Tag: CNCNJ

  • Provimento CN-CNJ n. 209, de 19 de novembro de 2025

    Em 24/11/2025


    Altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023, a fim de incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP).

    Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 24/11/2025, Edição n. 260/2025, Seção Corregedoria, p. 33), o Provimento CN-CNJ n. 209/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), para incluir a data da lavratura do ato notarial nas informações fornecidas pela Central de Escrituras e Procurações (CEP). O Provimento entrou em vigor imediatamente.

    De acordo com o Provimento, fica alterado o § 1º do art. 273 do CNN/CN/CNJ-Extra, que passa a dispor o seguinte:

    A informação fornecida pelo CNB/CF será composta do nome do serviço extrajudicial em que o ato notarial foi lavrado, da data da lavratura do ato, do número do livro e das folhas, especificando-se apenas se o ato é escritura ou procuração pública, vedado o detalhamento da modalidade de negócio entabulado e demais informações relativas ao objeto ou partes.

    Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).

    Fonte: IRIB.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025 é debatido por Registradores de Imóveis do interior de São Paulo

    Em 07/11/2025


    Evento reuniu Registradores da região de São José do Rio Preto/SP e foi realizado em Monte Aprazível.


    A Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo/Registro de Imóveis do Brasil – Seção São Paulo (ARISP/RIB-SP) divulgou notícia informando que Registradores de Imóveis da região de São José do Rio Preto/SP reuniram-se em Monte Aprazível/SP para debaterem a aplicação do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ).


    Segundo a notícia, “a região de São José do Rio Preto se destaca entre as mais prósperas do Estado de São Paulo, com uma economia diversificada, crescimento urbano e oportunidades de investimento imobiliário em expansão. Nesse contexto, o trabalho dos oficiais de registro de imóveis é fundamental para garantir segurança jurídica, transparência nas transações e agilidade nos serviços cartorários.


    A ARISP/RIB-SP também ressalta que “a reunião realizada em Monte Aprazível reforça o compromisso dos oficiais de registro de imóveis da região de São José do Rio Preto com a modernização, a qualidade do atendimento e o papel institucional dos Cartórios de Registro de Imóveis. E a adoção e o estudo do Provimento nº 195/2025 emergem como alicerces estratégicos para que o registro imobiliário acompanhe a dinâmica econômica do estado de São Paulo, sobretudo da região.


    De acordo com a informação publicada, além da participação da Diretora de Prerrogativas, Enunciados e Emolumentos, Ana Carina Pereira (Santa Adélia), e do Diretor Financeiro, Ricardo Alexandre Barbieri Leão (Fernandópolis), estiveram presentes à reunião os seguintes Registradores(as) de Imóveis das seguintes cidades: Edno João Marion (Urupês); Seneval Veloso da Silva (Itapetininga); Natal Cicote (Angatuba); Tício Armelin de Oliveira Caldas (Cardoso); Maurício Coelho Rocha (Jales); Bruno José Berti Filho (Votuporanga); Leonardo Poles da Costa (Ilha Solteira); Marina Durlo Nogueira Lima (Registro); Mariângela Gasparelli Conceição Apolinário (Valparaíso); e José Eduardo Dias (Monte Aprazível); e João Vitor Zivieri (Estrela D’Oeste).


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações do ARISP/RIB-SP.










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  • 96º ENCOGE: Provimento CN-CNJ n. 195/2025 foi tema de uma das palestras

    Em 03/11/2025


    CCOGE elabora “Carta do Rio de Janeiro” e lança “Revista das Corregedorias da Justiça”.


    De grande relevância para os Registradores de Imóveis, um dos temas da programação do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (ENCOGE) foi a edição do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedida pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que, em síntese, inaugura uma nova fase estatística e geográfica do Registro de Imóveis. Com o tema “Provimento CNJ 195/2025 e seus Impactos na Regularização Fundiária”, a palestra foi apresentada pela Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Membro do Conselho Consultivo do Fórum Fundiário Nacional (FFN), Ticiany Gedeon Maciel Palácio, e pela Diretora Social do IRIB e Diretora do Registro de Imóveis do Brasil (RIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    O 96º ENCOGE foi realizado pelo Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) na cidade do Rio de Janeiro/RJ, entre os dias 29 e 31 de outubro, e sua programação integrou também o 8º FFN.


    Segundo a notícia publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), o painel “trouxe uma análise aprofundada sobre a modernização do sistema registral brasileiro, com foco no Inventário Estatístico de Matrículas (IEM) como ferramenta essencial para organizar a malha fundiária nacional e promover justiça social e desenvolvimento territorial.” A ANOREG/BR também ressalta que, de acordo com Ticiany Palácio, o país lida com “séculos de erros acumulados nos registros imobiliários, exigindo uma atuação firme, integrada e contínua para superar desafios estruturais e históricos, fortalecer a segurança jurídica e ampliar o acesso à regularização fundiária.


    Conforme divulgado pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), Ana Cristina Maia “detalhou como o Provimento CNJ nº 195/2025 consolida parâmetros para a operação do SREI e alinha as soluções tecnológicas às necessidades dos usuários institucionais e da sociedade. A exposição percorreu módulos e serviços que já compõem a rotina das serventias e dos órgãos públicos, como o RI Digital, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI) e o Inventário Estatístico do Registro de Imóveis (IERI-e), destacando requisitos de interoperabilidade, rastreabilidade e qualidade de dados.


    Carta do Rio de Janeiro


    De acordo com o CCOGE, “a Carta do Rio de Janeiro, documento que reúne as principais propostas debatidas e aprovadas pelos corregedores-gerais durante os três dias do evento, destacou, entre os enunciados, o compromisso com o fortalecimento do serviço extrajudicial; o incentivo à promoção da comunicação institucional eficaz entre os municípios e o INCRA para a agilização dos processos de regularização fundiária; o estímulo para a implantação de projetos voltados para a prevenção e combate à violência patrimonial contra idosos nas serventias extrajudiciais”, dentre outros temas.


    A Carta ainda está pendente de publicação no site do CCOGE.


    Revista das Corregedorias da Justiça


    Durante o 96º ENCOGE, o Presidente do CCOGE, Desembargador Gilberto Barbosa, lançou oficialmente a Revista do Colégio de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (Revista das Corregedorias da Justiça). A primeira edição apresenta um editorial assinado pelo Presidente do CCOGE e traz uma entrevista com o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbel Marques (STJ), além de artigos de magistrados e de outros profissionais do Direito.


    Vale ressaltar, por fim, que o Corregedor-Geral da Justiça do Rio de Janeiro, Desembargador Cláudio Brandão de Oliveira, foi eleito Presidente do CCOGE por aclamação. A posse oficial será em janeiro de 2026.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR, do ONR e do CCOGE. 










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  • Prêmio Solo Seguro 2024/2025: CN-CNJ realiza entrega da premiação

    Em 25/08/2025


    Solenidade está disponível no YouTube. Mais de vinte iniciativas foram premiadas.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) realizou na manhã de hoje, 25/08/2025, a entrega do Prêmio Solo Seguro 2024/2025. O Prêmio destaca projetos e boas práticas desenvolvidos por órgãos públicos, pela sociedade civil e pela iniciativa privada relacionados à questão fundiária no Brasil. Em sua segunda edição, o Prêmio Solo Seguro Edição 2024/2025 recebeu 143 inscrições, dentre as quais, 27 iniciativas foram vencedoras nos três eixos da premiação.


    Durante seu discurso de abertura, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, destacou o andamento da Semana Solo Seguro na Amazônia Legal: “Um verdadeiro esforço dos nove Estados que compõem essa região, em mutirões de entrega de títulos de propriedade e ações de formação, audiências públicas, entre outros. É o Poder Judiciário, em parceria com Registradores e instituições públicas e privadas, indo aonde a população mais precisa, chegando aos rincões da nossa Amazônia brasileira”, ressaltou o Ministro.


    O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) participou da solenidade de premiação. Representando o Instituto, esteve presente no Auditório do CNJ, em Brasília/DF, o Registrador de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Itabaiana/SE e Vice-Presidente do IRIB pelo Estado de Sergipe, Leandro Maia Alves Dias, e a Registradora de Imóveis, Títulos e Documento e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Miguelópolis/SP e Diretora de Extrajudicialização do Instituto, Priscila Alves Patah.


    Vale destacar que três Registros de Imóveis foram premiados, todos no Eixo Temático I – Regularização fundiária urbana:


    • 1º Ofício de Itaocara – Titular: Rogério Marques Sequeira Costa (Projeto: SOLO SEGURO – REGULARIZAÇÃO IMOBILIÁRIA NO MUNICÍPIO DE ITAOCARA);

    • 1º Ofício de Registro de Imóveis de Parauapebas – Titular: André Williams Formiga da Silva (Projeto: O CICLO COMPLETO DA REURB NA AMAZÔNIA LEGAL); e

    • Ofício do 2º Registro de Imóveis de Montes Claros – Titular: Daniele Alves Rizzo (Projeto: REURB MOC E REGIÃO).


    Assista como foi a solenidade:



    A lista completa com os premiados pode ser conferida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • CN-CNJ e ONR oferecem capacitação para CNIB 2.0

    Em 14/08/2025


    Evento ocorreu no dia 11 de agosto, na modalidade online.


    A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), em parceria com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), promoveu uma capacitação sobre a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0). Realizado online no dia 11 de agosto, o evento serviu como estímulo à utilização da versão mais recente da plataforma.


    Segundo a Agência CNJ de Notícias, “ao abrir o evento, o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional Fernando Cury destacou as funcionalidades do sistema que ‘permite, em ambiente único e seguro, rastrear todos os bens imóveis do devedor’. Ele ainda falou da transparência do sistema, que ‘possibilita ao próprio atingido verificar as ordens emitidas’”. 


    A notícia ainda destaca que uma das inovações trazidas pela nova plataforma consiste na indisponibilidade genérica pela específica. Sobre este ponto, a Agência afirma que “o baixo percentual de uso da inovação agora disponível na plataforma foi justificada pelo diretor da ONR, Fernando Pupo, pelo fato de o sistema ainda não atualizar as matrículas de imóveis que deixaram de pertencer ao devedor. Ele aproveitou para esclarecer que a situação do imóvel pode ser facilmente verificada no final do processo. Pupo ainda ressaltou que, devido ao grande volume de trabalho nas unidades da Justiça, os magistrados ‘provavelmente acabam optando pela indisponibilidade genérica’”.


    Fernando Pupo ainda destacou que a indisponibilidade específica traz menor ônus ao executado e que a seleção dos imóveis evita discussões judiciais posteriores por bloqueios indevidos de bens acima da dívida.


    Leia a íntegra da notícia aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ARIBA disponibiliza modelos de documentos internos

    Em 04/08/2025


    Modelos foram elaborados por Vinícius Almeida.


    A Associação dos Registradores de Imóveis da Bahia (ARIBA) disponibiliza para seus associados modelos atualizados de documentos internos que servirão como referência para a adequação das Serventias Extrajudiciais baianas ao Provimento CN-CNJ n. 195/2025. Os modelos foram elaborados pelo Registrador de Imóveis em Correntina/BA, Vinícius Francisco Gonçalves de Almeida.


    Segundo a Presidente da ARIBA, Karoline Cabral, o “compromisso com os registradores baianos é o de oferecer suporte técnico e institucional para que todas as serventias estejam alinhadas às novas exigências legais e às boas práticas defendidas pelo CNJ.


    A ARIBA destaca que o material pode ser adaptado à realidade de cada uma das Serventias.


    Leia a íntegra da notícia e acesse os materiais.


    Fonte: IRIB, com informações da ARIBA. 










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  • ONR promove segunda live sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025

    Em 25/07/2025


    Transmissão foi realizada pelo canal do Operador no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) realizou a segunda live destinada ao debate dos impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A live foi transmitida pelo canal do Operador no YouTube.


    Promovida em conjunto com o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e com o Registro de Imóveis do Brasil (RIB), a transmissão reforçou o compromisso das entidades para modernizar o Registro Imobiliário brasileiro. O objetivo desta segunda live foi prosseguir com as explicações dos pilares técnicos, operacionais e normativos da nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis.


    A apresentação foi conduzida pela Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e contou com a participação da Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), Liz Rezende de Andrade; do Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; do Diretor do ONR, Fernando Pupo Mendes; do Membro da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB (CPRI/IRIB), Alan Felipe Provin; e do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto.


    Assista como foram as lives:


    1ª Parte:



    2ª Parte:



    Tema será apresentado em painel no L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL


    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza MaiaGreg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Fonte: IRIB, com informações do RIB e do YouTube.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: veja como foi a live promovida pelo ONR

    Em 18/07/2025


    Objetivo foi explicar nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoveu uma live para debater os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ). A live foi transmitida pelo canal do Operador no YouTube.


    O referido Provimento criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). O objetivo da transmissão foi explicar os pilares técnicos, operacionais e normativos da nova estrutura de saneamento e interoperabilidade do Registro de Imóveis. Para isso o ONR reuniu especialistas representando, além do Operador, a CN-CNJ, o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) e o Registro de Imóveis do Brasil (RIB).


    Segundo a informação publicada pelo ONR, o encontro foi conduzido pela Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do IRIB, Ana Cristina de Souza Maia, e contou com a participação do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury; Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto; e da Assessora do Ministro Mauro Campbell Marques no STJ, Fernanda Teotonia Vale Carvalho.


    De acordo com Fernando Cury, o Provimento é “um voto de confiança da Corregedoria Nacional, que espera do sistema registral não apenas execução técnica, mas atuação institucional qualificada, com segurança, transparência e compromisso com a padronização.


    Para Fernanda Carvalho, “o Provimento 195 transforma o Registro de Imóveis em uma base nacional de dados geoespaciais auditáveis, interoperáveis e acessíveis à formulação de políticas fundiárias.


    O ONR também publicou que “uma nova Live será realizada para aprofundar os capítulos finais do Provimento e consolidar as orientações técnicas sobre os sistemas eletrônicos em fase de implementação. Os organizadores também se comprometeram a reunir as dúvidas mais recorrentes e publicar respostas em formato estruturado.


    Assista como foi:



    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza MaiaGreg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Fonte: IRIB, com informações do ONR.










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  • Provimento CN-CNJ n. 195/2025: ONR promoverá live sobre IERI-e e SIG-RI

    Em 15/07/2025


    Transmissão será realizada hoje, às 18h30, no canal do ONR no YouTube.


    O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) promoverá hoje, 15/07/2025, a partir das 18h30, uma live para debater os impactos do Provimento CN-CNJ n. 195/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que criou o Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis (IERI-e) e o Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis (SIG-RI). A live terá transmissão pelo canal do Operador no YouTube.


    Segundo a informação publicada pelo Registro de Imóveis do Brasil (RIB), o programa terá a participação do Presidente do ONR, Juan Pablo Correa Gossweiler; do Juiz Auxiliar da CN-CNJ, Fernando Chemin Cury; da Diretora de Assuntos da Amazônia Legal do ONR, Moema Locatelli Belluzzo; do Diretor de Regularização Fundiária Rural do RIB, Greg Valadares Guimaraes Barreto; e da Diretora de Comunicação e Marketing do ONR e Diretora Social do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), Ana Cristina de Souza Maia.


    A live pode ser assistida aqui:



    Dada sua relevância, o IRIB incluiu o tema na programação do L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL, em painel a ser apresentado por Ana Cristina de Souza Maia; Greg Valadares Guimaraes Barreto e José de Arimateia Barbosa. O 50º Encontro Nacional do IRIB acontecerá entre os dias 5 e 7 de agosto, na cidade de MANAUS/AM, sendo a primeira vez que a Região Norte do Brasil sediará o maior e mais tradicional encontro sobre Registro Imobiliário no país! Saiba mais e inscreva-se!


    Sobre o Provimento


    O Provimento CN-CNJ n. 195/2025, alterou o Código Nacional de Normas da CN-CNJ – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra) para criar o IERI-e e o SIG-RI. A medida, de acordo com a CN-CNJ, traz modernização aos Registros Imobiliários e mais transparência e segurança jurídica nas transações imobiliárias.


    Na ocasião, a Agência CNJ de Notícias publicou a informação de que, para o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, “o Provimento n. 195 abre um novo capítulo na história da fiscalização da questão fundiária no Brasil com diretrizes detalhadas para o registro de imóveis urbanos e rurais”. Ainda segundo o Ministro, “as medidas visam prevenir e combater o mal da grilagem de terras; permitir o maior controle da malha de registros imobiliários, e mitigar a ocorrência de conflitos fundiários que assolam o país – o que prejudica o reconhecimento de direitos fundamentais”.


    Leia a íntegra do Provimento.


    Fonte: IRIB, com informações do RIB.










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  • Provimento CN-CNJ n. 198, de 16 de junho de 2025

    Em 23/06/2025


    Altera o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, previstos no inciso III do artigo 14 e no caput do art. 15 do Provimento n. 143, de 25 de abril de 2023.


    Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 23/06/2025, Edição n. 134/2025, Seção Corregedoria, p. 53), o Provimento CN-CNJ n. 198/2025, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), alterando o prazo para transposição integral de todas as matrículas para fichas soltas e para disponibilização dos dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, previstos no Provimento CN-CNJ n. 143/2023. O Provimento entrou em vigor imediatamente, “com efeito retroativo a 25/05/2025.”


    De acordo com o texto legal, o Provimento CN-CNJ n. 143/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:


    Art. 14 (…)


    III – em qualquer hipótese, até 25/05/2026. (NR)


    (…)


    Art. 15. Para fins de pesquisas para localização de bens, até 25/05/2026, os oficiais de registro de imóveis disponibilizarão os dados estruturados do Livro n. 4 – Indicador Real e do Livro n. 5 – Indicador Pessoal, para acesso remoto por intermédio do Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC (art. 8º, § 3º, inciso III, art. 9º, parágrafo único, inciso II, e arts. 15 a 23 do Provimento n. 89, de 18 de dezembro de 2019, da Corregedoria Nacional de Justiça).


    Leia a íntegra do Provimento (excerto do DJe).


    Fonte: IRIB.










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