Tag: Cartório

  • Campanha “É Rápido. É Fácil. É no Cartório”: baixe os materiais de divulgação

    Em 08/09/2025


    Materiais foram criados pela ANOREG/PR e destacam a regularização de herança.


    A regularização de herança é um dos serviços oferecidos pelas Serventias Extrajudiciais com eficiência, agilidade e segurança jurídica. Pensando nisso, a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (ANOREG/PR), em conjunto com outras entidades, elaborou diversos materiais para divulgação da Campanha “É Rápido. É Fácil. É no Cartório”. Os materiais podem ser usados por ANOREGs estaduais e Cartórios de todo o Brasil.


    Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), “a campanha reforça que procedimentos como inventário e partilha podem ser realizados nos Cartórios com praticidade e respeito. A iniciativa ressalta que esses atos extrajudiciais são soluções rápidas, seguras e menos burocráticas, ideais para preservar o equilíbrio emocional das famílias e assegurar justiça na divisão de bens.


    Os materiais são completos e modulares. O acervo inclui: jingle oficial, com identidade sonora; publicações para redes sociais (carrosséis, reels e posts explicativos); artes gráficas para cartazes, banners e aplicações online regionais; e design para camisetas com a identidade visual da campanha, fortalecendo a imagem dos Cartórios.


    A notícia publicada pela ANOREG/BR ressalta que “o objetivo desta ação é reforçar junto à população a verdadeira função dos Cartórios: ser instrumentos de desburocratização, acesso facilitado à Justiça e presença nos momentos mais significativos da vida, como a regularização de heranças. A campanha reforça o papel dos Cartórios não apenas como órgãos formais, mas como facilitadores de soluções humanizadas.” Além disso, “todas as ANOREGs estaduais podem aderir à campanha, baixar gratuitamente os conteúdos disponíveis e personalizar as peças com sua própria logomarca, fortalecendo, localmente, a comunicação e o alcance da iniciativa.”


    Para baixar o material, clique aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Revista Cartório Contemporâneo entrevista Ministro Mauro Campbell

    Em 28/08/2025


    Periódico é uma publicação da ANOREG/BR e da CNR.


    A 4ª edição da Revista Cartório Contemporâneo (Agosto/2025), publicada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) e pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), traz uma entrevista com o Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), Ministro Mauro Campbell Marques. Segundo o Ministro, o caminho da desjudicialização fomentado pelos Cartórios é uma opção positiva.


    Na entrevista, Mauro Campbell avalia seu desempenho neste período inicial à frente da CN-CNJ; apresenta as principais metas ou focos de atuação neste período e fala sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), sobre o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC) e sobre o Provimento CN-CNJ n. 195/2025, entre outros assuntos.


    Além da entrevista, a revista apresenta matérias com iniciativas promovidas pelas ANOREGs de diversos Estados, bem como matéria sobre o novo sistema de Bloqueio Específico de Propriedades, trazido pela plataforma da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens 2.0 (CNIB 2.0), dentre outras.


    A íntegra da revista pode ser lida aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Extinção de Cartório na Bahia é anulada pelo Plenário do CNJ

    Em 12/06/2025


    Para o Relator do PCA, a irregularidade foi a não observância do art. 236 da Constituição Federal e da Resolução CNJ n.?81/2009.


    O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao julgar o Procedimento de Controle Administrativo n. 0004723-52.2024.2.00.0000 (PCA), durante a 3ª Sessão Extraordinária de 2025, anulou decisão da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado da Bahia (CGJBA) que extinguiu um Cartório no Estado, promovendo a anexação das atribuições a outros Cartórios.


    De acordo com a Agência CNJ de Notícias, a CGJBA promoveu o desmembramento e a transferência do acervo e das atribuições de uma Serventia Extrajudicial com atribuições de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) e Tabelionato de Notas para outras Serventias, “com a consequente extinção dessa unidade, apesar de a serventia se encontrar devidamente provida por delegatária aprovada em concurso público.” O acervo do Tabelionato de Notas foi remetido a outro Tabelionato de Notas, e as atribuições do Registro Civil foram anexadas a um RCPN que se encontrava vago.


    Ao julgar o PCA, o Relator, Conselheiro João Paulo Schoucair, entendeu que “a irregularidade se configurou pela não observância do artigo 236 da Constituição Federal, que determina a realização de concurso público de provas e títulos, assim como pela desobediência à Resolução CNJ n.?81/2009, que regulamentou os concursos públicos para a titularidade de cartórios extrajudiciais de notas e registros.


    Além disso, a decisão manteve a vacância do RCPN vago. “Agora, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) terá de designar um responsável interino, conforme prevê o Provimento CNJ n. 149/2023, até a regular delegação por concurso público”, ressalta a notícia.


    Leia a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência CNJ de Notícias.










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  • Vale do Sinai tem mais de mil imóveis regularizados em ação do Cartório Sumaúma

    Em 06/06/2025


    Audiência pública foi conduzida pelo Titular do 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus e diretor da ANOREG/AM, Aníbal Resende.




    Redação Rios


    MANAUS (AM) – O Cartório Sumaúma – 6º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus, realizou nesta quarta-feira, 4/6, uma audiência pública para entregar títulos definitivos de propriedade a moradores da Comunidade Vale do Sinai, na zona Norte da capital.


    A ação, conduzida pelo titular do cartório e diretor da Anoreg/AM, Dr. Aníbal Resende, marcou a regularização fundiária de 1.209 imóveis, garantindo segurança jurídica e dignidade a centenas de famílias.


    O evento contou com a presença de representantes da Corregedoria-Geral de Justiça, Defensoria Pública, Secretaria das Cidades, Associação dos Notários e Registradores do Amazonas (Anoreg/AM) e autoridades políticas ligadas à pauta.


    A iniciativa do Cartório Sumaúma reforça o compromisso com a cidadania e o combate à informalidade urbana por meio do acesso legal à terra na região.


    *Com informações da assessoria


    Fonte: Portal Rios de Notícias.










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  • Programa de Capacitação Cartório TOP 2025: live de lançamento será realizada em 25/03

    Em 21/03/2025


    Edição deste ano terá fortalecimento do movimento “Cartório Anjo”.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) informou que a live para o lançamento do Programa de Capacitação Cartório TOP 2025, iniciativa que tem como objetivo introduzir a gestão da qualidade nos Cartórios brasileiros, será realizada no dia 25/03/2025, a partir das 19h. A live será transmitida no canal da ANOREG/BR no YouTube e apresentada pelo Coordenador do Programa, Valério Garcia Brisot, com a participação da Diretora da Qualidade da ANOREG/BR, Maria Aparecida Bianchin.


    De acordo com a notícia, “a iniciativa visa capacitar notários, registradores e suas equipes para liderança, planejamento, operação, avaliação de desempenho e melhoria contínua na prestação de serviços, com foco na excelência e redução de custos. Tudo isso é realizado em conformidade com a Norma NBR 15906:2021, que estabelece os requisitos para a gestão empresarial de serviços notariais e de registro.


    A ANOREG/BR também ressaltou que “uma novidade desta edição é o fortalecimento do movimento ‘Cartório Anjo’, que busca disseminar práticas de gestão da qualidade, produtividade e excelência nos serviços notariais e registrais. Cartórios certificados ou premiados em edições anteriores podem atuar como mentores ou investidores, auxiliando outras serventias na implementação de padrões de qualidade elevados.


    Vale lembrar que o Programa é estruturado em seis módulos de estudo que abrangem desde liderança e planejamento até operação, avaliação de desempenho e melhoria contínua. “O objetivo é capacitar notários, registradores e suas equipes para aprimorar a excelência na prestação de serviços, garantindo eficiência e redução de custos”, destaca a ANOREG/BR.


    Assista a transmissão aqui: https://www.youtube.com/@AnoregBrasil


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Comissão aprova projeto que limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada

    Em 27/03/2025


    Texto proíbe o protesto de faturas com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece prazo de atraso para débitos superiores a um salário.



    A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.


    O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4756/23, do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.


    Assim como o autor, Gisela Simona considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos de contas de R$ 100, cujo protesto passa dos R$ 300”, criticou.


    A parlamentar reformulou a proposta para proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes têm dificuldades até para suprir as necessidades básicas.


    “A iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor, ao gerar custos administrativos que ampliam o ciclo de endividamento e comprometem ainda mais a condição financeira”, explicou a deputada.


    “Além disso, ao estipular um prazo de 90 dias antes da possibilidade de protesto para débitos superiores a um salário mínimo, a medida proporciona um equilíbrio entre o direito das empresas de recuperar valores em atraso e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor”, concluiu.


    Segundo Gisela Simona, o intervalo permite que o consumidor se organize e regularize sua situação sem enfrentar os impactos negativos do protesto.


    Ela acrescenta que as empresas de fornecimento de energia já têm à disposição formas de cobrança suficientes, como a negativação em órgão de proteção ao crédito, não sendo necessário onerar o consumidor ainda mais com gastos em cartório.


    O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97, que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.


    Próximos passos


    O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.


    Fonte: Agência Câmara de Notícias (Reportagem – Noéli Nobre/Edição – Marcia Becker).










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  • Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade: inscrições abertas!

    Em 01/04/2025


    Selo foi elaborado pela CNR e anunciado em fevereiro deste ano.


    Estão abertas as inscrições para a primeira edição do Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade, criado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR). A iniciativa reconhece os Cartórios que possuem adequações arquitetônicas e boas práticas que auxiliam o acesso de pessoas com deficiência aos serviços prestados pelas Serventias Extrajudiciais.


    Segundo a CNR, “para participar do processo avaliativo, o Cartório deve se inscrever no site da CNR e enviar fotos e documentos comprovando as ações de acessibilidade empregadas na Serventia. Posteriormente, a inscrição passará por auditoria para checagem das informações.


    A Confederação também destaca que “os Cartórios serão agraciados com o selo em boas práticas e ações de acessibilidade apresentados. A fim de incentivar melhorias constantes, a honraria possui validade de um ano.


    O anúncio da criação deste Selo pela CNR foi feita em fevereiro deste ano, durante a primeira reunião da CNR com a Diretoria Colegiada, Sindicatos e Federações. Saiba mais aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da CNR.










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  • “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” torna-se campanha nacional

    Em 02/04/2025


    Iniciativa nasceu na ANOREG/PR, com apoio de outras entidades.


    A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) divulgou a informação de que a campanha “É Rápido, É Fácil, É no Cartório” foi ampliada para todo o território nacional. O objetivo é fortalecer nacionalmente a imagem dos Cartórios como parceiros eficientes e confiáveis e os materiais de divulgação estão disponíveis gratuitamente.


    Segundo a ANOREG/BR, “a campanha é uma iniciativa da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) e contou com a participação de diversas entidades paranaenses do setor notarial e registral, incluindo a Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (Aripar), o Colégio Notarial do Brasil – Seção Paraná (CNB/PR), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR), o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Paraná (IRTDPJ/PR) e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil – Seção Paraná (IEPTB/PR).


    Para a Presidente da ANOREG/PR, Mariana Carvalho Pozenato Martins, “é preciso falar com a população de forma fácil e direta. Os Cartórios fazem parte do dia a dia das pessoas, participando de diversos momentos de suas vidas. Somos ágeis e simplificamos muitos processos que, na Justiça, demorariam muito tempo para alcançarem solução. Temos que reforçar a ideia do que realmente somos: instrumentos de facilitação de acesso à justiça e de desburocratização de processos”, justificou a Mariana Martins sobre a criação do slogan da campanha.


    A ANOREG/BR também destacou que “todas as Anoregs estaduais poderão baixar os conteúdos da campanha, adaptar as peças com suas próprias logomarcas e reforçar a comunicação com a população local.” Todos os materiais de divulgação podem ser acessados aqui.


    Leia a notícia completa aqui.


    Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR.










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  • Página de Repetitivos e IACs inclui tese sobre contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária registrado em cartório


    ?A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento na Segunda Seção do Recurso Especial 1.891.498, relator ministro Marco Buzzi, classificado no ramo do direito do consumidor, no assunto “contrato de compra e venda de imóvel”.


    Os acórdãos firmaram a tese no Tema 1.095, estabelecendo que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não é aplicável em resolução de contrato de compra e venda de imóvel com garantia de alienação fiduciária registrado em cartório, na hipótese de inadimplemento de devedor constituído em mora.


    Plataforma


    A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivoscontrovérsiasincidentes de assunção de competênciasuspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas e pedidos de uniformização de interpretação de lei, por palavras-chaves e vários outros critérios.


    A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.



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  • Viagem de crianças e adolescentes desacompanhados exige autorização em cartório ou por AEV

    Em 25/02/2025


    Decisão visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco.



    Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou a obrigação do reconhecimento de firma em cartório nas autorizações de viagem para menores de 16 anos desacompanhados. A decisão visa resguardar a segurança e o bem-estar dos menores de idade, prevenindo situações de risco. 


    A deliberação dos conselheiros ocorreu na análise da consulta 0003850-52.2024.2.00.0000, em que uma operadora de viagens e turismo especializada em eventos destinados a crianças e adolescentes indaga se a assinatura eletrônica via certificado digital ou Gov.br poderia substituir o reconhecimento de firma em cartório exigido para as autorizações de viagem.


    No voto do conselheiro relator da consulta, Luiz Fernando Bandeira de Mello, ficou decidido que as autorizações de viagem devem ser realizadas por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, de forma física (em cartório) ou de maneira eletrônica, por meio da Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) nacional e internacional de crianças e adolescentes de até 16 (dezesseis) anos de idade desacompanhados de ambos ou um de seus pais.


    Provimento CNJ n. 103/2020que regulamenta a AEV, permite que os pais ou responsáveis legais autorizem a viagem de menores desacompanhados por meio de documento eletrônico com reconhecimento de firma por autenticidade realizado por tabelião de notas, utilizando a plataforma e-Notariado.


    “A utilização de assinaturas eletrônicas via certificado digital ou Gov.br, embora possua validade jurídica em diversos contextos, não substitui, por si só, a exigência legal e regulamentar de reconhecimento de firma em cartório para as autorizações de viagem de menores desacompanhados”, acrescentou Bandeira. 


    O relator enfatizou em seu julgamento que as autorizações são obrigatórias e não podem ser dispensadas pelas empresas de turismo ou pelos responsáveis. A análise da consulta ocorreu na 1.ª Sessão Virtual de 2025, ocorrida entre os dias 14 e 21 de fevereiro.


    Leia também:


    Texto: Regina Bandeira 

    Edição: Geysa Bigonha

    Fonte: Agência CNJ de Notícias.










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