoski Mallmann:



    As palestras de Ana Cristina Maia e Jean Mallmann serão oportunamente divulgadas no Boletim do IRIB. Acompanhe!


    Sobre o Congresso


    O evento termina hoje, 10/10/2025, e tem como objetivo debater temas fundamentais para o avanço da atividade notarial e de registro estadual. O Congresso acontece no TJRO, em Porto Velho, com transmissão ao vivo pelo canal do TJRO no YouTube.


    Durante o evento, são debatidos temas fundamentais para a melhoria e modernização dos serviços notariais e registrais no Estado. A programação conta com palestras de autoridades, dentre eles o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), além de especialistas e representantes das entidades dos Serviços Notariais e Registrais.


    Assista o segundo dia ao vivo aqui:



    Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto (Foto: reprodução do YouTube).










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão

    Em 05/09/2025


    Confira a opinião de Marcelo Lessa da Silva publicada no Migalhas.


    O portal Migalhas publicou o artigo de Marcelo Lessa da Silva intitulado “A eficiência extrajudicial como solução para o estado e o cidadão”, onde o autor apresenta considerações acerca do modelo de extrajudicialização, onde o Poder Judiciário e os Cartórios compartilham competências. No decorrer do texto, Marcelo Lessa aborda temas como: a crise de eficiência do Poder Judiciário e a busca por alternativas; mitos e fatos da atividade notarial e registral no debate da reforma administrativa; a extrajudicialização como vanguarda tecnológica; e a validação internacional e alcance social, dentre outros. Em suas conclusões, defende que “os serviços notariais e registrais no Brasil não são parte do problema administrativo do Estado, mas sim um componente fundamental da solução. O modelo de delegação a particulares, sob rigorosa fiscalização do Judiciário, provou ser altamente eficiente, econômico e essencial para a garantia de direitos. As propostas de alteração no âmbito da Reforma Administrativa partem de premissas equivocadas e representam um grave risco de retrocesso. A verdadeira modernização do Estado passa por reconhecer e fortalecer modelos de sucesso, sem prejuízo de aprimoramentos contínuos, como a busca por maior uniformidade nos emolumentos e a expansão dos serviços digitais. Conclui-se que a preservação do modelo, nos termos definidos pelo constituinte originário de 88 consignados no art. 236 da Constituição Federal, é essencial para a manutenção da segurança jurídica e da eficiência nos serviços prestados à população brasileira.


    Leia a íntegra no Migalhas.


    Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Como o “Meu Imóvel Rural” pode contribuir com a governança fundiária digital?

    Em 21/08/2025


    Portal Geocracia publicou matéria sobre plataforma e como ela pode auxiliar a governança territorial brasileira.


    O portal Geocracia publicou a matéria intitulada “Governança fundiária digital: como o Meu Imóvel Rural enfrenta um problema secular”, que abordou a maneira como a plataforma “Meu Imóvel Rural” pode enfrentar um dos problemas da governança territorial brasileira: a integração e a harmonização dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) e do Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF).


    De acordo com a matéria, o “Meu Imóvel Rural” é iniciativa do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) que promete enfrentar este problema. O portal apresenta uma entrevista com o Diretor do CAR no MGI, Henrique Dolabella; com a Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental da Secretaria de Governo Digital/MGI, Soledad Castro; e com a Coordenadora-Geral de Soluções Estratégicas da Secretaria de Governo Digital/MGI, Daniela Marques. A entrevista abordou desde a concepção, os objetivos e os próximos passos da plataforma e até que ponto ela pode realmente oferecer mais transparência e confiabilidade a um tema tão sensível.


    Confira a íntegra da entrevista aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do portal Geocracia. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • 2º ENAC: CNJ altera edital para inclusão de inscrição como quilombola

    Em 11/08/2025


    Inscrições poderão ser realizadas até o dia 13 de agosto.


    Por intermédio do Edital de Retificação n. 01/2025, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Fundação Getúlio Vargas (FGV) alteraram o edital de realização do 2º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) para permitir a realização de inscrição como quilombola. O prazo final para as inscrições se encerrará em 13/08/2025.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, a retificação não alterou o cronograma publicado no edital original. “Com a retificação, a pessoa inscrita como quilombola poderá participar do certame nos mesmos termos de participação das pessoas inscritas como negra, indígena ou com deficiência. A modificação atende ao disposto na Lei n. 15.142/2025 e no Decreto n. 12.536/2025”, destacou a Agência.


    Vale destacar que a realização da prova, que acontecerá simultaneamente em todos os Estados, será no dia 28 de setembro.


    Acesse o Edital de Retificação n. 01/2025.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias. 










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • PL Institui o Termo Territorial Coletivo como instrumento urbanístico de gestão territorial

    Em 31/07/2025


    Segundo o projeto, moradores criam e gerenciam empresa sem fins lucrativos, que tem a titularidade da terra.


    O Projeto de Lei n. 5.618/2023 (PL), de autoria de diversos Deputados Federais, teve seu texto aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados (CDU). O PL, em síntese, institui o Termo Territorial Coletivo (TTC), modelo de gestão coletiva da terra para construção de moradias para população de baixa renda.


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, “a gestão do TTC funciona a partir da separação entre a propriedade da terra e das construções. Enquanto as casas pertencem individualmente aos moradores, a terra pertence à toda comunidade a partir da criação de empresa sem fins lucrativos. Os moradores criam e gerenciam essa empresa, que fica com a titularidade da terra e faz a gestão em nome das famílias e com participação delas.” Além disso, “pelo projeto, os direitos dos imóveis devem ser concedidos preferencialmente à mulher. A entidade responsável por gerir o TTC fica proibida de vender, oferecer como garantia ou romper contratos com os moradores das áreas sob sua gestão. A medida visa proteger a separação entre a posse da terra e das edificações ou benfeitorias feitas pelos moradores, garantindo segurança jurídica e estabilidade às famílias beneficiadas.


    Constituição do TTC


    Dentre outros requisitos, o inciso I do art. 5º do texto inicial do PL determina que o TTC será constituído “pela consolidação da propriedade de determinada área, podendo abranger uma pluralidade de imóveis, contíguos ou não, na titularidade de pessoa jurídica, sem fins lucrativos e constituída pelos moradores que aderirem ao TTC, com o objetivo específico de provisão, melhoria e gestão de habitação de interesse social.


    Utilização na REURB-S


    De acordo com o art. 15 do texto inicial do PL, “o Termo Territorial Coletivo poderá ser instituído no âmbito de procedimentos de regularização fundiária de interesse social (Reurb-S), hipótese na qual se permite que a pessoa jurídica a ele vinculada receba diretamente a propriedade do bem, visto que constitui uma representação coletiva dos moradores.


    Retirada do imóvel do mercado


    Na Justificação apresentada, os autores do PL defendem que o objetivo deste modelo “é costurar um equilíbrio entre interesses individuais e coletivos e garantir o controle comunitário sobre o território. A terra sob o TTC é permanentemente retirada do mercado, não pode ser vendida ou dada em garantia em empréstimos, o que faz com que o custo da moradia permaneça acessível economicamente para famílias de baixa renda em longo prazo. Dessa forma, minimizam-se os riscos de gentrificação sobre territórios populares, formando um estoque de habitações acessíveis na cidade, resistentes às flutuações de preços provocadas por processos de valorização imobiliária, que garante o cumprimento do mandamento constitucional do direito à moradia.” (Grifos no original)


    Parecer da CDU


    Do Parecer da CDU, assinado por seu Relator, Deputado Federal Joseildo Ramos (PT-BA) extrai-se o seguinte trecho: “O modelo proposto apresenta características técnicas bastante interessantes do ponto de vista urbanístico. A separação entre a propriedade da terra e das edificações, viabilizada por meio do direito de superfície já previsto no Estatuto da Cidade, permite criar um arranjo jurídico que mantém a terra permanentemente fora do mercado especulativo, enquanto garante aos moradores a titularidade individual de suas construções. Tal estrutura pode efetivamente contribuir para enfrentar um dos problemas mais graves da política habitacional brasileira, que é a chamada “valsa dos pobres”, onde investimentos públicos em determinado território geram valorização imobiliária que acaba por expulsar a população beneficiária original.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: veja como foi a live promovida pelo ONR

    Em 18/07/2025


    Objetivo foi explicar nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu uma live para debater os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). A live foi transmitida pelo canal do Operador no YouTube.


    O referido Provimento criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). O objetivo da transmissão foi explicar os pilares técnicos, operacionais e normativos da nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis. Para isso o ONR reuniu especialistas representando, além do Operador, a CN-CNJ, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB).


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o encontro foi conduzido pela Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e contou com a participação do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury; Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto; e da Assessora do Ministro Mauro Campbell Marques no STJ, Fernanda Teotonia Vale Carvalho.


    De acordo com Fernando Cury, o Provimento é “um voto de confiança da Corregedoria Nacional, que espera do sistema registral não apenas execução técnica, mas atuação institucional qualificada, com segurança, transparência e compromisso com a padronização.


    Para Fernanda Carvalho, “o Provimento 195 transforma o Registro de Imóveis em uma base nacional de dados geoespaciais auditáveis, interoperáveis e acessíveis à formulação de políticas fundiárias.


    O ONR também publicou que “uma nova Live será realizada para aprofundar os capítulos finais do Provimento e consolidar as orientações técnicas sobre os sistemas eletrônicos em fase de implementação. Os organizadores também se comprometeram a reunir as dúvidas mais recorrentes e publicar respostas em formato estruturado.


    Assista como foi:



    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza MaiaGreg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Como os Cartórios estão se conectando com a população?

    Em 04/07/2025


    Levantamento do “Raio-X” dos Cartórios” indica que mais de 99% das Serventias utilizam e-mail como canal de contato.


    O levantamento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), no âmbito do “Raio-X dos Cartórios”, com o objetivo de identificar as formas como os Cartórios estão se conectando com a população apresenta dados valiosos sobre como as Serventias brasileiras estão interagindo com seus usuários.


    Segundo a informação publicada pela ANOREG/BR, 99,37% dos Cartórios utilizam o e-mail como canal de contato, demonstrando uma base mínima de comunicação estabelecida. O levantamento também indica que “66,98% dos Cartórios estão presentes em redes sociais e 58,41% possuem site próprio, refletindo um movimento de modernização e busca por maior proximidade com a população.


    A pesquisa ainda aponta que “a comunicação especializada ainda é pouco explorada. Apenas 8,57% das serventias contam com estrutura de marketing e 3,17% têm assessoria de imprensa, números que evidenciam o quanto a comunicação institucional ainda pode ser aprimorada no setor.


    A ANOREG/BR ressalta que “o levantamento reflete a realidade dos titulares de Cartórios que participaram da pesquisa e não tem caráter estatístico, ou seja, não representam a totalidade dos profissionais do setor.


    Para visualizar os dados completos e muitos outros, acesse o Raio-X dos Cartórios.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Uso da CNIB como ferramenta para localizar bens deverá ser pacificado no TJSC

    Em 24/06/2025


    Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi motivado pela divergência de entendimentos entre Câmaras.


    Buscando pacificar entendimentos divergentes entre as Câmaras, no que diz respeito ao uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como meio de busca patrimonial em execuções fiscais e cíveis, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) decidiu, por unanimidade, admitir um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) sobre o tema.


    Segundo a notícia publicada pelo TJSC, “a dúvida que se impõe é se a ferramenta também pode ser utilizada de forma proativa para ajudar a localizar bens de devedores, quando os meios tradicionais – como o SisbaJud (bloqueio de valores em contas bancárias) e o Renajud (restrição de veículos) – não forem eficazes.” A Corte destaca que, “alguns julgados no TJSC entendem que o uso da CNIB nesse contexto reforça a efetividade das execuções, ao permitir que juízes e juízas tenham mais uma ferramenta para encontrar patrimônio passível de penhora. Outros, porém, sustentam que a ferramenta deve ser usada apenas após decisão judicial de indisponibilidade, e citam como fundamento a Orientação n. 13/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça, que restringe seu uso.


    Em seu voto, o Relator do IRDR n. 5076959-44.2024.8.24.0000/SC, Desembargador Luiz Cézar Medeiros, entendeu ser necessário definir “a possibilidade ou não ‘de utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) como instrumento de busca de patrimônio para satisfação do crédito, bem como os requisitos necessários para o eventual deferimento da medida’.


    Leia a íntegra da notícia e do Acórdão.


    Fonte: IRIB, com informações do TJSC










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo

    Em 12/06/2025


    Confira o artigo de Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça publicado pela Revista dos Tribunais Online.


    O Boletim da Revista dos Tribunais Online (vol. 64/2025) publicou o artigo de Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça, intitulado “O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo”. No trabalho, os autores discorrem sobre o Recurso Especial 2.130.141-RS (REsp), julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versa sobre a (in)aplicabilidade da Súmula 308 da Corte no contexto da alienação fiduciária em garantia. Segundo os autores, “o Superior Tribunal de Justiça tem sólido entendimento de que, no caso de mútuo garantido por hipoteca, ainda que pactuada em momento anterior ao contrato firmado com os adquirentes, a garantia não teria eficácia perante os adquirentes.” Contudo, ressaltam que, “ao lado do sólido entendimento do STJ no contexto da hipoteca, foi se formando certa celeuma jurisprudencial quanto à aplicabilidade da citada súmula à propriedade fiduciária. Como se sabe, as características da hipoteca são substancialmente distintas da propriedade fiduciária. Diferente da hipoteca, em que o imóvel permanece na esfera patrimonial do devedor, na propriedade fiduciária o imóvel é transferido ao credor, ainda que com escopo de garantia e em caráter resolúvel.” Para Bottega e Fogaça, “talvez o principal problema do realismo jurídico seja tornar coisas absolutamente complexas em extremamente simples. Evitando modelos mais sofisticados de interpretação, passa-se a dizer que “isso é assim, pois o STF decidiu assim no Recurso Extraordinário tal”, “o assunto foi encerrado quando da edição da seguinte Súmula do STJ” e por aí vai. A simplificação do Direito, funcional aos candidatos a ingresso no serviço público mediante concurso, é desastrosa quando se trata da prática e da teoria jurídica. E gize-se que a complexidade do Direito advém não da vontade dos autores, juristas, professores, mas da própria realidade social cheia de contradições, conflitos, nuances.


    Leia a íntegra aqui.


    Fonte: IRIB, com informações do Boletim da Revista dos Tribunais Online, publicado pela  Editora Thomson Reuters/Revista dos Tribunais.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Jornal “O Dia” destaca RI Digital como importante ferramenta de auxílio na declaração do IR 2025

    Em 20/03/2025


    A plataforma congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil.


    O jornal “O Dia” publicou matéria destacando a relevância do RI Digital no auxílio para preenchimento da declaração de Imposto de Renda de 2025. A plataforma, mantida pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), congrega a base de dados de todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. O RI Digital é a transformação do antigo Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC) e atende demandas da sociedade, com linguagem mais acessível.


    Segundo o jornal, “exigidos pela Receita Federal no momento de preenchimento do IR, os dados de imóveis estão agora disponíveis em um novo portal de serviços eletrônicos, o site oficial www.ridigital.org.br, no qual é possível pesquisar bens, acessar e visualizar a matrícula do imóvel – que contém todos os dados da propriedade – ou mesmo pedir certidões pela internet.


    A notícia também ressalta que o RI Digital possui “cerca de 70 milhões de matrículas (registros) de imóveis cadastrados desde o ano de 1976” e esclarece como o cidadão pode utilizar o sistema.


    Vale lembrar que o RI Digital foi oficialmente lançado no XLIX Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil, realizado pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) em outubro de 2024 no Royal Tulip Brasília Alvorada, em Brasília/DF. A apresentação da nova plataforma foi realizada pela Diretora de Comunicação do ONR e atual Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia.


    Clique aqui para ler a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do jornal “O Dia”.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: