Tag: áreas

  • Programas do Governo Federal vão regularizar situação fundiária de 140 mil famílias em áreas da União

    Em 28/11/2025


    Serão investidos R$ 200 milhões para financiar os processos de regularização.

    O Governo Federal, por intermédio do Programa Imóvel de Gente, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), e do Programa Periferia Viva, do Ministério das Cidades (MCID), investirá R$ 200 milhões para financiar os processos de regularização fundiária de 140 mil famílias em áreas da União. Ao todo, comunidades localizadas em 51 municípios de 22 estados serão beneficiadas diretamente.

    De acordo com o MGI, “por meio de chamamento público para Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-s), estados, municípios e consórcios intermunicipais podem fazer adesão e garantir a segurança jurídica e o direito à propriedade a famílias residentes em núcleos urbanos informais localizados em áreas da União. A iniciativa é coordenada pela Secretaria do Patrimônio da União do MGI e pela Secretaria Nacional de Periferias do MCID.

    Ainda de acordo com o Ministério, os processos de regularização “englobam as etapas de levantamentos e cadastros; estudos técnicos e projetos; trabalho social junto às comunidades e regularização jurídica e ambiental. No final, as pessoas cidadãs vão receber o registro em cartório e a titulação como proprietário. Ou seja: serão donas do imóvel.

    Além disso, o Governo Federal informou que “a lista das áreas que poderão aderir à chamada pública será disponibilizada por meio de Portaria da SPU/MGI, a ser publicada no Diário Oficial da União” e que serão contemplados núcleos urbanos informais nos Estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, São Paulo e Tocantins.

    Leia a íntegra da notícia.

    Fonte: IRIB, com informações do MGI.










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  • Governo federal assina 28 decretos de interesse social de áreas de quilombos e bate recorde histórico

    Em 25/11/2025


    A medida vai beneficiar 5.203 famílias de 28 territórios, em 14 estados brasileiros, em uma área que soma mais de 100 mil hectares.

    O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta quinta-feira (20), Dia da Consciência Negra, 28 Decretos de Declaração de Interesse Social de áreas de quilombos. A medida, executada pelo Incra, vai beneficiar 28 territórios e 5.203 famílias em 14 estados brasileiros, em uma área de mais de 100 mil hectares. Com a assinatura, o governo do Brasil bate um recorde histórico, chegando a 60 decretos desde 2023. Os documentos reconhecem como de interesse social as áreas tradicionalmente ocupadas por essas comunidades, passo essencial para avançar na titulação definitiva de seus territórios.

    Entre os decretos assinados está o de Lagoas (PI), maior território quilombola piauiense, contemplando os municípios de São Raimundo Nonato, Fartura, Bom Fim, Várzea Branca, Dirceu Arco Verde e São Lourenço, somando 1973 famílias beneficiadas em uma área de 62.365,8449 hectares.

    Outra medida anunciada foi a destinação de mais R$ 100 milhões do Crédito Instalação para famílias quilombolas até 2026, chegando a um total de R$ 180 milhões investidos desde 2023.

    A criação da Diretoria de Territórios Quilombolas, em 2024, é um dos marcos da retomada da política, que havia sido paralisada entre 2016 e 2022. A diretora da área, Mônica Borges, ressalta que as ações em benefício das comunidades são resultado de uma política de governo. “Isso é só o começo. A gente tem uma perspectiva de assinar outro pacote de decretos ainda este ano. A equipe do Incra e do MDA está em um esforço conjunto para que isso aconteça.”

    A secretária-executiva do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Fernanda Machiaveli, destaca que o governo federal é que mais fez reconhecimentos de territórios quilombolas na história. “Somente com os decretos de hoje são 5 mil famílias quilombolas que começam a ter segurança dos seus territórios”. 

    Áreas decretadas

    Cajá dos Negros, município de Batalha (AL)

    São Francisco do Paraguaçu, municípios de Santo Amaro e Saubara (BA)

    Jiboia, município de Antônio Gonçalves (BA)

    Buri, município de Maragogipe (BA)

    Fazenda Porteiras, município de Entre Rios (BA)

    Fôjo, município de Itacaré (BA)

    Riacho da Sacutiaba e Sacutiaba, município de Wanderley (BA)

    Boqueirão da Arara, município de Caucaia (CE)

    Sítio Veiga, município de Quixadá (CE)

    Serra dos Chagas, município de Salitre (CE)

    Cedro, município de Mineiros (GO)

    Buracão, município de Mineiros (GO)

    Cariongo, município de Santa Rita (MA)

    Família Araújo Ribeiro, município de Nioaque (MS)

    Engenho Mundo Novo, município de Areia (PB)

    Lagoas, municípios de São Raimundo Nonato, Fartura, Bom Fim, Várzea Branca, Dirceu Arco Verde e São Lourenço (PI)

    Invernada Paiol de Telha, município de Reserva do Iguaçu (PR)

    Manoel Ciriaco dos Santos, município de Guaíra (PR)

    Mamãs, município de Cerro Azul (PR)

    Água Morna, município de Curiúva (PR)

    Santa Rita do Bracuí, município de Angra dos Reis (RJ)

    Picada das Vassouras/Quebra Canga, município de Caçapava do Sul (RS)

    Sítio Novo/Linha Fão, município de Arroio do Tigre (RS)

    Campo dos Polí, município de Monte Carlo (SC)

    Morro dos Negros, município de Sergipe (SE)

    Pontal da Barra, município de Barra dos Coqueiros (SE)

    Forte, município de Cumbe (SE)

    Mandira, município de Cananéia (SP)

    Fonte: Assessoria de Comunicação do Incra com Ascom/MDA.










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  • Comissão aprova assistência técnica gratuita para moradias em áreas de habitação social

    Em 07/11/2025


    O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.



    A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3598/25, que determina a inclusão de assistência técnica pública e gratuita nos instrumentos de planejamento urbano – como planos diretores, programas habitacionais e projetos de urbanização ou regularização fundiária – voltados às Áreas de Habitação de Interesse Social (AHIS), zonas urbanas destinadas prioritariamente à moradia de famílias de baixa renda.


    Pelo projeto, poderão receber o benefício famílias com renda mensal de até três salários mínimos (R$ 4.506) que residam ou venham a residir em unidades habitacionais localizadas em AHIS.


    A proposta tem como objetivo garantir apoio técnico profissional de arquitetura, urbanismo e engenharia às famílias beneficiadas por políticas habitacionais, abrangendo desde a elaboração de projetos e acompanhamento de obras até a regularização de moradias de interesse social.


    Equipes regionais


    A oferta da assistência técnica poderá ser feita por equipes públicas municipais, estaduais ou distritais, em parceria com universidades, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil, ou ainda por contratação via editais específicos.


    O relator da proposta, deputado Cobalchini (MDB-SC), defendeu a aprovação do texto de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR).


    “A proposta fortalece a integração das políticas públicas de habitação com as de saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de reduzir riscos estruturais e sanitários nas moradias de baixa renda, ao assegurar acompanhamento técnico especializado”, afirmou.


    A medida também estabelece que os planos e projetos urbanos considerem a integração da assistência técnica com outras políticas públicas, como saneamento, acessibilidade, mobilidade e sustentabilidade ambiental, além de prever estimativa de demanda, capacidade técnica necessária e previsão orçamentária para sua execução.


    Próximos passos


    A proposta que tramita em caráter conclusivo será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


     










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  • Proposta para mapear áreas verdes urbanas no Brasil é lançada pelo IBGE

    Em 10/09/2025


    Metodologia realizada na investigação utilizou a definição de áreas verdes urbanas do Código Florestal Brasileiro.


     


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) lançou nesta semana uma proposta inédita para mapear Áreas Verdes Urbanas no Brasil. Por apresentarem dados regionalmente diferentes, em termos de formação de cidades e de clima e vegetação, os Municípios de Guarulhos/SP e Palmas/TO foram escolhidos como áreas-teste para a investigação experimental.


    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “a partir desta investigação, a equipe da Diretoria de Geociências (DGC) do IBGE pretende avaliar com outros pesquisadores e interessados no tema uma proposta metodológica que seja realizada futuramente em todo o território nacional.


    Além disso, o IBGE afirma que “a metodologia realizada nesta investigação utilizou a definição de Áreas Verdes Urbanas do Código Florestal Brasileiro, que considera áreas públicas ou privadas de vegetação (natural ou recuperada) – que possuem uma destinação no planejamento urbano diferente de loteamentos e moradias – com a intenção de exercer uma função capaz de prover serviços ecossistêmicos para a cidade. A classificação de áreas verdes seguiu a proposta do Ministério do Meio Ambiente e de Mudança do Clima, que contempla diferentes tipos, como parques, praças, canteiros, dentre outros, e os serviços que podem oferecer, como, por exemplo, de recreação e de regulação climática. Para a área de mapeamento, foi considerada uma delimitação que segue o padrão internacional da ONU-Habitat pautado em densidade demográfica e tamanho da população em áreas contínuas. Além disso, foi proposta a utilização de dados de cartografia colaborativa, que indicam a presença de áreas verdes diversas. Estes foram utilizados como insumos para identificação preliminar, cruzados com outros de imagens de satélite, que indicaram a presença de vegetação.


    Áreas Verdes Urbanas em Guarulhos e Palmas


    Em Guarulhos, foram identificados 7.096,37 hectares de Áreas Verdes Urbanas, representando 45% das áreas urbanizadas do Município, considerando-se a área de 800m em torno do centro urbano. Por sua vez, em Palmas, o total de Áreas Verdes Urbanas apurado foi de 5.137 hectares, representando 49,11% do total de áreas urbanizadas da cidade, considerando a área de mapeamento com o entorno de 800m do centro urbano.


    Para saber mais sobre o mapeamento, acesse a íntegra da notícia.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • CAPADR aprova gratuidade de georreferenciamento em áreas destinadas à reforma agrária

    Em 17/07/2025


    De acordo com PL, INCRA será responsável pela realização e custeio.


    A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPADR) aprovou o Projeto de Lei n. 1.231/2025 (PL), de autoria do Deputado Federal Nelson Barbudo (PL-MT), que dispõe sobre a responsabilidade do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) pela execução e custeio do georreferenciamento dos imóveis rurais destinados à reforma agrária. O PL aguarda designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo o PL, o georreferenciamento dos imóveis rurais nestas condições será realizado pelo INCRA antes da transferência da propriedade aos beneficiários, sem ônus para estes, garantindo a conformidade com as normas técnicas vigentes. Além disso, o texto dispõe que o Instituto “deverá assegurar que o georreferenciamento realizado esteja em conformidade com a legislação aplicável, incluindo a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, que dispõe sobre a obrigatoriedade do georreferenciamento para fins de registro público de imóveis rurais.


    Na Justificação apresentada, Nelson Barbudo apontou que “a Lei nº 10.267, de 28 de agosto de 2001, estabelece a obrigatoriedade desse procedimento para fins de registro público de imóveis rurais. No entanto, impor esse encargo aos assentados compromete a efetividade da política de reforma agrária, dificultando a obtenção de títulos de propriedade e o acesso a créditos agrícolas.” O autor ainda defende que, “ao assumir essa responsabilidade, o INCRA não apenas alivia o ônus financeiro das famílias assentadas, mas também assegura a padronização e a qualidade dos serviços de georreferenciamento, em conformidade com as normas técnicas vigentes. Essa medida contribui para a celeridade dos processos de titulação e para a segurança jurídica dos assentados.


    Para o Relator do PL na CAPADR, Deputado Federal Lucio Mosquini (MDB-RO), “o custo financeiro e a complexidade técnica desse procedimento frequentemente impõem barreiras significativas, especialmente para famílias assentadas em áreas remotas ou com pequenos lotes, que não dispõem de recursos suficientes para arcar com tais despesas.


    Além disso, Mosquini ressalta, em seu Parecer, que “tal medida reduz os entraves burocráticos e financeiros que retardam o processo de titulação definitiva, acelerando a integração dos beneficiários da reforma agrária no sistema formal de propriedade rural” e que “a proposta reforça o cumprimento dos princípios constitucionais da função social da propriedade e da dignidade da pessoa humana, princípios estes que fundamentam as políticas de reforma agrária e desenvolvimento rural sustentável.


    Veja a íntegra da notícia.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do Parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.










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  • Censo 2022: 61,7% do total da população quilombola vivem em áreas rurais

    Em 14/05/2025


    Dados foram divulgados na publicação “Censo 2022: Quilombolas – Principais características das pessoas e dos domicílios, por situação urbana ou rural do domicílio”.


    O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou os dados contidos na publicação “Censo 2022: Quilombolas – Principais características das pessoas e dos domicílios, por situação urbana ou rural do domicílio”, apurando que, do total da população quilombola, 61,7% das pessoas vivem em áreas rurais e 38,29% em áreas urbanas. A divulgação dos dados foi realizada no Centro de Ciências da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), em Juiz de Fora/MG. O levantamento indica um total de 1.330.186 quilombolas no território nacional.


    De acordo com a Agência IBGE de Notícias, “nos Territórios Quilombolas oficialmente delimitados, o percentual chega a 87,37%.” Além disso, a Agência ressalta que “a publicação traz, pela primeira vez, uma série de temas com recorte para situação rural e urbana, exclusivamente para o universo da população quilombola. Entre eles, dados sobre sexo e idade, alfabetização, registro de nascimento, além de características dos domicílios com pelo menos um morador quilombola quanto ao saneamento básico, composição domiciliar e óbitos registrados.


    Os dados apontam que o Estado do Piauí destaca-se como o Estado “com maior percentual de pessoas quilombolas residindo em contexto rural (87,87%), seguido de Amazonas (84,92%) e Maranhão (79,74%).” Por outro lado, “Distrito Federal (97,05%), Rondônia (81,61%), Goiás (72,97%) e Rio de Janeiro (72,72%) se destacam por ter mais de 70% de sua população quilombola residindo em situação urbana.”


    A notícia também ressalta que, “considerando pessoas quilombolas em territórios delimitados, os maiores percentuais urbanos estão nas regiões Centro-Oeste (20,9%) e Sul (20,5%). Na Região Norte está o menor percentual, com 3,66%. A Unidade da Federação com o maior percentual de população quilombola residente em situação urbana e em Territórios Quilombolas é Sergipe, com 31,31%, seguida de Mato Grosso do Sul (28,20%), Amapá (22,25%), Paraíba (19,36%) e Ceará (17,53%).


    A íntegra da notícia pode ser conferida aqui. Além disso, os dados também podem ser visualizados na Plataforma Geográfica Interativa (PGI), no Panorama do Censo 2022, no SIDRA e na página do Quadro Geográfico.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • Muito além de números, áreas desapropriadas marcam avanços na reforma agrária no país


    Cerca de 130 km separam as cidades de Brasília/DF e Cristalina/GO. A distância também equivale à recente ação de desapropriação de dez áreas realizadas pelo Governo Federal. Entre fazendas, sítios e imóveis rurais, a medida reflete nos avanços das políticas públicas voltadas à reforma agrária no país. Juntas, as áreas somam 13.005,18 hectares e abrigam 815 famílias. Os imóveis, que antes estavam sob a perspectiva da concentração de terras, agora se tornam fonte de sustento e oportunidade para quem vive no campo.


    As desapropriações atendem as diretrizes do programa Terra da Gente, lançado pelo Governo Federal em abril de 2024, cuja proposta é definir as prateleiras de terras disponíveis no país para assentar famílias que querem viver e trabalhar no campo. As áreas foram desapropriadas por interesse social, nos termos da Lei 4132, de 10 de setembro de 1962, que determina o aproveitamento de todo bem improdutivo ou explorado sem correspondência às necessidades de habitação, trabalho e consumo dos centros de população a que deve ou possa suprir por seu destino econômico.


    Confira as áreas que foram desapropriadas por meio dos decretos:


    Imóvel Horto Florestal Cruz Alta, município de Cruz Alta/RS


    Conhecido pelo nome Horto Florestal, o imóvel fica no município de Cruz Alta, distante cerca de 340 km da capital Porto Alegre. São 125 hectares nos quais já residem 12 famílias desde 2011. A área era de propriedade da antiga Companhia Estadual de Silos e Armazéns (CESA) e foi objeto de penhora e arrematação na Justiça do Trabalho por força de ação movida pelos ex-funcionários da CESA. A desapropriação encerrou a situação conflituosa, permitindo a criação de assentamento e a inclusão das famílias no Programa Nacional de Reforma Agrária.


    Imóveis rurais Fazenda Ariadnópolis, Fazenda Potreiro e Fazenda Mata Caxambu, município de Campo do Meio/MG


    Localizados no Complexo de Ariadnópolis, os imóveis somam 3.605,9 hectares, podendo assentar 300 famílias. O Complexo fazia parte do patrimônio da empresa Cia. Agropecuária Irmãos Azevedo, que atuava no ramo sucroalcooleiro com a Usina Ariadnópolis. Situações diversas culminaram no endividamento do grupo tanto com o fisco quanto com seus funcionários. No início da década de 1990, as atividades começaram a ser interrompidas, até que o pedido de falência foi acatado pela Justiça, em 1996. A área de 3.155 hectares foi alvo de disputa para reforma agrária por mais de 20 anos.


    Fazenda São Paulo, Sítio São Vicente, Sítio Serrinha, Sítio Garcia, município de Barbosa Ferraz/PR


    A história dessa luta começou em 2005, quando várias famílias ocuparam a área, e desde então enfrentam iminente despejo devido a uma ordem judicial de reintegração de posse solicitada pelos proprietários. Em 2018, a Superintendência Geral de Diálogo e Interação Social (SUDIS) iniciou negociações e o acompanhamento da situação. A área possui 748,9 hectares e abriga atualmente 34 famílias, com capacidade para 60.


    Fazenda Crixá, município de Formosa/GO


    A desapropriação deste imóvel rural com 3,1 mil hectares representa um avanço histórico na luta pela reforma agrária e na garantia do direito à terra a mais de 200 famílias. Há 15 anos elas aguardavam esse desfecho, que permitirá a criação do assentamento Dom Tomás Balduíno.


    Fazenda Santa Lúcia, município de Pau D’Arco/PA


    A área de 5.694 hectares foi ocupada pela primeira vez por trabalhadores sem-terra em 30 de outubro de 2013, mas que tiveram de deixar o local sob ordem de despejo. Em 2015, a fazenda foi novamente ocupada. Os donos tentaram vendê-la para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mas não houve acordo.


    No começo de 2017, os donos conseguiram na Justiça a reintegração de posse e os acampados deixaram a fazenda, mas voltaram em maio. No dia 24 daquele mês, houve uma operação policial que resultou na morte de dez pessoas. A área da Fazenda Santa Lúcia foi recuperada em novembro de 2017. O terreno foi dividido em lotes entre os ocupantes. As 224 famílias que moram no local vivem do que plantam, como cana, mandioca e banana.


    Entrega histórica


    Em março deste ano, durante ato realizado no Quilombo Campo Grande (foto), em Campo do Meio/MG, o Governo Federal realizou a entrega histórica de 12.297 novos lotes distribuídos em 385 mil hectares de terra em 24 estados do país, para famílias de agricultores sem-terra em 138 assentamentos. O evento também marcou a retomada dos decretos de desapropriação por interesse social para reforma agrária que não eram publicados desde 2019.


    #reformaagraria #desapropriação #áreasdesapropriadas #decretodedesapripriação



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  • CMADS aprova criação de fundo para financiar aumento de áreas verdes nas cidades

    Em 17/12/2024


    PL permite que fundo financie até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.


    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.272/2023 (PL), de autoria do Deputado Federal Jonas Donizette (PSB-SP), que institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências. Sobre o PL, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) aprovou o parecer da Relatora, Deputada Federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), com substitutivo. O projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).


    Conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias, “o Fundo Nacional para Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas poderá financiar até 60% do valor total dos projetos de arborização em cada cidade.


    A Agência também aponta que a Relatora do parecer na CMADS  excluiu da versão original o critério que priorizava Municípios com índice inferior a 12 m² de área verde por habitante e que, em vez disso, o parecer passa a listar uma série de requisitos para o financiamento de projetos, desenvolvidos por empresas públicas ou privadas, entre eles: “prioridade a árvores nativas e frutíferas e à biodiversidade da cidade; a quantidade de áreas verdes já existentes e o potencial de ampliação; a qualidade das áreas verdes já existentes a partir da acessibilidade e da conectividade com outras áreas; e a qualidade da participação social que possa salvaguardar a representação da sociedade civil no conselho gestor.


    O PL altera o Código Florestal e, na Justificação apresentada pelo autor, o PL é “fruto de uma reflexão acerca da necessidade de gerarmos meios que viabilizem a restauração de massas verdes nos ambientes urbanos como caminho para reduzir o impacto das emissões de carbono, melhorar a qualidade do ar e atenuar os reflexos de aquecimento derivados da ausência ou insuficiência de áreas verdes urbanas.” Donizette também afirma que “a expansão imobiliária toma para si, dia após dia, áreas verdes as quais são substituídas por edificações e impermeabilizações de solo e de subsolo em progressivo processo de agravamento e piora da qualidade ambiental urbana para a vida.”


    O texto inicial já havia sido aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano (CDU), com parecer sob a relatoria do Deputado Federal Marcelo Lima (PSB-SP). Leia aqui o parecer da CDU.


    Veja a íntegra do texto inicial e o parecer, com substitutivo, aprovado pela CMADS.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados. 










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  • Censo 2022: IBGE divulga dados sobre a população e localidades de áreas indígenas

    Em 19/12/2024


    De acordo com IBGE, maior parte da população indígena vive nas cidades e a Região Norte tem a maioria das localidades indígenas do país.


    A Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou hoje, 19/12/2024, os dados do levantamento intitulado “Indígenas – Principais características das pessoas e dos domicílios, por situação urbana e rural: Resultados do Universo”, referente ao Censo Demográfico de 2022. Segundo o IBGE, em 2022, cerca de 53,97% da população indígena residiam em áreas urbanas, e 46,03% moravam em áreas rurais.


    Conforme publicado, “de 2010 para 2022, a população indígena em áreas urbanas cresceu 181,6%”. Sobre os dados apresentados, a Coordenadora do Censo de Povos e Comunidades Tradicionais do IBGE, Marta Antunes, esclarece que “as variações da população indígena de 2010 para 2022 não se devem exclusivamente a componentes demográficas ou a deslocamentos populacionais entre áreas urbanas e rurais, mas também aos aprimoramentos metodológicos do Censo 2022, que permitiram uma melhor captação da população indígena, inclusive em áreas urbanas”.


    Segundo a notícia, “os maiores percentuais de indígenas residindo em áreas urbanas em 2022 foram observados em Goiás (95,52%), Rio de Janeiro (94,59%) e Distrito Federal (91,84%).” Já nas áreas rurais, os Estados com as maiores proporções de pessoas indígenas residindo nestas áreas foram Mato Grosso (82,66%), Maranhão (79,54%) e Tocantins (79,05%). Além disso, o IBGE aponta que, “dos 5.570 municípios do país, 4.833 têm população indígena”.


    O IBGE ainda informa que “os dados poderão ser acessados no portal do IBGE e em plataformas como o SIDRA, o Panorama do Censo e a Plataforma Geográfica Interativa (PGI), sendo que nesses dois últimos poderão ser visualizados, também, por meio de mapas interativos.


    Região Norte tem a maioria das localidades indígenas do país


    De acordo com outros dados, o IBGE apurou que, em 2022, “existiam 8.568 localidades indígenas no Brasil em 2022, identificadas em todos os estados e no Distrito Federal. A maioria delas (71,55% ou 6.130) estava em terras indígenas declaradas, homologadas, regularizadas ou encaminhadas como reservas indígenas na data de referência do Censo, enquanto 2.438 (28,45%) localidades encontravam-se fora dessas áreas. A Região Norte (60,20%) do país concentrava a maior parcela das localidades indígenas.


    Segundo outra notícia publicada pela Agência, “as localidades indígenas consistem em todos os lugares do território nacional onde exista um aglomerado permanente de habitantes indígenas. Para a identificação dessas localidades, foram estabelecidos critérios mínimos de habitantes e de concentração dos domicílios, os quais foram submetidos à consulta livre, prévia e informada às principais organizações indígenas do país, com a participação dos órgãos nacionais interessados, além de pesquisadores e representantes de diferentes segmentos da sociedade.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência IBGE de Notícias.










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  • TJMA condenado município a recuperar e manter áreas públicas do Loteamento Bequimão

    Em 25/11/2016


    A sentença proferida é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão


    Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condena o Município de São Luís a, no prazo de 5 anos, a contar da intimação da sentença, usar os meios adequados judiciais e extrajudiciais para repelir a turbação, o esbulho e a indevida utilização das áreas públicas do Loteamento Bequimão, devendo recuperá-las e mantê-las em normais condições de utilização pelo público em geral, atendendo suas funções ambientais e urbanísticas. A sentença é assinada pelo juiz Douglas Martins, titular da unidade judicial.


    Ainda de acordo com a Justiça, deverá o Município, no prazo de 180 dias, a contar da intimação da sentença, apresente nos autos cronograma das atividades a serem desenvolvidas para o cumprimento da sentença. O cronograma deverá contemplar o cumprimento de, no mínimo, 20% (vinte por cento) ao ano, do comando sentencial. Em caso de descumprimento de qualquer das medidas determinadas na sentença, o Judiciário fixou multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).


    Destaca o Ministério Público, no pedido, a existência de ocupação de áreas verdes e institucionais no loteamento Cohab-Bequimão, autorizadas por concessões de direito real de uso, em que o município concede a algumas entidades o domínio útil de áreas públicas sem autorização legal ou licitação. “Após tentativas infrutíferas de acesso a dados através de requisições dirigidas ao réu e à SEMTHURB, o município informou ter conhecimento das ocupações ilegais na área verde nº 3 e na área institucional nº 1 do loteamento”, diz a sentença. Relata o MP que o Município de São Luís tem o dever de garantir que estas áreas atendam ao Plano Diretor e ao Zoneamento Municipal em prol da coletividade, não se omitindo e nem permitindo que sejam abandonadas, usurpadas ou tratadas como bens dominicais.


    O Município de São Luís, por sua vez, contesta a existência de concessões de direito real sobre as áreas apontadas, informando que, em alguns casos, há permissão administrativa, a título precário, para funcionamento de entidades de caráter social, evitando assim a ocorrência de invasões. Informa que as poucas permissões se referem a áreas institucionais, e que não há permissão ou concessão em área verde. O Município requer a análise de cada caso em particular, pugna pela produção de todas as provas admitidas em direito, pede ser julgada improcedente a ação.


    “O Município de São Luís acosta às fls. 107-183 mapas, documentos e os termos de concessão da área explicando que, apesar da denominação ‘concessão’, trata-se de contratos de permissão de uso de bem público, dado o seu caráter precário. Aduz ter procedido com diversas intimações e ameaças de demolição de construções irregulares provando que não foi omisso na fiscalização e implemento da política urbana”, observa a sentença.


    Em réplica, o autor da ação alega existirem as concessões de direito real de uso, consoante documentos acostados aos autos, em que o réu chama de permissão de uso. Descreve a título de exemplo o documento onde a permissão não é somente de uso, mas para construir e modificar a paisagem urbana, o que só seria permitido através de licitação e autorização legislativa. Conclui que todas as áreas inalienáveis foram ilegalmente concedidas a terceiros.


    Em audiência preliminar realizada em 26 de junho de 2001, foram levantados pelo autor os seguintes pontos controvertidos: A existência de concessões de direito real de uso sobre áreas públicas do loteamento Bequimão celebradas em desacordo com a legislação vigente”; E a omissão do poder público municipal em utilizar todos os meios legais para reprimir o esbulho”. O réu formulou como ponto controvertido “que as ocupações autorizadas se deram somente em relação as áreas institucionais e jamais em relação as áreas verdes”.


    Ao fundamentar a sentença, o magistrado relatou que, no caso dos autos, ficou comprovado que áreas verdes e institucionais do loteamento Bequimão, no decorrer dos anos, estão sendo ocupadas por particulares irregularmente, ora com a conivência do Município de São Luís (por meio de concessões de direito real de uso) ora diante de sua completa omissão quanto ao dever de fiscalização. Foram identificadas residências, igrejas, construções comerciais, entre outros. E completa: “O laudo pericial de fls. 350-397, complementado pelos documentos de fl. 418-432, confirma e identifica a existência de ocupações irregulares em 8 das 9 áreas públicas previstas no loteamento Bequimão”.


    “Os bens de uso comum do povo não são passíveis de utilização exclusiva por parte de determinado particular, sob pena de desvirtuar sua destinação afeta ao uso comum. Excepcionalmente admite-se essa hipótese, mas através de permissões precárias por parte do Poder Público, submetidas à licitação, e desde que não se desvirtue ou prejudique a função a que foi afetado o bem (…) Ademais, não é raro que as ‘doações’ de terras públicas a particulares (igrejas, associações e outras entidades que congregam pessoas), sem a observância de princípios basilares da Administração Pública, especialmente a impessoalidade e a moralidade, sejam utilizadas com objetivos nada republicanos, por exemplo para captar apoio político e angariar votos em períodos eleitorais, numa expressão da velha prática do clientelismo”, discorre o magistrado.


    E segue: “Em situações de lesão ao meio ambiente, embora dolorido ao julgador determinar desocupações de áreas que há bastante tempo possam estar ocupadas, mesmo que irregularmente, a decisão judicial tem o condão de tutelar interesses não apenas das presentes mas também das gerações futuras. Entre as consequências para alguns poucos e o benefício de um sem número que ainda virão, impõe-se a defesa do ambiente urbano de forma prospectiva”. Ele declarou a nulidade de todas as concessões de direito real de uso, cujo objeto sejam as áreas públicas decorrentes do loteamento Bequimão, com fundamento nos artigos arts. 17 e 22 da Lei nº 6.766/1979 (Lei do Parcelamento do Solo Rural).


    Fonte: TJMA


    Em 24.11.2016










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