Tag: Aprovado

  • PL que simplifica retificação de registro é aprovado pela CAPADR da Câmara dos Deputados

    Em 10/04/2025


    Projeto de Lei altera o § 17 do art. 213 da Lei de Registros Públicos.


    Foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados (CAPDR), o texto substitutivo do Projeto de Lei n. 6.085/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS). O novo texto, cujo parecer de autoria do Deputado Federal Tião Medeiros (PP-PR), será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).


    Segundo a Agência Câmara de Notícias, o PL n. 6.085/2019 simplifica o processo de retificação do registro de imóveis rurais e, “pela proposta, quando o imóvel for georreferenciado, o pedido de retificação dos seus limites poderá ser feito ao cartório sem a necessidade de apresentar a  assinatura dos vizinhos (confrontantes) que também tenham seus imóveis georreferenciados.


    De acordo com o texto inicial apresentado, o PL altera o § 17 no art. 213 da Lei de Registros Públicos, cuja redação é a seguinte:


    “§ 17. São dispensadas as assinaturas dos confrontantes na planta e no memorial descritivo, previstas no inciso II do caput, no caso de inserção ou alteração de medida perimetral, de que resulte, ou não, alteração de área, decorrente da informação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo INCRA.


    Segundo o autor do projeto, “o requisito das assinaturas dos confrontantes, para se constatar a anuência destes, trava a regularização registral de diversos imóveis rurais, além de acarretar em excessiva obrigação aos proprietários.” Goergen ainda apontou que, “recentemente, alterou-se o artigo 176 da Lei de Registros Públicos, dispensando a anuência dos confrontantes por uma simples declaração do requerente para os casos dispostos nesse dispositivo legal. Todavia, essa alteração não gerou reflexo algum no artigo 213, inciso II, da mesma lei, ou seja, ficou mantida a exigência da assinatura dos confrontantes na planta e no memorial descritivo nas situações de inserção ou alteração de medida perimetral.


    O texto substitutivo, de autoria de Medeiros altera a redação original proposta para o § 17, estabelecendo o seguinte texto:


    São inexigíveis as assinaturas dos confrontantes, previstas no inciso II do caput, quando da indicação das coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional fixada pelo Incra, desde que os confrontantes já tenham seus imóveis georreferenciados.


    Medeiros defende que “vários proprietários rurais enfrentam dificuldades para realizar o georreferenciamento de sua propriedade. Em razão disso, não terão condições de saber se algum vizinho declarou ser proprietário de parte de sua área em tempo hábil para reclamar judicialmente seu direito de propriedade, situação trabalhosa, morosa e desgastante, causando grande insegurança jurídica. Entendemos que uma solução conciliadora para a questão é dispensar a assinatura dos confrontantes que tenham seus imóveis georreferenciados, já que, nesses casos, seria possível fazer uma checagem no Sistema de Gestão Fundiária – Sigef, com bastante segurança.


    Leia a íntegra do texto inicial do PL e do parecer aprovado pela CAPADR.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícia e da Câmara dos Deputados.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original:

  • Aprovado pela CCJ da Câmara dos Deputados PL que permite assembleias virtuais de condomínio

    Em 13/05/2021


    De acordo com o texto, além de alterar o Código Civil, PL permite realização de assembleia em sessão permanente.


    Foi aprovado ontem, 12/05/2021, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara  dos Deputados, o Substitutivo ao Projeto de Lei n. 548/2019 (PL), que altera Código Civil para “permitir à assembleia de condôminos votação por meio eletrônico ou por outra forma de coleta individualizada do voto dos condôminos ausentes à reunião presencial, quando a lei exigir quorum especial para a deliberação da matéria.” O texto aprovado é um substitutivo de autoria do Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP) ao PL original e seus apensados, de autoria da Senadora Soraya Thronicke (PSL/MS).



    Deputado Federal Kim Kataguiri (DEM-SP)


    De acordo com as informações veiculadas pela Agência Câmara de Notícias, em síntese, o Substitutivo estabelece que, havendo necessidade de quorum especial previsto em lei ou convenção e o mesmo não for atingido, poderá a assembleia, por decisão da maioria dos presentes, autorizar o Presidente a declarar a reunião em sessão permanente, desde que seja indicada data e hora da sessão seguinte (que não poderá ultrapassar 60 (sessenta) dias); fiquem expressamente convocados os presentes, sendo obrigatória a convocação das unidades ausentes; seja lavrada ata parcial; e seja dada continuidade às deliberações no dia e hora designados.


    Ainda segundo a Agência, os votos dados pelos condôminos na primeira sessão ficarão registrados e não haverá a necessidade de novo comparecimento destes para confirmação do voto. Além disso, a assembleia poderá ser declarada em sessão permanente tantas vezes quanto necessárias, desde que sua conclusão final não ultrapasse o prazo total de 90 (noventa) dias contados de sua abertura inicial. Em relação à forma de convocação, realização e deliberação de quaisquer modalidades de assembleia, esta poderá se dar em suporte eletrônico, desde que este meio não esteja vedado na convenção de condomínio, devendo, ainda, ser preservado o direito à voz, debates e voto aos condôminos. O instrumento de convocação deverá informar que a assembleia será realizada por meio eletrônico, bem como fornecer as instruções para acesso, manifestação e forma de coleta de votos.


    O Substitutivo ainda altera o Código Civil, no que diz respeito às assembleias e reuniões de órgãos deliberativos de empresas, prevendo sua realização também por meio eletrônico, sendo assegurados os direitos de voz e voto aos associados que teriam esse direito em reunião presencial. No mesmo sentido, o Substitutivo prevê a alteração da Lei que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (Lei n. 13.019/14).


    Veja a íntegra do PL n. 548/2019.


    Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.










    Clique aqui para ver o artigo ou notícia original: