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  • Bem de Família: indisponibilidade pode ser decretada como medida cautelar em execução civil

    Em 11/12/2025


    Acórdão foi proferido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

    A Ministra Maria Isabel Gallotti, ao julgar o Recurso Especial n. 2017722-PR (REsp), entendeu ser possível a decretação de indisponibilidade de bens em imóvel gravado como Bem de Família, como medida cautelar com o objetivo de garantir execução civil. O REsp foi julgado improvido, por unanimidade, pela 4ª Turma do STJ.

    O caso teve origem em execução de título extrajudicial fundada em cobrança de aluguéis. Nas razões do REsp, o Recorrente alegou violação aos arts. 3º e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil (CPC), 1º da Lei n. 8.009/1990 e 7º da Lei n. 8.429/1992.

    De acordo com os autos, em relação aos dispositivos do CPC, o Recorrente alegou que “o acórdão recorrido está eivado de obscuridade com relação à finalidade da indisponibilidade e aos dispositivos mencionados em seus embargos para fins de prequestionamento.” Quanto às demais leis, afirmou “que o Tribunal de origem entendeu pela possibilidade de decretar a indisponibilidade de bem de família”; sustentou “que a impenhorabilidade do bem de família, no caso dos autos, implicaria na impossibilidade de decretação da indisponibilidade sobre o bem” e defendeu que “o presente caso não trata de improbidade administrativa, hipótese na qual a impenhorabilidade poderia equivaler à indisponibilidade.

    Ao julgar o REsp, a Ministra concluiu que “os institutos da impenhorabilidade e da indisponibilidade possuem naturezas e finalidades distintas: o primeiro visa à proteção contra a expropriação judicial; o segundo, à preservação do patrimônio do devedor, resguardando os interesses do credor”, observando que “não há vedação à decretação de indisponibilidade de bem de família, na medida em que a impenhorabilidade não tem como consequência automática a impossibilidade de decretação de indisponibilidade.

    Além disso, a Relatora entendeu que “a decretação de indisponibilidade não impede o uso e a fruição do bem pelo devedor, tampouco retira sua proteção como bem de família, limitando-se a impedir sua alienação.

    Importa observar, ainda, que, de acordo com o Voto, “a utilidade da decretação de indisponibilidade de bem de família se justifica em razão de a condição de um bem de família não ser necessariamente permanente. É dizer, é possível que determinado imóvel, ainda na pendência de execução, perca a condição de bem de família e, portanto, a sua condição de impenhorabilidade, podendo ser objeto de expropriação jurisdicional para saldar o débito do devedor. A indisponibilidade, nesse cenário, se prestaria a impedir que o devedor dispusesse livremente do imóvel em prejuízo do credor da execução. É possível, nesse sentido, que o executado adquira um outro imóvel que possa vir a ser considerado bem de família, retirando a condição de impenhorabilidade do imóvel em questão. Com efeito, verifica-se que eventual indisponibilidade se prestaria a impedir que a alienação do imóvel cuja condição de impenhorabilidade foi afastada pudesse frustrar a execução de origem.

    Leia a íntegra do Acórdão.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • RIBCast se consolida como podcast referência nacional na área registral

    Em 05/12/2025


    Criado em 2023, programa foi idealizado pelo RIB como parte das ações de celebração dos 180 anos da atividade registral Imobiliária no Brasil.

    O RIBCast, o podcast do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), completou três temporadas ininterruptas no ar consolidando-se como uma referência nacional entre os profissionais que atuam na área do Direito Registral Imobiliário. O podcast foi criado em 2023 como parte integrante das ações que objetivaram comemorar os 180 anos do Registro Imobiliário brasileiro.

    Segundo o RIB, “como programa de nicho, o RIBCast veio para ficar, conforme apontam os resultados. Além de ser considerado top 1 para 124 fãs e top 10 para outros 485, entre seus ouvintes, o RIBCast foi acompanhado por mais tempo do que 93% dos outros programas disponíveis na plataforma. Além disso, foi 95% mais compartilhado do que os demais. O número total de fãs cresceu 64% em relação a 2024 e a quantidade de novos fãs alcançou a impressionante marca de 694%.

    Ao todo, o RIBCast já teve 32 episódios, onde foram entrevistados mais de 70 especialistas em diversas áreas. Dentre estes, participaram do podcast registradores, advogados, juízes, profissionais do mercado e usuários dos serviços. “Com o objetivo de tornar o tema registro de imóveis mais acessível ao público, os episódios discutem práticas, serviços e direitos de forma ampla”, destaca a matéria publicada pelo RIB.

    Leia a notícia completa.

    Fonte: IRIB, com informações do RIB. 










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  • STJ: definidos os limites para restingas serem reconhecidas como APPs

    Em 04/12/2025


    Entendimento foi estabelecido pela Segunda Turma com base nas definições do Código Florestal e de Resolução do CONAMA.

    A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o Recurso Especial n. 1.827.303-SC (REsp) entendeu, por unanimidade, que somente poderão ser consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) as restingas localizadas na faixa de 300 metros da linha de preamar máxima ou aquelas que atuam como fixadoras de dunas ou estabilizadoras de mangues. O Acórdão teve como Relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura e o entendimento da Turma considerou dispositivos do Código Florestal e da Resolução n. 303/2002, expedida pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).

    Segundo a notícia publicada pelo STJ, “na origem, o órgão ministerial ajuizou ação civil pública para impedir a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma), órgão ambiental de Santa Catarina, de conceder licenças para corte ou supressão da vegetação de restinga, sob a alegação de que todas as áreas desse ecossistema devem ser reconhecidas como de preservação permanente. O pedido foi julgado procedente, mas o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) reformou a sentença para restringir a proteção somente aos casos em que a restinga tenha a função de fixar dunas ou estabilizar mangues, como prevê o artigo 4º, inciso VI, do Código Florestal.” Além disso, a Corte informa que, “no recurso ao STJ, o MPSC questionou a limitação imposta pela corte estadual, argumentando que, diante de diferentes interpretações de uma norma ambiental, deve prevalecer aquela que melhor proteja o meio ambiente, em observação ao princípio in dubio pro natura.”

    Ao julgar o caso, o STJ aponta que a Ministra Relatora observou que “o Código Florestal adota conceito mais restrito – protegendo apenas restingas que fixam dunas ou estabilizam manguezais –, enquanto o Conama ampliou a proteção ao incluir também a faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima.” Ademais, de acordo com o entendimento da Ministra, o Código Florestal não revoga nem impede a aplicação do entendimento do CONAMA. Isso permite que “as resoluções complementem a legislação sempre que forem necessários critérios protetivos mais rigorosos, de modo a evitar a proteção insuficiente do meio ambiente.

    A íntegra do Acórdão pode ser lida aqui.

    Fonte: IRIB, com informações do STJ.










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  • CAPADR aprova PL que define chácara como propriedade rural

    Em 02/12/2025


    Projeto de Lei traz benefícios aos proprietários destes imóveis.

    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o texto do Projeto de Lei n. 918/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), que define chácaras como pequenas propriedades rurais e dá outras providências. O PL ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

    Segundo a informação publicada pela Agência Câmara de Notícias, o PL “define imóveis rurais com até 2 mil metros quadrados como propriedades destinadas à produção agropecuária com finalidade de subsistência ou de comercialização.” A Agência ainda destaca que o texto exigirá regulamentação posterior, mas determina que essas propriedades poderão usufruir de benefícios como: “acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores; isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e programas de capacitação e assistência técnica de órgãos federais e estaduais.

    Na justificativa do PL apresentada por Gouvea, consta que “a definição de chácaras como pequenas propriedades rurais é essencial para reconhecer a importância da agricultura familiar na economia local e na preservação ambiental. O apoio a essas propriedades contribui para a segurança alimentar, geração de emprego e renda, além de promover práticas sustentáveis.

    O parecer aprovado pela CAPADR é de autoria do Relator do PL na Comissão, Deputado Federal Coronel Meira (PL-PE). Meira apontou que “a referida proposição é meritória ao propor a inclusão formal de unidades produtivas rurais de pequena dimensão, denominadas de chácaras, no escopo das políticas públicas voltadas ao fortalecimento da agricultura familiar e de base local.

    Além disso, destacou que o projeto “cria uma base legal para que pequenas propriedades rurais, de dimensões reduzidas, possam ser reconhecidas e contempladas nos programas públicos de apoio à produção rural sustentável” e que “contribui para fortalecer a agricultura familiar e periurbana, promover o uso produtivo de pequenas glebas e incentivar práticas de segurança alimentar, geração de renda e fixação de famílias no campo, em coerência com os princípios da política agrícola nacional e com a diretriz da função social da propriedade rural, prevista no art. 186 da Carta Magna.” No final, afirmou que “a definição de ‘chácara’ como unidade produtiva rural de até 2.000m² não interfere nas categorias fundiárias já existentes, mas cria uma faixa complementar de enquadramento, útil à formulação de políticas específicas e à regularização de produtores de menor escala.

    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.

    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • XXV Congresso da ANOREG/BR e da VIII CONCART: saiba como foi a cerimônia de abertura

    Em 27/11/2025


    Abertura Oficial do Encontro foi realizada pelo Presidente das entidades, Rogério Portugal Bacellar.

    Teve início na noite de 26 de novembro o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro (Congresso da ANOREG/BR) e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (CONCART), com Abertura Oficial realizada pelo Presidente das entidades, Rogério Portugal Bacellar. De acordo com a Associação, participaram da cerimônia autoridades dos três Poderes, representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Desembargadores de diversos Tribunais de Justiça, parlamentares, lideranças de entidades notariais e registrais, além de Tabeliães e Registradores de todo o Brasil.

    Em seu discurso, “Bacellar elencou conquistas recentes do setor extrajudicial, como a consolidação da desjudicialização de inventários, separações e divórcios, a execução de cédula de crédito com segurança, o apostilamento em Cartório, a implementação do REURB na regularização fundiária, a retificação administrativa de registros civis, o reconhecimento de identidade e nome afetivo, e a implantação das centrais eletrônicas nacionais”, destacou a ANOREG/BR.

    Durante a abertura, a Conselheira Renata Gil, representando o Ministro Presidente do CNJ, Luiz Edson Fachin, ressaltou o protagonismo dos Cartórios brasileiros e destacou iniciativas como o Projeto Solo Seguro, bem como o trabalho de digitalização e segurança promovido pelas Serventias Extrajudiciais.

    Por sua vez, o Presidente da Frente Parlamentar Notarial e Registral, Deputado Federal Zé Neto, alertou, em tom crítico, as ideias de substituição das instituições por soluções meramente digitais. O Deputado ainda rebateu a percepção de que a atividade seja uniformemente abastada, lembrando a existência de Cartórios deficitários em todo território nacional.

    Para a Palestra Magna da noite foi convidado o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que, de acordo com a informação divulgada pela ANOREG/BR, “fez uma reflexão histórica sobre a imagem do Brasil como ‘país cartorial’ e a evolução da atividade extrajudicial.” Ainda de acordo com a Associação, “o ministro citou avanços legislativos como a Lei 11.441/2007, que levou inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais para a via extrajudicial, além da retificação de registro, da usucapião extrajudicial e da ata notarial, e apoiou a ideia de ampliar atribuições, inclusive na execução e em garantias, sempre com respeito à técnica. Também fez uma defesa firme do modelo público-privado de gestão dos Cartórios, alertando para iniciativas que propõem a estatização da remuneração.

    Homenagens

    Também foram conferidas diversas homenagens durante a abertura do evento. Além de Rogério Bacellar, foram agraciados o ex-Presidente da ANOREG/BR e atual Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (SINOREG/SP), Cláudio Marçal Freire, bem como diversas autoridades do Poder Judiciário.

    Dentre as homenagens concedidas à Rogério Bacellar, destaca-se a feita pela Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (ALES), entregue pelo Registrador de Imóveis da 2ª Zona de Vitória/ES, ex-Presidente e Membro Nato do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e Presidente do Registro de Imóveis do Brasil – Seção Espírito Santo (RIB-ES), Helvécio Duia Castello.

    Leia a cobertura completa da cerimônia de abertura.

    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • CAAm reconhece e-Notariado como referência nas Américas

    Em 25/11/2025


    Carta foi enviada ao CNB/CF pelo Presidente da Comissão, Homero López Obando.

    A Comissão de Assuntos Americanos da União Internacional do Notariado (CAAm), por intermédio de seu Presidente, Homero López Obando, reconheceu a importância da plataforma e-Notariado e a estabeleceu como paradigma a ser seguido pelo Notariado das Américas e do mundo, em carta enviada para a Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros.

    De acordo com a informação publicada pelo CNB/CF, “a mensagem foi encaminhada em 18 de novembro, data em que se celebra o Dia do Notário e do Registrador no Brasil” e “reconhece o protagonismo do notariado brasileiro na modernização dos serviços prestados à cidadania.

    No documento, Homero Obando afirma que “el trabajo y servicio llevado a cabo por el notariado brasileño, de la mano de la tecnología, al crear la plataforma e-Notariado, que revoluciona el servicio a la ciudadanía sin perder de vista la seguridad jurídica y la protección de los derechos de las personas, es paradigma a seguir en el mundo notarial.

    Leia a íntegra da carta.

    Fonte: IRIB, com informações do CNB/CF.










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  • ND+ “Brasil se consolida como referência mundial na digitalização dos serviços de cartório”

    Em 21/11/2025


    Portal do periódico catarinense destaca que “os serviços de cartório no Brasil passaram por uma transformação silenciosa e profunda.”

    O portal de notícias catarinense ND+ publicou a matéria intitulada “Brasil se consolida como referência mundial na digitalização dos serviços de cartório”, destacando que as Serventias Extrajudiciais utilizam plataformas eletrônicas modernas e seguras e que tais serviços “passaram por uma transformação silenciosa e profunda”, mantendo a mesma eficiência.

    De acordo com o ND+, “as plataformas eletrônicas permitem que todos os atos notariais e registrais sejam realizados online, com segurança jurídica e acesso facilitado em todo o país”. O portal também ressalta que “a digitalização completa do sistema notarial e registral tornou possível realizar de forma eletrônica todos os atos antes restritos ao atendimento presencial. Escrituras, registros de imóveis, protestos, certidões, casamentos, e até inventários e divórcios consensuais podem hoje ser solicitados, assinados e concluídos online, com validade jurídica e fé pública.

    Para o Presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção SC (CNB/SC) e Vice-Presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Santa Catarina (ANOREG/SC), Guilherme Gaya, “essa transformação resultou nas chamadas centrais eletrônicas dos cartórios, plataformas que interligam as serventias do país.

    Outro ponto de destaque da matéria refere-se ao e-Notariado. Segundo o ND+, “e-Notariado é uma das plataformas que se destaca, um símbolo da modernização dos serviços notariais.” Além disso, a plataforma “concede gratuitamente certificados digitais chamados de ‘certificados notarizados’, utilizados para assinaturas com validade jurídica”, conforme explicação do titular do 2º Tabelionato de Notas e 1º de Protesto de Títulos da Comarca de Florianópolis/SC, Paulo Quintela.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do portal ND+. 










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  • Projeto de Lei define chácara como pequenas propriedades rurais

    Em 07/11/2025


    PL tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e a agricultura familiar.


    Tramita na Câmara dos Deputados, por iniciativa do Deputado Federal Murillo Gouvea (UNIÃO/RJ), o Projeto de Lei n. 918/2025 (PL), que define chácaras como pequenas propriedades rurais e dá outras providências. O PL aguarda pauta na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL “define os imóveis rurais com área de até 2 mil metros quadrados como propriedades rurais destinadas à produção agrícola, à pecuária ou à agropecuária com finalidade de subsistência ou de comercialização.


    A Agência ainda destaca que o texto “exigirá regulamentação posterior, mas determina que essas propriedades poderão usufruir de benefícios como: acesso a crédito e financiamento específicos para pequenos agricultores; isenção de taxas e impostos municipais relacionados à atividade rural; e programas de capacitação e assistência técnica de órgãos federais e estaduais.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • ANOREG/AM é oficialmente certificada na ISO 14001:2015 e se consolida como referência em gestão ambiental


    O certificado foi emitido pela Bureau Veritas, após o processo de auditoria realizado em setembro, quando a ANOREG/AM já havia recebido a recomendação para a certificação. Com o envio oficial do documento, a entidade passa a integrar o seleto grupo de organizações brasileiras reconhecidas por sua atuação pautada na preservação ambiental e na sustentabilidade.


    A ISO 14001:2015 estabelece diretrizes para o desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental eficazes, voltados à redução de impactos, ao uso consciente de recursos e ao cumprimento da legislação ambiental vigente. Durante a auditoria, conduzida pelo auditor Luiz Cláudio, foram avaliadas as práticas da associação relacionadas ao consumo de energia e água, à gestão de resíduos, à coleta seletiva e à definição de políticas e metas ambientais, iniciativas coordenadas pelo setor de Sistema de Gestão Integrado (SGI) da Associação.


    A conquista reforça o compromisso da ANOREG/AM em alinhar qualidade, eficiência e responsabilidade socioambiental em suas atividades, somando-se à ISO 9001:2015, certificação de gestão da qualidade que a instituição já mantinha. Com isso, a ANOREG/AM reafirma sua posição de destaque nacional ao adotar padrões internacionais que valorizam a transparência, a sustentabilidade e a melhoria contínua.


    Mais do que um reconhecimento técnico, a certificação representa um marco simbólico na trajetória da associação, que passa a ser exemplo de que práticas sustentáveis também podem — e devem — estar presentes nas entidades representativas do setor extrajudicial.


    Fundada em 1828, a Bureau Veritas é uma das mais reconhecidas organizações globais em auditoria, certificação e testes de conformidade, com presença em mais de 140 países. O reconhecimento concedido à ANOREG/AM reforça a credibilidade da entidade e valida seus esforços em contribuir para uma gestão mais moderna, eficiente e ambientalmente consciente.


    Com essa conquista, a ANOREG/AM segue reafirmando seu compromisso com o futuro: uma gestão pública e associativa cada vez mais sustentável, inovadora e alinhada às melhores práticas internacionais.


    Fonte: ANOREG/AM.



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  • Congresso de Direito Notarial e Registral: saiba como foram as apresentações das Diretorias do IRIB

    Em 13/10/2025


    Jean Mallmann e Ana Cristina Maia também apresentaram palestras no evento realizado em Rondônia.


    Além do Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José Paulo Baltazar Junior, a Diretora Social do IRIB e o Diretor de Padronização do Instituto, respectivamente, Ana Cristina de Souza Maia e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, também participaram do Congresso de Direito Notarial e Registral, realizado pela Corregedoria Geral da Justiça de Rondônia (CGJRO) e pela Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (EMERON). Ana Cristina Maia apresentou palestra abrangendo aspectos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (REURB) e Mallmann, por sua vez, falou sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025.


    REURB é tema de palestra em Congresso de Direito Notarial e Registral em Rondônia


    A Diretora Social do IRIB e Registradora de Imóveis em Mariana/MG, Ana Cristina de Souza Maia, encerrou a programação do primeiro dia do Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia.


    Em sua palestra “REURB na Prática Registral”, Ana Maia destacou a importância da REURB como instrumento de cidadania e inclusão social, lembrando que se trata de um processo multidisciplinar que exige a atuação conjunta de diversos agentes. “Precisamos da participação dos poderes públicos, das defensorias, dos advogados, dos agrimensores, dos assistentes sociais e, principalmente, do envolvimento das comunidades. Muitas vezes não se consegue fazer REURB porque a comunidade ignora que aquilo está acontecendo, porque as pessoas não abrem a porta de casa para serem cadastradas”, observou.


    A Diretora Social ressaltou o papel do Poder Judiciário e elogiou o engajamento da Corregedoria de Rondônia, que, segundo ela, é uma das mais preparadas do país para orientar e articular os diversos atores envolvidos no processo. “O Judiciário tem um papel essencial para impulsionar a REURB, e em Rondônia essa interlocução é exemplar. Todos os interlocutores conversam com a Corregedoria, e isso fortalece a regularização fundiária”, afirmou.


    Ao abordar os aspectos técnicos do tema, Ana Maia reforçou que a REURB é um direito fundamental e que o Registro de Imóveis tem papel decisivo na conclusão do processo. A palestrante detalhou os sete passos da REURB, que incluem o recebimento do requerimento da parte interessada, a elaboração do projeto de regularização fundiária, o cadastramento dos beneficiários, a análise dos trabalhos técnicos apresentados, a busca por soluções urbanísticas e ambientais, o tratamento dos riscos existentes e, por fim, o registro da REURB, que é a etapa conclusiva do procedimento. “Não podemos dizer que há regularização se entregamos um título sem registro. A REURB só se completa quando o título é registrado”, destacou.


    Ana Maia também chamou atenção para o impacto econômico e social da irregularidade fundiária, citando estudos que apontam a falta de acesso ao sistema formal de propriedade como um dos fatores que mantêm países em situação de pobreza. “No Brasil, há uma cultura perversa da posse. As pessoas acreditam que possuir um imóvel é suficiente para garantir direitos, mas não é. Sem o registro, o imóvel não existe formalmente, e isso impede o acesso ao crédito, à valorização e à segurança jurídica”, afirmou.


    Durante a apresentação, compartilhou dados de sua pesquisa de mestrado sobre titulação de terras públicas e destacou a colaboração dos registradores de imóveis de Rondônia, que participaram ativamente do levantamento. “De 29 registradores, 28 responderam ao meu questionário. Isso mostra o comprometimento e a responsabilidade dos registradores de Rondônia com a regularização fundiária e com o desenvolvimento social”, ressaltou.


    Ao final, a Diretora Social do IRIB enfatizou que o Registro de Imóveis exerce uma função social essencial, garantindo que todos os brasileiros possam ter seus imóveis devidamente regularizados e protegidos no sistema formal. “O registro é o instrumento que transforma o direito de posse em direito de propriedade, e isso é o que efetivamente muda a vida das pessoas”, concluiu.


    Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é destaque no Congresso de Direito Notarial e Registral de Rondônia


    O Diretor de Padronização do IRIB e membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (CPRI/IRIB), Jean Karlo Woiciechoski Mallmann, foi o primeiro palestrante do período vespertino do Congresso.


    Com o tema “Provimento nº 195/CNJ, IERI-e e SIG-RI”, Mallmann apresentou a origem, os fundamentos e a importância do novo Provimento, que regulamenta o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI).


    Em sua palestra, destacou que o Provimento representa um avanço estrutural para o sistema registral brasileiro, indo muito além da ideia de um inventário estatístico. “O regulamento é muito mais amplo do que a ideia de um inventário eletrônico. Ele cria diretrizes para a padronização de procedimentos e para a utilização de ferramentas tecnológicas que permitirão resolver, de forma administrativa e extrajudicial, diversas questões que antes dependiam de decisão judicial”, afirmou.


    Mallmann explicou que a origem do Provimento remonta a uma intervenção realizada em Paratinga (BA), entre 2019 e 2020, quando foram identificados problemas fundiários como sobreposição de áreas, transcrições desatualizadas e falta de controle da malha imobiliária. “Em apenas uma localidade, foi detectada uma sobreposição equivalente a 12 vezes a área total do município. Esse levantamento foi o ponto de partida para a criação do protótipo do IERI, que depois evoluiu para o Provimento nacional”, contou.


    O palestrante abordou também a integração entre o IERI-e e o SIG-RI, explicando que ambos compõem um sistema inovador de mapeamento e controle de informações imobiliárias, essencial para a segurança jurídica e o combate à grilagem de terras. “O SIG-RI, agora regulamentado, permitirá a exibição de registros a partir de imagens de satélite e modelos tridimensionais, facilitando a análise de sobreposições e inconsistências nas descrições de imóveis”, destacou.


    Segundo Mallmann, a alimentação do sistema será feita de forma colaborativa. Por um lado, os registradores terão o prazo de um ano para incluir os dados georreferenciados dos imóveis já constantes do acervo do Cartório. Por outro lado, relativamente aos novos georreferenciamentos realizados a partir da entrada em vigor do Provimento, compete aos profissionais técnicos incluir esses dados diretamente no sistema. “A partir do momento em que tivermos o mapa devidamente alimentado, será possível identificar com precisão eventuais inconsistências e corrigi-las de forma célere, dentro do próprio Cartório”, disse.


    Ao encerrar a palestra, Jean Mallmann ressaltou que o Provimento nº 195 representa um marco de modernização para os Registros de Imóveis do país. “A virada de chave está na valorização do procedimento administrativo e extrajudicial. Agora, a regra é resolver no registro. Só vai ao Judiciário o que realmente exigir decisão judicial”, concluiu.


    Veja como foi o primeiro dia do Congresso:



    Assista o segundo dia aqui:



    Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de Comunicação do Instituto.










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