Alterações no Código Nacional de Normas trarão modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) publicou no Diário da Justiça Eletrônico do CNJ (DJe) o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.
De acordo com a notícia publicada pela Agência CNJ de Notícias, “o Provimento n. 195 objetiva solucionar problemas históricos como grilagem de terras, sobreposição de áreas e fragmentação de dados cadastrais” e, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.
A Agência também ressalta que o Provimento entrará em vigor no prazo de 90 dias de sua publicação e que “a adesão aos dois sistemas – o IERI-e o SIG-RI – é obrigatória para todas as serventias de registro de imóveis, que têm prazo para a inserção dos dados nas bases unificadas.”
Segundo a notícia, “os novos sistemas possibilitarão a criação de uma base nacional de dados estatísticos, que subsidiará estudos, planejamento territorial e aprimoramento dos serviços de registro. O IERI-e permitirá à Corregedoria Nacional e às Corregedorias-gerais dos estados uma visão ampla da situação dos registros imobiliários, com a identificação precisa dos imóveis, em especial os rurais, o georreferenciamento, entre outras informações que garantirão mais segurança jurídica no mercado imobiliário.”
A íntegra do Provimento pode ser acessada aqui.
Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.
No dia 23 de maio, o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) enviou à Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) ofício apresentando detalhadamente o estágio de implementação do
A Secretaria Executiva do Agente Regulador do Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis encaminhou ao Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), um e-mail informando acerca da Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, relativa ao processo administrativo instaurado para acompanhar a atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens para a versão 2.0 (CNIB 2.0) pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR).
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 23), a Decisão relativa à análise do Ofício n. 474/GAB, apresentado por Maria Tereza Uille Gomes, então Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata da minuta de proposta de edição de ato normativo voltado à criação da Central Nacional Integrada de Consulta de Dados Notariais e Registrais (CNICD).
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 23), a Decisão relativa ao “requerimento para que os módulos ‘Penhora Online’ e ‘CNIB’, integrantes do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC), sejam acrescidos de ferramenta que ‘possibilite a lotação dos servidores/magistrados em múltiplas unidades judiciárias’”.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 06/03/2024, Edição n. 42/2024, Seção Corregedoria p. 24), a Decisão relativa ao “pedido de atualização da ITN n. 001/2021”.